MÓDULO DE PATRIMÔNIO Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE PATRIMÔNIO. 1. Possibilitar o Registros de inventários de bens.
MÓDULO DE PATRIMÔNIO. 1. Cadastrar bens da instituição classificando o seu tipo ao menos em: móveis e imóveis, com a identificação do bem se adquirido, recebido em doação, comodato, permuta e outras incorporações configuráveis pela instituição.
MÓDULO DE PATRIMÔNIO. 9.5.1. Permitir o cadastro de locais físicos (Exemplo: Paço Municipal, Garagem Externa, Câmara Municipal, e outros);
MÓDULO DE PATRIMÔNIO. Efetuar o cadastro dos bens móveis e imóveis conforme inventário; Possibilitar na tela de cadastro dos bens, realizar transferências de bens, realizar tombamento, demonstrar bens com plaquetas duplicadas, realizar avaliações e alterações na localização do bem. Possibilitar a vinculação dos bens com contas contábeis do novo Plano de Contas aplicado ao setor público. Efetuar integração com a contabilidade, sem a necessidade de importação de qualquer arquivo; Realizar depreciações automáticas e por grupo de bens caso o usuário assim defina; Realizar reavaliações de bens individuais ou por grupo; Possibilitar baixa de bens de forma que possibilite esse procedimento para vários bens em um mesmo lançamento; Permitir o estorno de baixas realizadas, bem como excluir apenas um bem do lançamento de baixa; Possibilitar o registro de seguros de bens; Possibilitar o registro de dados do cartório no cadastro dos bens imóveis; Emitir relatório analítico de bens, possibilitando realização de diversos filtros; Emitir relatório de bens por vinculação de contas contábeis; Emitir relatório de bens baixados, possibilitando realização de diversos filtros; Imprimir relatório de bens depreciados no mês; Emitir balancete que demonstre os bens por conta contábil com suas respectivas reavaliações e depreciações.
MÓDULO DE PATRIMÔNIO. 4.4.1. O MÓDULO DEVERÁ FORNECER:
MÓDULO DE PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO
MÓDULO DE PATRIMÔNIO. ITEM DESCRIÇÃO DO REQUISITO
MÓDULO DE PATRIMÔNIO. O Módulo de Patrimônio deve ser configurável para tornar-se compatível com a estrutura administrativa do órgão, permitir controlar todas as movimentações de bens inscritos no patrimônio da Prefeitura Municipal de São Vicente, e ainda, controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira. O Módulo de Patrimônio deve atender, também, aos seguintes requisitos: ITEM DESCRIÇÃO DO REQUISITO

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.