MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 3.6.1 A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade mínima de 48 (quarenta e oito) dias úteis;
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MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 3.6.1 5.6.1. A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade mínima de 48 (quarenta e oito) dias úteis;
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Samples: defensoria.ma.def.br
MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 3.6.1 5.4.1.1. A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade mínima de 48 (quarenta e oito) dias úteismeses;
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