MÉDICO DO PSF Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO DO PSFDescrição sumária:
MÉDICO DO PSF. Cultura geral, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo. Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia a partir de 01 de março de 2019.
MÉDICO DO PSF. A execução de atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada e generalista, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva, inclusive visita domiciliar à pacientes e outras atribuições inerentes à profissão, na forma dos conceitos éticos de medicina, no âmbito do Programa de Estratégias da Família, ou programa equivalente e/ou sucedâneo, incluindo a locomoção entre as diversas unidades administrativas e domicílios para serviços pertinentes às suas funções.
MÉDICO DO PSF. Além das atribuições descritas na Lei que criou o Programa Saúde da Família, ao Médico do PSF/UBS incumbe privativamente:
MÉDICO DO PSF. Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos. - Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria. - Preencher e assinar laudos de exames e verificação, prescrever medicamentos e tratamentos; fazer diagnóstico e recomendar a terapia indicada para caso. - Prescrever dietas diferenciadas, afastamento das atividades rotineiras, exercícios físicos e prescrever exames laboratoriais. - Em caso de necessidade, encaminhar os pacientes a médicos especialistas. - Preencher o prontuário médico. - Auxiliar na elaboração de programas de saúde preventiva e campanhas de saúde. - Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
MÉDICO DO PSF. SUPERIOR Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional.

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  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DA ELEIÇÃO DO FORO Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.