1ª RETIFICAÇÃO
1ª RETIFICAÇÃO
(Para melhor identificação, as alterações encontram-se em destaque no texto do edital)
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 12/2022 | Data de Abertura: 09/06/2022 ás 09h30min xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INFRAESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO E MATERIAIS INSTITUCIONAIS POR EMPRES ESPECIALIZADA. A CONTRATAÇÃO VISA À REALIZAÇÃO DO 1° ENCONTRO D FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DA REGIÃO NORTE – EFIS NORTE. QU SERÁ REALIZADO NO XXXXXXX XX 00 X 00 XX XXXXX XX 0000, XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX. | |||
Valor Global Estimado: R$ 68.218,40 (sessenta e oito mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria* | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | SIM | CONTRATO | GRUPO |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; - Comprovante de Capital Social ou Patrimônio Líquido; - Atestado de Capacidade Técnica. |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. Nº 7.174/2010? |
SIM | NÃO | SIM | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 (duas) hora após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 03/06/2022 | Até 03/06/2022 |
Observações Gerais |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeita o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item XV do edital. |
Relação dos Grupos/Itens
Descrição (*) | Exclusiva ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174/2010 ? | Valor Total |
Contratação de empresa especializada para realização do 1° Encontro de Fiscalização dos Conselhos Regionais da Região Norte – EFIS Norte | Sim | Sim | Não | R$ 68.218,40 |
Valor Global Estimado 🡪 | R$ 68.218,40 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do COREN/RO pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “926.292”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 PROCESSO Nº 445/2021
UASG: 926.292
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 76.801-106, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, e esta Pregoeira, designada pela Portaria COREN-RO nº 304 de 14 de junho de 2021, tornam público, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019 da Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO:
09/06/2022
HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 629.292
OBS.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1 Contratação de prestação de serviços de locação de espaço físico, infraestrutura , alimentação e materiais institucionais por empresa especializada. A contratação visa à realização do 1° ENCONTRO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DA REGIÃO NORTE – EFIS NORTE, que será realizado no período de 13 á 15 de julho de 2022, na cidade de Porto- Velho/RO.
1.2 . Conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.3 A licitante deverá indicar na proposta de preços o nome, telefone e endereço do hotel onde serão prestados os serviços.
1.3.1 A ausência das informações desse item acarretará na desclassificação da licitante no certame licitatório, pois essa informação é imprescindível para que a comissão de evento realize vistoria o que acarretará no aceite da proposta final.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. As condições técnicas e específicas para execução do objeto estão fixadas no item 3 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
III. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 68.218,40 (Sessenta e oito mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos), conforme o orçamento anexo.
3.2. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo I do Termo de Referência, modelo de proposta preços.
3.3. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a aquisição do produto e/ou serviços na forma descrita no Anexo I deste Edital.
3.4. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
IV. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI) e no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. Deve o licitante manter atualizado o Sicaf para consulta na data da realização da sessão pública.
4.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado;
4.2.12. Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
4.2.12.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
4.2.12.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
4.2.12.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
V. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
VI. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de habilitação (todos no formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.1.1. Todos os documentos deverão ser enviados no formato “.pdf” e em arquivo único no formato “.zip”.
6.1.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total por grupo/item e/ou valor global para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.3. A licitante deverá preencher os itens do Modelo de Planilha de Formação de Preços
- Anexo I do Termo de Referência e enviar juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
6.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.1.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
9.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
9.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
9.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (formato “.pdf”) e/ou documentos complementares (formato “.pdf”), em arquivo único (formato “.zip”), no prazo de 2 (duas) horas, contado a partir da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, situado á Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – Porto Velho-RO.
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoaldo Coren ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3.4. Não serão aceitas propostas com o valor unitários e/ou valor total/global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global/total quanto os valores unitários estimativos da contratação.
11.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.7.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
12.1.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital e Anexo.
12.1.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.1.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato.
12.1.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
12.1.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
12.1.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.6. As certidões dos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
12.1.6.1. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
12.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
12.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.1.9. Ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
12.1.9.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
12.1.9.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
12.1.9.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII.Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
12.1.9.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
12.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.3. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
12.3.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.3.1.1.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, situado á Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – Porto Velho-RO.
12.3.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.3.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.3.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.3.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.3.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.3.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.4. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIII. DA VISTORIA
13.1. Após declarada a vencedora do certame, um empregado público do Coren-RO realizará vistoria no prazo máximo de 1 (hum) dia útel, a contar da data de suspensão do certame, para vistoriar o local indicado pela proponente vencedora, para avaliação técnica de compatibilidade e de qualidade do espaço para o evento, conforme item 3 do Termo de Referência.
XIV. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do
Processo Administrativo nº 445/2021 franqueada aos interessados.
15.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVI. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado de forma global à licitante vencedora.
16.3. A justificativa para o critério de julgamento das propostas de preços ser por Menor Preço Global é apresentada no item 8 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XVII. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Coren.
17.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
17.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e enviado para o Coren no prazo estabelecido no item 17.1 contado a partir da data da convocação.
XVIII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1. As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 4 e 5, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XX. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 6 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Coren, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXII. DAS PENALIDADES
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Norma Operacional DIRAD n.º 2, de 2017, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
22.1.1. Não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
22.1.4. Entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
22.1.5. Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
22.1.6. Ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
22.1.7. Não mantiver a proposta;
22.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
22.1.9. Cometer fraude fiscal;
22.1.10. Comporta-se de modo inidôneo.
22.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
22.2.1. Advertência;
22.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
22.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
22.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf atualizados para eventuais consultas.
22.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
22.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
22.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 7 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças
que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – Porto Velho-RO, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 17 horas mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
XXIV. DOS ANEXOS
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
24.1.3. Anexo III – Minuta da Ordem de Serviço;
24.1.4. Anexo IV – Declaração de sustentabilidade ambiental;
24.1.5. Anexo V – Imagem ilustrativa dos itens.
XXV. DO FORO
25.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Velho/RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Porto Velho/RO, 30 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERENCIA PAD N. 445/2021
1. OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de locação de espaço físico, infraestrutura, alimentação e materiais institucionais por empresa especializada.
1.2. A contratação visa à realização do 1° ENCONTRO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DA REGIÃO NORTE – EFIS NORTE, que será realizado no período de 13 á 15 de julho de 2022, na cidade de Porto-Velho/RO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Trata-se de um projeto de grande importância e relevância para a fiscalização do exercício profissional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, pois possibilitará uma ampla discussão sobre cenários específicos e peculiares da região norte, que envolvem a atuação da Enfermagem nas áreas fronteiriças, ribeirinhas, quilombolas e indígena. Almeja-se, ao final, que sejam estabelecidas estratégias eficazes de fiscalização adaptadas à realidade da região norte, com supervisão do Conselho Federal de Enfermagem e de acordo com suas diretrizes.
2.2 O norte do Brasil engloba os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, o que totaliza 215.811 profissionais de Enfermagem (8,4% do total de inscritos no país). Outrossim, este encontro poderá servir como um espaço importante para a reflexão sobre o papel desempenhado pelos profissionais que atuam na fiscalização do exercício profissional da Enfermagem e daqueles que estão envolvidos na atividade-fim das autarquias que participarão do evento. Soma-se a isso a possibilidade de fomentar discussões para criação de estratégias que venham a colaborar para o engajamento dos profissionais zelando pela qualidade do serviço prestado à sociedade e pelo exercício zeloso da profissão, independente do nível (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem).
3 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 Espaço físico
Item | Descrição | Check-in | Check-out | Quant. | Quant. diárias |
1 | ESPAÇO FÍSICO/AUDITÓRIO: Espaço físico para realização do evento com estrutura mínima contendo: local para recepção e credenciamento dos participantes com mesas dispostas no local; auditório com capacidade para aproximadamente 80 pessoas com medidas de distanciamento, com estrutura elétrica para instalação de equipamentos, estrutura de iluminação, mesa planetária que comporte até 5 pessoas com distanciamento. | 13/07/2022 | 15/07/2022 | 1 | 3 |
2 | SALA DE REUNIÃO: sala de reunião para coordenação com mesa e cadeiras (20m2 mínimo) e 1 sala de apoio para reunião com mesa e cadeiras (20m2 mínimo). | 13/07/2022 | 15/07/2022 | 1 | 3 |
3 | SALA PARA ALIMENTAÇÃO: Espaço destinado a alimentação, que comporte no mínimo 80 pessoas sentadas para café da manhã, almoço e jantar. Ambiente climatizado. | 13/07/2022 | 15/07/2022 | 1 | 3 |
3.1.1 Os espaços locados deverão ser em ambiente hoteleiro e devem possuir restaurante em suas instalações, proporcionando celeridade e pontualidade, além de um conjunto de serviços necessários para conferir a eficácia esperada;
3.1.2 O hotel não deve estar passando por reformas, uma vez que o barulho atrapalha a realização da reunião. Além disso, o local do evento deve proporcionar acessibilidade a pessoas com deficiência.
3.1.3 Os espaços não devem apresentar aspectos de insalubridade (mofo e outros) e nem de abandono.
3.1.4 Os espaços e todos os itens requeridos devem estar em bom estado de conservação.
3.1.5 Detalhamento do Item 1: Espaço Fisico/Auditório.
a) O espaço deve estar disponível a partir das 8h da manhã do dia 13/07/2022.
b) O ambiente deverá ter refrigeração suficiente para manter temperatura agradável, de acordo com o número de pessoas quantificadas para o local.
c) O espaço deve ser livre de pilastras que atrapalhem o formato de montagem da sala.
d) O ambiente deverá possibilitar acesso com qualidade e rapidez à internet sem fio
para todos os participantes;
e) O ambiente deverá fornecer extensões, adaptadores de tomadas (novo e velho padrão), réguas em número suficiente para atender as necessidades (ligar/carregar computadores e celulares).
f) O seminário terá duração de aproximadamente 08 horas diárias e toda a infraestrutura já deverá estar montada.
g) O espaço deverá ter disponibilidade física e elétrica para instalação de equipamentos; estrutura de iluminação; com capacidade para acomodar no mínimo 80 pessoas sentadas.
h) Todo o mobiliário/equipamento técnico requerido para o referido espaço serão utilizados no período discriminado neste Termo.
3.1.6 Detalhamento: Sala de reunião
a) O espaço locado deverá ser no mesmo local onde será realizado o seminário e deverá comportar 30 pessoas;
b) O ambiente deverá ter refrigeração suficiente para manter temperatura agradável, de acordo com o número de pessoas quantificadas para o local, ter iluminação, disponibilidade física e elétrica e conter o seguinte:
• 01 (uma) mesa de escritório;
• 10 (dez) cadeiras acolchoadas;
c) A sala deve estar completamente apta para ser usada no início da manhã do dia 13/07/2022, portanto, a montagem do espaço deverá ocorrer ANTECIPADAMENTE.
3.1.7 Detalhamento: Sala de alimentação
a) O espaço locado deverá ser no mesmo local onde será realizado o seminário e deverá comportar 80 pessoas;
b) O ambiente deverá ter refrigeração suficiente para manter temperatura agradável, de acordo com o número de pessoas quantificadas para o local, ter iluminação, disponibilidade física e elétrica e conter o seguinte:
• 16 (dezesseis)mesas;
• 80 (oitenta) cadeiras;
c) A sala deve estar completamente apta para ser usada no início da do dia 13/07/2022, portanto, a montagem do espaço deverá ocorrer ANTECIPADAMENTE
3.2 Infraestrutura
3.2.1. Instalações e equipamentos para o ESPAÇO FÍSICO/AUDITÓRIO, no período de 13 á 15/07/2022: Os itens abaixo deverão ser entregues/montados e recolhidos no local:
• Espaço para credenciamento dos participantes com mesa dispostas no local;
• Auditório deve conter 80 (oitenta) cadeiras dispostas para os participantes com devido distanciamento;
• Mesa de plenário a frente do auditório com cadeiras que comporte até 05 (cinco) pessoas, devidamente acomodadas e com distanciamento;
• Sala de apoio para reunião com mesa e cadeiras que comporte até 10 (dez) pessoas sentadas.
• Internet: Serviço de internet (Wi-Fi), de aproximadamente 60MB, disponibilizado em todo local de realização de atividade.
• Mesa de som completa: Completa, no mínimo, 16 canais, com cabos e acessórios necessários ao perfeito funcionamento, compatível com sonorização para palestras e atração cultural do evento (Atração Musical com Instrumentos).
• Caixa de som lateral com amplificador. Equipamento com acústica mínima de 200W, com tripé ou pedestal caso necessário.
• Projetor de multimídia: Equipamento compatível com computadores, notebooks, TV, vídeos, DVD player, HDTV, câmeras fotográficas e filmadoras possuindo entrada VGA e HDMI (mínimo de 5.000 ANSILUMENS) para ser usado no Auditório e na sala de minicurso.
• Tela de projeção: no mínimo, 180’’, devidamente instalada, para o auditório e sala de minicurso.
• Pulpito: Em acrílico ou vidro, medidas aproximadas entre 1,10 de altura, com suporte/prateleiras para copos.
• Notebook para o credenciamento e projeção de slides com acesso à internet e especificações mínimas para a atividade de secretaria de evento.
• Impressora compatível com o notebook devidamente abastecida de recarga e com possibilidade de até mais 01 (hum) reabastecimento de cartucho, para realizar impressão de documentos diversos pertinentes ao evento.
• Microfone sem fio: Equipamento sem fio, tipo bastão, alimentado por bateria, disponível no auditório (deverão ser fornecidas as baterias em quantidade suficiente para todo o evento).
• Arranjo Floral: Arranjo deverá ser composto de flores naturais (aproximadamente 1,00X0,6X0,3 LXAXP), disposto em frente a mesa de abertura de solenidade, devendo ser reposta caso murche.
• Arranjo tipo Coluna: Arranjo deverá ser composto por flores naturais em suporte alto (aproximadamente 1,20m de altura), para a entrada do jantar de abertura do evento, deverá ser resposta se caso murchar.
• Palco: Palco com praticável medindo 3m x 8m devidamente forrado com carpete. As medidas podem variar em até 1m em virtude do local a ser realizado o evento.
• Cadeiras: Disponível para uso durante todos os almoços e jantares do evento (material: estrutura em ferro assento acolchoado em couro sintético, espaldar alto sem braços).
• Mesas: Disponível para uso durante todos os almoços e jantares do evento (material: estrutura em ferro). Deve ser acomodado até 06 (seis) pessoas por mesa.
• Toalhas de mesa: Disponível para uso durante todos os almoços e jantares do evento (com bom acabamento, sem emendas ou rasgos), cor a ser definida.
Obs.1: Todo o mobiliário/equipamento técnico requerido nos subitens acima serão utilizados no período discriminado neste Termo, considerando que deve haver a montagem dos locais ANTECIPADAMENTE.
Obs.2: Em caso de indisponibilidade de qualquer equipamento, o mesmo deverá ser reposto em até 1h.
3.2.2 Após declarada a vencedora do certame, um empregado público do Coren-RO
realizará vistoria no prazo máximo de 1 (um) dias útil, a contar da data de suspensão do certame, para vistoriar o local indicado pela proponente vencedora, para avaliação técnica de compatibilidade e de qualidade do espaço para o evento.
3.2.2.1 O espaço não deve apresentar aspectos de insalubridade (mofo e outros) e nem de abandono. Além disso, o hotel não deve estar passando por reformas, uma vez que o barulho atrapalha a realização da reunião;
3.2.2.2 O espaço e todos os itens requeridos devem estar em bom estado de conservação. O local do evento deve proporcionar acessibilidade a pessoas com deficiência.
3.2.2.3 Uma vez aprovada pela comissão, a licitante vencedora será adjudicada, caso contrário, será desclassificada e chamada a licitante subsequente para uma nova diligência.
3.3 Recursos Humanos
3.3.1. Técnico em áudio e vídeo: 01 (um) profissional capacitado para instalação, configuração e operação de equipamentos (mesa de som, projetor multimídia, microfones, sistema de som) para realização dos serviços durante todos os dias do evento, bem como o monitoramento e controle de interferências, microfonias ou quaisquer intercorrências relacionadas à operação do som durante o evento.
3.3.3. Recepcionista: Profissional devidamente uniformizados, com experiência em recepção de autoridades, convidados e participantes do evento.
3.3.4. Garçon: Profissional capacitado para servir em eventos, devidamente uniformizado para servir o coffee break, o coquetel e jantar.
3.3.5. Designer Grafico: Profissional qualificado e habilitado para desenvolver projetos gráficos de comunicação e divulgação (folder, banner, camisetas entre outros materiais do evento, deve entregar os projetos em programa compatível para reprodução gráfica ou meios de comunicação (internet).
3.3.6. Atração cultural: Apresentação com no mínimo 5 integrantes com repertório variado, com duração minima de 4 horas.
Obs.1: Todos os profissionais deverão estar disponível durante todo o período do evento das 8h30min ás 18h00, exceto os garçons, o designer gráfico e a atração cultural.
3.4 Alimentação
• Almoço: para os participantes (80 pessoas), nos dias 14 e 15/07/2022.
3.4.2 Sugestão de itens mínimos para almoço:
- Bebidas não alcoólicas como água, refrigerantes (normal e diet) e suco de frutas
- 2 (duas) opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas).
- 2 (dois) tipos de carnes (vermelha, branca e/ou pescado).
- 1 (um) tipo de massa.
- 1 (um) tipo de molho.
- 3 (três) tipos de guarnições.
- 2 (dois) tipos de legumes/verduras;
- 2 (dois) tipos de sobremesas.
• COQUETEL/COFFE BREAK: Para os participantes a ser realizado nos dias 13,14 e 15/07/2022, o serviço deverá ser prestado com toda a estrutura necessária tais com pratos, copos, guardanapos, talheres, bandejas, etc..
Sugestão de itens mínimos para COQUETEL (13/07/2022):
- Água mineral
- Sucos de fruta natural
- Refrigerante (normal e dietético).
- Itens salgados e doces, como por exemplo: mini sanduíche, sanduíche natural, pão de queijo, salgados, bolos e doces, salada de frutas, entre outros.
Sugestão de itens mínimos para COFFE BREAK (14 e 15/07/2022):
- Água mineral
- Sucos de fruta natural
- Refrigerante (normal e dietético).
- Itens salgados e doces, como por exemplo: mini sanduíche, sanduíche natural, pão de queijo, salgados(esfirra, coxinha, risole), bolo (normal e dietético), salada de frutas.
O cardápio deverá ser aprovado pela contratante 24h antes do serviço ser prestado
• Jantar: para os participantes (80 pessoas), no dia 14/07/2022.
3.4.3 Sugestão de itens mínimos para Jantar:
- Bebidas não alcoólicas como água, refrigerantes (normal e diet) e suco de frutas
- 3 (três) opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas).
- 3 (três) tipos de carnes (vermelha, branca e/ou pescado).
- 2 (dois) tipo de massa.
- 2 (dois) tipo de molho.
- 4 (quatro) tipos de guarnições.
- 3 (três) tipos de legumes/verduras;
- 3 (três) tipos de sobremesas.
• Mesa de Café: para os participantes (80 pessoas), nos dias 13, 14 e 15/07/2022. Deverá está disponível no auditório com agua, café, chá, biscoitos e todo suporte descartável necessário no período da manhã e tarde.
Obs.1: O cardápio do almoço e jantar deverá ser aprovado pela contratante 24h antes do serviço ser prestado.
3.4.4 Todos os serviços de “alimentação” devem ser executados observando as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
3.4.5 A Contratada deverá manter equipe técnica para orientação sobre os procedimentos
de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios, preparo e distribuição dos alimentos, assegurando a qualidade dos serviços;
3.4.6 A Contratada deverá fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança, através de recomendações ou de instruções escritas, e observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, além de responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais ou pessoais causados ao Coren-RO, seus servidores, colaboradores ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais.
3.4.7 Para serviço de almoço e jantar a empresa deverá fornecer todos os utensílios necessários de melhor qualidade (copos de vidro, louças, talheres, bandeijas, rechaud, jarras e demais itens necessários).
3.5 Material Gráfico e Institucional
• PAINEL/LONA: Em lona vinilica, medindo aproximadamente 4x4 (variação +/-), ajustavel ao local do evento, impressão digital colorida até 4 cores, acabamento em ilhos para fixação em treliça(backdrop).
• BANNER: Lona fosca impressa em poligramia, acabamento superior e inferior em bastão de madeira com ponteiras e cordão, medidas 150cmx90cm.
• CAMISA: Modelo tradicional, modelo masculino e modelo feminino, com manga curta, gola tradicional; 100% algodão; quantidade: 75 peças na cor branca e 15 na cor azul (escrito “COORDENAÇÃO” na parte de trás, com fonte na cor branca). Detalhes: impressão em silk screen, 4/4 cores frente/verso e costura simples. Tamanhos: P, M, G, GG, GGG e superior. A empresa vencedora deverá entregar cada camiseta, individualmente embalada em saco plástico transparente.
• CADERNO DE ANOTAÇÕES: Modelo caderno de anotações, tipo Moleskine, com capa dura e espiral duplo na cor branca com inserção da logomarca; material: reciclado (capa e miolo) com 80 folhas em papel kraft sem pauta e impressão 4/4 cores da logomarca do evento; elástico fixado na lateral direita da contracapa para suporte de caneta na cor azul marinho. Cor: faixa lateral de 3cm na cor azul marinho, próxima ao espiral. Dimensões: 17,5cm x 15 x 15cm. Arte a ser enviada pela contratante.
• CANETA: Caneta esferográfica de metal personalizada acionada com giro do corpo e ponta touch screen, armazenada em saco plástico individual. Cor: prateada, acabamento cromado brilhante, impressão com a logo do Coren e do Cofen, de acordo com arquivo a ser enviado pelo Coren.
• MOCHILA: Para notebook até 15.6’’ polegadas, multifuncional, com alça de mão anatômica, alça tiracolo regulável com ombreira acolchoada, anatômicas e forradas, tira para prender a mochila na mala, compartimento para notebook, forrado, com espuma 5mm, presilha de cadarço e velcro, bolso externo com porta caneta, porta-cartões, porta-objetos, fechamento com zíper , cursor de metal especial banhados. Material: Nylon 580 liso resinado e plastificado na cor preta, forro nylon resinado, nylon cinza claro, detalhes PU preto, espuma 5mm, cadarço misto 4mm, forro nylon resina cor: preto. Dimensões: 45x31x10cm. Arte a ser enviada pelo contratante.
• CRACHÁ: Material, cartão em PVC flexível acompanhando cordão de tecido com estampa na cor azul-marinho com a logo do Cofen, com ponteira metálica, tipo jacaré, já instalada no crachá. Dimensão: 11CM X 15CM; arte a ser enviada pela contratante.
• FOLDER DE PROGRAMAÇÃO: Dimensão: folha A4; Material: papel couchê mate, 150g, acabamento com 03 dobras; impressão: 4/0 cores. Arte a ser enviada pela contratante.
a) Ás atividades a serem desenvolvidas nos dias 13 á 15 de julho de 2022 do corrente ano o prazo de entrega do material institucional é de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, NÃO PRORROGÁVEIS contando o prazo para produção e envio dos itens. O prazo iniciará a contagem a partir do recebimento da Ordem de Serviço e Nota de Empenho.
b) O endereço para a entrega: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro, CEP: 76.801-106, de segunda a sexta feira, nos horário a partir de 08h00 as 17h00.
c) O objeto licitado será fornecido através de Ordem de Serviço e Nota de Xxxxxxx, que será expedida de acordo com as necessidades do órgão.
3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
4.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Porto Velho/RO, qualquer que seja seu endereço;
4.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
4.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Coren, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
4.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
4.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Coren;
4.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren;
4.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
4.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
4.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
4.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
4.1.13. A contratada é plenamente responsável pela qualidade e validade das refeições que serão servidas durante os dias de evento. Deverá existir um responsável capacitado que observe as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
4.1.14. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação.
4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
5.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
5.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
5.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) serviço (s) executados fora da especificação ou com problemas;
5.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
5 CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
6.1 A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
6.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
6.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
6.2 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
6.3 O Coren não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
6.4 A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Coren, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
6.6 Os valores contratados decorrentes do presente termo são fixos e irreajustáveis
7 SANÇÕES
7.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
7.1.1. Apresentar documentação falsa;
7.1.2. Fraudar a execução do contrato;
7.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
7.1.5. Fizer declaração falsa.
7.2 Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
7.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
7.3.1. Advertência;
7.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO, por prazo não superior a dois anos;
7.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Coren-RO e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
7.4 Configurar-se-á a inexecução total quando a Contratada não entregar o objeto, sem
causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
7.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
7.5 Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada,mas não em sua totalidade.
7.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
7.6 Configurar-se-á o retardamento ou falha da execução quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
7.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor executado do contrato.
7.7 A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
7.8 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conformea graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivocomo por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo desolicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência epor dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência epor dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônicoe seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e diade atraso. |
7.9 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
7.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
7.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.10 O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
8.1.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
8.1.2. À contratação que se pretende não se aplica a adjudicação por item, por existir o entendimento de serem serviços similares que visam ao atendimento da realização do Seminário Institucional. Isso porque, os serviços aqui listados guardam relação entre si, além disso, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala e o fato de lidar com uma quantidade reduzida de prestadores de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, e ainda não compromete o ganha em economia de escala.
8.1.3. Além disso, ao considerar que o objeto possui pequenas quantidades de seus itens, fato que possivelmente tornaria a licitação desinteressante para o mercado, a adjudicação por preço global não só atrairá mais licitantes, como também possibilitará redução do preço de escala.
8.1.4. Também sob a perspectiva técnica da área, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade, por ser o mais adequado não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas, sobretudo, em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto.
8.1.5. Por fim, cumpre salientar que não haverá dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento e nem às demais legislações aplicáveis.
8.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9 VIGÊNCIA
9.1 Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do presente Termo de Referência terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
10 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
10.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19 de 20/09/19, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, obrigatoriamente deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
11.3 A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
12 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do Coren, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
12.2 A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 73/2020, do Ministério da Economia.
13 PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 A proponente deverá apresentar proposta de preço por grupos, formados por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência, facultando ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse.
13.1.1. Não será aceito o grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõem.
13.1.2. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido.
13.2 Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes ataxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
13.3 Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
13.4 A proposta deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da datade sua apresentação;
13.5 Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
13.6 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado.
14 HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
14.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
14.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
14.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
14.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
14.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
14.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
14.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior
a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
14.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
14.2 Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
14.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
14.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
14.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI.Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
14.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
15 ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1 No interesse do Coren, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
15.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15.2 O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) contratada (s).
16 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidosneste termo, sejam mantidas as demais clausulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do contratante à continuidade do contrato.
17 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1 A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
18 SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Será permitida a subcontratação dos serviços, dentro dos limites estabelecidos em lei, o cumprimento das obrigações advindas do contrato administrativo permanece sob exclusiva responsabilidade do contratado, que responderá integralmente por essas obrigações perante a Administração. Isso significa que, diante de eventuais inadimplementos do subcontratado, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93, “o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”, cabendo à Administração dele exigir o atendimento desse dever.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução.
19.2 Por se tratar de serviço de baixa complexidade, entende-se que não deve ser solicitada garantia de execução contratual.
19.3 É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Coren.
19.4 A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren;
19.5 O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
19.6 O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
20 ANEXOS
20.1 Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços
Porto Velho – RO, 16 de maio de 2022.
Responsável pela elaboração
Dra. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Comissão Organizadora de Eventos
Aprovo o presente Termo de Referencia, nos termos da Lei 8666/93 e autorizo o prosseguimento da contratação, conforme solicitado.
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Geral do Coren-RO
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto aser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ouindiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
GRUPO 1
ESPAÇO FÍSICO
Item | Descrição | Quantidade | Quantidade de diárias | Valor UnitárioR$ | Valor Total do Item R$ | |
Espaço | ESPAÇO FÍSICO/AUDITÓRIO: Espaço físico para realização do evento com | |||||
físico/Auditório | estrutura mínima contendo: local para | |||||
13 á 15/07/2022 | recepção e credenciamento dos | |||||
participantes com mesas dispostas no local; | 1.203,00 | 3.609,00 | ||||
auditório com capacidade para | ||||||
1 | aproximadamente 80 pessoas com medidas | |||||
de distanciamento, com estrutura elétrica | ||||||
para instalação de equipamentos, estrutura | ||||||
de iluminação, mesa planetária que | ||||||
comporte até 5 pessoas com | ||||||
distanciamento; sala de reunião para a | ||||||
coordenação com mesa e cadeiras (20m2 mínimo) e 1 sala de apoio para reunião com mesa e cadeiras (20m2 mínimo) | 1 | 3 | ||||
2 | Sala para alimentação 13 á | Espaço destinado a alimentação, que comporte no mínimo 80 pessoas sentadas para café da manhã, almoço e jantar. | 3 | 814,75 | 2.444,25 | |
15/07/2022 | Ambiente climatizado. | |||||
Valor Total | R$ 6.053,25 |
a) Todos os ambientes deverão ter refrigeração suficiente para manter temperatura agradável, de acordo com onúmero de pessoas quantificadas em cada recinto, além de atender as demais especificações do item 3 deste TR.
INFRAESTRUTURA FÍSICA
Item | Descrição | Local de Instalação/ Macro descrição | Quantidade | Medida | Diárias | Valor UnitárioR$ | Valor Total do ItemR$ |
3 | INTERNET: Serviço de internet (Wi- Fi), de aproximadamente 60MB, disponibilizado em todo local de realização de atividade (auditório, salas de reunião e minicursos). | Espaço físico auditório, sala de reunião e alimnetação) Obs.: Todo o mobiliário/equipa mento técnico requerido para a | 1 | Unidade | 3 | 161,90 | 485,69 |
4 | NOTEBOOK: com acesso à internet e especificações mínimas para a atividade relacionadas ao evento em geral (credenciamento). | 2 | Unidade | 1 | 233,33 | 466,66 | |
5 | NOTEBOOK: com acesso à internet e especificações mínimas para a atividade relacionadas ao evento em gera (projeção de slides no auditório). | 1 | Unidade | 3 | 233,33 | 699,99 | |
6 | MESA DE SOM: Completa, no mínimo, 16 canais, com cabos e acessórios necessários ao perfeito funcionamento, compatível com sonorização para palestras e atração cultural do evento (Atração Musical com Instrumentos). | 1 | Unidade | 3 | 61,33 | 184,00 | |
7 | PALCO: PALCO com praticável medindo 3m x 8m devidamente forrado com carpete. As medidas podem variar em até 1m em virtude do local a ser realizado o evento. | 1 | Unidade | 3 | 2.800,00 | 8.400,00 | |
8 | CAIXA DE SOM / AMPLIFICADOR. Equipamento com acústica mínima de 200W, com tripé ou pedestal caso necessário. | 2 | Unidade | 3 | 135,00 | 810,00 | |
9 | PROJETOR DE MULTIMÍDIA. Equipamento compatível com todos computadores, notebooks, TV, vídeos, DVD player, HDTV, câmeras fotográficas e filmadoras (mínimo de 5.000 ANSILUMENS). | 1 | Unidade | 3 | 144,44 | 433,33 | |
10 | TELA DE PROJEÇÃO: no mínimo, 180 polegadas, acompanhada de tripé adequado ou estrutura box truss | 1 | Unidade | 3 | 123,33 | 370,00 | |
11 | TRIBUNA/PULPITO: Em acrílico ou vidro, medidas aproximadas entre 1,15x1,25cm, com suporte/prateleiras para copos. | 1 | Unidade | 3 | 93,30 | 279,90 | |
12 | MICROFONE: Tipo gooseneck a ser instalado no pulpito | 1 | Unidade | 3 | 48,33 | 145,00 | |
13 | MICROFONE SEM FIO: | 3 | Unidade | 3 | 48,33 | 435,00 |
Equipamento sem fio, tipo bastão, alimentado por bateria (deverão ser fornecidas as baterias em quantidade suficiente para todo o evento). . | |||||||
14 | ARRANJO FLORAL: Arranjo deverá ser composto de flores naturais (aproximadamente 100cm de comprimento, 60 de altura e 50 de largura disposto em frente a mesa de abertura da solenidade. Observação: Devendo ser reposta, caso murche. | 1 | Unidade | 3 | 272,80 | 818,41 | |
15 | ARRANJO TIPO COLUNA: Arranjo deverá ser composto de flores naturais em suporte alto (aproximadamente 1,20m de altura), para a entrada do jantar de abertura do evento, deve ser reposta se acaso murchar. | 2 | 3 | 132,33 | 794,00 | ||
16 | CADEIRAS: Disponível para uso durante o coffe break, almoço e jantar (material: estrutura em ferro assento acolchoado em couro sintético, espaldar alto sem braços). | 80 | Unidade | 2 | 16,89 | 2.702,93 | |
17 | MESAS: Disponível para o uso durante o jantar de abertura e almoço (material: estrutura em ferro assento acolchoado em couro sintético, espaldar alto sem braços). Deve ser acomodado até 06 (seis) pessoas por mesa. | 16 | Unidade | 2 | 68,11 | 2.179,52 | |
18 | TOALHAS DE MESA: Disponível para o uso durante o coquetel de abertura, almoço e jantar (com bom acabamento, sem emendas ou rasgos), cor a ser definida. | 16 | Unidade | 2 | 13,86 | 443,41 | |
19 | CENTRO DE MESA: Arranjo deverá ser composto de flore s naturais (aproximadamente 0,30X0,20 LXA), acondicionada em vasos de vidro transparente para centro de mesa do jantar institucional no dia 15/07/2022. | 16 | 1 | 53,00 | 848,00 | ||
Valor Total | R$ 20.495,84 |
INFRAESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS
Item | Descrição | Quantidade | Medida | Horário/Dia | Quantidade de dias | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ |
20 | OPERADOR AUDIOVISUAL: Profissional dinâmico, qualificado e com experiência na operação de equipamentos audiovisuais. | 1 | Profissional | De 8h30min as 18h, com intervalo de 1 hora de almoço (8 horas) | 3 | 138,33 | 414,99 |
21 | RECEPCIONISTA: Profissional devidamente uniformizada, com experiência em recepção de autoridades, convidados e participantes do evento. | 4 | 3 |
174,10 | 2.089,20 | ||||||
22 | GARÇON: Profissional capacitado para servir em eventos, devidamente uniformizado para servir o coffee break, o coquetel e jantar. | 4 | Disponível durante a realização do jantar. | 3 | 182,33 | 2.187,92 | |
23 | CERIMONIALISTA:Profissional capacitado e com experiência em organização e realização de cerimoniais | 1 | Disponível durante a solenidade e evento | 3 | 153,94 | 461,83 | |
24 | ATRAÇÃO CULTURAL: Apresentação com no minimo 5 integrantes repertório variado, com duração mínima de 4 horas. | 1 | Disponível durante a realização do jantar. | 1 | 2.643,33 | 2.643,33 | |
Valor Total | R$7.797,27 |
ALIMENTAÇÃO
Item | Descrição | Quant. de serviços/ Mesas | Quant. de pessoas | Medida | Valor UnitárioR$ | Valor Total do Item R$ |
25 | ALMOÇO: Serviço de almoço completo (alimentos e bebidas, com suporte de material necessário), nos dias 14 e 15 de julho 2022. Observação: O serviço deve estar de acordo com o que estabelece o item 2.4 do TR. | 2 | 80 | P/ pessoa | 27,63 | 4.421,33 |
26 | JANTAR ESPECIAL: Serviço de jantar completo (alimentos e bebidas, com todo o suporte de material necessário), no dia 14 de julho. Observação: O serviço deve estar de acordo com o que estabelece o item 2.4 do TR | 1 | 80 | P/ pessoa | 55,17 | 4.413,60 |
27 | BUFFET/MESA CAFÉ: Disponível no auditório (café, chá, água, biscoitos salgados e doces (sem recheio) e todo suporte de material necessário), nos dias 13 de noite, 14 e 15 de julho no período da manhã e tarde. Observação: O serviço deve estar de acordo com o que estabelece o item 2.4 do TR | 3 | 80 | P/ pessoa | 10,77 | 2.585,60 |
28 | COFFEE BREAK: A ser realizado nos dias 14 e 15 de julho, no período da tarde. O serviço deverá ser prestado com toda a estrutura necessária tais como pratos, copos, guardanapos, talheres, bandejas, etc. Sugestão de itens: Água mineral, sucos de fruta natural, refrigerante (normal e dietético). Itens salgados e doces, como por exemplo: mini sanduíche, sanduíche natural, pão de queijo, | 2 | 80 | p/ pessoa | 23,73 | 3.797,33 |
salgados (esfirra, coxinha, rissole), bolo (normal e dietético), salada de futas, entre outros. O cardápio deverá ser aprovado pela contratante 24h antes do serviço ser prestado. | ||||||
29 | COQUETEL DE ABERTURA: A ser realizado no dia 13/07/2022, o serviço deverá ser prestado com toda a estrutura necessária tais com pratos, copos, guardanapos, talheres, bandejas, etc.. Sugestão de itens mínimos para coffee break/coquetel: Água mineral, Sucos de fruta natural, Refrigerante (normal e dietético). Itens salgados e doces, como por exemplo: mini sanduíche, sanduíche natural, pão de queijo, salgados, bolos e doces, salada de frutas, entre outros. O cardápio deverá ser aprovado pela contratante 24h antes do serviço ser prestado. | 1 | 80 | p/pessoa | 32,98 | 2.638,67 |
Valor Total | R$ 17.856,53 |
a) A Contratada deverá fornecer todos os utensilios necessários para prestação dos serviços, bem como guardanapos e lixeiras suficientes para o serviço de almoço e jantar (que deverá ser servido 1x ao dia) de água/café (durante o dia todo);
b) A Contratada deverá repor, sempre que necessário, os itens acima, a fim de atender a demanda.
Total do Grupo 1: R$ 52.202,89 (cinquenta e dois mil duzentos e dois reais e oitenta e oito centavos).
GRUPO 2
MATERIAL GRÁFICO
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ |
30 | PAINEL: Em lona vinilica, medindo aproximadamente 4x4 (variação +/-), ajustavel ao local do evento, impressão digital colorida até 4 cores, acabamento em ilhos para fixação em treliça(backdrop). | 1 | 1.731,33 | 1.731,33 |
31 | BANNER: Lona fosca impressa em poligramia, acabamento superior e inferior em bastão de madeira com ponteiras e cordão, medidas 150cmx90cm. | 2 | 56,30 | 112,61 |
32 | CRACHÁ: Material: Cartão em PVC flexível acompanhando cordão de tecido com estampa na cor azul-marinho com a logo do Cofen, com ponteira metálica, tipo jacaré, já instalada no crachá. Dimensão: 11 cm x 15 cm; Arte a ser enviada pela contratante. | 80 | 2,11 | 169,07 |
33 | FÔLDER DE PROGRAMAÇÃO: Dimensão: folha A4;Material: papel couchê mate, 150 g, acabamento com 03 dobras; Impressão: 4/0 cores. Arte a ser enviada pela contratante. | 80 | 0,65 | 52,27 |
Total do Grupo 2: R$ 2.065,28 (dois mil sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Item 34
Item | Descrição | Quantidade | Medida | Horário/Dia | Quantidade de dias | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ |
34 | DESIGNER GRÁFICO: Profissional qualificado e habilitado para desenvolver projetos gráficos de comunicação visual de divulgação (folder, banner, certificado, camisetas entre outros materiais) do evento. Deve entregar os projetos em programa compatíveis para reprodução em gráfica ou meios de comunicação (internet). | 1 | Profissional | --- | 1 | 456,09 | 456,09 |
Observação: Esses serviços não geram vínculo empregatício com o Coren-RO, sendo considerado uma atividade acessória para o alcance do objetivo na prestação dos serviços, o item foi incluido considerando que as empresas que prestam serviços gráficos já possuem em seu quadro de funcional pessoal hábil para desenvolvimento de artes e designer gráfico. O Conselho Regional de Enfermagem ao incluir o profissional, entende que empresas especializadas no ramo de material gráfico também podem oferecer os serviços, desde que possua o profissional qualificado para tal.
ITEM 35
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ |
35 | CAMISA: Modelo: tradicional, modelo masculino e modelo feminino, com manga curta, gola tradicional; 100% algodão; Quantidade: 75 peças na cor branca e 15 na cor azul (escrito “COORDENAÇÃO” na parte de trás, com fonte na cor branca). Detalhes: impressão em silk screen, 4/4 cores frente/verso e costura simples. Tamanhos: P, M, G, GG, GGG e superior. A empresa vencedora deverá entregar cada camiseta, individualmente embalada em saco plástico transparente. | 90 | 25,60 | 2.304,00 |
ITEM 36
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ |
36 | MOCHILA/BOLSA: Para notebook até 15.6’’ polegadas, multifuncional, com alça de mão anatômica, alça tiracolo regulável com ombreira acolchoada, anatômicas e forradas, tira para prender a mochila na mala, compartimento para notebook, forrado, com espuma 5 mm, presilha de cadarço e velcro, bolso externo com porta caneta, porta-cartões, porta-objeto, fechamento com zíper, cursores de metal especial banhados. Material: Nylon 580 liso resinado emplastificado na cor preta, forro nylon resinado, nylon cinza claro, detalhes em PU preto, espuma5 mm, cadarço misto 4 mm, forro nylon resina Cor: preto ;Dimensões: 45 x 31 x 10 cm. Arte a ser enviada pela contratante. | 80 | 111,32 | 8.905,60 |
ITEM 37
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ |
37 | CADERNO DE ANOTAÇÕES: Modelo: caderno de anotações, tipo Moleskine, com capa dura e espiral duplo na cor branca com inserção da logomarca; Material: reciclado (capa e miolo) com 80 folhas em papel craft sem pauta e impressão 4/4 cores da logomarca do evento; elástico fixado na lateral direita da contracapa para suporte de caneta na cor azul-marinho. Cor: faixa lateral de 3 cm na cor azul-marinho, próxima à espiral. Dimensões: 17,5 cm x 15 x 15 cm. Arte a ser enviada pela contratante. | 80 | 13,83 | 1.106,67 |
ITEM 38
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total do Item R$ |
38 | CANETA: Caneta esferográfica de metal personalizada acionada com giro no corpo e ponta Touch Screen; armazenada em saco plástico individual.Cor: prateada, acabamento cromado brilhante; Impressão com a logo do Coren e do Cofen , de acordo com arquivo a ser enviado pelo Coren | 80 | 14,72 | 1.177,87 |
Observação 1: Não serão aceitos valores superiores aos descritos nas tabelas acima.
Observação 2: Quando da etapa de lances, deve-se observar que os percentuais de redução, em relação ao valor inicial, das propostas dos licitantes e dos lances ofertados sobre o valor total do grupo deverão ser transpostos linearmente para todos os itens que compõem a planilha de preços do licitante.
Observação 3: A empresa vencedora do Lote I, deverá indicar na proposta o local de realização do evento.
Observação 4: A descrição detalhada encontra-se disponível no item 3 do Termo de Referencia.
Observação 5: Imagem ilustrativa dos itens que compoem os grupos, estão disponíveis no anexo do edital.
LOCAL E DATA:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: RG/CPF:
FONE DE CONTATO NA EMPRESA:
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO N. XXX/2022
Processo Administrativo nº 445/2021 Pregão Eletrônico nº 12/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, INFRAESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, E MATERIAIS INSTITUCIONAIS , PARA REALIZAÇÃO DO 1° ENCONTRO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DA REGIÃO NORTE – EFIS NORTE.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA –
COREN/RO, Entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, autarquia federal, com sede com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, CEP: 76.801-106 – Porto- Velho/RO, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, conforme registro em cartório da Ata de eleição e posse, brasileiro, portador de Cédula de Identidade RG nº – SESDEC-RO, inscrito no CPF nº
, e a Tesoureira FRANCINEIDE XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, enfermeira, portadora de cédula de identidade RG nº – SSP/RO, inscrita no CPF nº
, ambos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Porto Velho-RO. CONTRATADA: XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, sediada na Rua XXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXX, vencedora e adjudicatária do Pregão Eletrônico nº / , resolvem firmar o presente instrumento objetivando contratar o objeto discriminado na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1. Contratação de prestação de serviços de locação de espaço físico, infraestrutura, alimentação e materiais institucionais por empresa especializada.
2.2. A contratação visa à realização do 1° ENCONTRO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DA REGIÃO NORTE – EFIS NORTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.2. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ) inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato,conforme planilha de formação de preços a seguir:
GRUPO 1
3.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificaçãoe, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
3.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteraçãode preços ou compensação financeira;
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3.4. O Coren não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
3.5. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Coren, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso
3.7. Os valores contratados decorrentes do presente termo são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 – Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões correrá conforme a Nota de Empenho nº , de / / .
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações técnicas do objeto descritas no item 3 do Termo de Referência, que faz parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
6.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) serviço (s) executados fora da especificação ou com problemas;
6.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
7.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação em Porto Velho/RO, qualquer que seja seu endereço;
7.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativose quantitativos estipulados no Termo de Referência;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
7.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Coren, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Coren;
7.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
7.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
7.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistase previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
7.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
7.1.13. A contratada é plenamente responsável pela qualidade e validade das refeições que serão servidas durante os dias de evento. Deverá existir um responsável capacitado que observe as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
7.1.14. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação.
CLÁUSULA OITAVA– DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, dos serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
9.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor conforme cada caso citado neste item, a Contratada que:
10.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.2. Fraudar a execução do contrato;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
10.1.5. Fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO, por prazo não superior a dois anos;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Coren-RO e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.4. Configurar-se-á a inexecução total quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
10.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada
estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pelaContratada, mas não em sua totalidade.
10.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
10.6. Configurar-se-á o retardamento ou falha da execução quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
10.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor executado do contrato.
10.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
10.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃ O | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciarrecomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência epor dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência epor dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônicoe seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e diade atraso. |
10.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
10.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelaContratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei n.º 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e Anexo do Pregão Eletrônico nº 12/2022, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 445/2021, independentemente detranscrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando- se especialmente as seguintes hipóteses:
12.1.1. O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
12.1.2. O atraso injustificado na entrega do objeto;
12.1.3. A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
12.1.4. O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.1.5. A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste termo, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Velho/RO, Seção Judiciária de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Porto Velho, XX de XX de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente do CORENRO CONTRATANTE
FRANCINEIDE VIRGOLINO DE AZEVEDO
Tesoureira do COREN/RO CONTRATANTE
CONTRATADO
XXX CNPJ/MF n. XXX
TESTEMUNHAS:
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO N. XXX/2022
Processo Administrativo nº 445/2021
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia – Coren-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que após o cumprimento de todas as exigências da legislação pertinente que trata e institui normas para Licitações em conformidade com a Lei n. 10.520/2002, do Decreto n. 5.450/2005, da Lei complementar nº 123/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei n. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis;
Considerando Parecer Técnico Jurídico n. , constante nos autos, destacando que o procedimento Licitatório está em consonância com a legislação que rege o referido processo, AUTORIZA a Empresa , de CNPJ n. , a fornecer os itens constante no GRUPO , oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N. / no valor de R$ conforme modelo da proposta de preços apresentada pela empresa.
DA EXECUÇÃO: (ART.55, Inciso IV)
A Execução se dará após o recebimento da ordem de serviço; Os serviços deverão ser executados em conformidade com o ANEXO I DO EDITAL e realizado o acompanhamento pelo fiscal designado, devendo a empresa emitir nota fiscal que será devidamente certificada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA (ART. 55,Inciso V)
As despesas correrão a conta da rubrica nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 Congressos, Convenções, Conferências, Seminários e Simpósios, e serão alocados pelo Departamento Financeiro desta Autarquia.
PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, Inciso VII)
O não cumprimento do objeto implicará na aplicação de sanções previstas no ANEXO I DO EDITAL, em conformidade com os termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/1993, alteradas pelas Leis 8.883/1994 e 9.648/1998:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de Contratar com este Coren-RO;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os Prejuízos causados, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
Porto Velho-RO, de de 202
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente do COREN-RO CONTRATANTE
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
DECLARAÇÃO
A Empresa ............................................. (razão social da Empresa), CNPJ nº.......................................... por meio de seu representante o(a) Sr(a) ,
identidade nº ............................, declara, sob as penalidades da lei, que cumpre as disposições relacionadas, referente ao compromisso e a responsabilidade com a Sustentabilidade Social e Ambiental. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
Nome e Assinatura do representante legal da empresa roponente(Carimbo da Empresa).
ANEXO V DO EDITAL
IMAGENS ITENS MATERIAL INSTITUCIONAL
Item 37 – BLOCO DE ANOTAÇÕES | |
| Item 36 – MOCHLA/BOLSA |
Item 38 – CANETA |
Observação: Imagem meramente ilustrativa, para orientação dos fornecedores quanto aos itens.