Common use of MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.16.1. A execução O prazo para prestação dos serviços é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do objeto seguirá contrato ou a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade partir da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviçoserviços, mencionando o equipamento necessário para atender a demandaem remessa parcelada e continua, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesconforme necessidade do órgão requisitante. 5.1.26.2. Os serviços serão medidos recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviçosfiscalização do contrato, não correspondendo a soma o horário para efeito de café posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasna proposta. 5.1.36.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratanteOs serviços poderão ser rejeitados, no que será controlado diariamentetodo ou em parte, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e hora termino na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das atividades para controle de horas trabalhadaspenalidades. 5.1.46.4. A Contratada responsabilizarOs serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos transportes das maquinas pesadasprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O fornecedor também deverá emitir nota comum de recebimento de mercadoria e entregar uma via na Secretária Municipal de Governo e Administração Geral para conferência. 6.5. Os materiais deverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, assim como o socorro mecânico com guincholimitando-se a área do município de Francisco Santos/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumentoentre 07h às 13h, de modo segunda a garantir a continuidade dos serviçossexta-feira, exceto feriados inclusive municipais. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário6.6. Os serviços serão esporádicosrecebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocaçãoefeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.1.136.7. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do O recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, provisório ou definitivo não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir excluirá a responsabilidade pelas providências civil pela solidez e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços pela segurança do serviço ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter fornecimento nem a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizarresponsabilidade ético-se por toda e qualquer má profissional pela perfeita execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçocontrato. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Contratação De Serviços, Serviços De Locação E Manutenção

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1. O prazo de vigência da contratação será de 90 (art. 6ºnoventa) dias, XXIIIcontados do(a) assinatura do contrato e 05 (cinco) dias após a assinatura/confirmação de recebimento da autorização de fornecimento/execução, alínea “e” inicia-se o prazo que a empresa contratada tera para iniciar os serviços, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.25.2. Os serviços serão medidos executados na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro, São Gabriel da Palha-ES. 5.2.1. Serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e pagos por hora trabalhada durante Desenvolvimento Urbano: - Telefone: (00) 00000-0000 - E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. A execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café serviços será acompanhado e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo fiscalizado por funcionário da secretaria requisitante, como também notificar para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta 5.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada por um servidor da secretaria requisitante, a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante fim de zelar pela qualidade e quantidade dos itens a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosserem adquiridos. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário5.6. Os serviços serão esporádicospoderão ser rejeitados, (no todo ou em parte, quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horasdesacordo com as especificações constantes no ETP, não haverá limite mínimo para cada convocaçãoneste Termo de Referência, no Contrato e na respectiva Autorização de Fornecimento, devendo ser substituído/executado imediatamente, no mo- mento da constatação pelo demandante, às suas custas. 5.1.135.7. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor responsabilidade da hora contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do item na qual foi a vencedoracontrato. 5.1.145.8. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização No caso de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência recusa da execução dos serviçosserviços pelo fornecedor, desde que devidamente comprovadoa Administração Pública adotará as providências cabíveis, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará cordo com a legislação aplicável, visando sanar proble- mas por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçoventura ocorridos. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea "e" e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.17.1. A execução do O objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão deste Termo de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, Referência deverá ser entregue no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas20 (vinte) dias, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através contados do recebimento da Autorização de fornecimento;Fornecimento, em parcela única. 5.1.157.2. Aceitar Ocorrendo fato superveniente, no qual o fornecedor não possa realizar a fiscalização entrega no prazo especificado, deverá comunicar as razões respectivas com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência, com a formalização de solicitação de prorrogação de prazo e documentos comprobatórios, para análise e decisão da Administração, observando-se o preceito da razoabilidade e considerando-se os prejuízos à Prefeitura/FMS, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 7.3. Caso a entrega não seja efetuada no prazo estabelecido, e não havendo justificativa aceita pela Administração, o fornecedor sujeitar-se-á às penalidades decorrentes deste fato. 7.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Na Sala de Gerência de Sistema de Informação em Saúde, sediada no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 178, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, CEP 29260-000, próximo à Praça da Biquinha, respeitando o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento. 7.5. O transporte e a entrega do Município objeto no local indicado acima é de responsabilidade do fornecedor. 7.6. A entrega deverá ser realizada pelo fornecedor em dias úteis, obedecendo ao horário de funcionamento da Prefeitura/FMS, com início a partir das 7 horas e tomar encerramento, no máximo, às 16 horas. 7.7. A Prefeitura/FMS não se obriga ao recebimento dos bens em horários ou dias em que não há expediente nas repartições públicas municipais. 7.8. Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias, identificados com informações precisas, corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, devendo conter na embalagem as medidas necessárias especificações solicitadas. 7.9. Será recusado produto deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e determinadas pelos responsáveis pela distribuição. 7.10. Os bens objeto deste Termo de Referência serão recebidos: 7.10.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveiscom verificação posterior da conformidade do material com as exigências e especificações solicitadas. 7.10.2. O recebimento provisório está voltado à conferência do material, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizarconfrontando-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação Nota Fiscal do fornecedor com os respectivos registros e controles de serviço, inclusive perante terceiros;compra. 5.1.177.10.3. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceirosDefinitivamente, por ação servidor ou omissão comissão designada pela autoridade competente, em até 03 (três) dias úteis, contados do seu pessoalrecebimento provisório. 7.11. Para o recebimento definitivo será verificado se os bens atendem a todas as especificações solicitadas. 7.12. Constatadas irregularidades no objeto, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;poderá: 5.1.197.12.1. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviçosSe disser respeito à especificação, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalhorejeitá-lo no todo, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovadodeterminando sua substituição, sem prejuízo de outras sanções das penalidades cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 6.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (art. 6ºdoze) meses, XXIIIcom início contado da assinatura do contrato, alínea “e” prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021). 5.16.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão Previsão de forma parcelada, de acordo com a necessidade início da secretaria, através de documento escrito e ou ordem prestação de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações30 (trinta) dias úteis contados da data de assinatura do contrato. 5.1.26.2. Os serviços serão medidos O veículo será entregue na sede do Conselho Regional de Biologia 1ª Região (SP, MT, MS), localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 000– Xxxxxxx – XXX 00000- 000 – Xxx Xxxxx – XX, estando sujeito a alteração. Neste caso, a CONTRATADA deverá basear seus custos levando em conta que o veículo, objeto deste certame, circulará em todo o Estado de São Paulo, incluindo a Capital e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasos Municípios. 5.1.36.2.1. É O veículo, quando não estiver em uso, ficará estacionado em vaga coberta no endereço especificado acima. 6.3. A prestação do serviço de locação se dará mediante a disponibilização do veículo em quantidade relacionada e no local indicado pelo CONTRATANTE. 6.4. O veículo deverá ser 0 (zero) km e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha de proposta quando da assinatura do contrato. 6.5. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo Denatran e Detran. 6.5.1. Em conformidade com o Decreto nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007 quando da contratação destinada à locação de veículo, será exigido o prévio e específico registro do correspondente veículo perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP. 6.6. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre. 6.7. O veículo locado será objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria “ou “Check List”, todas as observações sobre o seu estado, por ocasião de sua entrega ou devolução. 6.8. O veículo locado será identificado com o Logotipo do CRBio-01. 6.9. Seguro e cobertura contra roubo, furto ou perda total do veículo será de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e CONTRATADA; 6.10. A manutenção do veículo será inspecionado pelo órgão contratanteresponsabilidade da CONTRATADA, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle independentemente de horas trabalhadasonde se encontre o veículo. 5.1.46.10.1. A Contratada responsabilizarManutenção preventiva e corretiva do veículo, entendendo-se-á pelos transportes se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas; 6.10.2. Serão consideradas como manutenção preventivas, além das maquinas pesadasindicadas pelo fabricante, assim como o socorro mecânico com guinchoobrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, bem como pela de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo; 6.10.3. Após cada manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos a CONTRATADA deverá apresentar relatórios dos serviços executados. 6.11. As revisões deverão ser realizadas em oficinas autorizadas pelo fabricante, ou oficinas determinadas pela CONTRATADA, na cidade em que o veículo se encontre; 6.12. Quando o veículo necessitar de defeitos manutenção preventiva e/ou corretiva, deverá ser disponibilizado veículo substituto da mesma categoria, sem limite de prazo; 6.12.1. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao CRBio-01 o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato. 6.13. Quando não for possível o deslocamento do veículo, as despesas do guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da CONTRATADA. 6.14. Serviço de socorro e assistência técnica 24h, inclusive com guincho, com abrangência no Estado de São Paulo, que ocorram encaminhará o veículo para reparo em oficina autorizada e credenciada mais próxima do local de maneira aleatória ocorrência do evento, indicado pela CONTRATADA. 6.15. Administração total de seus veículos sinistros. 6.16. Seguro com cobertura de R$ 150.000,00 (cento e maquinascinquenta mil reais) para danos materiais e danos corporais e terceiros, observando com cobertura total do casco contra colisão, furto, roubo e incêndio, e terceiros. 6.16.1. Apresentar cópia autenticada da apólice de seguro por ocasião da assinatura do contrato. 6.16.2. Coparticipação obrigatória do contratante conforme descrito acima em casos de colisões, avariais, furto, incêndio, perda total e sinistro ou perda total sobre valor do veículo zero. 6.16.3. As regras de seguro deverão ser as mesmas praticadas pelo mercado securitário, inclusive com valor de franquia equivalente a no máximo 5% sobre o valor do carro conforme tabela FIPE, lembrando que a franquia só cabe para danos no veículo próprio; no caso de roubo, furto, incêndio, perda total e sinistro em carro de terceiros, não se pratica franquia. 6.17. Em caso de renovação contratual, a cada 12(doze) meses, poderá ser mantido o mesmo veículo, desde que esteja em boas condições e após análise e aprovação da CONTRATANTE; 6.18. Carro provisório da mesma categoria a ser utilizado enquanto o carro efetivo não for entregue, sem afetar o prazo de 24:00 horas 12 (doze) meses para renovação; 6.19. O carro provisório deverá ser entregue em até 15 dias, da assinatura do contrato. 6.20. O veículo efetivo, objeto deste contrato, obrigatoriamente, deverá ser novo 0(zero) km e possuir garantia oferecida pelo fabricante de no mínimo 12 (doze) meses, contados da entrega. 6.21. Em caso de sinistro com perda total e/ou roubo/furto do veículo a manutenção dos mesmosregra de substituição/troca será: 6.21.1. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horasNos 06(seis) primeiros meses de uso do veículo recebido em estado 0 (zero) km, a contratada CONTRATADA deverá substituir repor outro veículo 0 (zero) km. 6.21.2. O prazo para reposição do veículo será de 60 (sessenta) dias corridos. 6.21.3. Até que seja feito a entrega do veículo novo, será aceito veículo substituto/provisório com as mesmas características e opcionais, acessórios e especificações ou superiores, e sem limite de diárias, até a concretização da entrega, conforme prazo estipulado. 6.21.4. Após os mesmos06 (seis) primeiros meses de uso, existindo a necessidade de reposição, deverá ser reposto veículo de mesma categoria e com os mesmos opcionais, acessórios e especificações, com quilometragem semelhante à do veículo sinistrado podendo variar em até 15% acima, e deverá ser da mesma marca, cor, ano, modelo e estado de conservação da frota, visando manter a padronização. 6.21.5. O veículo substituto/provisório deverá estar disponível na sede do CRBio-01, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo um prazo máximo de até 48 horas após a garantir a continuidade dos serviçossolicitação. 5.1.56.21.6. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao CRBio-01 o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato. 6.21.7. Para efeito de reposição do veículo, em qualquer das situações, sempre valerá a data da ocorrência dos fatos. 6.22. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceirosadministração total dos documentos, durante a execução tais como emplacamentos, pagamento do IPVA, DUT, licenciamento, multa de suas atividadestrânsito ente outros. 5.1.66.22.1. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, CONTRATADA fica responsável por todos os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina trâmites do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador emplacamento do veículo. 5.1.126.22.2. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar Motoristacomprovar a sua regular inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA no Estado de São Paulo, manutenção mecânica total nos termos do artigo 33, da máquinaLei Estadual nº 13.296/2008, bem como o pagamento do imposto devido à Fazenda do Estado de São de Paulo, relativamente ao veículo objeto da locação durante todo o período de vigência do contrato. 6.23. Havendo infrações de trânsito, a CONTRATADA deve entregar ao CONTRATANTE, a respectiva Notificação de Autuação no prazo máximo de 02(dois) dias úteis após o seu recebimento, visando resguardar o direito de defesa do condutor, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 6.24. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificado dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/caminhãoou despesas, lubrificaçãoinclusive com guincho e estadias, combustível e seguro se entender que seja necessáriodecorrentes de infrações. 6.25. Os pagamentos referentes às infrações de trânsito serão efetuados pelo CONTRATANTE. 6.26. Dentro do período de vigência de 12 meses, os pneus deverão ser substituídos pela CONTRATADA quando apresentarem risco, desgaste natural ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rolagem estiver próximo a 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators) sem custos adicionais e sem limite de quantidade de pneus. 6.26.1. A substituição dos pneus por roubo do estepe e ou danos causados por buracos dentre outro, serão feitas pela CONTRATADA, com o reembolso da despesa pelo CONTRATANTE. 6.27. Os pedidos de pagamento em razão de avarias que, porventura, decorram da utilização do veículo pelo CONTRATANTE deverão ser acompanhados, no mínimo, por 3 (três) orçamentos, contendo a descrição detalhada dos serviços serão esporádicose peças com os respectivos valores. 6.27.1. O valor a ser pago será o do menor orçamento. 6.27.2. Para fins de ressarcimento dos danos, (quando houver necessidade)a CONTRATADA, apresentará nota fiscal/fatura dos serviços executados e/ou peças adquiridas, ressaltando a necessidade de identificação da placa do veículo. 6.28. Quando convocado O veículo deverá estar livre e desembaraçado e ser de propriedade integral da CONTRATADA, sem nenhum tipo de alienação; 6.29. O veículo deverá ser entregue ao CONTRATANTE com combustível suficiente para que o contratante deverá apresentar-mesmo possa se deslocar até o posto de combustível mais próximo ao local designado para a entrega, para o primeiro abastecimento. 6.30. Informações gerenciais geradas através de sistema integrado da CONTRATADA, com acesso via web em tempo real, que registre todos os dados relativos ao veículo, usuário e serviços prestados e faturamento, permitindo um controle eficiente do veículo. 6.30.1. As informações gerenciais deverão ser disponibilizadas por sistema com acesso via web com senha pessoal do CRBio-01, permitindo o acesso online. 6.31. Fica expressamente proibido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo da CONTRATADA, nos veículos. 6.32. A CONTRATADA fica responsável por todos os trâmites referentes a inspeção veicular, inclusive levar o veículo até o posto inspetor e a devolução na sede do CONTRATANTE. 6.33. Manter suporte 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo 7 dias/semana, 365 dias/ano para cada convocaçãoregistro de ocorrências e solicitação de manutenção via telefone e/ou e-mail e/ou qualquer outra forma de comunicação. 5.1.136.34. Caso o município necessite Formalizar os procedimentos para abertura de mais chamados emergenciais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina deverão gerar protocolo para acompanhamento via web pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedoraCONTRATANTE. 5.1.146.35. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento Não estão abrangidos no escopo da Autorização de fornecimentopresente contratação: 6.35.1. Combustível; 5.1.156.35.2. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidadeLavagem; 5.1.166.35.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais Motoristas e/ou pessoais que ocorrerem no decorrer funcionários da CONTRATADA para prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão serviços de gerenciamento do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado veículo objeto na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências sede do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçoCONTRATANTE. 5.1.256.35.4. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto Substituição de prejuízoveículos por conta do rodízio municipal de São Paulo.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. 6.1 O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da assinatura do contrato. 6.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.3 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicacontratual observará as rotinas abaixo/em anexo: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. 6.4 Os serviços serão medidos prestados no seguinte endereço: Ed. Sede do Ministério de Minas e pagos por hora trabalhada durante a execução Energia, situado no Bloco "U" das Esplanada dos serviçosMinistérios, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasem Brasília/DF. 5.1.3. É 6.5 O fornecimento será recebido provisoriamente no prazo de responsabilidade até 5(cinco) dias a contar da Contratada que suas maquinas entrega, instalação e veículos sejam equipados em funcionamento, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com horímetro as especificações constantes neste Termo de Referência e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratantena proposta. 6.6 Poderão ser rejeitados, no que será controlado diariamentetodo ou em parte, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e hora termino na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das atividades para controle de horas trabalhadaspenalidades. 5.1.4. A Contratada responsabilizar6.7 O fornecimento será realizado definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.8 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á pelos transportes das maquinas pesadascomo realizada, assim como consumando-se o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviçosrecebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará 6.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela cobertura contra danos materiais solidez e pessoais ocasionados pela segurança do serviço nem a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário préresponsabilidade ético-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a profissional pela perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9do contrato. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução Termo de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.Referência – Serviços – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022

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Samples: Dispensa Eletrônica

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A entrega/execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão se dará de forma parceladacentralizada; 5.2. A entrega/execução do objeto será realizada na Unidade de Pronto Atendimento – PA 24hs XXXXXXX XXXXXXX, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 76, Professora Xxxxxxx Xxxxxxx, Ibiraçu - Espírito Santo. CEP 00000-000 Tel (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a critério da Secretaria Municipal de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesSaúde. 5.1.25.3. Correrá às custas da CONTRATADA a adequação da sala localizada no Pronto Atendimento – 24hs, compreendendo como adequação todas as providências físicas e logísticas necessárias para o pleno funcionamento do Sistema de Digitalização. 5.4. Todos os encargos pertinentes à instalação dos equipamentos e a locação dos mesmos, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, laudo físico, seguro, e quaisquer outros que porventura ocorreram, serão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao Município de Ibiraçu qualquer ônus. 5.5. Os serviços serão medidos materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e pagos por hora trabalhada durante na proposta, devendo ser corrigidos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a execução dos serviçoscontar da notificação da contratada, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoçoàs suas custas, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3sem prejuízo da aplicação das penalidades. É São de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratanteas despesas decorrentes da execução do objeto, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle não cabendo à contratante o pagamento de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6tais custos. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários responder integralmente qualquer dano causado a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigorterceiro. 5.1.75.6. As maquinas A CONTRATADA deverá apresentar, no endereço especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, prova de cada item em até 03 dias consecutivos, contados da comunicação efetuada na plataforma pelo Agente de Contratação. 5.7. A Secretaria Municipal de Saúde deverá conferir e veículosse manifestar sobre a aceitação da mesma. 5.8. Em caso de reprovação, com seus operadores deverão apresentar será convocada a Licitante subsequente para apresentação de amostra seguindo o prazo supracitado. 5.9. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano físico causado pelo manuseio, acondicionamento e/ou transporte inadequado ao objeto, ficando às suas expensas a confecção de novas provas, devendo ser iguais às solicitadas. 5.10. Em caso de aprovação as amostras apresentadas não serão devolvidas, pois servirão como contraprova no ato da entrega do item pela CONTRATADA. 5.11. O objeto deverá apresentar, no mínimo, o mesmo padrão de qualidade estabelecido nas caraterísticas e descrição do item, inclusive de cor, quando for o caso. 5.12. Além da entrega do objeto no local designado no item 5.2., a CONTRATADA deverá ser responsável pela sua descarga, armazenamento, instalação e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos montagem (caso esses serviços a serem executadosestejam no objeto), bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimentoeventuais danos causados. 5.1.95.13. A Gestão e É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo objeto da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadoslicitação. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, XXIII, alínea “e” de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133/2021)nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do objeto seguirá contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parceladaexecução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de acordo modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a necessidade descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da secretariaexecução do contrato, através determinando prazo para a correção. 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de documento escrito medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesfins de atendimento da finalidade da administração. 5.1.26.9.1. Os serviços serão medidos O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviçospagamento, não correspondendo a soma e anotará os problemas que obstem o horário fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasriscos eventuais. 5.1.36.9.2. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumentofiscais do contrato, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a todas as ocorrências relacionadas à execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessáriasadotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosa eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 5.1.106.9.4. Para cada ordem O gestor do contrato tomará providências para a formalização de serviço emitida processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado ser conduzido pela contratantecomissão ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 5.1.116.9.5. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador fiscal administrativo do veículocontrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 5.1.126.9.6. A empresa O gestor do contrato deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto elaborará relatório final com informações sobre a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho consecução dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações objetivos que tenham acesso, quando justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçoAdministração. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Licitação

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão Os serviços/itens deverão ser prestados/entregues nos locais, datas e horários a serem indicadas pela Administração conforme local, estrutura e evento a ser realizado no momento do envio da Ordem de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesCompra. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma O prazo de entrega poderá ser reduzido de acordo com o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasinteresse público devidamente justificado pela autoridade competente. 5.1.3. É O transporte e despesas relativas a entrega correrá por conta da contratada, eximindo o município de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadasquaisquer responsabilidades. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como Entregar o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmosobjeto nas quantidades solicitadas, dentro das características técnicas contidas neste instrumentodo prazo e no local estabelecido, de modo a garantir a continuidade dos serviçosconforme solicitação emitida pelo Setor. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais Todas as despesas relacionadas com a confecção e pessoais ocasionados a terceirosentrega dos itens correrão por conta da proponente vencedora, durante a execução de suas atividadesdespesas estas previstas e/ou computadas na proposta. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, Ficará a cargo da proponente vencedora o fornecimento de todas as ferramentas e fazer com que estes utilizam, os equipamentos dispositivos necessária adequada execução dos serviços de proteção individual (EPiS) necessários a segurança fabrica o dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigoritens. 5.1.7. As maquinas Os itens deverão ser entregues devidamente conforme a legislação em vigor, de forma que não sejam danificados durante as operações de transportes e veículos, com seus operadores deverão apresentar descarga no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículosentrega. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários Os itens cotados deverão ser de primeira qualidade, novos e veículos em perfeitas condições estar rigorosamente de uso acordo com as especificações exigidas, obedecendo necessariamente as normas estabelecidas pelo órgão fiscalizador competente, e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimentoatender eficazmente finalidade que dele naturalmente se espera. 5.1.9. Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso. 5.1.10. A Gestão proponente vencedora dever responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente entrega do item, assumindo os gastos e o acompanhamento do contrato despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeiçõesimediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosapontadas pela solicitante. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art6.1. 6º, XXIII, alínea “e” Os serviços deverão ser executados imediatamente após a emissão da Lei n. 14.133/2021)Ordem de Serviço. 5.16.2. A execução data de entrega da prestação de serviço será no dia 18/07/2024 e a estrutura só poderá ser desinstalada após o término do objeto seguirá evento no dia 20/07/2024. 6.3. A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/nº, Bairro: Rancho Alegre – Arenápolis/MT. 6.4. Será da responsabilidade da contratada realizar os serviços dentro dos limites arbitrados com a seguinte dinâmica:máxima qualidade sob pena de responsabilização. 5.1.16.5. As Solicitações dar-se-ão A Contratada deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de forma parceladaEducação e Cultura qualquer intercorrências que configure a inexecução dos serviços no prazo estipulado. 6.6. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de acordo com a necessidade da secretariaqualquer natureza, através e, dentro do prazo estipulado pela Secretaria Municipal de documento escrito Educação e Cultura, no total ou ordem de serviçoem parte, mencionando o equipamento necessário para atender a demandados serviços em que se verifiquem vícios, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável destadefeitos, falhas ou supervisor responsável pelas operaçõesincorreções. 5.1.26.7. Os serviços serão medidos recebidos, de forma sumária, na data do dia 18 de julho de 2024, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e pagos por hora trabalhada fiscalização do contrato. 6.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Os serviços, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, podem ser adequados para que a contratante não sofra prejuízos e possa dar seguimento ao trabalho proposto. 6.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato. ___________________________________________________ 6.11. A montagem e desmontagem da estrutura deverá ser realizada completamente pela contratada, eximindo a contratante de qualquer serviço desta natureza. 6.12. A estrutura completa deverá ficar disponível durante a realização do evento nos dias 18, 19, e 20 de julho de 2024. 6.13. A empresa autorizada pelo serviço terá ainda como suas responsabilidades: a) Responsabilizar-se pela execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por seu dolo ou culpa, de café e horário de almoçoseus colaboradores, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratanteprepostos ou terceiros, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução exercício de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessáriasvierem direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Pregão Presencial

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução O prazo de entrega do objeto seguirá a seguinte dinâmica:serviço é de 10 (dez) dias, contados do(a) expedição da Autorização de Fornecimento, por demanda. 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de forma parceladaantecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito caso fortuito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesforça maior. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviçosO serviço deverá ser entregues na Câmara Municipal de Afonso Cláudio, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoçosito à Ladeira Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/ES. 5.1.3. É O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadasReferência. 5.1.45.2. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadasEm conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, assim como o socorro mecânico objeto deste contrato será recebido: I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com guinchoas especificações; II - Definitivamente, bem como pela manutenção preventiva após a verificação da qualidade e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos quantidade do objeto e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviçosconsequente aceitação. 5.1.55.2.1. A Contratada Se, após o recebimento provisório, constatar-se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais que os serviços foram efetuados em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e pessoais ocasionados suspenso o pagamento, até que sanada a terceiros, durante a execução de suas atividadessituação. 5.1.65.2.2. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionáriosO recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, e fazer com que estes utilizamnos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 5.3. Os ensaios, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene testes e Medicina as demais provas para aferição da boa execução do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento objeto do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosCONTRATADA. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência; 5.2. A contratada será responsável qualquer despesa com tal serviço, incluindo, deslocamento, alimentação, hospedagem, entre outros. 5.3. Caso houver alteração legal posterior a data do objeto seguirá certame, a seguinte dinâmica:proponente vencedora deverá seguir a nova legislação. 5.1.15.4. As Solicitações dar-se-ão A proponente vencedora deverá manter em arquivo permanente e próprio, um prontuário atualizado de forma parceladacada servidor efetivo, empregado público, servidor comissionado e servidor contratado, descrevendo o estado clínico de cada servidor ou empregado púbico, para possíveis consultas do Departamento de Recursos Humanos do Município, conforme define a Norma Regulamentadora nº 4, Norma Regulamentadora nº 7 e Norma Regulamentadora nº 9. 5.5. Domine o conhecimento das soluções tecnológicas adotadas e utilizadas pela CONTRATANTE; 5.6. Consiga entregar os serviços dentro dos prazos e em consonância ao acordo de nível de serviço estabelecido; 5.7. Mantenha as informações da CONTRATANTE, a que tem acesso, sob sigilo; 5.8. Planeje previamente suas atividades; 5.9. Proponha soluções baseadas nas necessidades da CONTRATANTE e nas melhores práticas de mercado e de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito as recomendações dos fabricantes das soluções; 5.10. Documente e ou ordem de serviço, mencionando mantenha atualizado o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino registro das atividades para controle de horas trabalhadas.desempenhadas na CONTRATANTE; 5.1.45.11. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim Todos esses requisitos têm como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para objetivo a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda entrega dos serviços com qualidade preestabelecida e dentro do prazo acordado entre a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato CONTRATANTE e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados.CONTRATADA; 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.145.12. Executar os serviços contratados somente de acordo com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização as especificações constantes neste Termo de fornecimento;Referência. 5.1.155.13. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;CONTRATANTE. 5.1.165.14. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho Emitir fatura dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçoexecutados. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão O contrato decorrente deste processo terá prazo de forma parceladavigência pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade contados da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõessua assinatura. 5.1.25.2. Caso não seja possível a realização na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviçosdeverão ser executados no seguinte endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, não correspondendo a soma o horário xx 0000, XXX 00000-000, na Câmara Municipal de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasSanta Mercedes /SP. 5.1.35.4. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratanteOs serviços poderão ser rejeitados, no que será controlado diariamentetodo ou em parte, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e hora termino na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das atividades para controle de horas trabalhadaspenalidades. 5.1.45.5. A Contratada responsabilizarOs objetos serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á pelos transportes das maquinas pesadascomo realizada, assim como consumando-se o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviçosrecebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.1.55.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.8. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra será responsável por eventuais danos materiais e pessoais ocasionados acidentes que venham a terceirosocorrer nos equipamentos e prédio da Câmara Municipal de Santa Mercedes/SP, durante a execução tanto de suas atividades.funcionamento quanto aos bens e serviços fornecidos, quanto por ato de seus empregadores ou prepostos no fornecimento dos serviços contratados; 5.1.65.9. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se responderá por quaisquer danos materiais ou pessoais de qualquer natureza, que ocorrerem no decorrer da prestação de serviçovenha a sofrer seus empregadores, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município terceiros ou a terceirosContratada, por ação em razão de acidentes ou omissão do seu pessoalde ação, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação ou de serviço que trata este instrumentoomissão, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciáriosdolosa ou culposa, de ordem de classe, indenizações preposto da Contratada ou de qualquer outra que for devidaquem em seu nome agir, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços decorrentes do fornecimento do objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçocontratado. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Contratação De Serviços De Gravação E Transmissão Ao Vivo

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (artvinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento (ou documento equivalente); 7.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, XXIIIa empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021)ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.17.3. A execução Os bens deverão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s): Centro de Comercialização, na área de leilões no parque de Exposições "João da Costa Mafra", localizado as margens da BR 116, Km 521,Bairro Nossa Senhora da Graças/Caratinga-MG 7.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão contrato, para efeito de forma parcelada, posterior verificação de acordo sua conformidade com a necessidade da secretaria, através as especificações constantes neste Termo de documento escrito Referência e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesna proposta. 5.1.27.5. Os serviços serão medidos bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e pagos por hora trabalhada durante na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a execução dos serviçoscontar da notificação da contratada, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoçoàs suas custas, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicassem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.37.6. É Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de responsabilidade 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da Contratada que suas maquinas qualidade e veículos sejam equipados com horímetro quantidade do material e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadasconsequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.1.47.7. A Contratada responsabilizarNa hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á pelos transportes das maquinas pesadascomo realizada, assim como consumando-se o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviçosrecebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.1.57.8. A Contratada se responsabilizará O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela cobertura contra danos materiais solidez e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à pela segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário prénem a responsabilidade ético-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a profissional pela perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimentodo pacto. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Public Bidding

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, XXIII, alínea “e” de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133/2021)nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do objeto seguirá contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parceladaexecução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de acordo modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a necessidade descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da secretariaexecução do contrato, através determinando prazo para a correção. 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de documento escrito medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesfins de atendimento da finalidade da administração. 5.1.26.9.1. Os serviços serão medidos O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviçospagamento, não correspondendo a soma e anotará os problemas que obstem o horário fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasriscos eventuais. 5.1.36.9.2. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumentofiscais do contrato, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a todas as ocorrências relacionadas à execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessáriasadotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosa eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 5.1.106.9.4. Para cada ordem O gestor do contrato tomará providências para a formalização de serviço emitida processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado ser conduzido pela contratantecomissão ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 5.1.116.10. O Horimetro fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024 6.11. O gestor do contrato deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículoelaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 5.1.126.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível gestão e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Municípiofiscalização contratual caberá à Unidade Requisitante, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes dos seguintes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.: Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 3722

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MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá será de forma Trimestral, parcela única), 5.2. O local da entrega será: Secretaria Municipal de Assistência Social Município de Ibiraçu- ES. 5.3. Caso não seja possível efetuar a seguinte dinâmica:entrega do objeto na data fixada neste Termo ou no instrumento contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE as razões pela não execução, com pelo menos 10 dias de antecedência, devendo a solicitação ser analisada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano 5.1.15.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no endereço especificado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, prova de cada item em até 03 dias consecutivos, contados da comunicação efetuada pelo CONTRATANTE. 5.5. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano terá até 3 dias, da data da apresentação da amostra, para conferir e se manifestar sobre a aceitação da mesma. 5.6. Em caso de reprovação, será convocada a Licitante subsequente para apresentação de amostra seguindo o prazo supracitado. 5.7. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano físico causado pelo manuseio, acondicionamento e/ou transporte inadequado ao objeto, ficando às suas expensas a confecção de novas provas, devendo ser iguais às solicitadas. 5.8. As Solicitações dar-se-ão de forma parceladaprovas apresentadas não serão devolvidas, de acordo com a necessidade pois servirão como contraprova no ato da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida entrega do item pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesCONTRATADA. 5.1.25.9. Os serviços serão medidos O objeto deverá apresentar, no mínimo, o mesmo padrão de qualidade estabelecido nas caraterísticas e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviçosdescrição do item, não correspondendo a soma inclusive de cor, quando for o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicascaso. 5.1.35.9. É de responsabilidade Além da Contratada que suas maquinas entrega do objeto no local designado no item 5.2., a CONTRATADA deverá ser responsável pela sua descarga, armazenamento, instalação e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, montagem (caso esses serviços estejam no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guinchoobjeto), bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviçoseventuais danos causados. 5.1.55.10. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados É vedada a terceiros, durante a execução participação de suas atividadesempresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.16.1. A execução O prazo para fornecimento/serviços dos materiais, equipamentos e serviços de informática é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do objeto seguirá contrato ou a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade partir da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviçoserviços, mencionando o equipamento necessário para atender a demandaem remessa parcelada e continua, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesconforme necessidade do órgão requisitante. 5.1.26.2. Os materiais, equipamentos e serviços serão medidos recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviçosfiscalização do contrato, não correspondendo a soma o horário para efeito de café posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasna proposta. 5.1.36.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas Os materiais, equipamentos e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratanteserviços poderão ser rejeitados, no que será controlado diariamentetodo ou em parte, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e hora termino na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das atividades para controle de horas trabalhadaspenalidades. 5.1.46.4. A Contratada responsabilizarOs materiais, equipamentos e serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos transportes das maquinas pesadasprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O fornecedor também deverá emitir nota comum de recebimento de mercadoria e entregar uma via na Secretária Municipal de Administração para conferência. 6.5. Os materiais deverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, assim como o socorro mecânico com guincholimitando-se a área do município de Coivaras/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumentoentre 08h às 14h, de modo segunda a garantir a continuidade dos serviçossexta-feira, exceto feriados inclusive municipais. 5.1.56.6. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina fiscalização do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividadescontrato, para que sejam adotadas efeito de posterior verificação de sua conformidade com as medidas corretivas necessárias, especificações constantes neste Termo de Referência e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosna proposta. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art12.1. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021)Os serviços decorrentes do contrato deverão ser EXECUTADOS pela Contratada. 5.112.2. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.2.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto seguirá e, se for o caso, a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de forma parceladavalores a serem pagos à contratada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesregistrando em relatório. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.412.2.2. A Contratada responsabilizarfica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 12.2.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 12.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições. 12.3.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 12.3.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á pelos transportes das maquinas pesadascomo realizada, assim como consumando-se o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 12.4. No prazo de 24:00 horas para até 10 (dez) dias corridos a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina partir do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução recebimento provisório dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e fiscal deverá providenciar o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitanterecebimento definitivo, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para ato que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado concretiza o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência ateste da execução dos serviços, desde obedecendo as seguintes diretrizes: 12.4.1. Caso haja irregularidades que devidamente comprovadoimpeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 12.4.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, caso o fiscal do contrato não emita documento com irregularidades no serviço prestado, fica caracterizado como recebimento definitivo. 12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 12.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçopenalidades. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Registro De Preços

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.16.1. O prazo para aquisição de placas de publicidade, banners, outdoor, película fumê, plotagem de veículos, adesivos com impressão digital, placas de sinalização de fachadas com impressão digital e iluminação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou a partir da ordem de serviços, em remessa parcelada e continua, conforme necessidade do órgão requisitante. 6.2. A execução aquisição de placas de publicidade, banners, outdoor, película fumê, plotagem de veículos, adesivos com impressão digital, placas de sinalização de fachadas com impressão digital e iluminação serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão contrato, para efeito de forma parcelada, posterior verificação de acordo sua conformidade com a necessidade da secretaria, através as especificações constantes neste Termo de documento escrito Referência e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesna proposta. 5.1.26.3. Os serviços serão medidos A aquisição de placas de publicidade, banners, outdoor, película fumê, plotagem de veículos, adesivos com impressão digital, placas de sinalização de fachadas com impressão digital e pagos por hora trabalhada durante iluminação poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a execução dos serviçoscontar da notificação da contratada, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoçoàs suas custas, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicassem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.36.4. É A aquisição de responsabilidade placas de publicidade, banners, outdoor, película fumê, plotagem de veículos, adesivos com impressão digital, placas de sinalização de fachadas com impressão digital e iluminação serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da Contratada que suas maquinas qualidade e veículos sejam equipados com horímetro quantidade do material e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadasconsequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.1.46.4.1. A Contratada responsabilizarNa hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á pelos transportes das maquinas pesadascomo realizada, assim como consumando-se o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviçosrecebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.1.56.4.2. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O fornecedor também deverá emitir nota comum de recebimento de mercadoria e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução entregar uma via na Secretária Municipal de suas atividadesGoverno e Administração Geral para conferência. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário6.5. Os serviços serão esporádicosdeverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentarlimitando-se em até 24 (horas) horasa área do município de Francisco Santos/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciáriosentre 07h às 13h, de ordem de classesegunda a sexta-feira, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçoexceto feriados inclusive municipais. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações darO licitante vencedor deverá retirar os pneus de propriedade do Município de Rio das Antas/SC a ser reformados, nas dependências da Garagem da Prefeitura Municipal, sito a Rua R. Xxxxx X Xxxxxxx, S/N - Centro, Rio das Antas - SC, 89550-se-ão 000, no prazo máximo de forma parcelada, de acordo com a necessidade 02 (dois) dias úteis após solicitação da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesSecretaria solicitante. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos Após realizados os serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasos pneus deverão ser devolvidos no mesmo local que foram retirados. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas.A realização dos serviços (reforma dos pneus) deverá ocorrer nos seguintes prazos: 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva Pneus de Cargas - deverão ser efetuados os serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da retirada; 5.1.5. Pneus Agrícolas e corretiva, aquela destinada aos reparos Máquinas Pesadas – deverão ser efetuados os serviços no prazo máximo de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para 05 (cinco) dias úteis da retirada. 5.1.6. Os pneus deverão possuir na sua lateral a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade identificação da empresa prestadora dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, inclusive no que diz respeito a profundidade de sulco e veículosaltura das garras quando se tratar de recapagem, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária devendo ser comprovado através de controle das maquinas e veículosfolheto técnico ou catálogo dos serviços ofertados. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, nos prazos máximos apresentados a contar da notificação, o serviço, que vier a ser recusado sendo que o ato de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimentorecebimento não importará sua aceitação. 5.1.9. A Gestão Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e o acompanhamento do contrato encargos trabalhistas e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosprevidenciários. 5.1.10. Para cada ordem O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento seus Anexos, no local designado pela contratanteque se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 5.1.11. O Horimetro No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador providenciar a substituição da(s) serviços(s), conforme item 5.3, contados do veículorecebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar MotoristaIndependentemente da aceitação, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentarobrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocaçãodesacordo com o apresentado na proposta. 5.1.13. Caso No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o município necessite atendimento no prazo máximo de mais 02 (dois) dias úteis da solicitação, independentemente do local que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um se encontra o veículo/equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento;serviços. 5.1.15. Aceitar a fiscalização O fornecedor convocado na forma do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveissubitem anterior que não comparecer, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da prestação abertura de serviço, inclusive perante terceiros;processo administrativo para aplicação de penalidades. 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho Quando da entrega dos serviços;, a empresa fornecedora deverá efetuar a vistoria dos serviços, efetuando a entrega em perfeitas condições uso, devendo dar garantia dos mesmos. 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal Os serviços deverão ser prestados primando pela qualidade tanto no material empregado como na execução da prestação mão de serviço que trata este instrumentoobra aplicada, observando os quais deverão obedecer aos padrões normativos de órgãos como a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas ABNT e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviçoINMETRO. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.16.1. A execução O prazo para fornecimento das refeições lanches é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do objeto seguirá contrato ou a seguinte dinâmica:partir da ordem de serviços, em remessa parcelada e continua, conforme necessidade do órgão requisitante. 5.1.16.2. As Solicitações dar-se-ão refeições lanches serão recebidos provisoriamente no prazo de forma parcelada05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de acordo posterior verificação de sua conformidade com a necessidade da secretaria, através as especificações constantes neste Termo de documento escrito Referência e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesna proposta. 5.1.26.3. Os serviços serão medidos As refeições lanches poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e pagos por hora trabalhada durante na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a execução dos serviçoscontar da notificação da contratada, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoçoàs suas custas, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicassem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.36.4. É As refeições lanches serão recebidos definitivamente no prazo de responsabilidade 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da Contratada que suas maquinas qualidade e veículos sejam equipados com horímetro quantidade do material e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadasconsequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.1.46.4.1. A Contratada responsabilizarNa hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos transportes das maquinas pesadasprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O fornecedor também deverá emitir nota comum de recebimento de mercadoria e entregar uma via na Secretária Municipal de Governo e Administração Geral para conferência. 6.5. Os bens deverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, assim como o socorro mecânico com guincholimitando-se a área do município de Francisco Santos/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumentoentre 07h às 13h, de modo segunda a garantir a continuidade dos serviçossexta-feira, exceto feriados inclusive municipais. 5.1.56.6. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina fiscalização do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividadescontrato, para que sejam adotadas efeito de posterior verificação de sua conformidade com as medidas corretivas necessárias, especificações constantes neste Termo de Referência e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosna proposta. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. L nº 14.133/2021). 5.1. A execução O prazo de entrega dos bens é de 5(cinco) dias, contados da emissão do objeto seguirá empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a seguinte dinâmica:entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (5) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.1.15.3. As Solicitações dar-se-ão Os bens deverão ser retirados no endereço apontado pela prestadora de serviço: SDS - Ed. Xxxxxxxx XXX - Bloco "P" - Loja 60 - Térreo - Brasília - DF. 5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma parceladasumária, no prazo de acordo 5(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a necessidade da secretaria, através as especificações constantes neste Termo de documento escrito Referência e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesna proposta. 5.1.25.5. Os serviços serão medidos bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e pagos por hora trabalhada durante na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a execução dos serviçoscontar da notificação da contratada, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoçoàs suas custas, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicassem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.35.6. É Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de responsabilidade 5(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da Contratada que suas maquinas qualidade e veículos sejam equipados com horímetro quantidade do material e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadasconsequente aceitação mediante termo detalhado. 5.1.45.6.1. A Contratada responsabilizarNa hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á pelos transportes das maquinas pesadascomo realizada, assim como consumando-se o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviçosrecebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.1.55.7. A Contratada se responsabilizará O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela cobertura contra danos materiais solidez e pessoais ocasionados pela segurança do serviço nem a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário préresponsabilidade ético-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a profissional pela perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimentodo contrato. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.16.1.1. As Solicitações dar-se-ão A prestação dos serviços, por parte da instituição credenciada, será executada imediatamente, a partir da publicação do instrumento contratual, após a implementação da solução, devendo ocorrer nas suas agências, correspondentes bancários, postos de forma parceladaserviços ou canais de recebimento colocados à disposição do contribuinte, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e sendo ele correntista ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações.não; 5.1.26.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guinchoexecutados mediante demanda, bem como escolha do contribuinte pelo canal de atendimento disponibilizado pelo Credenciado. Não haverá cronograma de execução, sendo os serviços executados pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogados este prazo; 6.2. A instituição credenciada prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com o estipulado no presente Termo de Referência, no Edital e na minuta do termo de credenciamento/contrato de Credenciamento, seguindo as seguintes condições: 6.2.1. Disponibilizar de forma gratuita ao Município, toda a estrutura tecnológica para recebimento das guias de arrecadação através de DAM, bem como disponibilizar toda a estrutura aos contribuintes para realizarem os pagamentos; 6.2.2. Autenticar o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela manutenção preventiva Secretaria Municipal da Finanças; 6.2.3. Enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte (dias úteis), arquivo com o total das transações do dia anterior, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-000X-0XXX e corretivainforme o código 7183-C29F-952C-7EAD 6.2.4. Em caso de incorreção de dados, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o remeter as informações regularizadas no prazo de 24:00 horas para 01 (um) dia útil, contado a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horaspartir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro sem prejuízo das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços.penalidades previstas no contrato; 5.1.56.2.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais CONTRATADA repassará o produto da arrecadação no 1º (primeiro) dia útil após a data do recebimento, exceto para as modalidades de serviços efetuados através dos correspondentes bancários e pessoais ocasionados lotéricos, que repassará o produto da arrecadação até o 2º (segundo) dia útil após a terceiros, durante a execução data do recebimento; 6.2.5.1. O repasse do produto de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos arrecadação será efetuado por meio de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmoscrédito em conta específica de livre movimentação da CONTRATANTE, de acordo com o exigido prazo estabelecido no item 6.2.5.1; 6.2.5.2. A conta específica de livre movimentação não sofrerá incidência de tarifas relativa à sua manutenção e pelas normas relativas à segurançaoperações de transferências bancárias (TED, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigorentre outras). 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.86.3. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos demanda do órgão tem como base as seguintes características que se encontra pormenorizada em perfeitas condições tópico específico (Tópico 07) do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimentoReferência. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Contrato Administrativo

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, XXIII, alínea “e” de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133/2021)nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do objeto seguirá contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parceladaexecução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de acordo modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a necessidade descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da secretariaexecução do contrato, através determinando prazo para a correção. 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de documento escrito medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesfins de atendimento da finalidade da administração. 5.1.26.9.1. Os serviços serão medidos O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviçospagamento, não correspondendo a soma e anotará os problemas que obstem o horário fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicasriscos eventuais. 5.1.36.9.2. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumentofiscais do contrato, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a todas as ocorrências relacionadas à execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessáriasadotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosa eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 5.1.106.9.4. Para cada ordem O gestor do contrato tomará providências para a formalização de serviço emitida processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado ser conduzido pela contratantecomissão ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 5.1.116.10. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador fiscal administrativo do veículocontrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 5.1.126.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível gestão e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Municípiofiscalização contratual caberá à Unidade Requisitante, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes dos seguintes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.: Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | 3674 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 2979

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do objeto seguirá recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Solicitante. 5.1.1.Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte dinâmica:endereço: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N Centro. 5.1.15.3. As Solicitações dar-se-ão Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma parceladasumária, no prazo de acordo 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a necessidade da secretaria, através as especificações constantes neste Termo de documento escrito Referência e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesna proposta. 5.1.25.4. Os serviços serão medidos bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e pagos por hora trabalhada durante na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a execução dos serviçoscontar da notificação da contratada, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoçoàs suas custas, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicassem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.35.5. É Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de responsabilidade 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da Contratada qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratantese refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizarreputar-se-á pelos transportes das maquinas pesadascomo realizada, assim como consumando-se o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviçosrecebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.1.55.6. A Contratada se responsabilizará O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela cobertura contra danos materiais solidez e pessoais ocasionados pela segurança do serviço nem a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário préresponsabilidade ético-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a profissional pela perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimentodo contrato. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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Samples: Dispensa Eletrônica

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artarts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei n. 14.133/2021). 5.16.1. O prazo para aquisição de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, serviço de roda, serviço de suspensão e serviço de freio dos pneus, câmara de ar e protetores novos é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou a partir da ordem de serviços, em remessa parcelada e continua, conforme necessidade do órgão requisitante. 6.2. A execução aquisição de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, serviço de roda, serviço de suspensão e serviço de freio dos pneus, câmara de ar e protetores novos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto seguirá contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.3. A aquisição de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, serviço de roda, serviço de suspensão e serviço de freio dos pneus, câmara de ar e protetores novos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a seguinte dinâmica:contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.16.4. As Solicitações darA aquisição de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, serviço de roda, serviço de suspensão e serviço de freio dos pneus, câmara de ar e protetores novos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-ão á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O fornecedor também deverá emitir nota comum de forma parceladarecebimento de mercadoria e entregar uma via na Secretária Municipal de Governo e Administração Geral para conferência. 6.5. Os serviços deverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, limitando-se a área do município de Francisco Santos/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, entre 07h às 13h, de acordo com segunda a necessidade da secretariasexta-feira, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operaçõesexceto feriados inclusive municipais. 5.1.26.6. Os serviços serão medidos recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina fiscalização do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 5.1.9. A Gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividadescontrato, para que sejam adotadas efeito de posterior verificação de sua conformidade com as medidas corretivas necessárias, especificações constantes neste Termo de Referência e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinadosna proposta. 5.1.10. Para cada ordem de serviço emitida a empresa contratada deverá levar a máquina/equipamento no local designado pela contratante. 5.1.11. O Horimetro deverá obrigatoriamente estar/ser instalado no alternador do veículo. 5.1.12. A empresa deverá disponibilizar Motorista, manutenção mecânica total da máquina/caminhão, lubrificação, combustível e seguro se entender que seja necessário. Os serviços serão esporádicos, (quando houver necessidade). Quando convocado o contratante deverá apresentar-se em até 24 (horas) horas, não haverá limite mínimo para cada convocação. 5.1.13. Caso o município necessite de mais que uma máquina nas mesmas condições exigidas no objeto a empresa deverá disponibilizar mais um equipamento/máquina pelo mesmo valor da hora do item na qual foi a vencedora. 5.1.14. Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de fornecimento; 5.1.15. Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade; 5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros; 5.1.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 5.1.18. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.19. Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais capacitados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção; 5.1.20. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município; 5.1.21. Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços; 5.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado; 5.1.23. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 5.1.24. O Município não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o operador venha a causar a terceiros, ficando para a empresa contratada a responsabilidade total sobre a máquina e ao serviço a ser realizado. Caberá também a empresa o deslocamento até o local que será realizado os serviços dentro do Município, tantas vezes seja convocado para a execução do serviço. 5.1.25. Caberá ao Município o pagamento apenas das horas trabalhadas, não cabendo qualquer alegação ou manifesto de prejuízo.

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