MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente, conforme as quantidades executadas, por unidade de serviço concluído e vinculados a entrega de ensaios e de toda a documentação (CND atualizadas) exigida pela fiscalização. Os preços por unidade de cada serviço serão aqueles constantes na Proposta. Os itens correspondentes à “Administração Local” serão medidos e pagos proporcionalmente ao percentual de execução dos serviços de manutenção, de forma a atender o acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário.
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