Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 69 O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CETURB/ ES atendidos os parâmetros mínimos de qualidade e prazos definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 92. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a SPTrans atendidos os parâmetros mínimos de qualidade e prazos definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 69. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a EMSERH, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 115. O julgamento pelo menor preço ou maior desconto deve considerar o menor dispêndio, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 141. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a SPA, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 35. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a COSANPA, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 37. Os critérios de julgamento pelo menor preço e pelo maior desconto considerarão o menor dispêndio para a Porto do Recife S.A., atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 74 O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CHP atendidos os parâmetros mínimos de qualidade e prazos definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 44. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a COHAB/PA, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 78. Os critérios de julgamento pelo menor preço e pelo maior desconto considerarão o menor dispêndio para a ZPE CEARÁ, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.