Módulo de Auto-Financiamento Cláusulas Exemplificativas

Módulo de Auto-Financiamento. 12.17.1. Cadastro de Tabelas: 12.17.1.1. Possibilitar o cadastro de Tabelas Genéricas disponibilizando a entrada dos itens da tabela com seus respectivos conteúdos e observações, se necessário; 12.17.1.2. Possibilitar o cadastro de parâmetros que permitam configurar o sistema sem a necessidade de recorrer ao fornecedor; 12.17.1.3. Possibilitar o cadastro de moedas que serão utilizadas para o reajuste das prestações e do saldo devedor; 12.17.1.4. Possibilitar o cadastro dos códigos de pagamentos; 12.17.1.5. Possibilitar o cadastro de tipos de mora a serem aplicados por atraso nos pagamentos dos compromissos, onde será definido a moeda que será utilizada para correção do atraso, o percentual de multa, mora, juros contratuais, se cálculo de juros será simples ou composto; 12.17.1.6. Possibilitar o cadastro dos tipos de compromissos (parcelas) do cliente. Ex.: (Sinal, Balão, Chaves, Prestação, etc.); 12.17.1.7. Possibilitar o cadastro das características gerais do imóvel, tais como: área, quantidade de suítes, garagens, etc. A partir dessas características será possível pesquisar imóveis com as características desejadas; 12.17.1.8. Possibilitar o cadastro dos tipos de imóveis; 12.17.1.9. Possibilitar o cadastro dos tipos de ambientes do imóvel; 12.17.1.10. Possibilitar o cadastro das etapas de uma obra; 12.17.2. Imóveis: 12.17.2.1. Possibilitar o cadastro das obras; 12.17.2.2. Possibilitar o cadastro das imagens da obra; 12.17.2.3. Possibilitar o cadastro dos textos referentes à obra; 12.17.2.4. Permitir acompanhar o andamento das etapas referentes à obra; 12.17.2.5. Possibilitar o cadastro dos conjuntos de uma obra; 12.17.2.6. Possibilitar cadastrar os imóveis avulsos, ou seja que não estão associados a uma obra; 12.17.2.7. Permitir o cadastramento dos imóveis da obra; 12.17.3. Cadastros: 12.17.3.1. Manter os clientes. Clicando no botão próximo o usuário terá acesso aos dados complementares de acordo com a natureza do cliente, pessoa física ou jurídica; 12.17.3.2. Clientes-Pessoa Física: Manter os dados complementares do Cliente-Pessoa Física;

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  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.