Manutenção Corretiva. item 2: 6.3.1. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento. 6.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acaso. 6.3.1.2. Os serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possível. 6.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.). 6.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30min. 6.3.4. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 3 (três) horas. 6.3.5. No caso de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos. 6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador. 6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
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Samples: Licensing Agreements
Manutenção Corretiva. item 2:
6.3.1. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
6.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade14.1. Entende-se por disponibilidade manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados nos serviços ou sua degradação acelerada dentro do período garantido, compreendendo, caso couber, o estadorefazimento, realização de estar (o equipamento) em perfeitas ajustes, reparos e correções necessárias e mesmo substituição de produtos, materiais ou insumos que se mostrem impróprios ou sem condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acasoutilização.
6.3.1.214.2. Os Todos os serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadoresdeverão ser realizados mediante apresentação do Formulário de Abertura de Chamados, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições conforme modelo constante no mais curto espaço ANEXO X. Ao final de tempo possível.
6.3.2. Para cada qualquer serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
6.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais a equipe da CONTRATADA deverá colher o nível de satisfação quanto ao atendimento e fornecer cópia do formulário que deverá ser assinada pelo Fiscal do Contrato ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes servidor por ele autorizado para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30minos serviços executados.
6.3.414.3. No caso de serviços O serviço de manutenção corretiva CORRETIVA deverá ser executado, por pessoal técnico qualificado da CONTRATADA. Não será permitido a subcontratação para a solução este tipo de anormalidades eventuaisserviço.
14.4. Para fins de envio do formulário padrão de abertura de chamados de manutenção CORRETIVA, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar deverá fornecer à CONTRATANTE endereço de correio eletrônico e números de contato telefônico. A CONTRATADA deverá informar ainda à CONTRATANTE o nome de um funcionário com quem serão mantidos os procedimentos corretivos no prazo máximo contatos para efeito de até 3 (três) horasmanutenção.
6.3.514.5. No caso de serviços Todo atendimento de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes e suporte técnico deve ser realizado on site
14.6. Para as manutenções no software de qualquer naturezagerenciamento, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevadorquando solicitado formalmente pela CONTRATADA, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etcconcedido acesso remoto a este.).
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Samples: Contratação De Serviços
Manutenção Corretiva. item 2:
6.3.1. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
6.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade4.3.2.1. Entende-se por disponibilidade o estadomanutenção corretiva os procedimentos destinados a corrigir os defeitos aparentes de peça ou componente do sistema. Compreende substituições, ajustes mecânicos ou eletrônicos, reparos, bem como todos os procedimentos necessários ao restabelecimento ou adequação das boas condições de estar (o equipamento) funcionamento, tudo em perfeitas condições técnicasconformidade com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos do sistema. Este serviço inclui a substituição de peças e/ou componentes novos e originais, para uso em um instante porventura necessários e que constem na lista de tempo escolhido ao acasopeças de reposição.
6.3.1.24.3.2.2. Os O DETRAN-MA solicitará serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço através de tempo possívelchamados técnicos.
6.3.24.3.2.3. Para cada serviço corretivo identificado na relação A CONTRATADA deverá atender aos chamados para manutenção corretiva e efetuar os reparos dentro dos prazos máximos estabelecidos neste Termo de Referência. Estes prazos serão contados com base nos horários de abertura e de encerramento dos chamados técnicos.
4.3.2.4. A contratada deverá utilizar nos reparos componentes e ferramentas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, com especificações técnicas iguais ou superiores aos atualmente instalados, desde que não haja prejuízo de qualquer uma das funcionalidades existentes nos sistemas instalados;
4.3.2.5. As atividades de manutenção corretiva deverão ser realizadas de forma totalmente independente de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido preventiva que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço estejam em andamento.
4.3.2.6. As atividades de manutenção corretiva (substituição terão maior prioridade em comparação com as atividades de partes e peçasmanutenção preventiva, recomposição, reparo, conserto, etc.)ficando a critério da contratante a ação a ser tomada.
6.3.34.3.2.7. Os Além de recursos humanos e materiais para realizar de forma adequada os serviços de Manutenção, a CONTRATADA deverá manter em estoque, durante a vigência do contrato materiais de consumo, para garantir que os reparos emergenciais sejam realizados dentro dos prazos contratuais.
4.3.2.8. Toda vez que uma Manutenção Corretiva causar uma modificação na rede física como, por exemplo, acréscimo de caixa de emenda ou de lance de cabo, a CONTRATADA terá cinco dias úteis para entregar o DETRAN-MA o desenho “As-Built” referente à parte afetada.
4.3.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar ao DETRAN-MA o planejamento das atividades de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar programada e os procedimentos e técnicas a serem indispensáveis, tratam da execução utilizados em cada caso.
4.3.2.10. De acordo com as características de cada um dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações equipamentos e componentes do elevadorfísicos dos sistemas implantados, a fim de que seja retomada sua utilização o mais rápido possívelbem como dos seus componentes lógicos (programas computacionais instalados nos equipamentos eletrônicos, de forma segura, eficiente computadores e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30min.
6.3.4. No caso de placas eletrônicas micro processadas) os serviços de manutenção corretiva para deverão consistir na execução imediata das atividades abaixo relacionadas, de forma a solução corrigir os defeitos detectados, e assim restabelecer a operação dos sistemas, em conformidade com suas características de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 3 (três) horasprojeto.
6.3.54.3.2.10.1. No caso de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer naturezaNOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FÍSICOS DOS SISTEMAS
4.3.2.10.1.1. DIAGNÓSTICO DE DEFEITOS NOS EQUIPAMENTOS, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).NA REDE FÍSICA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E NA REDE ELÉTRICA:
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Samples: Pregão Presencial
Manutenção Corretiva. item 2:
6.3.1. 1.2.28.3.1 A Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar Corretiva deverá sempre ocorrer quando constatada qualquer irregularidade com os equipamentos de toda solução sendo informado através de solicitação registrada pelo Gestor ou retirar Fiscal do estado de “pane” um componente Contrato via e-mail institucional do órgão CONTRATANTE ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
6.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acaso.
6.3.1.2. Os serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possível.
6.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido mediante outra ferramenta sistêmica que a CONTRATADA tenha obrigação disponibilize.
1.2.28.3.2 A Manutenção Corretiva será para troca ou conserto de executaralguns equipamentos que apresentem defeitos ou estejam inoperantes, se aprovado reparo das câmeras ou fiações do circuito do sistema.
1.2.28.3.3 A Manutenção Corretiva (a qualquer momento em que o fornecimento sistema apresente pane, deficiência ou dificuldades de operação e disponível os componentes e peças necessáriosdemais situações não listadas que ocasionem a interrupção do funcionamento) nas câmeras de monitoramento, o correspondente serviço controladoras de manutenção corretiva (substituição acesso, portões de partes e peçasacesso, recomposição, reparo, consertocancelas, etc.)
1.2.28.3.4 Todas as despesas com peças, componentes, deslocamento e hospedagem de técnicos, fretes, tributos, seguros e quaisquer outras despesas que vierem ocorrer na execução dos serviços de assistência técnica, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3.3. Os serviços 1.2.28.3.5 Incluindo a manutenção dos portões de manutenção corretivaacesso que engloba motores, programados regularmenteportões, eventuais placas eletrônicas, trilhos, cremalheiras, roldanas, pintura e alvenaria, com objetivo de garantir seu pleno funcionamento.
1.2.28.3.6 Em toda substituição de peças ou emergenciaiscomponentes do equipamento deverão ser utilizados exclusivamente peças e componentes novos e originais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção livres de defeitos ou vícios, e anormalidades das instalações e componentes que correspondam perfeitamente às especificações do elevadorfabricante, a fim de exceto nos casos em que seja retomada comprovada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30minimpossibilidade.
6.3.4. No caso de serviços de 1.2.28.3.7 A manutenção corretiva para a solução deverá incluir também substituição de anormalidades eventuaisplacas de controle, a CONTRATADA deverábaterias e fonte, após a comunicação reconfiguração da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 3 (três) horas.
6.3.5. No caso de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de porta quando necessário ou qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem peça que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia faça parte dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevadora serem instalados na presente solução.
6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
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Samples: Concorrência Pública
Manutenção Corretiva. item 2:
6.3.13.1.2.1. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar No escopo devem estar manutenções corretivas emergenciais, independente de data e horário do estado chamado a serem realizadas no local de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” instalação do equipamento.
6.3.1.13.1.2.2. Considera-se como As horas técnicas para atendimentos de manutenções corretivas emergenciais serão pagas conforme a duração do serviço de
3.1.2.3. O prazo máximo para o atendimento de chamada de manutenção de emergência nos equipamentos do objeto de contrato será de 4 (quatro) horas até o local de prestação de serviço, a contar do recebimento da solicitação, que poderá ser via telefônica, escrita ou eletrônica. Para tanto, a Contratada deverá possuir Pronto Atendimento através de Linha Telefônica, Celular e Fax, com funcionamento em dias de semana, aos sábados, domingos e inclusive nos feriados.
3.1.2.4. A contratada deverá possuir veículo próprio para os atendimentos de manutenção preventiva e corretiva,
3.1.2.5. As peças substituídas devem ser originais e homologadas pelo fabricante.
3.1.2.6. As peças substituídas devem ser devolvidas ao SAAE, o óleo e os filtros removidos devem ser recolhidos pela contratada, que deverá dar destino seguindo as normas ambientais vigentes.
3.1.2.7. As peças e insumos devem ser fornecidos de acordo com os valores das tabelas “falhaVALORES DE PEÇAS E VALORES DE INSUMOS”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acasodo ANEXO II.
6.3.1.2. Os serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possível.
6.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
6.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30min.
6.3.4. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 3 (três) horas.
6.3.5. No caso de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
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Samples: Pregão Eletrônico
Manutenção Corretiva. item 2:
6.3.13.3.1. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
6.3.1.13.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acaso.
6.3.1.23.3.1.2. Os serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possível.
6.3.23.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
6.3.33.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30min.
6.3.43.3.4. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 3 (três) horas.
6.3.53.3.5. No caso de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.63.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
6.3.73.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
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Samples: Licensing Agreements
Manutenção Corretiva. item 2:
6.3.1. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
6.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, manutenção corretiva aquela que será executada quando Quebra ou funcionamento irregular do equipamento ou qualquer de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acasosuas partes.
6.3.1.2B.1. Esta constatação de quebra ou funcionamento irregular pode ser originária na Manutenção Preventiva, por observação da CONTRATADA ou por constatação da Secretaria. Quando verificada a quebra ou irregularidade de funcionamento, deve a CONTRATADA solucionar a ocorrência.
B.2. A manutenção corretiva compreende a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas. Consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato de modo que não prejudique as atividades dos servidores da pasta.
B.3. A CONTRATADA deverá fazer uso de sistema de diagnóstico fornecido pelo fabricante para celeridade nas eliminações de falhas.
B.4. Os reparos em equipamentos que, por motivos técnicos, não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Gestor do Contrato. A CONTRATADA ficará inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a Secretaria.
B.5. Os serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possível.
6.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido serão realizados sempre que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
6.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30min.
6.3.4. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação houver solicitação por parte da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação dos equipamentos ou quando for detectada a necessidade de até 3 (três) horasrecuperação.
6.3.5B.6. No caso A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
1.1.1. Correção de serviços falhas e/ou defeitos constatados por intermédio de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento inspeção periódica nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevadorregistrado em relatório de manutenção;
1.1.2. Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela CONTRATADA por ocasião da execução de outros serviços.
6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
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Samples: Contract for Services
Manutenção Corretiva. item 2:
6.3.13.3.1. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
6.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acaso.
6.3.1.2. Os serviços de A manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes tem por finalidade eliminar defeitos no funcionamento dos elevadoreselevadores e plataformas elevatórias, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmosnão existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, pelos usuários do CEMEAIas quais deverão ser atendidas por meio de chamados por qualquer meio de comunicação (telefone, fazendoe-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possível.
6.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventivamail, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
6.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30minsubstituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador.
6.3.43.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuaisoficina, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no prazo máximo de até 3 03 (três) horasdias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
6.3.53.3.7. No caso Para segurança de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas passageiros presos na cabine do elevadorcabine, a CONTRATADA deveráliberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, após a comunicação em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear Defesa Civil que o problema em até 60 (sessenta) minutossubstitui.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
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Samples: Service Agreement
Manutenção Corretiva. item 2:
6.3.16.2.2.1. Manutenção A manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
6.3.1.1. Consideradestinada a remover defeitos apresenta- dos nos veículos, colocando-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) os em perfeitas condições técnicasde uso, através de ajustes e reparos necessários. A manutenção técnica corretiva consistirá em procedimentos de manutenção visando corrigir situações que estão in- terferindo no perfeito funcionamento dos veículos, envolvendo todas as providências necessárias para uso em um instante tal, como ajustes e troca de tempo escolhido ao acasopeças e/ou de- mais rotinas já previstas na manutenção preventiva.
6.3.1.26.2.2.2. Os serviços de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possível.
6.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
6.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes O primeiro chamado para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30min.
6.3.4. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 3 (três) horas.
6.3.5. No caso de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada ocorrer a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento hábil.
6.2.2.3. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Contratante, através de telefone, emails ou ainda diretamente, por meio das ordens de comunicação verbal serviços emitidas pela Departamento de Compras e Patrimônio.
6.2.2.4. As solicitações do CONTRATANTE deverão ser atendidas, nos chamados emergenciais, todos os dias da semana, inclusive sábados, do- mingos e feriados, quando ocorrer pane mecânica ou elétrica, na qual o veículo fique imobilizado, sendo necessário uso do reboque (telefone) guincho), tanto na cidade de Arari-MA, quanto nas demais cidades do Estado do Ma- ranhão ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).fora deste;
6.2.2.4.1. O motorista/operador da Prefeitura Municipal de Arari-MA de- verá ser conduzido acompanhando o veículo a ser rebocado;
6.2.2.5. Constarão da manutenção corretiva entre outros procedimentos ne- cessários à conservação e perfeito funcionamento dos veículos os seguintes serviços:
6.2.2.5.1. Substituição de peças defeituosas dos diversos sistemas do veí- culo:
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Samples: Contrato De Fornecimento
Manutenção Corretiva. item 23.4.1 A manutenção corretiva destina-se a correção de falhas e/ou defeitos que existam ou se encontrem na iminência de existirem nas linhas individuais, na rede interna de telefonia e nos aparelhos analógicos.
3.4.2 A manutenção corretiva compreenderá basicamente as seguintes atividades:
6.3.1. Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar 3.4.2.1 Correção de falhas e/ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamentodefeitos constatados nos aparelhos analógicos.
6.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções 3.4.2.2 Correção de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acasofalhas e/ou defeitos detectados nos equipamentos.
6.3.1.2. Os serviços 3.4.2.3 Correção de manutenção corretiva visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os falhas e/ou defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, comunicados pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no mais curto espaço de tempo possíveldas instalações.
6.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação 3.4.2.4 Correção de serviços falhas e/ou defeitos constatados através de manutenção preventiva, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e disponível os componentes e peças necessários, o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.)inspeções periódicas.
6.3.3. Os serviços 3.4.2.5 Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela contratada por ocasião de execução de outros serviços.
3.4.2.6 Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela fiscalização do Contratante.
3.4.3 No caso de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais a SUSEP solicitará através de ligação telefônica ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam via e-mail à presença de um funcionário da execução contratada para solucionar as falhas e/ou defeitos da rede interna de telefonia e dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevadoraparelhos analógicos.
3.4.4 Em casos normais, a fim contratada deverá atender ao chamado da SUSEP no prazo de que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30min24 horas (vinte quatro horas).
6.3.4. No 3.4.5 Em caso de serviços as correções de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuaisfalhas e/ou defeitos que, por sua natureza técnica, não possam ser efetuados dentro do prazo acima estipulado, a CONTRATADA deverácontratada deverá comunicar a contratante novo prazo, após que deverá ser aceito pela fiscalização.
3.4.6 Nas Solicitações de Serviços considerados de caráter urgente, a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos contratada deverá atender ao chamado no prazo máximo de até 3 4 horas (três) quatro horas.
6.3.5. No caso de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
6.3.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
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Samples: Pregão Eletrônico