Módulo Painel de Controle Cláusulas Exemplificativas

Módulo Painel de Controle. Deve possuir sistema de permissão possibilitando definir o que cada usuário e/ou grupo de usuários poderão ter acesso;
Módulo Painel de Controle. 7.2.4.1. Deve possuir sistema de permissão possibilitando definir o que cada usuário e/ou grupo de usuários poderão ter acesso; 7.2.4.2. O Sistema de permissão deve possibilitar definir vários níveis de acesso: consulta simples, consulta completa, alteração, exclusão e impressão; 7.2.4.3. Deve possuir opção para excluir todas as permissões do usuário sem a necessidade de entrar em cada funcionalidade; 7.2.4.4. Deve possuir opção para atribuir todas as permissões de um usuário ou de um grupo; 7.2.4.5. Deve possuir tela de monitoramento on-line, onde seja possível visualizar em uma única tela todos os usuários conectados simultaneamente no sistema, as últimas falhas de acesso, o último acesso válido, o último desbloqueio e o usuário com maior número de acessos; 7.2.4.6. Deve possuir ferramenta para bloquear e desbloquear usuários; 7.2.4.7. Deve possuir ferramenta para criar uma nova senha aos usuários; 7.2.4.8. Deve permitir cadastrar os dias da semana e horários que cada usuário pode acessar o sistema; 7.2.4.9. Deve permitir cadastrar o tempo de acesso de cada usuário; 7.2.4.10. Ao expirar o tempo de acesso permitido o sistema deve alertar se o usuário quer manter conectado ou não, se não houver confirmação, o sistema deve fechar automaticamente; 7.2.4.11. Deve solicitar a troca de senha periodicamente; 7.2.4.12. Deve bloquear o usuário que ficar sem acessar por um de tempo pré- definido; 7.2.4.13. Deve possuir relatórios de acesso com no mínimo: nome do usuário, data e horário de entrada, data e horário de saída, IP, status do acesso (sucesso ou falha); 7.2.4.14. Deve prever relatório de acesso a funcionalidades com no mínimo: data e horário do acesso, módulo, funcionalidade, usuário, total de acessos; 7.2.4.15. Deve prever relatório de permissão com no mínimo: usuário do sistema com permissão, módulo, funcionalidade, unidades, e níveis de permissão (consulta simples, consulta completa, imprimir, cadastrar, alterar, excluir); 7.2.4.16. Deve permitir o cadastro de feriados e pontos facultativos contendo no mínimo: descrição do feriado, tipo do feriado (municipal, estadual, federal, facultativo), dia do feriado, mês do feriado, ano do feriado; 7.2.4.17. Deve possuir tabela SIGTAP integrada no sistema; 7.2.4.18. Deve prever atualizações automáticas das tabelas e layouts de arquivos dos programas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e legislação municipal, de acordo com os programas utilizados por esta municipalidade; 7.2.4.19. Deve possuir ta...

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  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias. 19.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários. 19.3 As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.