Módulo ADMIN Cláusulas Exemplificativas

Módulo ADMIN. Este módulo deve implementar um diretório de usuários e grupo de usuários, controlando permissões e níveis de acesso para cada um desses perfis. Esta base de usuários deve ser utilizada para autenticação no sistema do tipo Single Sign-on, permitindo que o usuário navegue pelos módulos sem ter que informar novamente o login e a senha enquanto sua seção estiver aberta. Além da base de usuários e do single sign-on este módulo deve apresentar uma aplicação para geração de relatórios de acesso aos recursos da plataforma como dados, páginas e demais conteúdos.
Módulo ADMIN. O módulo administrativo da plataforma SIGA SF será responsável por gerenciar usuários do sistema, os alertas de atualização de dados estratégicos, as estatísticas de acesso e demais conteúdos que complementem a solução. A Figura 3 apresenta os principais perfis de usuários previstos para o sistema. Figura 3 - Definição dos usuários do SIGA SF. O AGB-ADM é o perfil de administrador geral do sistema, o AGB-STAFF é o perfil destinado aos técnicos da agência que poderão publicar dados, análises, acessar informações restritas e outras funções específicas. Os órgãos de governo (ANA, Estados e Distrito Federal) terão um perfil de acesso diferenciado, controlando o aporte e a publicação dos conteúdos pertencentes ao módulo Info SF. Os requisitos destes perfis deverão ser definidos em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e a ANA, por meio de instrumentos de acordos institucionais. Esta categoria de usuários possuirá login e senha exclusivos capaz de permitir a inserção de informações relativas aos recursos hídricos cujo padrão e formatação serão definidos nos primeiros meses de contrato durante reuniões técnicas organizadas com o intuito desta definição. Os perfis públicos (público interessado) possuirão acessos aos dados considerados de livre domínio, sem restrição de acesso, e que constituirão a maioria das bases do SIGA SF. Como as fontes de dados são difusas e descentralizadas o módulo deverá contar com um sistema de alerta de atualização de informações estratégicas para informar ao Administrador sobre tais alterações. O Administrador do sistema cadastrará as informações que devem ser monitoradas, bem como os perfis de usuários a serem avisados sobre alterações ocorridas. O Administrador será o responsável pela atualização das informações cuja variação é constante, como é o caso de informações relacionadas ao uso de recursos hídricos. Caberá ao Administrador acompanhar os processos, automáticos ou não, de coleta, tratamento e armazenamento das informações do SIGA SF e sua posterior disponibilização. Como forma de possibilitar respostas mais objetivas e em linha com as necessidades do público, a ferramenta deve possuir um mecanismo de controle estatístico de acesso como número de usuários, número de páginas, tempo gasto no site, conteúdos mais acessados e outros que permitam compreender o perfil das pessoas que buscam informações através da plataforma. Dada a característica de descentralização da solução idealizada, que utilizará um considerável volume de...

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  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA 8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 289.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)