Marco Civil da Internet. 10.1 A solução da proponente deverá obrigatoriamente suportar o marco civil da internet conforme Lei nº 12.965/2014, a qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e de todos os brasileiros conectados.
10.2 Todos os itens constantes da lei citada deverão ser cobertos e suportados pela empresa CONTRATADA, assim como direito, neutralidade, guarda de informações, responsabilização pelo conteúdo, obrigações do governo.
Marco Civil da Internet. Neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, função social da rede e responsabilidade civil de usuários e provedores são temas tratados na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada “Marco Civil da Internet”. O objetivo de criar a neutralidade na rede visa impedir que provedores de internet possam ofertar serviços de conexões diferenciados, como a venda de um pacote que permite apenas o acesso a e-mails ou a rede social. Ou seja, limitando o uso geral de sua conexão. A neutralidade prevê que as empresas que fornecem o serviço de internet, sejam neutras em relação ao tráfego de dados, não podendo criar qualquer impedimento para que este usuário acesse qualquer conteúdo ou utilize qualquer serviço. Assim, além da neutralidade da rede, às empresas que fornecem o acesso à conexão fica o dever da proteção de todos os registros e dados pessoais; do armazenamento dos registros de conexão e dos acessos às aplicações; e da responsabilidade por danos que decorram de conteúdo gerado por terceiros. Em seu artigo 2º a referida Lei traz seu fundamento, que se traduz no respeito à liberdade de expressão, bem como:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade; IV - a abertura e a colaboração;