MÓDULO DE PROTOCOLO Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE PROTOCOLO. 4.14.1 Permitir o controle sobre documentos de origem interna ou externa, desde o seu recebimento, onde serão inseridas informações básicas de cada documento, passando por seu trâmite pela Entidade até o arquivamento OBRIGATÓRIO
MÓDULO DE PROTOCOLO. O Módulo de Protocolo de processos administrativos deve ser configurável para tornar-se compatível com a estrutura dos processos protocoláveis na Prefeitura Municipal de São Vicente, a fim de permitir o cadastro, tramitação, acompanhamento, gerenciamento e consulta dos mesmos. O Módulo de Protocolo deve atender, ainda, aos seguintes requisitos: ITEM DESCRIÇÃO DO REQUISITO
MÓDULO DE PROTOCOLO. O sistema deverá; Reconhecer o setor, através da senha de acesso ao sistema; Configurações do sistema só poderão ser efetuadas pelo administrador; Abertura de processos, podendo digitar a solicitação e a relação de documentos anexos; Poder imprimir a capa do processo e a solicitação e o protocolo de recebimento pelo setor de destino; Imprimir guia da taxa de abertura de processo; O processo só será considerado em poder do setor receptor quando este acusar o recebimento de forma on-line. O despacho deverá ser digitado e impresso para compor o processo; No momento da tramitação, deverão ser impressos, o despacho e o protocolo que acompanha o processo ao setor de destino; A alteração da lista de anexos só pode ser feita pelo setor que incluiu o anexo; O setor só pode manipular processos encaminhados a ele e ainda não enviados a outro setor; O setor só pode “arquivar” processos se estiver autorizado para isso; Somente o setor que arquivou ou o processo (ou o responsável pelo sistema) poderão desarquivar um processo; Localização e consulta completa da situação dos processos, com diversas opções de “filtros”.
MÓDULO DE PROTOCOLO. O módulo do Sistema de Protocolo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos, estando perfeitamente integrado aos demais módulos, sem a necessidade de quaisquer tipos de configurações adicionais.
MÓDULO DE PROTOCOLO. Tramitação de Processos. Integrar-se ao sistema de arrecadação para verificar a situação de adimplência ou inadimplência do requerente. Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração sequencial única, sequencial única dentro do ano, sequencial única dentro de cada mês. Possuir tabela parametrizável de valores das taxas de expediente. Emitir documento de arrecadação de taxas de expediente diversas, inclusive possibilitando a impressão de código de barras para recebimento pela rede bancária (boleto de cobrança). Permitir a emissão parcelada das taxas de expediente diversas. Disponibilizar rotina de formatação das guias de recolhimento, permitindo aos próprios usuários selecionar os campos constantes na referida guia. Permitir a criação de multiprotocolos, utilizando numeração única de processo na entidade. Permitir a criação de roteiros pré-estabelecidos para o processo. Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação. Possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos processos. Permitir a aferição dos custos relacionados às diversas atividades inerentes ao trâmite do processo, visando compará-las com os valores das taxas praticadas. Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física e controle de temporalidade de arquivamento. Possuir rotina para registro da entrega da documentação do processo ao requerente, possibilitando a emissão automática do Comprovante de Entrega. Permitir que o comprovante de entrega seja parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como sua disposição dentro do documento. Manter histórico da tramitação do processo. Emitir etiquetas de protocolo com identificação do processo por código de barras. Permitir acesso aos processos por meio de leitura do código de barras em diversas funcionalidades de movimentação. Permitir que a etiqueta de protocolo seja parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta. Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo. Permitir que o comprovante de protocolização seja parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar os campos a serem impressos, bem como sua disposição dentro do documento. Permitir a emissão e o armazenamento no próprio banco de dados de requerimentos e pareceres. Permit...

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos: