Manutenção Preventiva ou Rotineira Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Preventiva ou Rotineira. A CONTRATADA terá o encargo de revisar, controlar e manter os equipamentos funcionando permanentemente, e ainda verificar a capacidade de desempenho dos mesmos, providenciando as correções necessárias em tempo hábil. Este serviço consistirá em procedimentos que visam a prevenir situações que possam causar falhas, defeitos e riscos. Evitando problemas de quebras ou desligamento dos equipamentos; com isto mantendo em condições plena o funcionamento das Pistas e Praças. A função da Manutenção Preventiva é de rotina, com vistas a manter a infraestrutura das Praças de Pedágios, trabalhando 24 (vinte quatro) horas dia, garantindo o funcionamento ininterrupto. Esta manutenção também tem o objetivo de aumentar o tempo de vida útil das peças e equipamentos. Para tanto, a CONTRATADA deve efetuar serviços de revisão, reparos, medição, inspeção, limpeza, lubrificação, testes operacionais, manutenção em geral, compreendendo ainda desmontagem e montagem, de equipamentos, tudo conforme determinação do fabricante. A realização de manutenções periódicas regulares deve assegurar que os equipamentos estejam cumprindo com todas as especificações técnicas de fabricação, otimizando a vida útil do sistema, maximizando sua operação, e assegurando que equipamentos de missão crítica estejam funcionando permanentemente. A Manutenção será realizada em conformidade com o Plano de Manutenção Preventiva, que será orientado pela CONTRATANTE, e deverão ser observadas as normas técnicas vigentes, bem como as orientações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos nas realizações dos serviços. Buscar sempre recuperar as peças e ou equipamentos, que sofrem com os desgastes naturais, ocasionados em função do tempo de uso, e outros fatores como acidentes de danos materiais da Praça. As atividades listadas no Plano de Manutenção Preventiva (PMP) são apenas exemplificativas, não excluindo qualquer outro serviço que se mostre necessário, para a manutenção da segurança e desempenho dos serviços das Praças. A periodicidade de execução da Manutenção Preventiva está descrita no Plano de Manutenção Preventiva, neste documento. A CONTRATADA é responsável por manter o controle desta manutenção rotineira e deverá fazer registro das atividades executadas de modo que possa ser apresentado sempre que solicitado pela EGR. O Grupo gerador deve estar sempre preparado para entrar em funcionamento automaticamente em caso de falta de energia externa após 7 a 10 segundos por qualquer que seja o motivo. A CONT...

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.