MATRÍCULA. A assinatura e eficácia deste Contrato pressupõe a regularidade da efetivação da matrícula do(a) ESTUDANTE, nos termos desta Cláusula, que é precedida pelo preenchimento de formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA e que deverá ter sido devidamente apresentado pelo(s) CONTRATANTE(S). 2.1.1. O formulário de matrícula poderá ser encaminhado pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S) de forma eletrônica (para preenchimento digital pelos CONTRATANTE(S)) ou em papel, à exclusivo critério da CONTRATADA. 2.1.2. Para que o formulário de matrícula possa ser objeto de deferimento pela direção da CONTRATADA, este deverá estar instruído com os documentos solicitados no formulário, além da certificação da tesouraria da CONTRATADA de que o(s) CONTRATANTE(S), em conjunto ou separadamente, está(ão) quite(s) com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações de serviços em anos letivos anteriores, se aplicável, e daquelas previstas para o ato da matrícula e parcelas da anuidade devidas até o efetivo início das aulas escolares do ano letivo de 2023, bem como das taxas escolares devidas. 2.1.2.1. Para que não haja dúvidas, para contratações realizadas após o dia 7 de janeiro de 2023, as parcelas vencidas deverão ser pagas no ato da matrícula. 2.1.3. A matrícula somente será efetivada após: (i) o preenchimento e fornecimento de todas as informações obrigatórias indicadas pela CONTRATADA e/ou constantes do formulário de matrícula; (ii) a comunicação realizada pela CONTRATADA quanto à disponibilidade de vagas e elegibilidade do(a) ESTUDANTE à matrícula; (iii) a apresentação pelos responsáveis à CONTRATADA, de toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula; e (iv) a verificação dos critérios previstos na ‘Cláusula 2.1.2’ acima. 2.1.4. Caso ocorra o indeferimento ou a desistência da matrícula por parte da CONTRATADA, e os CONTRATANTE(S) estejam quites com todas as obrigações financeiras junto à Vereda referentes aos anos anteriores, todos os valores pagos pelo(s) CONTRATANTE(S), sejam os previstos para o ato da matrícula, bem como outras devidas taxas escolares da CONTRATADA, conforme aplicável, serão devolvidos integralmente pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S), em até 10 (dez) dias úteis contados do pedido de desistência ou indeferimento. Caso os CONTRATANTE(S) estejam inadimplentes com qualquer quantia junto à CONTRATADA, os valores referentes ao ato da matrícula serão compensados dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos do artigo 368 do Código Civil. 2.1.5. O não cumprimento integral deste Contrato, principalmente no que concerne ao adimplemento das mensalidades devidas e à apresentação dos documentos indicados no formulário de matrícula (ou, caso digital, no processo de matrícula online) pelo(s) CONTRATANTE(S) autoriza a CONTRATADA a recusar a matrícula do(a) ESTUDANTE a qualquer tempo para o ano letivo seguinte.
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MATRÍCULA. A assinatura e eficácia deste Contrato pressupõe a regularidade da efetivação da matrícula do(a) ESTUDANTE, nos termos desta Cláusula, que é precedida pelo preenchimento de formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA e que deverá ter sido devidamente apresentado pelo(s) CONTRATANTE(S).
2.1.1. 2.1 O formulário procedimento de matrícula poderá ser encaminhado pela CONTRATADA ao(sdo CONTRATANTE no CURSO será realizado mediante: i) CONTRATANTE(Sa assinatura do termo de Adesão ao presente contrato; ii) entrega de forma eletrônica (para preenchimento digital pelos CONTRATANTE(S)) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou de outro documento de identificação em papel, à exclusivo critério da CONTRATADA.
2.1.2. Para que conste o formulário de matrícula possa ser objeto de deferimento pela direção da CONTRATADA, este deverá estar instruído com os documentos solicitados no formulário, além da certificação da tesouraria da CONTRATADA de que o(s) CONTRATANTE(S), em conjunto ou separadamente, está(ão) quite(s) com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações de serviços em anos letivos anteriores, se aplicável, e daquelas previstas para o ato da matrícula e parcelas da anuidade devidas até o efetivo início das aulas escolares número do ano letivo de 2023CPF, bem como das taxas escolares devidasR.G. e comprovante de residência; iii) entrega de cópia do Diploma de Curso Graduação; e iv) uma foto 3x4; v) o pagamento da taxa de matrícula e primeira mensalidade.
2.1.2.12.1.1 Para a realização de CURSO, o CONTRATANTE declara ciência da obrigatoriedade da entrega à CONTRATADA de cópia autenticada do diploma de graduação devidamente registrado, bem como, que a certificação de seu curso foi feita através de Instituições de Ensino Superior parceiras da Contratada e, escolhidas para certificação por ela, exclusivamente e, não por opção do aluno, em caso de haver mais de uma IES parceira. Na hipótese de não cumprimento desta obrigação até o término do CURSO, poderão ser desconsideradas as atividades acadêmicas lato sensu desenvolvidas no CURSO, inclusive certificação e créditos por aprovação em módulo/disciplinas, por descumprimentos deste requisito acadêmico e legal, figurando eventuais valores pagos como arras penitenciais.
2.2 Somente após a aprovação, pela CONTRATADA, dos documentos entregues pelo CONTRATATNTE para a matrícula e confirmada o pagamento da taxa de matrícula e primeira mensalidade, conforme for o caso, o CONTRATANTE estará efetivamente matriculado no CURSO.
2.3 No caso de não efetivação da matrícula, por não preenchimento dos requisitos por parte do CONTRATATENTE, o presente instrumento estará extinto automaticamente.
2.4 Após efetivação da matrícula, o CONTRATANTE estará sujeito ao Regimento Geral, nas normas, editais, resoluções e atos executivos e normativos da CONTRATADA disponível na sede da CONTRATADA ou via internet.
2.5 O presente curso é feito através de dois, três ou quatro módulos, podendo ter duração diferente de acordo com a opção do Aluno. Ao final de cada módulo do CURSO será realizada, automaticamente, a rematrícula do CONTRATANTE para o módulo subsequente, desde que esteja em situação regular e adimplente. Constatando-se a ocorrência de situação irregular do aluno, a CONTRATADA poderá não efetuar a rematrícula do CONTRATANTE.
2.5.1 O Aluno matriculado, receberá acesso ao respectivo módulo, cujo material não é mensal, ou seja, tem acesso a por exemplo ¼ (um quarto) da totalidade do curso e, portanto, em caso de desistência, ou inadimplência, está obrigado aos respectivos pagamentos pelo material que recebeu e, não somente pelo respectivo mês, uma vez que o curso e conteúdo está disponibilizado em módulos.
2.5.2 Para fins de rematrícula de que trata o item 2.5, constituem situação irregular do CONTRATANTE: a) ausência ou insuficiência dos documentos do CONTRATANTE exigidos pela CONTRATADA; b) ausência de pagamento ou pagamento não identificado das mensalidades do CURSO (realizado por outra forma que não haja dúvidas, para contratações realizadas após o dia 7 de janeiro de 2023, as parcelas vencidas deverão ser pagas no ato da matrícula.
2.1.3. A matrícula somente será efetivada após: (i) o preenchimento e fornecimento de todas as informações obrigatórias indicadas pela CONTRATADA boleto Bancário e/ou constantes pagamento através de cartão de crédito fornecido pela CONTRATADA); c) não realização das atividades acadêmicas e pedagógicas obrigatórias do formulário de matrícula; (ii) a comunicação realizada pela CONTRATADA quanto à disponibilidade de vagas e elegibilidade do(a) ESTUDANTE à matrícula; (iii) a apresentação pelos responsáveis à CONTRATADA, de toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula; e (iv) a verificação dos critérios previstos na ‘Cláusula 2.1.2’ acimaCURSO.
2.1.42.5.3 O aluno deve estar devidamente matriculado e adimplente para realização do último módulo que é o TCC. A entrega deverá ser realizada no último mês do curso. Caso ocorra o indeferimento aluno não tenha conseguido concluir o TCC no prazo, deverá se rematricular e, para tanto, terá acrescido mais mensalidades pelo tempo que desempenhar até a conclusão de seu TCC, ou a desistência da matrícula seja, se demorar mais dois meses para concluir, terá que pagar mais duas mensalidades e, assim por parte da CONTRATADA, e os CONTRATANTE(S) estejam quites com todas as obrigações financeiras junto à Vereda referentes aos anos anteriores, todos os valores pagos pelo(s) CONTRATANTE(S), sejam os previstos para o ato da matrícula, bem como outras devidas taxas escolares da CONTRATADA, conforme aplicável, serão devolvidos integralmente pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S), em até 10 (dez) dias úteis contados do pedido de desistência ou indeferimento. Caso os CONTRATANTE(S) estejam inadimplentes com qualquer quantia junto à CONTRATADA, os valores referentes ao ato da matrícula serão compensados dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos do artigo 368 do Código Civildiante.
2.1.52.5.4 Todo e qualquer valor de desconto eventualmente pactuado com parceiros como Quero Bolso, Catho Educação e Educa Mais Brasil, apenas à título de exemplo, somente serão válidos para pagamento feito em dia – perde o desconto em caso de atraso – e, via cartão de crédito. O Cumpre ressaltar que descontos e promoções não cumprimento integral deste Contrato, principalmente no que concerne ao adimplemento das mensalidades devidas e à apresentação dos documentos indicados no formulário de matrícula (ou, caso digital, no processo de matrícula online) pelo(s) CONTRATANTE(S) autoriza a CONTRATADA a recusar a matrícula do(a) ESTUDANTE a qualquer tempo para o ano letivo seguintesão cumulativos.
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MATRÍCULA. 3.1. A assinatura matrícula implicará a adesão do ALUNO e eficácia do CONTRATANTE aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e às cláusulas gerais deste Contrato pressupõe a regularidade da efetivação da matrícula do(a) ESTUDANTE, nos termos desta Cláusula, que é precedida pelo preenchimento de formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA e que deverá ter sido devidamente apresentado pelo(s) CONTRATANTE(S)instrumento.
2.1.13.2. O formulário Para realizar a matrícula será necessário que o CONTRATANTE: (i) realize o processo de matrícula poderá ser encaminhado online; (ii) assine o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; (iii) e efetue o pagamento da primeira parcela da contraprestação pelos serviços educacionais.
3.3. Para continuidade dos serviços educacionais será necessário renovar a matrícula do ALUNO a cada ano letivo, observando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, bem como as demais condições estabelecidas pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S) de forma eletrônica (para preenchimento digital pelos CONTRATANTE(S)) ou em papel, à exclusivo critério da CONTRATADA.
2.1.23.4. Para que o formulário de A matrícula possa ser objeto de estará condicionada ao deferimento pela direção da CONTRATADA, este deverá estar instruído com o qual somente ocorrerá se preenchidos os documentos solicitados no formulário, além da certificação da tesouraria da CONTRATADA de que o(s) CONTRATANTE(S), em conjunto ou separadamente, está(ão) quite(s) com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações de serviços em anos letivos anteriores, se aplicável, e daquelas previstas para o ato da matrícula e parcelas da anuidade devidas até o efetivo início das aulas escolares do ano letivo de 2023, bem como das taxas escolares devidasrequisitos necessários.
2.1.2.13.5. Para que É reservado à CONTRATADA o direito de indeferir a matrícula, a qualquer tempo, por razões de ordem administrativa, incluindo, mas não haja dúvidasse limitando, para contratações realizadas após o dia 7 a: existência de janeiro registro de 2023, as parcelas vencidas deverão ser pagas inadimplência financeira junto à CONTRATADA em períodos anteriores; falta de pagamento da 1.ª parcela da contraprestação pelos serviços educacionais; falta de entrega da documentação exigida ou de qualquer assinatura no ato da matrículaContrato de Prestação de Serviços Educacionais; ou existência de registro de sanções disciplinares aplicadas ao ALUNO.
2.1.33.6. A matrícula somente será considerada efetivada após: (i) após certificação de regularidade com as obrigações financeiras perante a CONTRATADA, tanto em relação a períodos anteriores, se for o preenchimento caso, quanto em relação à 1.ª parcela da contraprestação pelos serviços educacionais.
3.7. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações prestadas no ato da matrícula e fornecimento de todas as informações obrigatórias indicadas pela CONTRATADA declara ser o responsável legal pelo ALUNO ou deter autorização do
3.8. A matrícula irregular ou fraudulenta, que contrarie a legislação educacional vigente e/ou constantes do formulário estas cláusulas gerais, será considerada, a qualquer tempo, nula de matrícula; (ii) a comunicação realizada pela CONTRATADA quanto à disponibilidade de vagas e elegibilidade do(a) ESTUDANTE à matrícula; (iii) a apresentação pelos responsáveis à CONTRATADApleno direito, de toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula; e (iv) a verificação dos critérios previstos na ‘Cláusula 2.1.2’ acima.
2.1.4. Caso ocorra arcando o indeferimento ou a desistência da matrícula por parte da CONTRATADA, e os CONTRATANTE(S) estejam quites CONTRATANTE com todas as obrigações financeiras junto à Vereda referentes aos anos anteriores, todos os valores pagos pelo(s) CONTRATANTE(S), sejam os previstos para o ato da matrícula, bem como outras devidas taxas escolares da CONTRATADA, conforme aplicável, serão devolvidos integralmente pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S), em até 10 (dez) dias úteis contados consequências oriundas do pedido de desistência ou indeferimento. Caso os CONTRATANTE(S) estejam inadimplentes com qualquer quantia junto à CONTRATADA, os valores referentes ao ato da matrícula serão compensados dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos do artigo 368 do Código Civilreconhecimento dessa nulidade.
2.1.5. O não cumprimento integral deste Contrato, principalmente no que concerne ao adimplemento das mensalidades devidas e à apresentação dos documentos indicados no formulário de matrícula (ou, caso digital, no processo de matrícula online) pelo(s) CONTRATANTE(S) autoriza a CONTRATADA a recusar a matrícula do(a) ESTUDANTE a qualquer tempo para o ano letivo seguinte.
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MATRÍCULA. A assinatura e eficácia deste Contrato pressupõe a regularidade da efetivação da matrícula do(a) ESTUDANTE, nos termos desta Cláusula, que é precedida pelo preenchimento de formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA e que deverá ter sido devidamente apresentado pelo(s) CONTRATANTE(S).
2.1.1. 2.1 O formulário procedimento de matrícula poderá ser encaminhado pela CONTRATADA ao(sdo CONTRATANTE no CURSO será realizado mediante: i) CONTRATANTE(Sa assinatura do termo de Adesão ao presente contrato; ii) entrega de forma eletrônica (para preenchimento digital pelos CONTRATANTE(S)) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou de outro documento de identificação em papel, à exclusivo critério da CONTRATADA.
2.1.2. Para que conste o formulário de matrícula possa ser objeto de deferimento pela direção da CONTRATADA, este deverá estar instruído com os documentos solicitados no formulário, além da certificação da tesouraria da CONTRATADA de que o(s) CONTRATANTE(S), em conjunto ou separadamente, está(ão) quite(s) com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações de serviços em anos letivos anteriores, se aplicável, e daquelas previstas para o ato da matrícula e parcelas da anuidade devidas até o efetivo início das aulas escolares número do ano letivo de 2023CPF, bem como das taxas escolares devidasR.G. e comprovante de residência; iii) entrega de cópia do Diploma de Curso Graduação; e iv) uma foto 3x4; v) o pagamento da taxa de matrícula e primeira mensalidade.
2.1.2.12.1.1 Para a realização de CURSO, o CONTRATANTE declara ciência da obrigatoriedade da entrega à CONTRATADA de cópia autenticada do diploma de graduação devidamente registrado, bem como, que a certificação de seu curso foi feita através de Instituições de Ensino Superior parceiras da Contratada e, escolhidas para certificação por ela, exclusivamente e, não por opção do aluno, em caso de haver mais de uma IES parceira.
2.2 Somente após a aprovação, pela CONTRATADA, dos documentos entregues pelo CONTRATATNTE para a matrícula e confirmada o pagamento da taxa de matrícula e primeira mensalidade, conforme for o caso, o CONTRATANTE estará efetivamente matriculado no CURSO.
2.3 No caso de não efetivação da matrícula, por não preenchimento dos requisitos por parte do CONTRATATENTE, o presente instrumento estará extinto automaticamente.
2.4 Após efetivação da matrícula, o CONTRATANTE estará sujeito ao Regimento Geral, nas normas, editais, resoluções e atos executivos e normativos da CONTRATADA disponível na sede da CONTRATADA ou via internet.
2.5 O presente curso é feito através de dois, três ou quatro módulos, podendo ter duração diferente de acordo com a opção do Aluno. Ao final de cada módulo do CURSO será realizada, automaticamente, a rematrícula do CONTRATANTE para o módulo subsequente, desde que esteja em situação regular e adimplente. Constatando-se a ocorrência de situação irregular do aluno, a CONTRATADA poderá não efetuar a rematrícula do CONTRATANTE.
2.5.1 O Aluno matriculado, receberá acesso ao respectivo módulo, cujo material não é mensal, ou seja, tem acesso a por exemplo ¼ (um quarto) da totalidade do curso e, portanto, em caso de desistência, ou inadimplência, está obrigado aos respectivos pagamentos pelo material que recebeu e, não somente pelo respectivo mês, uma vez que o curso e conteúdo está disponibilizado em módulos.
2.5.2 Para fins de rematrícula de que trata o item 2.5, constituem situação irregular do CONTRATANTE: a) ausência ou insuficiência dos documentos do CONTRATANTE exigidos pela CONTRATADA; b) ausência de pagamento ou pagamento não identificado das mensalidades do CURSO (realizado por outra forma que não haja dúvidas, para contratações realizadas após o dia 7 de janeiro de 2023, as parcelas vencidas deverão ser pagas no ato da matrícula.
2.1.3. A matrícula somente será efetivada após: (i) o preenchimento e fornecimento de todas as informações obrigatórias indicadas pela CONTRATADA boleto Bancário e/ou constantes pagamento através de cartão de crédito fornecido pela CONTRATADA); c) não realização das atividades acadêmicas e pedagógicas obrigatórias do formulário de matrícula; (ii) a comunicação realizada pela CONTRATADA quanto à disponibilidade de vagas e elegibilidade do(a) ESTUDANTE à matrícula; (iii) a apresentação pelos responsáveis à CONTRATADA, de toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula; e (iv) a verificação dos critérios previstos na ‘Cláusula 2.1.2’ acimaCURSO.
2.1.42.5.3 O aluno deve estar devidamente matriculado e adimplente para realização do último módulo que é o TCC. A entrega deverá ser realizada no último mês do curso. Caso ocorra o indeferimento aluno não tenha conseguido concluir o TCC no prazo, deverá se rematricular e, para tanto, terá acrescido mais mensalidades pelo tempo que desempenhar até a conclusão de seu TCC, ou a desistência da matrícula seja, se demorar mais dois meses para concluir, terá que pagar mais duas mensalidades e, assim por parte da CONTRATADA, e os CONTRATANTE(S) estejam quites com todas as obrigações financeiras junto à Vereda referentes aos anos anteriores, todos os valores pagos pelo(s) CONTRATANTE(S), sejam os previstos para o ato da matrícula, bem como outras devidas taxas escolares da CONTRATADA, conforme aplicável, serão devolvidos integralmente pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S), em até 10 (dez) dias úteis contados do pedido de desistência ou indeferimento. Caso os CONTRATANTE(S) estejam inadimplentes com qualquer quantia junto à CONTRATADA, os valores referentes ao ato da matrícula serão compensados dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos do artigo 368 do Código Civildiante.
2.1.52.5.4 Todo e qualquer valor de desconto eventualmente pactuado com parceiros como Quero Bolso, Catho Educação e Educa Mais Brasil, apenas à título de exemplo, somente serão válidos para pagamento feito em dia – perde o desconto em caso de atraso – e, via cartão de crédito. O Cumpre ressaltar que descontos e promoções não cumprimento integral deste Contrato, principalmente no que concerne ao adimplemento das mensalidades devidas e à apresentação dos documentos indicados no formulário de matrícula (ou, caso digital, no processo de matrícula online) pelo(s) CONTRATANTE(S) autoriza a CONTRATADA a recusar a matrícula do(a) ESTUDANTE a qualquer tempo para o ano letivo seguintesão cumulativos.
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