Common use of MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE com o fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e insumos necessários; 5.2. O fornecimento de peças será de acordo com PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 5.2.1. A opção do critério de desconto fixado por lote para fornecimento de peças, equipamentos, e componentes, justifica-se pelo fato de não ter como prever quais problemas serão apresentados e quais as peças serão necessárias para saná-las. 5.2.2. O orçamento de peças será realizado pela CONTRATANTE, utilizando o Preço Público Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças. 5.3. As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5.4. A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste instrumento visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial de fornecimento, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de fornecimento a ser requisitado. 5.5. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários. 5.6. As peças fornecidas para a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos deverão ser novas, genuínas ou originais, sendo vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. Devem ainda atender e estar em conformidade com as normas e padrões de exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas e padrões dos fabricantes. 5.7. As peças, componentes, acessórios e materiais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 5.8. As peças e suas quantidades que não estiverem relacionados em software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior, só terão sua execução autorizada após análise e aprovação do secretário da pasta responsável ou seu designado, podendo ser o gestor da frota do órgão requisitante. 5.8.1. Nessa hipótese, serão utilizados como forma para fixação do valor sobre o qual incidirá o desconto, sequencialmente e subsidiariamente, os seguintes parâmetros: a) A tabela de valores das peças fornecida pela fabricante do veículo ou máquina, desde que ela esteja disponível para consulta pública. b) O valor praticado no mercado regional, que será obtido através de pesquisa de preços/mapa de cotação. 5.9. Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de desconto diferente do apresentado pela proponente vencedora, independentemente do parâmetro a ser utilizado. 5.10. O número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo a proponente vencedora se abster de propor serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 5.11. Em caso de discordância na quantidade de horas estabelecidas pelo responsável do órgão requisitante, a proponente vencedora deverá apresentar suas razões por escrito antes de iniciar o serviço. 5.12. O início da realização dos serviços acarretará na concordância com a quantidade de horas estabelecidas. 5.13. Em nenhuma hipótese serão pagas quantidades de horas superiores às previamente estabelecidas. 5.14. O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após a execução dos serviços, deste que atendido o raio de abrangência desta condição. 5.15. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo- benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância inferior: a) Raio máximo de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, informando o endereço e demais dados, onde a CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno. 5.15.1. No caso da localização da proponente vencedora de que trata o item anterior, ser superior ao estabelecido, o transporte do veículo/maquinário/equipamento para manutenção, será de responsabilidade da proponente vencedora. 5.16. A proponente vencedora deverá fornecer ao órgão requisitante, orçamento prévio para cada serviço, do tempo estimado de mão-de-obra necessária e relação das peças a serem substituídas, sendo que o pedido de orçamento prévio será encaminhado à prestadora de serviço pelo gestor da frota e/ ou fiscal da Ata de Registro de Preços do órgão requisitante. 5.17. O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do veículo/máquina/equipamento. 5.17.1. Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro do prazo estipulado, a proponente vencedora deverá justificar ao gestor da frota o não atendimento do subitem acima. 5.18. O aceite do orçamento se dará após a verificação, pelo gestor da frota do órgão requisitante, da conformidade com as quantidades e especificações constantes do orçamento da proponente vencedora, de acordo com o registrado na Ata de Registro de Preços. 5.18.1. A prestação do serviço com ou sem o fornecimento de peças e o fornecimento de peças serão por demanda, com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.19. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pela Ata de Registro de Preços, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo. 5.20. Os serviços de manutenção e de compra de peças ou equipamentos de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal Ata de Registro de Preços e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço. 5.21. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações: I) Timbre da empresa; II) Data do orçamento; III) Descrição completa peças; IV) Assinatura do responsável; V) Compatibilidade de peças com o veículo; VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço. 5.22. O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônico. 5.22.1. O orçamento apresentado, passará pela aferição dos preços bem como da aplicação do desconto fixados neste instrumento sobre os Preço Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças. 5.23. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentos. 5.24. A Contratante representada pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e Departamento de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados. 5.25. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento. 5.26. A realização dos serviços pela vencedora sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 5.27. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados 5.28. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. 5.29. Os orçamentos apresentados pela CONTRATANTE terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços das pelas orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços. 5.29.1. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa. 5.29.2. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.29.3. A garantia das peças, materiais, e acessórios serão de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços. 5.29.4. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.29.5. Na realização dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.29.6. Caso a CONTRATADA não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal da Ata de Registro de Preços ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.29.7. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. 5.30. A CONTRATADA deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme Ata de Registro de Preços e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. 5.31. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados. 5.32. A comunicação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços. 5.33. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.34. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação. 5.35. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.36. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. 5.37. Caberá a detentora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.

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Samples: Service Agreement, Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (artArt. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A Prestação O acompanhamento e a Gestão/Fiscalização dos serviços/produtos, consistem na verificação da conformidade, de serviços forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Art. 117 da Lei nº 14.133, de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE com o fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e insumos necessários;2021. 5.2. O fornecimento A verificação da adequação dos produtos/serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de peças será de acordo com PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 5.2.1. A opção do critério de desconto fixado por lote para fornecimento de peças, equipamentos, e componentes, justifica-se pelo fato de não ter como prever quais problemas serão apresentados e quais as peças serão necessárias para saná-las. 5.2.2. O orçamento de peças será realizado pela CONTRATANTE, utilizando o Preço Público Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peçasReferência. 5.3. As peças e acessóriosDurante a execução do objeto, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade industrial - ABNTdos serviços e produtos para evitar a sua degeneração, INMETRO - atentando-se o proponentedevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)falhas e irregularidades constatada. 5.4. A quantidade O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de veículos indicada no Anexo I deste instrumento visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial de fornecimento, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de fornecimento a ser requisitadodesempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 5.5. Poderá ocorrerA CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, a critério que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da EDITAL n° 74/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024 ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessáriosprestador. 5.6. As peças fornecidas para a manutenção Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço/produtos em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previsto nos indicadores, além dos veículosfatores redutores, máquinas e equipamentos deverão devem ser novas, genuínas ou originais, sendo vedado o fornecimento aplicadas às sanções à CONTRATADA de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. Devem ainda atender e estar em conformidade acordo com as normas e padrões de exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas e padrões dos fabricantesregras previstas no ato convocatório – SE FOR O CASO. 5.7. As peças, componentes, acessórios e materiais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para A conformidade do material a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças em desacordo ser utilizado na execução dos serviços/produtos deverá ser verificada juntamente com o realmente empregado em cada caso concretodocumento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 5.8. As peças O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e suas quantidades que não estiverem relacionados em software responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de orçamento eletrônico CILIAsanções administrativas, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior, só terão sua execução autorizada após análise previstas neste Termo de Referência e aprovação do secretário da pasta responsável ou seu designadona legislação vigente, podendo ser o gestor culminar na extinção do contrato, conforme disposto no Art. 137 da frota do órgão requisitante. 5.8.1. Nessa hipótese, serão utilizados como forma para fixação do valor sobre o qual incidirá o desconto, sequencialmente e subsidiariamente, os seguintes parâmetros: a) A tabela Lei nº 14.133 de valores das peças fornecida pela fabricante do veículo ou máquina, desde que ela esteja disponível para consulta pública. b) O valor praticado no mercado regional, que será obtido através de pesquisa de preços/mapa de cotação2021. 5.9. Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual A Gestão/Fiscalização de desconto diferente do apresentado pela proponente vencedoraque trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, independentemente do parâmetro a ser utilizadoinclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.10. O número Para os fins previstos no Art. 162 da Lei 14.133/21, fica estipulado o percentual de horas e serviços 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação, a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para título de multa de mora por dia, em caso de atraso injustificado na entrega da apólice de seguro, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, podendo ser considerado como inexecução total do objeto a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo a proponente vencedora se abster de propor serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concretopartir deste prazo. 5.11. Em caso de discordância na quantidade inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, em razão do descumprimento de horas estabelecidas pelo responsável do órgão requisitantequalquer das condições avençadas, a proponente vencedora deverá apresentar suas razões por escrito antes de iniciar o serviço. 5.12. O início da realização dos serviços acarretará na concordância com a quantidade de horas estabelecidas. 5.13. Em nenhuma hipótese serão pagas quantidades de horas superiores às previamente estabelecidas. 5.14. O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após a execução dos serviços, deste que atendido o raio de abrangência desta condição. 5.15. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo- benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância inferior: a) Raio máximo de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, informando o endereço e demais dados, onde a CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno. 5.15.1. No caso da localização da proponente vencedora de que trata o item anterior, ser superior ao estabelecido, o transporte do veículo/maquinário/equipamento para manutenção, será de responsabilidade da proponente vencedora. 5.16. A proponente vencedora deverá fornecer ao órgão requisitante, orçamento prévio para cada serviço, do tempo estimado de mão-de-obra necessária e relação das peças a serem substituídas, sendo que o pedido de orçamento prévio será encaminhado à prestadora de serviço pelo gestor da frota e/ ou fiscal da Ata de Registro de Preços do órgão requisitante. 5.17. O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do veículo/máquina/equipamento. 5.17.1. Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro do prazo estipulado, a proponente vencedora deverá justificar ao gestor da frota o não atendimento do subitem acima. 5.18. O aceite do orçamento se dará após a verificação, pelo gestor da frota do órgão requisitante, da conformidade com as quantidades e especificações constantes do orçamento da proponente vencedora, de acordo com o registrado na Ata de Registro de Preços. 5.18.1. A prestação do serviço com ou sem o fornecimento de peças e o fornecimento de peças serão por demanda, com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.19. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pela Ata de Registro de Preços, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo. 5.20. Os serviços de manutenção e de compra de peças ou equipamentos de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal Ata de Registro de Preços e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço. 5.21. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as ficará sujeita às seguintes informações: I) Timbre da empresa; II) Data do orçamento; III) Descrição completa peças; IV) Assinatura do responsável; V) Compatibilidade de peças com o veículo; VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço. 5.22. O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônico. 5.22.1. O orçamento apresentado, passará pela aferição dos preços bem como da aplicação do desconto fixados neste instrumento sobre os Preço Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças. 5.23. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentos. 5.24. A Contratante representada pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e Departamento de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados. 5.25. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento. 5.26. A realização dos serviços pela vencedora sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 5.27. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados 5.28. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. 5.29. Os orçamentos apresentados pela CONTRATANTE terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços das pelas orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços. 5.29.1. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa. 5.29.2. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.29.3. A garantia das peças, materiais, e acessórios serão de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços. 5.29.4. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.29.5. Na realização dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.29.6. Caso a CONTRATADA não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal da Ata de Registro de Preços ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.29.7. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. 5.30. A CONTRATADA deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme Ata de Registro de Preços e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. 5.31. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados. 5.32. A comunicação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços. 5.33. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônicopenalidades, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.Administração, nos termos do Art. 156 da Lei 14.133/21: 5.34. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação. 5.35. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.36. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. 5.37. Caberá a detentora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.I - Advertência; II - Multa;

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE com o fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e insumos necessários; 5.25.1.2. O fornecimento Considerando tratar-se de peças será um CREDENCIAMENTO, a CONTRATANTE pagará pela execução de acordo com PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA das montadoras /fabricantesos preços unitários, com a opção bem como os percentuais de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIAdesconto, AUDATEXdefinidos neste anexo, ORION ou outro similar ou superioros quais são fixos. 5.2.15.1.3. A opção do critério de desconto fixado por lote para fornecimento de peças, equipamentos, e componentes, justifica-se pelo fato de não ter como prever quais problemas serão apresentados e quais as peças serão necessárias para saná-las. 5.2.25.1.4. O orçamento de peças será realizado pela CONTRATANTE, utilizando o Preço Público Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças. 5.35.1.5. Excepcionalmente, caso não seja possível conferir o preço de determinado item em virtude de existirem peças não contempladas da montadora e/ou Sistemas de Orçamentação Eletrônica que trata o item anterior, será considerado como preço base para aplicação do percentual, o Menor Valor obtido através de orçamentos de preços praticados no mercado local (valor à vista), mínimo de 03 (três referencias), a cargo da CONTRATANTE. 5.1.6. Poderão ser adquiridas peças de reposição de qualquer marca, desde que essas possuam as mesmas especificações técnicas, características e padrões de qualidade das peças de produção genuínas, segunda a norma ABNT NBR 15296, ou outra que venha a substituí-la. 5.1.7. A contratada deverá aplicar peças novas, não podendo se valer, em nenhuma hipótese de peças remanufaturadas, recondicionadas ou recuperadas, devendo, independentemente do tipo de peça cumprir com os prazos de garantia previstos neste termo de referência. 5.1.8. No caso de constatação de defeitos ou mau funcionamento das peças aplicadas, fica CONTRATADA obrigada a realizar a correção do serviço, com a substituição do item falho, inclusive o transporte do veículo, se necessário, sem ônus para CONTRATANTE, ficando estipulado o prazo máximo para início dos trabalhos de correção de 24 horas, e o prazo para a conclusão será o mesmo inicialmente estabelecido. 5.1.9. Em razão da natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração, ficando a CONTRATADA ciente dos serviços a serem contratados e das peças a serem adquiridas quando da comunicação feita pela CONTRATANTE. 5.1.10. A entrega e remoção dos veículos fica por conta da CONTRATANTE, exceto itinerante, quando a distância entre a sede da credenciada de acordo com a distância viária previamente estabelecida, quando a distância for maior que o estabelecido a remoção e devolução do veículo ficará por conta exclusiva da CONTRATADA. 5.1.11. Os orçamentos apresentados pela CONTRATANTE terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços das pelas orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços. 5.1.12. Caso a credenciada não concorde com o orçamento, a CONTRATADA deverá enviar justificativas por escrito obrigatoriamente por meio eletrônico para avaliação do Fiscal de Contrato. 5.1.13. A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, deverá acusar o recebimento da Ordem de Serviço. 5.1.14. As peças e acessóriossuas quantidades, deverão atender às exigências bem como o número de qualidadehoras de serviço a serem executados, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5.4. A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste instrumento visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial de fornecimento, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de fornecimento a ser requisitado. 5.5. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários. 5.6. As peças fornecidas para a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos deverão ser novas, genuínas ou originais, sendo vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. Devem ainda atender e estar em conformidade com as normas e padrões de exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas e padrões dos fabricantes. 5.7. As peças, componentes, acessórios e materiais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa CONTRATADA abster-se abster de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 5.8. As peças e suas quantidades que não estiverem relacionados em software de orçamento eletrônico CILIApeças, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior, só terão sua execução autorizada após análise e aprovação do secretário da pasta responsável ou seu designado, podendo ser o gestor da frota do órgão requisitante. 5.8.1. Nessa hipótese, serão utilizados como forma para fixação do valor sobre o qual incidirá o desconto, sequencialmente e subsidiariamente, os seguintes parâmetros: a) A tabela de valores das peças fornecida pela fabricante do veículo ou máquina, desde que ela esteja disponível para consulta pública. b) O valor praticado no mercado regional, que será obtido através de pesquisa de preços/mapa de cotação. 5.9. Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de desconto diferente do apresentado pela proponente vencedora, independentemente do parâmetro a ser utilizado. 5.10. O número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo a proponente vencedora se abster de propor serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 5.115.1.15. Em caso Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de discordância na quantidade de horas estabelecidas Serviço, assinada e autorizada pelo responsável do órgão requisitante, a proponente vencedora deverá apresentar suas razões por escrito antes de iniciar o serviçoOrdenador da Despesa. 5.12. O início da realização dos serviços acarretará na concordância com a quantidade de horas estabelecidas. 5.13. Em nenhuma hipótese serão pagas quantidades de horas superiores às previamente estabelecidas. 5.14. O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após a execução dos serviços, deste que atendido o raio de abrangência desta condição. 5.15. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo- benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância inferior: a) Raio máximo de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, informando o endereço e demais dados, onde a CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno. 5.15.15.1.16. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da localização da proponente vencedora de que trata o item anteriorCONTRATADA, ser superior ao estabelecido, o transporte do veículo/maquinário/equipamento para manutenção, será todos os reparos necessários serão de responsabilidade da proponente vencedoraCONTRATADA. 5.165.1.17. A proponente vencedora deverá fornecer ao órgão requisitantegarantia das peças, orçamento prévio para cada serviçomateriais, do tempo estimado de mão-de-obra necessária e relação das peças a serem substituídas, sendo que o pedido de orçamento prévio será encaminhado à prestadora de serviço pelo gestor da frota e/ ou fiscal da Ata de Registro de Preços do órgão requisitante. 5.17. O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do veículo/máquina/equipamento. 5.17.1. Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro do prazo estipulado, a proponente vencedora deverá justificar ao gestor da frota o não atendimento do subitem acima. 5.18. O aceite do orçamento se dará após a verificação, pelo gestor da frota do órgão requisitante, da conformidade com as quantidades e especificações constantes do orçamento da proponente vencedora, acessórios serão de acordo com o registrado na Ata de Registro de Preçosestipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento pelo Fiscal do Contrato. 5.18.15.1.18. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.1.19. Na realização dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.1.20. Caso a credenciada não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal do Contrato ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.1.21. A prestação do serviço com ou sem o fornecimento de peças e o fornecimento de peças serão por demanda, com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência da Ata de Registro de Preçosdo respectivo contrato. 5.195.2. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pela Ata de Registro de Preçospelo contrato, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo. 5.205.3. Os serviços de manutenção e de compra de peças ou equipamentos de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal Ata de Registro de Preços do Contrato e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço. 5.215.4. Os orçamentos PRÉVIOS emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações: I) Timbre da empresa; II) Data do orçamento; III) Descrição completa peças; IV) Assinatura do responsável; V) Compatibilidade de peças com o veículo; VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço. 5.225.5. O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônico. 5.22.15.5.1. O orçamento apresentado, passará pela definitivo será emitido pelo Departamento de Compras do Município com aferição dos preços bem como da aplicação do desconto fixados neste instrumento sobre os Preço Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças. 5.235.6. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentos. 5.245.7. A Contratante representada pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços do Contrato e Departamento de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados. 5.255.8. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento. 5.265.9. A realização dos serviços pela vencedora credenciada sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 5.275.10. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da Autorização requisição/ordem de Fornecimentoserviços, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados 5.285.11. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. 5.29. Os orçamentos apresentados pela CONTRATANTE terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços das pelas orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços. 5.29.1. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa. 5.29.2. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.29.3. A garantia das peças, materiais, e acessórios serão de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços. 5.29.4. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.29.5. Na realização dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.29.6. Caso a CONTRATADA não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal da Ata de Registro de Preços ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.29.7. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. 5.30. A CONTRATADA deverá executar Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme Ata de Registro de Preços contrato e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. 5.315.12. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados. 5.325.13. A comunicação convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços. 5.335.14. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.345.15. A aceitação do serviço pela Contratada implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução. 5.16. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação. 5.355.17. A documentação e Ordem de Serviços serão entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitada pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.18. A Contratada poderá indicar outra pessoa, Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada ao órgão expedidor da Ordem de Serviços na Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.19. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.365.20. Na execução dos serviços deverão ser observadasA confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de modo geralatendimento ao público da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações do dia útil seguinte ao do recebimento da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espéciecomunicação. 5.375.21. Caberá A recusa deve ser formalizada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC com a detentora obedecer ao objeto devida justificativa a ser analisada pela contratante. 5.22. A não confirmação do presente edital e as disposições legais contratuaisserviço pela Contratada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, prestando-os dentro dos padrões de qualidadeno prazo estabelecido, continuidade e regularidadeimplicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial. 5.23.

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MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A Prestação partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará 1 (um) Gestor técnico e 1 (um) preposto, que, somados aos representantes indicados pela CONTRATANTE, formarão o Conselho Gestor do Contrato. No caso de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE com o fornecimento de todas as peçassubstituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA, equipamentosa CONTRATANTE deverá ser comunicada, componentes e insumos necessários;em um prazo não superior a 48 horas. 5.2. O fornecimento Conselho Gestor deverá realizar reuniões sempre que necessário nas instalações da CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato, a fim de peças será decidir aspectos gerenciais e técnicos dos serviços, bem como solucionar problemas de acordo com PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 5.2.1ordem técnica e comercial. A opção As reuniões do critério de desconto fixado por lote para fornecimento de peças, equipamentos, e componentes, justifica-se pelo fato de não ter como prever quais problemas Conselho serão apresentados e quais as peças serão necessárias para saná-las. 5.2.2. O orçamento de peças será realizado demandadas pela CONTRATANTE, utilizando o Preço Público Sugerido pelas Montadorassempre que achar necessário, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas independentemente da quantidade de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peçasreuniões já realizadas naquele mês. 5.3. As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições O Conselho Gestor não substituirá a figura do fiscal do Contrato prevista no art. 39, inciso VIII 67 da Lei nº 8.078/90 (Código 8.666/93, com as atribuições definidas de Defesa do Consumidor)acordo com o item “28 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL". 5.4. A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste instrumento visa somente oferecer CONTRATADA deverá providenciar a ata das reuniões do Conselho e distribuí- la aos proponentes elementos para avaliação potencial de fornecimentoparticipantes em até 48 horas, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de fornecimento após a ser requisitadorealização das reuniões. 5.5. Poderá ocorrerOs participantes do Conselho devem realizar a primeira reunião em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, a critério do órgão gerenciador onde será feito o alinhamento quanto às expectativas da CONTRATANTE, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas da CONTRATADA acerca da execução dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessáriosserviços. 5.6. As peças fornecidas para Em tal reunião também serão apresentados os representantes da CONTRATADA e a manutenção equipe de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como serão feitas as validações dos veículos, máquinas requisitos contratuais e equipamentos deverão ser novas, genuínas ou originais, sendo vedado o fornecimento definição de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. Devem ainda atender e estar em conformidade com as normas e padrões um cronograma inicial de exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas e padrões dos fabricantestrabalho. 5.7. As peçasDurante a reunião inicial deverá ser definida critérios gerais para o início da prestação do serviço, componentes, acessórios e materiais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário bem como apontado as principais sensibilidades existentes atualmente no ambiente de TIC da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá elucidar ainda dúvidas necessárias para a realização da respectiva manutenção elaboração do veículo, devendo a empresa se abster plano de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concretoimplantação do serviço. 5.8. As peças Com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da reunião inicial, um Plano de Implantação dos serviços contratados. Este plano conterá as linhas gerais sobre a forma como a CONTRATADA irá implantar o serviço, as estratégias de transição entre a operação atual e suas quantidades que não estiverem relacionados em software a operação da CONTRATADA, os planos e processos a serem estabelecidos para a CONTRATADA assumir a operação da infraestrutura e do atendimento ao usuário de orçamento eletrônico CILIATIC, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior, só terão sua execução autorizada após análise e aprovação do secretário da pasta responsável ou seu designado, podendo ser o gestor da frota do órgão requisitante. 5.8.1. Nessa hipótese, serão utilizados bem como forma para fixação do valor alertas sobre o qual incidirá o desconto, sequencialmente e subsidiariamente, os seguintes parâmetros: a) A tabela de valores das peças fornecida pela fabricante início do veículo ou máquina, desde que ela esteja disponível para consulta pública. b) O valor praticado no mercado regional, que será obtido através de pesquisa de preços/mapa de cotaçãofuncionamento da operação. 5.9. Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual paralelo à tal trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da celebração do contrato, a relação de desconto diferente profissionais envolvidos na execução do apresentado pela proponente vencedoraserviço, independentemente do parâmetro com o quantitativo, perfil e a ser utilizadocomprovação que tais profissionais que estarão alocados para a execução contratual atendem às exigências deste Termo, conforme descrito no item "4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONTRATADA" e no "G - Perfil e Quantitativo de Profissionais". 5.10. O número Uma vez o Plano de horas Implantação e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário relação de profissionais envolvidos seja formalmente aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser iniciada a prestação do serviço. Para tanto, deverá ser feita a requisição formal do serviço pela CONTRATANTE, mediante a emissão de Ordem de Execução Contratual, para então a realização CONTRATADA passar a assumir a operação da respectiva manutenção infraestrutura e atendimento do veículo/máquina/equipamento, devendo a proponente vencedora se abster usuário de propor serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concretoTIC. 5.11. Em caso A Ordem de discordância na quantidade Execução Contratual poderá ser emitida por Categoria de horas estabelecidas pelo responsável do órgão requisitanteServiço, ou agrupando diversas Categorias, a proponente vencedora deverá apresentar suas razões por escrito antes critério da CONTRATANTE. O início da prestação efetiva do serviço se iniciará a partir da Ordem de iniciar o serviçoExecução Contratual, não cabendo qualquer tipo de pagamento à CONTRATADA de forma pretérita à tal solicitação. 5.12. O início Uma vez que o serviço tenha sido requerido formalmente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA passará a realizar a execução mensal do serviço, de forma contínua, gerando as evidências da realização prestação do serviço e apurando os níveis de serviços alcançados, com base nos indicadores estabelecidos no "ANEXO F - Níveis Mínimos de Serviços Contratado". Para tanto, mensalmente deverá ser apresentado o Caderno de Pré-Faturamento dos serviços acarretará na concordância com a quantidade de horas estabelecidascontratados, onde tais evidências deverão estar consolidadas. 5.13. Em nenhuma hipótese serão pagas quantidades As demandas referentes ao serviço de horas superiores às previamente estabelecidasoperação de infraestrutura e atendimento ao usuário de TIC deverão ser registradas no Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI (GSTI ou ITSM). A adoção de um modelo de suporte técnico centralizado faz parte das boas práticas de gestão de serviços de TIC recomendadas pela biblioteca ITIL. Esse modelo possibilita a solução de dúvidas e solicitações de todos os usuários com tempestividade, padrões e, consequentemente, mais qualidade. 5.14. O órgão requisitanteCaberá à CONTRATADA prover os serviços necessários para realizar a triagem e atendimento dentro dos critérios de prioridade estabelecidos nos Níveis Mínimos de Serviço Contratado, por intermédio devendo ser utilizado o sistema de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após a execução dos serviços, deste que atendido o raio de abrangência desta condiçãoGSTI já implantado pela CONTRATANTE. 5.15. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo- benefício e, preservando-se o interesse públicoAssim, a proponente vencedora deverá disponibilizarprestação do serviço, para a execução dos serviços, oficina localizada a uma distância inferior: a) Raio máximo de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, informando o endereço e demais dados, onde a CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno. 5.15.1. No caso da localização da proponente vencedora de que trata o item anterior, ser superior ao estabelecido, o transporte do veículo/maquinário/equipamento para manutençãoem sua grande maioria, será iniciada com a abertura de responsabilidade Ordem de Serviço (OS ou ticket) pela CONTRATANTE para o tratamento de Demandas, Requisição ou Incidentes, ou pela própria equipe de monitoramento da proponente vencedoraCONTRATADA, que deverá atuar de forma proativa, gerando novas OS para o registro de atividades preventivas ou identificação de incidentes ainda não percebidos pela CONTRATANTE. 5.16. A proponente vencedora deverá fornecer ao órgão requisitante, orçamento prévio para cada serviço, do tempo estimado de mão-de-obra necessária e relação das peças a serem substituídas, sendo que o pedido de orçamento prévio será encaminhado à prestadora de serviço pelo gestor da frota e/ ou fiscal da Ata de Registro de Preços do órgão requisitante. 5.17. O encaminhamento do orçamento ao gestor da frota para análise e autorização, Para todo chamado gerado deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do veículo/máquina/equipamento. 5.17.1. Caso os defeitos ou imperfeições do veículo não possam ser analisados dentro do prazo estipulado, a proponente vencedora deverá justificar ao gestor da frota possível aferir: I - o não tempo total de atendimento do subitem acima. 5.18. O aceite do orçamento se dará após a verificação, pelo gestor da frota do órgão requisitante, da conformidade com as quantidades e especificações constantes do orçamento da proponente vencedora, de acordo com o registrado na Ata de Registro de Preços. 5.18.1. A prestação do serviço com ou sem o fornecimento de peças e o fornecimento de peças serão por demanda, com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.19. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pela Ata de Registro de Preços, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo. 5.20. Os serviços de manutenção e de compra de peças ou equipamentos de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal Ata de Registro de Preços e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço. 5.21. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações: I) Timbre da empresachamado; II) Data do orçamento; III) Descrição completa peças; IV) Assinatura do responsável; V) Compatibilidade de peças com o veículo; VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço. 5.22. O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônico. 5.22.1. O orçamento apresentado, passará pela aferição dos preços bem como da aplicação do desconto fixados neste instrumento sobre os Preço Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças. 5.23. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentos. 5.24. A Contratante representada pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e Departamento de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados. 5.25. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento. 5.26. A realização dos serviços pela vencedora sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 5.27. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados 5.28. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. 5.29. Os orçamentos apresentados pela CONTRATANTE terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços das pelas orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços. 5.29.1. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa. 5.29.2. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.29.3. A garantia das peças, materiais, e acessórios serão de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços. 5.29.4. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.29.5. Na realização dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.29.6. Caso a CONTRATADA não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal da Ata de Registro de Preços ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.29.7. As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota, quando este às requerer. 5.30. A CONTRATADA deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme Ata de Registro de Preços e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. 5.31. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados. 5.32. A comunicação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços. 5.33. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.34. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação. 5.35. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.36. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. 5.37. Caberá a detentora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.

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