Mensuração subsequente Cláusulas Exemplificativas

Mensuração subsequente. 40 O valor contábil de um grupo de contratos de seguro no fim de cada período de relatório será a soma:
Mensuração subsequente. Um activo financeiro deve ser classificado, na mensuração subsequente, numa das quatro categorias definidas na IAS 39 – Reconhecimento e mensuração. Porém, no registo de um contrato de concessão, apenas três categorias são passíveis de serem utilizadas, por força da restrição imposta pela IFRIC 12. Esta restrição deve-se ao facto de a quantia devida pela entidade concedente, relativa a um contrato de concessão, inserido no âmbito da interpretação em estudo, não poder ser classificada como um investimento detido até à maturidade. Fundamentalmente, esta decisão resulta do facto de um activo financeiro que satisfaça as condições para ser classificado na categoria de ‘empréstimos concedidos e contas a receber’, não dever ser classificado na rubrica de ‘investimentos detidos até à maturidade’, em conformidade com o exposto no parágrafo 9 da IAS 39. Um activo que cumpra as condições para ser classificado como ‘investimento detido até à maturidade’, cumpre também os requisitos para ser classificado como ‘empréstimos concedidos e contas a receber’ a não ser que: (i) Seja cotado num mercado activo; (ii) Se o titular não puder recuperar o investimento devido à deterioração de crédito. Não é previsível que um contrato de concessão seja cotado, no entanto, nessa situação o activo deve ser classificado como ‘activo disponível para venda’, caso na mensuração inicial não tenha sido classificado como ‘pelo justo valor através de resultados’. Assim, um activo financeiro no âmbito da IFRIC 12, deve ser classificado em: Um item classificado como empréstimos concedidos ou contas a receber é um “activo financeiro não derivado com pagamentos fixados ou determináveis que não estão cotados num mercado activo” (IAS 39, §9). Após o reconhecimento inicial, uma entidade deve mensurar estes activos financeiros pelo custo amortizado usando o método do juro efectivo. Os recebimentos são inicialmente mensurados ao justo valor e ao custo amortizado na mensuração subsequente, isto é, pela quantia inicialmente reconhecida acrescida do juro efectivo calculado de acordo com o método do juro efectivo, menos os pagamentos. Os activos disponíveis para venda são definidos como “activos financeiros não derivados que sejam designados como disponíveis para venda ou que não sejam classificados como (a) empréstimos concedidos ou contas a receber, (b) investimentos detidos até à maturidade ou (c) activos financeiros pelo justo valor por via de resultados” (IAS 39, §9). Se por qualquer motivo, não for p...
Mensuração subsequente. 4.2.3.1. Modelo do custo
Mensuração subsequente. Exemplo 6 – Características adicionais da margem de serviço contratual (parágrafos 44, 87, 101, B96–B99 e B119)
Mensuração subsequente. Os ativos financeiros recebíveis, após sua mensuração inicial, estão sujeitos à provisão de ajuste a valor presente. A contrapartida da sua mensuração é no resultado do exercício em virtude da taxa efetiva de juros. (Valor original – Ajuste a Valor Presente). Os ativos mantidos até o vencimento é avaliado subsequentemente pelo custo amortizado (pela curva). Sua variação é registrada integralmente no resultado em virtude de seus rendimentos e encargos financeiros. (Valor original + rendimentos). Os ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado devem ser avaliados subsequentemente pelo seu valor justo diretamente no resultado. Os ativos mantidos para venda futura devem ter seus encargos financeiros e juros reconhecidos no resultado e estão suscetíveis ao Ajuste a Valor Justo no Patrimônio Líquido na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial.

Related to Mensuração subsequente

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.