Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).
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Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação 3.1 Serviços de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicasreparos, por exemplo)chamados técnicos, via sistema MV. Ou enquanto estes não operarsem periodicidade definida, para eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos através do diagnóstico do defeito ou anormalidade apresentado, visando garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2 A CONTRATADA deverá emitir um documento de retirada de equipamento para manutenção, quando constatada a necessidade deste ser realizado fora das dependências da CONTRATANTE.
3.3 Os consertos e reparos serão realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meioconta da CONTRATADA, devendo sempre os equipamentos ser entregues consertados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
3.4 A CONTRATADA no momento da entrega do equipamento reparado e na presença de um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de funcionamento no equipamento devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
3.5 As manutenções corretivas (consertos e reparos) deverão possuir garantia de 90 (noventa) dias corridos.
3.6 Quando da visita técnica, se for constatada a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado inviabilidade do conserto, tal situação deverá ser comunicada à CONTRATANTE, com apresentação de gestão relatório indicando os motivos da inexecução.
3.7 As ordens de serviço poderão ser acessadas a qualquer momento para identificação do status de andamento pela Coordenação da Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades .
3.8 No término de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas cada intervenção e liberação para o uso em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamentoperfeitas condições, o defeito apresentadoequipamento deverá receber etiqueta de manutenção corretiva com a data de execução, data de vencimento da garantia do serviço e o diagnóstico nome do problematécnico executor.
3.9 As ordens de serviço serão consideradas concluídas, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação após a realização dos testes de funcionamento do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento equipamento pelo funcionário designado pela unidade e encerramento a validação da ordem de serviço, intervalo início-fim .
3.10 A manutenção corretiva tem por finalidade reparar todo e qualquer defeito ou falha de cada atividade e material funcionamento existente ou que venham a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos ocorrer nos equipamentos, independente sem periodicidade definida. Compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias as quais deverão para o perfeito funcionamento dos equipamentos e deverão ser atendidas pela CONTRATADA após solicitação da complexidade tecnológica envolvida Unidade usuária através de chamadas telefônicas, por e-mail ou existência por escrito, de garantia ou contrato terceirizado2ª a 6ª feira no horário das 8h00 às 17h00.
3.11 Os serviços de manutenção corretiva terão caráter emergencial e deverão ser atendidos pela CONTRATADA, para verificação das condições em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após solicitação da Unidade de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo Saúde. Caso haja a execução ocorrência de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia necessidade de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMHtroca de peças, a CONTRATADA deverá elaborar Relatório de Serviços e submetê- lo a prévia aprovação da Secretaria de Saúde, detalhando-se os reparos a realizar a respectiva Calibração e o prazo para efetiva entrega do EMH equipamento consertado.
3.12 Os consertos e registrá-la reparos serão realizados sempre que possível nas dependências da CONTRATANTE, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da CONTRATADA, devendo os equipamentos ser entregues consertados no Histórico prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE.
3.13 A CONTRATADA no momento da entrega do Equipamento (Prontuário), antes equipamento e na presença de devolver o mesmo ao setor um profissional designado pela unidade CONTRATANTE realizará testes de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).funcionamento no equipamento devendo tal procedimento ser atestado pelo
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Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação A execução da manutenção corretiva será iniciada sempre que se identificar a necessidade durante a realização da manutenção preventiva ou por solicitação direta da Contratante. Esta manutenção visa: • Identificar e resolver qualquer irregularidade que possa afetar negativamente o funcionamento adequado dos Grupos Geradores Diesel e do sistema de Serviço abastecimento de Manutenção Corretiva por parte combustível; • Proceder com a substituição ou reparo de qualquer colaborador quaisquer peças ou componentes avariados, conforme lista abaixo:
a) Dentre os componentes listados para manutenção da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicascabine de energia, por exemplo)serão considerados os seguintes componentes: • Filtros de Ar, via sistema MVÓleo e Combustível; • Líquido de arrefecimento; • Correias; • Velas de Ignição; e • Juntas e Vedantes. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre Semanalmente a CONTRATADA inserir todas as informações deverá realizar o teste dos geradores, com no software dedicado mínimo 01 (uma) hora, sendo uma semana realizado com carga e outra sem carga. Tais testes devem ser documentados e disponibilizados à COTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter estoque de gestão todos os insumos necessários para manutenções corretivas emergenciais, objetivando garantir o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Termo. No caso de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades retirada de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico independente do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento prazo e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material serviço a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMHrealizado, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento de igual característica para que o sistema não sofra qualquer paralização. A CONTRATADA é responsável pelo transporte de peças e equipamentos, caso haja a necessidade de deslocamento destes, da CONTRATANTE para a CONTRATADA realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo manutenção fora das dependências da Instituição hospitalar. Deverá ser englobado ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual atendimento de manutenções preventivas; Implantação corretivas e emergenciais o atendimento 24 horas – 07 dias por semana, ou seja, realizando quando necessário manutenções corretivas aos sábados, domingos e feriados, a qualquer horário. As manutenções corretivas não terão restrições a números de Treinamentos chamados, ou seja, a cada defeito apresentado no equipamento, a CONTRATANTE poderá efetuar um chamado técnico, sendo que a CONTRATADA terá um prazo máximo de Usuários; Empréstimo 02 (duas) horas para atendimento ao chamado. Para tal, a CONTRATADA deverá ter disponível 01 (um) técnico sob chamado no município de EquipamentoSão Paulo para que consiga prestar o primeiro atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas. Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pela CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem o funcionamento ideal especificado nos manuais técnicos correspondentes. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, somente conforme cronograma acordado junto à Administração do HMB. As manutenções preventivas deverão ocorrer mensalmente, em horário comercial, entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, através de visita previamente agendada. A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e instalação, bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos. Após a realização de qualquer manutenção nos equipamentos, deverá ser emitido relatório descrevendo todas as anormalidades existentes, ou as que possam vir a ocorrer que tenham potencial para prejudicar o adequado funcionamento dos equipamentos. A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva Anual dos equipamentos em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá registrar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica ou junto ao CFT o Termo de Responsabilidade Técnica de manutenção dos equipamentos, devendo o primeiro registro ser realizado no primeiro mês do contrato, e anualmente ser emitida nova ART e/ou TRT. Os custos com expressa autorização a ART/TRT serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser executadas por técnicos qualificados, sendo que após o chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar o atendimento. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente e as normas relativas à segurança do gestor trabalho, bem como deverá diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos por ela. A CONTRATADA deverá dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias. Cabe a CONTRATADA arcar com os custos com transporte em deslocamentos de equipamentos, componentes ou materiais da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao IMED relatório de atividades, atestado pelo técnico que efetuou as manutenções e pelo colaborador que fiscaliza o contrato pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá dispor de Técnicos em Mecânica e/ou Eletromecânica, tendo em vista a complexidade do sistema elétrico e mecânico que engloba o sistema de geração alternativa – Grupo Gerador. A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta de profissionais qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, corretivos e/ou emergenciais. A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis à prestação do serviço. A CONTRATADA deverá seguir criteriosamente a Norma técnica ABNT NBR ISO 8528/2014 e demais normas e legislações vigentes que estabeleçam diretrizes para manter as condições de operação segura e correta dos grupos geradores presentes na Instituição. Os profissionais da empresa contratada serão responsáveis pela elaboração de um relatório técnico detalhado, que deve incluir as seguintes informações: • Identificação do relatório; Análise para Aquisição • Data de Novas Tecnologias Implantação emissão do relatório; • Duração do serviço prestado; • Localização exata do serviço (incluindo unidade e endereço); • Número de Estoque Mínimo de Peças série e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada identificação patrimonial do equipamento); • Descrição do defeito encontrado; • Descrição do serviço realizado; • Nome do técnico executor; • Quaisquer observações adicionais relevantes; e • Assinaturas do técnico encarregado e do representante do HMB.
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp)
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial Manutenção Corretiva todos os serviços, tarefas, procedimentos e demais ações técnicas que visem consertar, recuperar, reparar ou trocar peças, componentes ou partes integrantes do sistema operacional, referido no presente Termo, visando recolocá-lo em funcionamento parcial ou pleno, no menor espaço de tempo possível. A Manutenção Corretiva será efetuada sempre que se fizer necessário o conserto, reparo ou substituição de peças decorrentes de acidente, desgaste normal de uso ou qualquer outro motivo não previsto na manutenção preventiva. Toda manutenção corretiva deverá ocorrer dentro de um planejamento pré-definido em função do “Plano de Manutenção”, de forma a prestação causar o menor impacto no funcionamento normal da edificação. Todo ferramental, equipamentos de demais meios técnicos necessários à plena execução dos serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar será de responsabilidade da CONTRATADA. Todos os componentes dos Sistemas, objeto do presente Termo, terão suas vidas úteis monitoradas, devendo ser confeccionados gráficos, planilhas e demais meios técnicos, por métodos de informática, que permitam uma avaliação lógica, de forma a possibilitar tomada de decisões por parte da FISCALIZAÇÃO. O fornecimento de peças, ocorrerá pela CONTRATADA, via planilhas de cotações de componentes, mecanismos ou produtos em alteração dos parâmetros geral, para a manutenção corretiva, de todos os componentes deste Termo de Referência, durante a vigência do EMHcontrato de acordo com itens especificados. Todas as peças a serem trocadas deverão ser originais do equipamento em foco, ou no caso de adaptação ou substituição provisória, deverá haver prévia aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. Todo e qualquer dano ocorrido decorrente de não utilização de peças ou componentes adequados, poderá acarretar para a CONTRATADA deverá realizar CONTRATADA, sanções previstas no contrato, bem como todo o ônus da reparação, troca ou fornecimento de novo equipamento SEMESTRALMENTE • Controlar o nível de água para verificar vazamento; • Corrigir os problemas detectados; • Inspecionar as tubulações imersas na água; • Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de bóia, extravasor, sistema automático de funcionamento das bombas, registros de válvulas de pé e de retenção; • Limpar, lavar e desinfetar internamente; • Verificar a respectiva Calibração ventilação do EMH ambiente e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes das aberturas de devolver acesso. • Fazer o mesmo ao setor teste de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica potabilidade da água por empresa especializada em análise química da água e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento)apresentar o laudo.
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Samples: Contract for Emergency Services
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação A PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável pelo atendimento inicial de todo equipamento do parque tecnológico, independentemente da existência de contrato, comodato ou locação, analisando problemas em todos os elementos do equipamento e a possível causa; A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar em até 15 (quinze) Dias o Procedimento Operacional Padrão (POP) para validação da CONTRATANTE da Manutenção Corretiva; As Ordens de Serviço de Manutenção Corretiva Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas, bem como na execução das Manutenções Preventivas ou Calibrações; Sempre deve ser observada a orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos; Sempre deve haver registro, sendo as manutenções posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por parte quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados; O prazo para início das atividades de qualquer colaborador da CONTRATANTE manutenção corretiva é imediato, iniciando-se após a assinatura do contrato; Os serviços de manutenção corretiva serão executados mediante chamado pelo sistema informatizado de gestão ou, na ausência deste, por solicitação do responsável pela engenharia clínica ou da CONTRATADA (durante Direção da Unidade; Todas as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva manutenções corretivas deverão ser documentadas através de ordem de serviço e registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário gestão; A PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável por todos os serviços e pela mão de abertura, atendimento obra utilizada na solução definitiva de defeitos em equipamentos de baixa e encerramento média complexidade; É de responsabilidade da ordem PRESTADORA DE SERVIÇOS a aquisição de serviço, intervalo início-fim de cada atividade todas as peças e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizadomateriais identificados, para verificação das condições restabelecer o funcionamento dos equipamentos nas manutenções preventivas e corretivas; A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá acrescentar ao material autorizado para aquisição (item 9.3.2) o percentual de utilização do equipamento15%, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo referente ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento)BDI.
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Samples: Public Call for Proposals
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de 4.3.1. Manutenção Corretiva por parte é o conjunto das operações executadas após a ocorrência de qualquer colaborador da CONTRATANTE uma pane ou da CONTRATADA de uma anomalia (durante as rondas periódicas, por exemplodiscrepância), via sistema MVpermitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial. Ou enquanto estes Podendo ser ainda, o cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade – DA emitida por uma Autoridade Aeronáutica, bem como a aplicação de modificações mandatórias ou recomendadas emitidas pelo fabricante do helicóptero ou motor.
1. Correção de discrepâncias de célula e motor (até o nível de homologação permitido);
2. Cumprimento de diretivas técnicas (DAS; CNs, AD-EASA, SBs, MSB’s e ASBs);
3. Substituição de componentes de vida útil controlada;
4. Mão-de-obra de mecânica para instalação de acessórios homologados pelo fabricante da aeronave ou aprovados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
4.3.2. A mão-de-obra para serviços de correção de eventuais discrepâncias encontradas durante a execução dos serviços de Apoio Técnico Operacional, que consiste em: manutenções preventivas ou corretivas, cumprimento das inspeções programadas (horárias e ou calendáricas), substituição dos componentes com vida útil controlada, (desde que realizadas pela equipe dos técnicos mecânicos disponibilizada para o Apoio Técnico Operacional), deverão estar inclusos no valor do Homem/Hora ofertado pela CONTRATADA, sem custos adicionais.
4.3.3. Discrepâncias encontradas referentes aos serviços abaixo discriminados e sanadas por técnicos de outras especialidades, serão cobradas à parte, com base na price list e nos casos que forem impossíveis ou inviáveis a aplicação da referida tabela, que seja apresentado previamente orçamentos pela Contratada. Segue os serviços supramencionados:
1. Serviços de reparos estruturais, de grande proporção;
2. Serviços de aviônicos, que não operarsejam provenientes das inspeções caledáricas;
3. Serviços de pintura interna e externa de capotaria, por comunicação presencialde grandes proporções, telefone, sistema interno, e-mail pinturas completa de rotores principais e de cauda;
4. Reparo e/ou outro meiorevisão geral de componentes nos sistemas de célula, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado grupo motopropulsor e aviônicos, realizados nos laboratórios de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se empresas terceirizadas por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).esta;
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Samples: Contract for Services
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão 4.7.1 Nas intervenções de manutenção corretiva, a Secretaria Municipal de Saúde acionará a empresa que venha ser abertos mediante uma Solicitação contratada, sempre que houver necessidade, sem limite de quantidade de chamadas no período de vigência do contrato, sendo que o acionamento será feito formalmente através de Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva por parte Solicitação de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar deste termo de referência;
4.7.2 Para o fornecimento de peças e componentes utilizados na execução dos serviços, deverá ser considerado:
4.7.3 Obrigatoriamente deverá ser feito o DIAGNÓSTICO, preferencialmente acompanhado por preposto da Unidade de Saúde ou pessoa designada especificamente para este fim. Concluído o diagnóstico, deverá ser feito RELATÓRIO descritivo do defeito/danos existentes, especificações técnicas/descritivo das peças, componentes, acessórios, periféricos, código do fabricante, quando for o caso, acompanhado de orçamento prévio para apreciação, decisão e autorização. Só após autorização formal, deverá ser feita a aplicação de peças, componentes ou outrosque venham onerar a Contratante.
4.7.4 Na fase de diagnóstico, relatar eventuais condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos em alteração dos parâmetros intervenção/reparo/conserto.
4.7.5 SEM ÕNUS ADICIONAL, caberá à contratada o fornecimento e instalação, das seguintes peças de reposição para os equipamentos, durante o período de vigência do EMHcontrato: Fusíveis; Cabos e tomadas de conexão ou alimentação elétrica;
4.7.6 Para o fornecimento de peças, a CONTRATADA deverá realizar encaminhar junto ao orçamento, pluralidade de orçamentos, mínimo de 03 (três) como elementos de prova consistente, a respectiva Calibração exemplo de cópias de notas fiscais de fornecimentos anteriores, planilha de formação de preço comprovando que o valor ofertado é o praticado no mercado, podendo este ser autorizado ou não, após a avaliação. Página20
4.7.7 Devido à natureza do EMH objeto deste Termo de Referência, que inclui a manutenção de uma vasta gama de equipamentos médicos, de distintas marcas e registrámodelos, e diversos graus de complexidade, far-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes se-ia necessário a especificação de devolver o mesmo ao setor uma extensa lista de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica peças e Calibração; Cronograma anual serviços para atender totalmente a demanda de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamentoda instituição, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).inviabilizando desta forma a especificação completa desta lista, motivo este pelo qual foi
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço a) A CONTRATADA deve disponibilizar os Serviços de Manutenção Corretiva do SISTEMA, mantendo Técnicos com as funções específicas de avaliarem as ocorrências originadas por parte de qualquer colaborador quaisquer Clientes da CONTRATANTE ou CONTRATADA, áreas externas e por suas áreas internas, onde apontem eventuais inconsistências verificadas nas funcionalidades do SISTEMA, corrigindo-as e atualizando as Versões e Releases dos Clientes da CONTRATADA (durante as rondas periódicascom estas correções após a validação das mesmas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre gerando e mantendo o material de controle de atualização de Versões e Releases.
b) No caso de a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado correção exigir a execução de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades Serviços de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação nas instalações do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMHBANRISUL, a CONTRATADA deverá realizar disponibilizar os seus Técnicos necessários para o BANRISUL, sem custo adicional de Horas Técnicas, viagem, transporte, estadia e alimentação.
c) A alteração ou consulta de informações constantes nos Bancos de Dados do SISTEMA sem a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário)utilização de uma função disponibilizada pelo SISTEMA ao Gestor, antes Usuário ou Analista de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de EquipamentoSistema, somente será aceita em caráter emergencial e formalmente justificado, devendo ser seguida de uma correção definitiva ou da disponibilização de uma função operacional ao BANRISUL.
d) A CONTRATADA garante evolução do SISTEMA de forma a adequar-se a futuras versões do Sistema Operacional, Gerenciadores de Bancos de Dados e demais Softwares Básicos necessários ao funcionamento do SISTEMA, obrigatoriamente quando cessar a manutenção de Versões destes Softwares por parte dos Fornecedores, acompanhando a evolução do Mercado de Tecnologia, fornecendo com expressa autorização a necessária antecipação ao fato, as orientações sobre quaisquer atualizações necessárias, inclusive atualizações de Hardware.
e) Os Serviços de Manutenção Corretiva são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo quaisquer outros ônus ao BANRISUL que não seja o pagamento mensal citado no item que trata do gestor da unidade; Gerenciamento técnico Valor Mensal, deste Termo de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento)Referência.
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Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação 9.1 A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos gerenciados e cadastrados (grupo 1 do Anexo I), referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar integralmente os problemas nos equipamentos listados no grupo 2 do Anexo I.
9.2 As Ordens de Serviço de Manutenção Corretiva Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Diária e execução das Manutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados.
9.3 O prazo para início de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é de 15 (quinze) dias corridos após a publicação do contrato.
9.4 Os serviços serão executados, mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE fiscalização, Superintendência do hospital, chefe ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicasfuncionário do setor, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema internosoftware de gerenciamento, e-mail e/ou outro meiopor escrito, devendo sempre dando ciência à Coordenação de Engenharia Clínica da Fundação Saúde.
9.5 A CONTRATADA será responsável pelos serviços e mão-de-obra, aquisição de peças ou componentes para a CONTRATADA inserir solução integral dos defeitos provenientes de todas as informações no software dedicado Manutenções Corretivas realizadas nos equipamentos relacionados. Havendo necessidade de gestão troca de Engenharia Clínica; Se aplicávelpeças, todas insumos, acessórios ou serviços especializados onde somente uma empresa certificada por órgão regulamentador poderá executar, estas deverão ser substituídas pela CONTRATADA, respeitando-se o limite mensal disponível para gastos com materiais, serviços especializados e peças destinadas por lote conforme anexo IX, acumulativo durante o período de 12 (doze) meses, por lote, e que será pago o que efetivamente for comprovado e aplicado em ordem de serviço.
9.6 Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV)software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade atividade, material aplicado e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal.
10.1 Desenvolver e implantar um Plano Anual de serviços básicos nos equipamentosCalibração, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma Teste de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação Qualificação, de Treinamentos modo a estabelecer uma revisão frequente dos sistemas de Usuários; Empréstimo medidas e desempenhos no intuito de Equipamentogarantir que os equipamentos médico-assistenciais sejam utilizados dentro de sua normalidade de operação, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico atendendo plenamente as funções especificadas pelo fabricante e garantindo a confiabilidade e segurança de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças pacientes e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento)operadores.
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Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço A partir da DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá executar o Programa de Manutenção Corretiva (PMC), o qual deverá determinar os procedimentos para restabelecimento dos SERVIÇOS em níveis e condições desejadas, padronizadas e de segurança da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA devido a falhas, acidentes, furtos, vandalismos, desempenho deficiente, entre outros. O programa deverá atender aos seguintes objetivos:
(i) Garantir o menor tempo de resposta, mediante:
a) SISTEMA DE TELEGESTÃO de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADOS, localizados nas vias V1, V2 e V3, bem como nos locais possuem dispositivos de medição do consumo de energia, tais como locais com rede exclusiva de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, Parques e Praças, no primeiro ciclo de modernização e em 100% (cem por parte cento) dos PONTOS no segundo ciclo de qualquer colaborador modernização, com capacidade de transmissão de informações de forma bidirecional, em tempo real com gerenciamento remoto e tratamento avançado das informações para qualificar os defeitos com maior precisão;
b) Disponibilização constante de equipes especializadas para rápida execução dos reparos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA demandados.
(ii) Garantir elevado grau de informação por meio do SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL (SCGO), dispondo de informações de todos os incidentes em andamento e intervenções previstas, em execução e executadas, de modo a prestar esclarecimentos à população;
(iii) Permitir que o PODER CONCEDENTE, realize monitoramento das atividades de operação e manutenção, por meio de livre acesso ao SCGO. A MANUTENÇÃO CORRETIVA será realizada mediante:
(i) Identificação de irregularidades, quando da CONTRATANTE ou verificação das condições gerais da CONTRATADA (durante as REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA realizada pela CONCESSIONÁRIA, através de rondas periódicas, por exemplo);
(ii) Solicitação de USUÁRIOS e do PODER CONCEDENTE, via sistema MVserviço de Central de Atendimento operada pela CONCESSIONÁRIA;
(iii) Identificação de irregularidades nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por meio do SISTEMA DE TELEGESTÃO. Ou enquanto estes não operarOs SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA deverão contemplar todos os componentes e equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, por comunicação presenciallocalizados em redes aéreas e subterrâneas, telefoneem túneis, sistema internopontes, e-mail passarelas e passagens subterrâneas e na ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE dos bens culturais do MUNICÍPIO. As ações de MANUTENÇÃO CORRETIVA que devem ser executadas pela CONCESSIONÁRIA são, minimamente:
(i) Colocação de tampa em caixa de passagem;
(ii) Limpeza de caixa de passagem e adequação de suas conexões;
(iii) Correção de fixação de reator e ignitor das LUMINÁRIAS convencionais;
(iv) Correção de posição de braços e/ou outro meioLUMINÁRIAS;
(v) Identificação de cargas elétricas clandestinas em redes exclusivas da ILUMINAÇÃO PÚBLICA, devendo notificação ao PODER CONCEDENTE e, mediante autorização deste, sua eliminação quando aplicável;
(vi) Fechamento de LUMINÁRIAS com tampa de vidro aberta;
(vii) Troca de tampa de vidro em LUMINÁRIAS com tampa quebrada;
(viii) Instalação de unidades faltantes;
(ix) Manobra de proteção de transformador (chave primária) e do circuito de alimentação exclusivos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(x) Substituição de chave magnética ou de proteção de comando;
(xi) Substituição de conectores;
(xii) Substituição de equipamentos auxiliares;
(xiii) Substituição de fonte de luz;
(xiv) Substituição de proteção contra surto de tensão;
(xv) Substituição de componentes;
(xvi) Substituição dos conjuntos óticos;
(xvii) Recolocação de etiqueta de potência das LUMINÁRIAS;
(xviii) Supressão, remoção e substituição de unidades, equipamentos e demais materiais pertencentes à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(xix) Desobstrução da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus componentes de objetos estranhos, sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado que constatados;
(xx) Realização de gestão demais SERVIÇOS de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas ordem corretiva em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência aparelhos e estruturas exclusivas de garantia ou contrato terceirizado, ILUMINAÇÃO PÚBLICA. A CONCESSIONÁRIA deverá definir e apresentar no PMC os procedimentos operacionais para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte execução dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento)SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA.
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Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial troca e reposição de peças ou qualquer mudança que tem por
4.3- Os serviços de manutenções preventiva e corretiva incluem a prestação realização de serviços básicos nos equipamentostodos os testes elétricos e mecânicos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizadorevisão, para calibragem, verificação das condições de utilização operacionais do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza dos equipamentos do sistema.
4.4- A empresa deverá dispor de equipe técnica com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as instalações ordinárias diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à empresa vencedora o fornecimento de uniformes e especiaisequipamentos de proteção individual à sua equipe técnica.
4.5- Após a ordem de serviço a prestadora de serviço terá no máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a iniciar a execução do serviço.
4.6- A empresa será responsável por executar e finalizar os serviços, verificando iniciados durante o expediente normal, de 08hs 12hs e das 14hs ás 18hs de segunda a sexta e quando se tratar de urgência nos fins de semana. Os serviços deverão ser executados na secretaria de transporte ou em local de responsabilidade da empresa contratada quando do envio do veículo para o local ficará com os custos por conta da empresa contratada.
4.7- Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela empresa, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do executor do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho Será concedida pela Contratada garantia de 03 (três) meses, no mínimo, sobre o serviço executado ou 10.000 (dez mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro;
4.8- Emitir para os atendimentos de manutenção preventiva ou corretiva, um relatório detalhado, em impresso próprio para cada tipo de manutenção realizada, preventiva dissociada da corretiva, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos cuidados do servidor designado para a fiscalização do contrato.
4.9- Objetivando minimizar a inoperância e, consequentemente, a indisponibilidade dos veículos de extrema necessidade, após a aprovação do orçamento pela Secretaria de Transportes os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e os mesmos podem ser acompanhados do fiscal de contrato ou outro membro designado pela administração se houver necessidade.
4.10- A empresa contratada deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no hodômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue à Contratante no ato da retirada do veículo e eventuais procedimentos inadequados a outra acompanhando-o quando do seu retorno. As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidos pelo interesse da Administração em sua execução.
4.11- Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas a Secretaria de Transporte, em embalagens apropriadas, preferencialmente acondicionadas em sacos plásticos resistentes, devidamente lacrados, a fim de evitar gotejamento de óleos e fluidos. A Secretaria de Transporte após análise das peças quanto a real necessidade da troca, devolverá à contratada que fará o seu descarte de acordo com a legislação ambiental;
4.12- Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: materiais de limpeza e higienização, estopa, espumas, esponjas, panos etc., devendo estar incluídas no valor orçado.
4.13- Os serviços serão autorizados mediante formulário próprio de Ordem de Serviço, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexos.
4.14- Antes da execução de cada serviço, deverá ser enviado o orçamento prévio, com discriminação de peças a serem trocadas e quantidade de horas dos serviços para aprovação por parte da secretaria municipal de transporte.
4.15- A lavagem dos usuáriosveículos deverá ocorrer sempre quando a Contratante entender que seja necessária.
4.16- A entrega do veículo deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, incluindo para as lavagens completas, contadas a execução partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordem de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento)contrato.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva A manutenção corretiva deverá ocorrer a partir da notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico por parte da UNESP, sempre que necessário para substituição de qualquer colaborador um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo ou sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão, respeitando-se as condições que seguem: • A notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico deverá ser feita por profissional da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicasUNESP credenciado para tanto, e poderá ser realizada por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema internotelefônica, e-mail e/ou por meio de website disponibilizado pela empresa contratada. • Os chamados técnicos deverão ser identificados numericamente pela empresa contratada no momento da sua abertura. • A empresa contratada deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados da emissão do Chamado Técnico por parte da UNESP, respeitando os horários definidos para essa tarefa. • Caso o período de manutenção seja superior a 8 (oito) horas úteis, o equipamento defeituoso este deverá ser substituído por outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir equipamento de mesma categoria que cumpra todas as informações no software dedicado especificações técnicas indicadas pela UNESP. • Para execução dos serviços de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicávelmanutenção, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão quando necessário, os equipamentos poderão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV)transportados para os laboratórios ou oficinas da empresa Contratada, informando no mínimo: identificação do equipamentodesde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas sem ônus adicional para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicadoUNESP. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH• Nessa hipótese, a CONTRATADA Contratada deverá realizar arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias resultantes do transporte, na eventualidade de sua ocorrência. • A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos locados, desobrigando a respectiva Calibração do EMH UNESP de qualquer ônus, encargos, deveres e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário)responsabilidade por defeitos, antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica aludidos bens e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento)acidentes.
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