Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO: (i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; (ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito há nenhum ônus ou gravames; (iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (iv) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (v)prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original; (iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - Susep; (ii) ter vigência mínima de 12 (doze) meses.
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Samples: Contrato De Concessão
Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito há a nenhum ônus ou gravamesgravame;
(iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (ia) ser emitida por instituição financeira de primeira linha devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (iib) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (iiic) ter vigência de 12 (doze) meses, com item cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, ; (ivd) prever que, no caso de não renovação da fiançafiança por comunicação expressa da fiadora, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e dias; (v)prever e) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;
; e, (ivf) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - Susep; (ii) ter vigência mínima de 12 (doze) mesesincluir as cláusulas previstas no Decreto Municipal 26.244/06 e suas alterações.
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Samples: Contrato De Parceria Público Priv
Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo po- dendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito há a nenhum ônus ou gravames;
(iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente de- vidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (iv) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente automa- ticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (v)prever que a inexistência inexis- tência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;
(iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora se- guradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SusepSUSEP; (ii) ter vigência mínima de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da se- guradora na prorrogação do prazo estipulado; (iii) prever que, no caso de não re- novação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (iv) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
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Samples: Partnership Agreements
Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito há à nenhum ônus ou gravames;
(iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (iv) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (v)prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;
(iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SusepSUSEP; (ii) ter vigência mínima de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da seguradora na prorrogação do prazo estipulado; (iii) prever que, no caso de não renovação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (iv) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
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Samples: Contract
Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito há à nenhum ônus ou gravames;
(iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (iv) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (v)prever v) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;; ou
(iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SusepSUSEP; (ii) ter vigência mínima de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da seguradora na prorrogação do prazo estipulado; (iii) prever que, no caso de não renovação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (iv) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
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Samples: Contrato De Concessão
Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito há à nenhum ônus ou gravames;
(iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (iv) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (v)prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;
(iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - Susep; (ii) ter vigência mínima de 12 (doze) meses.
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Samples: Concession Agreement