MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Otorrinolaringologia e registro no órgão de classe.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. Cultura geral, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo. Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia a partir de 01 de março de 2019.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. Descrição Sintética: destinado ao exercício de atividades de consulta, exame e tratamento médico na área de otorrinolaringologia, bem como na implementação e coordenação de programas e ações voltadas à promoção da saúde, pertinentes à sua especialidade. ¬
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. Anatomia, fisiologia e propedêutica das fossas nasais; Anatomia e fisiologia dos seios paranasais; Diagnóstico por imagem do nariz; Anatomia, fisiologia e propedêutica da faringe; Anatomia, fisiologia e propedêutica da laringe; Anatomia e fisiologia do ouvido; Fisiologia vestibular; Sinusites Agudas e Crônicas: tratamento clínico e cirúrgico; Endoscopia nasosinusal; Epistaxes; Corpos estranhos; Imperfuração Coanal; Cirurgia de conchas nasais; Ronco e Síndrome da Apnéia do Sono: polissinografia; Septoplastia e rinoplastia estética; Rinomanometria; O problema das amígdalas e adenoides; Infecção Focal: evolução do conceito; A Bacteride: avaliação do estado imunológico do indivíduo; Laringites agudas e crônicas; Malformações congênitas da laringe; Fendas glóticas; Paralisias laríngeas; Noções de foniatria; A voz humana; Afecções das glândulas salivares; Blastomas Benignos: alterações estruturais mínimas; Microcirurgia endolaríngea; Câncer de Laringe: tratamento cirúrgico esvaziamento cervical, indicações de traqueostomia; Semiologia da audição; Audiometria eletroencefálica; Otoemissões; Otites Médias Agudas e Crônicas Supurativas: timpanoplastia, otosclerose, tratamento cirúrgico; Doença de Meniere: outras causas da vertigem, neuroma do acústico; Surdez súbita; Aparelhos auditivos; Otoneurocirurgia: indicações, disacusias, implante coclear, paralisia facial de Bell; Fraturas do osso temporal; Neurocirurgia do acústico; Doenças ou manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia; Antibioticoterapia em otorrinolaringologia; Doenças da base do crânio; Princípios de antibioticoterapia e uso criterioso de Antibióticos em infecções de vias aéreas superiores. Ética profissional.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. Orelhas – Anatomia e fisiologia do aparelho da audição. Embriologia. Otopatias externas agudas e crônicas: diagnóstico, tratamento e suas complicações. Otopatias médias agudas e crônicas: diagnóstico, tratamento e suas complicações. Labirintopatias: diagnóstico, tratamento e suas complicações. Anomalias congênitas do aparelho auditivo. Paralisia facial otogênica: diagnóstico e tratamento. Disacusias de condução, mista e neurossensorial, trauma acústico, barotrauma do ouvido médio, barotrauma sinusal, surdez súbita, prevenção e reabilitação da surdez, cirurgia ORL. Tumores otológicos: diagnóstico e tratamento. Exames audiológicos e otoneurológicos. Exames radiológicos. Nariz e Seios Paranasais – Anatomia e fisiologia do nariz e dos seios paranasais. Embriologia. Rinites agudas e crônicas: diagnóstico e tratamento. Epístaxe: diagnóstico e tratamento. Corpos estranhos nasais: diagnóstico e tratamento. Tumores nasais e paranasais: diagnóstico e tratamento. Sinusites agudas e crônicas e suas complicações: diagnóstico e tratamento. Exames radiológicos. Faringe e Tonsilas – Anatomia e fisiologia da faringe e das tonsilas. Embriologia. Faringoamigdalites agudas e crônicas: diagnóstico, tratamento e suas complicações. Tumores da faringe e das tonsilas: diagnóstico e tratamento. Síndrome da apnéia do sono: diagnóstico e tratamento. Roncos: diagnóstico e tratamento. Refluxo gastroesofágico: diagnóstico e tratamento. Doenças agudas e crônicas da cavidade oral. Glândulas Salivares – Anatomia e fisiologia das glândulas salivares. Embriologia. Sialoadenites agudas e crônicas: diagnóstico e tratamento. Sialolitíases: diagnóstico e tratamento. Exames radiológicos. Sistema Laringo-Traquela – Anatomia e fisiologia do sistema laringo-traqueal. Embriologia. Anomalias congênitas da laringe. Laringo-taqueítes agudas e crônicas: diagnóstico, tratamento e suas complicações. Tumores laríngeos. Paralisias laríngeas: diagnóstico e tratamento. Doenças da traquéia e brônquios: diagnóstico e tratamento. Traqueostomia: técnica e indicações. Traumatismo em Otorrinolaringologia – Orelhas, nariz, seios paranasais, faringe e laringe.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. (código 021) 1. Anatomofisiologia clinica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. 2. Semiologia, sintomatologia,diagnóstico e tratamento das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. 3. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. 4. Câncer da laringe e hipofaringe:glândulas salivares e seios paranasais. 5. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. 6. Deficiências auditivas. 7. Anomalias congênitas da laringe. 8. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. 9. Afecções e síndromes otoneurológicas. 10. Paralisia facial periférica. 11. Afecções benignas e malignas do pescoço. 12. Abordagem do Paciente com Zumbido - DiagnósticosDiferenciais. 13. Traumas em otorrinolaringologia. 14. Labirintopatias periféricas e centrais. 15. Tratamento cirúrgico e não cirúrgico do Ronco. 16. Manifestações otorrinolaringológicas na Aids e em imunocomprometidos. 17. Código de Ética Médica.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA. Tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, pa- ra recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; • Examinar os ouvidos, nariz ou garganta, utilizando otoscópio, laringoscópio e outros instrumen- tos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico; • Realizar cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabele- cer ou melhor a função dos mesmos ou eliminar processo patológico; • Indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-o pa- ra possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais; • Realizar exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno; • Realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada, para recuperar os órgãos afetados; • Atender as urgências clínicas e cirúrgicas; • Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; • Executar outras atividades similares por demanda de se chefe imediato.

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  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ESQUADRIAS As esquadrias encontram-se indicadas em legendas no projeto arquitetônico e quadro de esquadrias. A confirmação das medidas serão de responsabilidade da Contratada. Todas as portas de madeira serão com folhas semiocas laminadas lisas, nas larguras determinadas em projeto, portais e alisares maciços, para pintura com esmalte sintético. Fechaduras do tipo externa, acabamento cromado. Dobradiças em perfil de latão maciço, acabamento cromado, sendo três dobradiças em cada folha de porta. As janelas basculantes de ferro dos sanitários serão em chapa dobrada de aço 60x60 cm e receberão tratamento antiferrugem e pintura esmalte sintético na cor preta. Todas as ferragens para esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento, e deverão obedecer às indicações e especificações do item - Esquadrias deste Caderno, quanto ao tipo, tamanho, função, qualidade e local de instalação, atendendo também a orientação do fabricante. Serão de metal cromado, conforme especificado para cada caso e à critério da Contratante. De primeira qualidade. As ferragens serão fornecidas acompanhadas dos acessórios, bem como de parafusos para fixação nas esquadrias. Os vários tipos de ferragens serão embalados separadamente e etiquetados com o nome do fabricante, o tipo, o número e a discriminação da peça a que se destinam. Em cada pacote serão incluídos os parafusos necessários, chaves, instruções e desenhos do modelo. O armazenamento das ferragens será feito em local coberto e isolado do contato com o solo. A fixação das ferragens nas diversas esquadrias não apresentará lascas ou rebarbas e nem proporcionarão uma vedação imperfeita. As ferragens não especificadas, mas que se façam necessárias deverão ser providenciadas tendo as mesmas características de qualidade, funcionamento, forma de acabamento das outras especificadas, devendo ser submetidas à aprovação da fiscalização antes da colocação. A instalação das ferragens será executada com particular cuidado pela Contratada, de modo a que os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapatestas e outros elementos terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, enchimento com taliscas de madeira ou outros processos de ajuste. Não será permitido introduzir quaisquer esforços na ferragem para seu ajuste. Para o assentamento serão empregados parafusos de boa qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem, devendo aqueles satisfazerem a NB-45. Quanto à escolha de dimensões e cuidados de aplicação de parafusos, observar-se-á o disposto no "Apêndice" da norma referida no item anterior. A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista. A localização das fechaduras, fechos, puxadores, dobradiças e outras ferragens será determinada a Contratada pela FISCALIZAÇÃO, caso não seja identificável pelo sentido de abertura constante em projeto. Os trincos das fechaduras deverão ser articulados, com amortecedores de impacto e reversíveis por pressão. O trinco e a lingueta, quando recuados, não poderão ficar salientes mais que 0,8 mm da testa ou falsa testa. A fixação da tampa da fechadura à sua respectiva caixa será feita, no mínimo, por 3 pontos. As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso acabado. Nas fechaduras compostas apenas de entradas de chaves, estas ficarão também a 105 cm do piso. As hastes dos aparelhos de comando das serralharias deverão correr ocultas no interior dos marcos ou painéis, deixando aparente apenas os respectivos punhos ou pomos. Os punhos dos aparelhos de comando deverão ficar em posição tal que facilite as operações de manobra abrir e fechar - das esquadrias. Em ambos os casos não deixará de ser objeto de consideração o aspecto estético da questão. As ferragens, principalmente as dobradiças e gonzos, deverão ser suficientemente robustos, de forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas. Para evitar escorrimento ou salpicadura de tinta em ferragens não destinadas à pintura, serão adotadas as precauções recomendadas no item Pinturas Gerais. Todas as peças expostas como chapas-testas, contra-chapas, espelhos, maçanetas trincos, puxadores etc. deverão ser retirados antes da pintura ou recobertas com plástico adesivo protetor ou fita adesiva teflonada ou crepe. A localização das fechaduras, fechos, puxadores, dobradiças e outras ferragens, obedecerão à discriminação dos projetos e detalhamentos e orientação do fabricante, dirigindo-se à FISCALIZAÇÃO para dirimir qualquer dúvida. O assentamento, colocação e fixação das ferragens serão executadas com precisão, de forma a não haver discrepância de posição ou diferenças de nível. Será verificada a equivalência dos materiais às especificações do projeto, bem como a fixação, o ajuste, o funcionamento e o acabamento das ferragens. No término dos serviços, a Contratada deverá entregar a Contratante as chaves devidamente identificadas, por local e por porta, a fim de permitir à FISCALIZAÇÃO a verificação do funcionamento das fechaduras, bem como facilitar o acondicionamento em arquivo com identificação. Deverão obedecer aos requisitos da EB-92 e NB-226 da ABNT. Deverão permanecer com suas etiquetas de fábrica, até serem instalados e inspecionados. Os componentes de vidraçaria e materiais de vedação deverão chegar ao local em recipientes herméticos, lacrados e com a etiqueta do fabricante. Os vidros serão fornecidos em dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas das esquadrias tiradas no local e procurando, sempre que possível, evitar cortes no local de construção. As placas de vidro serão cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, não podendo apresentar defeitos como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados, nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. Deverá ser executada limpeza prévia dos vidros, antes de sua colocação. As superfícies dos vidros deverão estar livres de umidade, óleo, graxa e qualquer outro material estranho. Os vidros serão assentados entre as duas demãos finais de pintura de acabamento. As chapas não ficarão em contato direto com nenhum elemento de sustentação, sendo para tal fim colocadas gaxetas de EPDM ou neoprene, na hipótese de assentamento em caixilhos. Deverá ser assegurada folga de 3 a 5 mm entre o vidro e a esquadria e a espessura de 4 mm.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.