MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Plano Plurianual Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Plano Plurianual. 1. Possibilitar o registro da realização das audiências públicas com campo para: todas as solicitações feitas pela comunidade, bairro a ser atendido, com informações de contato do solicitante, órgão responsável por sua análise e status da mesma; 2. Anexar atas da audiência pública e permitir a baixa dos arquivos anexados; 3. No cadastro do PPA escolher o grau do plano de contas a ser utilizado para a informação das receitas; 4. Cadastrar os vínculos para o PPA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado; 5. Permitir importar vínculos utilizados na LOA a cada novo PPA elaborado; 6. Cadastrar os programas de governo, com as seguintes informações: origem, objetivo, diretrizes, público alvo, fonte de financiamento e gerente responsável; 7. Permitir importar as ações e programas da LOA para cada novo PPA elaborado; 8. Permitir a criação automática de códigos reduzidos para despesa do PPA composto de órgão, unidade, função, sub função, programa e ação com o objetivo de facilitar a execução orçamentária; 9. Permitir importar as receitas e despesas de PPA anterior e da LOA; 10. Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte de recurso; 11. Permitir informar as receitas do PPA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos; 12. Efetuar projeção de cálculo para obter a previsão do total a ser arrecadado e do total a ser gasto para cada ano do PPA; 13. Permitir a inclusão de alterações orçamentárias para a receita do PPA, bem como a consulta de todas as alterações incluídas, e de uma receita específica; 14. Consultar o orçamento da receita e da Despesa do PPA com valor orçado atualizado até a data selecionada; 15. Informar as metas físicas e financeiras da despesa do PPA, com a indicação da destinação de recursos, distribuindo as metas para cada exercício do PPA e permitir atualizar essas metas durante a execução orçamentária do PPA; 16. Cadastrar a previsão das transferências financeiras, identificando a entidade a que se destinam; 17. Permitir acompanhar o histórico das alterações orçamentárias por ordem cronológica; 18. Permitir consolidar duas ou mais entidades nas rotinas de previsão de receita, despesa, transferência financeira e alteração orçamentária; 19. Confrontar as receitas e despesas do PPA por fonte e destinação de recursos, consolidando uma ou mais entidades e trazendo os valores orçados atualizados até a data selecionada; 20. Emitir relatórios gerenci...
MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Plano Plurianual. 1. Possibilitar o registro da realização das audiências públicas com campo para: todas as solicitações feitas pela comunidade, bairro a ser atendido, com informações de contato do solicitante, órgão responsável por sua análise e status da mesma; 2. Anexar atas da audiência pública e permitir a baixa dos arquivos anexados; 3. No cadastro do PPA escolher o grau do plano de contas a ser utilizado para a informação das receitas; 4. Cadastrar os vínculos para o PPA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado; 5. Permitir importar vínculos utilizados na LOA a cada novo PPA elaborado; 6. Cadastrar os programas de governo, com as seguintes informações: origem, objetivo, diretrizes, público alvo, fonte de financiamento e gerente responsável; 7. Permitir importar as ações e programas da LOA para cada novo PPA elaborado; 8. Permitir a criação automática de códigos reduzidos para despesa do PPA composto de órgão, unidade, função, sub função, programa e ação com o objetivo de facilitar a execução orçamentária; 9. Permitir importar as receitas e despesas de PPA anterior e da LOA; 10. Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte de recurso;
MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Plano Plurianual. Possibilitar o registro da realização das audiências públicas com campo para: todas as solicitações feitas pela comunidade, bairro a ser atendido, com informações de contato do solicitante, órgão responsável por sua análise e status da mesma;
MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Plano Plurianual. 1. Possibilitar o registro da realização das audiências públicas com campo para: todas as solicitações feitas pela comunidade, bairro a ser atendido, com informações de contato do solicitante, órgão responsável por sua análise e status da mesma; 2. Anexar atas da audiência pública e permitir a baixa dos arquivos anexados; 3. No cadastro do PPA escolher o grau do plano de contas a ser utilizado para a informação das receitas; 4. Cadastrar os vínculos para o PPA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado; 5. Permitir importar vínculos utilizados na LOA a cada novo PPA elaborado;
MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Plano Plurianual. Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Ação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.

Related to MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Plano Plurianual

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO ATRASO NO PAGAMENTO 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die). 14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. 14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;