SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE REFERÊNCIA
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Normas aplicáveis:
✔ Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021
✔ Decreto Municipal 045/2023
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021.
1.1. Definição do objeto:
1.1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças e acessórios a ser concedido em PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o valor das peças com base nas tabelas das montadora /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar, ou superior, p/ manutenção da frota de todas as secretarias, e demais órgãos vinculados, nos termos da abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Detalhamento do Objeto:
LOTE 01 | MECÂNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS LEVE | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$98,75 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 34% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$250.000,00 |
LOTE 02 | MECÂNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS MÉDIO PORTE (VANS) | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$117,50 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 22% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$100.000,00 |
LOTE 03 | MECÂNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS) | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$118,33 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 32% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$250.000,00 |
LOTE 04 | MECÂNICA ESPECIALIZADA EM ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$109,50 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 22% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$200.000,00 |
LOTE 05 | MECÂNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$117,50 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 31% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$200.000,00 |
LOTE 06 | MECÂNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$150,00 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 32% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$350.000,00 |
LOTE 07 | MÃO DE OBRA EM ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA PARA VEÍCULOS LEVE | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$100,00 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 34% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$150.000,00 |
LOTE 08 | MÃO DE OBRA EM ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS MÉDIO PORTE (VANS) | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$111,00 |
Referência | Percentual de Desconto |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 22% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$100.000,00 |
LOTE 09 | MÃO DE OBRA EM ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES E CAÇAMBAS) | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$124,50 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 38% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$150.000,00 |
LOTE 10 | MÃO DE OBRA EM ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$117,50 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 22% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$130.000,00 |
LOTE 11 | MÃO DE OBRA EM ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$96,00 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 31% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$100.000,00 |
LOTE 12 | MÃO DE OBRA EM ELÉTRICA/ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$112,03 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 32% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$200.000,00 |
MÃO DE OBRA EM FUNILARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA
LOTE 13
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$122,30 |
Referência | Percentual de Desconto | |
Fornecimento de Peças Veículos LEVES | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 34% |
Fornecimento de Peças Veículos MÉDIOS | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 22% |
Fornecimento de Peças Veículos PESADOS | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 32% |
Fornecimento de Peças Veículos ÔNIBUS E MICRO-ONIBUS | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 22% |
Fornecimento de Peças MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 31% |
Fornecimento de Peças MÁQUINAS DE MÉDIO PORTE E GRANDE PORTE | Tabelas: Montadoras, fabricantes, CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior | 32% |
Total Estimado Peças + mão de obra | R$180.000,00 |
LOTE 14 | HOMEM/HORA TORNO, USINAGEM E SOLDA MIG | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$113,70 |
Total Estimado mão de obra | R$100.000,00 |
LOTE 15 | HOMEM/HORA TORNO E USINAGEM E SOLDA ELÉTRICA | |
Unidade | Valor Unt | |
Mão de Obra | Hora | R$147,50 |
Total Estimado mão de obra | R$100.000,00 |
1.2. Natureza do Objeto:
1.2.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa descrita no Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência deste credenciamento será de 12 (doze) meses contados a partir do 1º dia útil subsequente a data de publicação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
1.4. Este instrumento e seus anexos ficarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), durante o período de vigência do Credenciamento.
1.5. O quantitativo mencionado acima é estimado com base na demanda, não gerando obrigação da Contratante de execução total durante a vigência do contrato. O quantitativo foi definido apenas para limitar e dimensionar a proposta dos licitantes.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. O objeto deste Termo de Referência fundamenta-se no inciso I do Art 78, inciso I Art 79 da Lei nº 14.133, de Abril de 2021, e Inciso I do Art 77, Inciso I do Art 78 de 01, Decreto nº 045/2023 de 05 de Maio de 2023.
2.2. A presente contratação justifica-se pela necessidade de se atender a A manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Rio das Antas, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral e outros de natureza afim são importantes, pois visa manter o veículo em bom estado de conservação e perfeito funcionamento. O credenciamento é o sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciam-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público. Assim, se não é possível limitar o n[úmero exato de contratados necessários, mas há a necessidade de contratar todos os interessados, não é possível estabelecer competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública. Desta forma, a escolha de realizar a licitação por forma de credenciamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A solução pretendida abrange o Credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas para celebração de contratos de prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças, componentes e acessórios bem como serviços de remoção destinados a Frota Municipal do Município.
3.2. A prestação de serviços será conforme necessidade das secretarias e órgãos mencionados no objeto.
3.3. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela Credenciada, encaminhado à Secretaria responsável pelo contrato, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo.
3.4. O objeto desta licitação refere-se à manutenção preventiva e corretiva, destinando-se a manter e restabelecer os veículos ao seu perfeito estado, mediante a substituição autorizada de pelas que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo, conforme os serviços listados abaixo:
I) A manutenção preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo, visando garantir as melhores condições de funcionamento. Deverá ser programada, por data ou quilometragem, de acordo com orientação do fabricante do veículo (Manual do Veículo). São exemplos de manutenção preventiva:
lubrificação de componentes dos veículos; troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, fluido de freio, líquido de arrefecimento; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; substituição de itens do motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagens de bombas e bicos injetores; outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos.
II) A manutenção corretiva, realizada em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, compreende todos os serviços executáveis que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, acidentes de percurso, garantindo a operacionalidade do veículo e possibilitando sua rodagem segura e econômica. São exemplos de manutenção corretiva: serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de embreagens, caixas e diferenciais; serviços de instalação elétrica e eletrônica; serviços nos sistemas de freios e rodas; serviços no sistema de injeção eletrônica; serviços no sistema hidráulico; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado.
3.1. Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamento ou acessório deverá ser obrigatoriamente requisitada à Secretaria competente detentora do contrato de prestação de serviços no qual o veículo está cadastrado.
3.2. Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, fios, lixas ceras, graxas, lubrificantes, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão de obra, vedada a inclusão em orçamento para fornecimento como peças, equipamentos e componentes.
3.3. Entende-se por frota todos os veículos do Município de Rio das Antas e demais órgãos vinculados distribuídos por categorias.
3.4. Entende-se por Demais Órgãos vinculados: Policia Militar de Rio das Antas, Policia Civil de Rio das Antas e Bombeiros de Rio das Antas.
3.5. Entende-se por peças, todas as partes individuais de um veículo/máquina.
3.6. Quanto aos componentes, entende-se por agrupamentos de peças individuais, formando subconjuntos montados (Associação Brasileira e Normas Técnicas – ABNT). São considerados como principais componentes e peças de um veículo: motor; suspensão; sistema de direção; sistema de freios; sistema de ar condicionado; sistema de combustível; componentes internos; componentes elétricos e eletrônicos; estrutura dianteira interna, estrutura traseira interna, frente do veículo externa, traseira do veículo externa, sistema de exaustão, teto, laterais, chassi, portas, acessórios, parabrisa, vidros, vedações, pneus, entre outras.
3.7. Entende-se: Peça original (mecânica, elétrica ou acessório): Considera-se: peça original – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
3.8. Peça genuína (mecânica, elétrica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
3.9. Outras peças (mecânica, elétrica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
3.10. Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), sendo que os itens considerados
inadequados ou que não atendem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
3.11. Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de Itens do Objeto e Termo de Referência.
3.12. Os serviços considerados inadequados e/ ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital e Termo de Referência poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e Termo de Referência. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no Edital, Termo de Referência e demais cominações legais.
3.13. O fornecimento de peças será de acordo com PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior.
3.14. As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a necessidade para dar condições de mobilidade da frota veículos do Município para cumprimento das atividades essenciais, e deverão observar as disposições contidas no Termo de Referência, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
4.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizados como comum, conforme prevê inciso XIII, do art. 6º da Lei14. 133, de 2021, pois, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
4.3. A presente contratação tem por objeto atender a demanda apresentada que consiste na contratação de empresa especializada nos serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e aplicação de peças, equipamentos) e serviços de guincho ou reboque de veículos.
4.4. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
4.5. A licitante interessada não é obrigada a fornecer proposta para todos os lotes, porém é obrigatório o credenciamento para todos os itens de um lote (prestação de serviço + fornecimento de peças), no caso dos lotes que possuam dois itens.
4.6. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
4.7. As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da Contratada.
4.8. Após a conclusão dos serviços prestados, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
4.9. A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho.
4.10. É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência/autorização da Administração.
4.11. Todos os serviços prestados pela credenciada deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.12. A empresa contratada deverá possuir atendimento em horário comercial.
4.13. Sendo de afeto ao interesse administrativo a contratação de empresa que detenha oficina de manutenção localizada até uma distância viária de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, a CONTRATANTE se responsabiliza pelo deslocamento da frota até a sede da proponente e seu retorno, devendo a proponente localizar-se no máximo, 30 (trinta) quilômetros da sede do Município de Rio das Antas.
4.14. A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a necessidade de obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Considerando também que a demora na remoção dos veículos até as localidades mais distantes contribuirá para possíveis interrupções no Serviço de Atendimento Público, principalmente nas áreas da Saúde, Educação e Obras. Pretende- se, assim, agilizar os serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização in loco e o acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
4.15. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada como requisito previsto em lei especial.
4.16. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.17. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4.18. O presente credenciamento se manterá aberto, permitindo que, a qualquer momento, novos interessados se habilitem (condicionado ao preenchimento das exigências edilícias), atendendo, assim, a razão autorizada de sua instituição, qual seja, obter o maior número de fornecedores ou prestadores, sem que um exclua a atuação do outro, de modo a satisfazer plenamente o interesse público envolvido.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE com o fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e insumos necessários;
5.1.2. Considerando tratar-se de um CREDENCIAMENTO, a CONTRATANTE pagará pela execução de acordo com os preços unitários, bem como os percentuais de desconto, definidos neste anexo, os quais são fixos.
5.1.3. A opção do critério de desconto fixado por lote para fornecimento de peças, equipamentos, e componentes, justifica-se pelo fato de não ter como prever quais problemas serão apresentados e quais as peças serão necessárias para saná-las.
5.1.4. O orçamento de peças será realizado pela CONTRATANTE, utilizando o Preço Público Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças.
5.1.5. Excepcionalmente, caso não seja possível conferir o preço de determinado item em virtude de existirem peças não contempladas da montadora e/ou Sistemas de Orçamentação Eletrônica que trata o item anterior, será considerado como preço base para aplicação do percentual, o Menor Valor obtido através de orçamentos de preços praticados no mercado local (valor à vista), mínimo de 03 (três referencias), a cargo da CONTRATANTE.
5.1.6. Poderão ser adquiridas peças de reposição de qualquer marca, desde que essas possuam as mesmas especificações técnicas, características e padrões de qualidade das peças de produção genuínas, segunda a norma ABNT NBR 15296, ou outra que venha a substituí-la.
5.1.7. A contratada deverá aplicar peças novas, não podendo se valer, em nenhuma hipótese de peças remanufaturadas, recondicionadas ou recuperadas, devendo, independentemente do tipo de peça cumprir com os prazos de garantia previstos neste termo de referência.
5.1.8. No caso de constatação de defeitos ou mau funcionamento das peças aplicadas, fica CONTRATADA obrigada a realizar a correção do serviço, com a substituição do item falho, inclusive o transporte do veículo, se necessário, sem ônus para CONTRATANTE, ficando estipulado o prazo máximo para início dos trabalhos de correção de 24 horas, e o prazo para a conclusão será o mesmo inicialmente estabelecido.
5.1.9. Em razão da natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração, ficando a CONTRATADA ciente dos serviços a serem contratados e das peças a serem adquiridas quando da comunicação feita pela CONTRATANTE.
5.1.10. A entrega e remoção dos veículos fica por conta da CONTRATANTE, exceto itinerante, quando a distância entre a sede da credenciada de acordo com a distância viária previamente estabelecida, quando a distância for maior que o estabelecido a remoção e devolução do veículo ficará por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.1.11. Os orçamentos apresentados pela CONTRATANTE terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços das pelas orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços.
5.1.12. Caso a credenciada não concorde com o orçamento, a CONTRATADA deverá enviar justificativas por escrito obrigatoriamente por meio eletrônico para avaliação do Fiscal de Contrato.
5.1.13. A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, deverá acusar o recebimento da Ordem de Serviço.
5.1.14. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas de serviço a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
5.1.15. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa.
5.1.16. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.17. A garantia das peças, materiais, e acessórios serão de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento pelo Fiscal do Contrato.
5.1.18. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro.
5.1.19. Na realização dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos:
ORÇAMENTO | EXECUÇÃO | ||
PEQUENA MONTA | MÉDIA MONTA | GRANDE MONTA | |
01 (um) dia útil | 04 (quatro) dias úteis | 06 (seis) dias úteis | 10 (dez) dias úteis |
5.1.20. Caso a credenciada não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal do Contrato ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis.
5.1.21. A prestação do serviço com ou sem o fornecimento de peças e o fornecimento de peças serão por demanda, com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência do respectivo contrato.
5.2. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pelo contrato, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo.
5.3. Os serviços de manutenção e de compra de peças ou equipamentos de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal do Contrato e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço.
5.4. Os orçamentos PRÉVIOS emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações:
I) Timbre da empresa;
II) Data do orçamento;
III) Descrição completa peças;
IV) Assinatura do responsável;
V) Compatibilidade de peças com o veículo;
VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço.
5.5. O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônico.
5.5.1. O orçamento definitivo será emitido pelo Departamento de Compras do Município com aferição dos preços bem como da aplicação do desconto fixados neste instrumento sobre os Preço Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças.
5.6. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentos.
5.7. A Contratante representada pelo Fiscal do Contrato e Departamento de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados.
5.8. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento.
5.9. A realização dos serviços pela credenciada sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
5.10. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da requisição/ordem de serviços, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados
5.11. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme contrato e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços.
5.12. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados.
5.13. A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços.
5.14. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
5.15. A aceitação do serviço pela Contratada implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução.
5.16. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação.
5.17. A documentação e Ordem de Serviços serão entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitada pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
5.18. A Contratada poderá indicar outra pessoa, Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada ao órgão expedidor da Ordem de Serviços na Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
5.19. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.20. A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação.
5.21. A recusa deve ser formalizada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC com a devida justificativa a ser analisada pela contratante.
5.22. A não confirmação do serviço pela Contratada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial.
5.23.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo comas cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput)
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.7. O contratado designará formalmente o preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
6.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem
reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.14. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.15. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.16. Dos Critérios de Aferição e Medição para Faturamento:
6.16.1. A avaliação da execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber:
I - os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e VI - a satisfação do público usuário.
6.16.2. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço e, em caso positivo, deverá comunicar ao gestor do contrato para que este promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII, do Título III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.17. Do Recebimento:
6.17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6.17.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
6.17.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.17.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
6.17.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.17.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
6.17.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.17.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.17.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.17.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.17.14. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.17.16. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.17.17. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.17.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.17.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.17.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.17.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.18. Liquidação
6.18.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.1. O prazo de validade
6.18.3.2. A data da emissão
6.18.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.5. O valor a pagar; e
6.18.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.20. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.21. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.23. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.24. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.25. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.26. Prazo de pagamento
6.27. Forma de pagamento
6.27.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.27.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.27.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.27.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.27.3.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
7.1 Estarão credenciados todos os licitantes que cumprirem as condições de habilitação estipuladas no Edital.
7.2 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
7.3 Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
7.4 Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
7.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
7.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.8. O licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais necessárias para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação
7.9. Declaração formal, sob as penas legais, declarando expressamente, que dispõe de oficina mecânica localizada num raio máximo de 30 (trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, informando o endereço e demais dados.
7.10. Declaração que colocará a disponibilidade para a execução do objeto: Atendimento de auto Socorro (atendimento in-loco).
7.11. Previamente à celebração do contrato, a Administração poderá verificar o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
7.12. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.13. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.14. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.15. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.16. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.17. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.18. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.19. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.20. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste edital.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente
constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
8.3. O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente e ao recebimento definitivo do objeto do contrato pelo seu fiscal.
8.4. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
8.5. O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados e peças entregues, devendo ser descontados valores correspondentes a serviços não prestados, ainda que constantes em nota fiscal emitida pelo Contratado.
8.6. Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas do edital de credenciamento no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
9. DO PRAZO
9.1. O edital de credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, e os contratos firmados entre as partes terão vigência até o fim da data para credenciamento, com início a partir da assinatura do contrato, podendo o edital ser prorrogado até o prazo do limite legal previsto no artigo 107 da Lei 14.133/2021, utilizando-se para fins de reajuste dos lotes e itens o índice do INPC, ou, na ausência deste, outro índice aplicável.
9.2. Ao término de cada período de vigência do edital do credenciamento, os atuais credenciados serão automaticamente descredenciados e caso tenham interesse na continuação na contratação, deverão se credenciar novamente, seguindo os termos do edital e eventuais erratas ou termos de prorrogação que vierem a ser publicados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Cabe ao MUNICÍPIO, através do setor competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
10.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à Contratada:
11.1. Prestar os serviços e fornecer as peças conforme especificações no edital, termo de referência e contrato administrativo;
11.2. Fornecer à contratante todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços e fornecimento das peças;
11.3. Fornecer o número de funcionários adequados para que os serviços sejam prestados com presteza e agilidade;
11.4. Fornecer todos os materiais, produtos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, imprescindíveis ao cumprimento dos serviços contratados. O Município se reserva o direito de recusar os serviços e peças utilizadas pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, nos casos em que a qualidade apresentada seja inadequada ao fim que se destina.
11.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros (incluindo dano ao patrimônio, sendo móveis ou imóveis), decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços bem como quanto ao fornecimento de peças;
11.6. Emitir nota fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários que a Lei exige, entregando-a ao Setor de Xxxxxxx para dar prosseguimento ao pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete à contratante:
12.1. Fornecer a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, com esclarecimento de eventuais dúvidas.
12.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada para a execução dos serviços.
12.3. Efetuar o pagamento, nos prazos e condições definidos no edital e seus anexos.
13. DO REAJUSTE E DA REVISÃO
13.1. Na hipótese de serviços contínuos onde haja prorrogação ou aditamento, legalmente autorizado, o preço será reajustado a cada doze meses pelo INPC, tendo como base para o computo, a data em que se inicia o recebimento dos envelopes para o credenciamento.
13.2. Aplicar-se-á a este contrato os casos de revisão de preços para restabelecimento do equilíbrio financeiro, na forma da Lei.
14. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - Fiscalizar-lhe a execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
15. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, bem como pelo sistema de descredenciamento, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
15.3. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15.5. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - Pagamento do custo da desmobilização.
15.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação E utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - Execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
15.7. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.8. Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
16.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
16.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
16.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 16.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
17. HIPOTESES DE DESCREDENCIAMENTO
17.1. Serão descredenciados os licitantes que:
17.1. Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado.
17.2. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
18. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os credenciados receberão pela prestação dos serviços os valores descritos deste instrumento.
18.2. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação do Departamento de Compras.
18.3. A administração pública receberá o rodízio em ordem cronológica de credenciamento.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas atinentes a este processo correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias específicas do orçamento de 2023 e pelas suas correspondentes para o exercício subsequente:
Unidade | Ano | Dotação | Órgão | Unida | Ação | Elemento - Código | Vínculo - Código |
FUMAS-FDO ASSIST.SOC.D | 2023 | 9 | 20 | 1 | 2023 | 3339030390000000000 | 150070000 |
RIO DAS ANTAS | |||||||
FUMAS-FDO ASSIST.SOC.D RIO DAS ANTAS | 2023 | 9 | 20 | 1 | 2023 | 3339039190000000000 | 150070000 |
FUMAS-FDO ASSIST.SOC.D | 2023 | 10 | 20 | 1 | 2023 | 3339030390000000000 | 166070000 |
RIO DAS ANTAS FUMAS-FDO ASSIST.SOC.D | 2023 | 10 | 20 | 1 | 2023 | 3339039190000000000 | 166070000 |
RIO DAS ANTAS | |||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE X.ANTAS | 2023 | 27 | 10 | 1 | 2028 | 3339030390000000000 | 150010020 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE X.ANTAS | 2023 | 27 | 10 | 1 | 2028 | 3339039190000000000 | 150010020 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2023 | 27 | 10 | 1 | 2028 | 3339039990000000000 | 150010020 |
DE R.ANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2023 | 29 | 10 | 1 | 2028 | 3339030390000000000 | 160070000 |
DE R.ANTAS | |||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE X.ANTAS | 2023 | 29 | 10 | 1 | 2028 | 3339039190000000000 | 160070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 69 | 2 | 1 | 2002 | 3339039190000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 85 | 2 | 4 | 2004 | 3339030390000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 85 | 2 | 4 | 2004 | 3339039190000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 98 | 2 | 4 | 2014 | 3339030390000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 100 | 2 | 4 | 2015 | 3339030390000000000 | 175270040 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 124 | 2 | 5 | 2036 | 3339030390000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 124 | 2 | 5 | 2036 | 3339037060000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 124 | 2 | 5 | 2036 | 3339039160000000000 | 150010010 |
Unidade | Ano | Dotação | Órgão | Unida | Ação | Elemento - Código | Vínculo - Código |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 124 | 2 | 5 | 2036 | 3339039190000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 130 | 2 | 5 | 2037 | 3339039160000000000 | 154070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 130 | 2 | 5 | 2037 | 3339039190000000000 | 154070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 131 | 2 | 5 | 2037 | 3449039190000000000 | 154070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 134 | 2 | 5 | 2038 | 3339030390000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 134 | 2 | 5 | 2038 | 3339039170000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 134 | 2 | 5 | 2038 | 3339039190000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 134 | 2 | 5 | 2038 | 3339039260000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 135 | 2 | 5 | 2039 | 3339030390000000000 | 154070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 135 | 2 | 5 | 2039 | 3339039190000000000 | 154070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 136 | 2 | 5 | 2040 | 3339039260000000000 | 155070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 139 | 2 | 5 | 2045 | 3339039190000000000 | 157170000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 143 | 2 | 5 | 2047 | 3339030390000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 143 | 2 | 5 | 2047 | 3339039260000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 147 | 2 | 5 | 2048 | 3339030160000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 147 | 2 | 5 | 2048 | 3339039160000000000 | 150010010 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 152 | 2 | 5 | 2049 | 3339039160000000000 | 154070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 162 | 2 | 5 | 2101 | 3339039990000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 175 | 2 | 7 | 2079 | 3339030390000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 175 | 2 | 7 | 2079 | 3339039170000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 175 | 2 | 7 | 2079 | 3339039190000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 188 | 2 | 8 | 2058 | 3339030390000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 188 | 2 | 8 | 2058 | 3339039160000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 188 | 2 | 8 | 2058 | 3339039170000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 188 | 2 | 8 | 2058 | 3339039190000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 200 | 2 | 8 | 2095 | 3339030390000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 200 | 2 | 8 | 2095 | 3339039170000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 200 | 2 | 8 | 2095 | 3339039190000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 208 | 2 | 9 | 2086 | 3339030390000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 208 | 2 | 9 | 2086 | 3339039190000000000 | 150070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 208 | 2 | 9 | 2086 | 3339039990000000000 | 150070000 |
Unidade | Ano | Dotação | Órgão | Unida | Ação | Elemento - Código | Vínculo - Código |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 234 | 2 | 8 | 2095 | 3339030390000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 234 | 2 | 8 | 2095 | 3339039170000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 234 | 2 | 8 | 2095 | 3339039190000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 235 | 2 | 8 | 2058 | 3339030390000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 235 | 2 | 8 | 2058 | 3339039170000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 235 | 2 | 8 | 2058 | 3339039190000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 236 | 2 | 7 | 2079 | 3339030390000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 236 | 2 | 7 | 2079 | 3339039170000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 236 | 2 | 7 | 2079 | 3339039190000000000 | 271032100 |
FUMAS-FDO ASSIST.SOC.D | 2023 | 239 | 20 | 1 | 2023 | 3339030390000000000 | 266070000 |
RIO DAS ANTAS | |||||||
FUMAS-FDO ASSIST.SOC.D | 2023 | 239 | 20 | 1 | 2023 | 3339039190000000000 | 266070000 |
RIO DAS ANTAS | |||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2023 | 250 | 10 | 1 | 2028 | 3339030390000000000 | 271032100 |
DE R.ANTAS | |||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE X.ANTAS | 2023 | 250 | 10 | 1 | 2028 | 3339039190000000000 | 271032100 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 265 | 2 | 11 | 2118 | 3339030390000000000 | 250070000 |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 265 | 2 | 11 | 2118 | 3339039190000000000 | 250070000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2023 | 286 | 10 | 1 | 2028 | 3339030390000000000 | 171032100 |
DE R.ANTAS | |||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2023 | 286 | 10 | 1 | 2028 | 3339039190000000000 | 171032100 |
DE R.ANTAS | |||||||
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS | 2023 | 297 | 2 | 8 | 2063 | 3449051910000000000 | 271032100 |
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Dúvidas acerca das disposições contidas neste Termo de Referência poderão ser esclarecidas por intermédio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.2. O presente documento segue assinado pelos responsáveis:
Rio das Antas/SC 09 De Novembro 2023.
Responsáveis:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal De Administração E Finanças Fundo Municipal De Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal De Educação Esporte E Cultura Secretaria Municipal De Obras
Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx
Fundo Municipal De Assistência Social Secretaria Municipal De Agricultura
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal Desenvolvimento, Indústria Comercio E Planejamento
Aprovo o presente Termo de Referência. Encaminhe-se para as providências cabíveis:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal