Natureza do investimento Cláusulas Exemplificativas

Natureza do investimento. A atividade em causa faz parte das funções essenciais do Estado português. Nos casos em que seja necessário recorrer a entidades privadas serão sempre ativadas as normas de contratação pública, com base em regras objetivas, transparentes e não discriminatórias, com recurso ao critério da proposta economicamente mais vantajosa, impedindo qualquer sobrecompensação das entidades em causa. Sempre que aplicável, as regras de contratação pública serão integralmente cumpridas na contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços junto de entidades terceiras, impedindo qualquer auxílio de Estado a jusante.
Natureza do investimento. O escopo da medida a implementar passa por projetos locais promotores da qualificação de adultos, não sendo de facto exercida uma atividade económica, mas, outrossim, promovido o interesse geral, densificado na inclusão formativa de adultos em cursos, sem qualquer remuneração do prestador do serviço, inexistindo no plano funcional uma empresa beneficiária. A jusante os beneficiários das atividades formativas a desenvolver são também adultos, sem qualquer empresa constituída, não exercendo estes últimos qualquer atividade económica, não estando concomitantemente em causa "empresas" para efeitos do disposto no artigo 107.º, n.º 1, do TFUE. Em qualquer caso, o financiamento associado aos projetos locais promotores da qualificação de adultos é objetivamente inapto para distorcer a concorrência ou afetar as trocas comerciais entre Estados-membros, verificando-se, neste tema, que as infraestruturas e atividades a desenvolver são de natureza puramente local e atraem unicamente a população adulta em áreas circunscritas do território nacional e não se pode considerar, com um grau de probabilidade suficiente, que o impacto do financiamento em apreço tenha mais do que um efeito marginal, se efeito tiver, sobre as condições dos investimentos transfronteiriços entre Estados-membros, inexistindo qualquer efeito sobre o comércio intra-UE. Sempre que aplicável, as regras de contratação pública serão integralmente cumpridas na contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços junto de entidades terceiras, impedindo qualquer auxílio de Estado a jusante.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.