DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. A documentação exigida para fins de qualificação técnica será examinada por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será nomeada por meio de Portaria pelo Excelentíssimo senhor Secretário de Estado da Saúde, sendo composta por técnicos desta SESAU.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 12.1. Apenas serão avaliados os discentes que apresentarem os documentos constantes no item anterior, de acordo com o que foi respondido no Formulário Socioeconômico. A FALTA de algum documento poderá implicar na DESCLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a).
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 10.1. Ao final da etapa de lances de cada item, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 5.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados, em conjunto, pela Comissão Permanente de Licitação e pela Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 6.1 Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, pela Coordenação da FUNESA responsável (Coordenação de Educação Permanente, Coordenação da Escola Técnica do SUS ou Coordenação de Pós-graduação).
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 11.1. A não apresentação dos documentos exigidos para o envelope n. 1. – CREDENCIAMENTO não enseja a inabilitação nem tampouco a desclassificação.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 5.1. - Inicialmente procederá a Comissão a análise dos documentos de habilitação.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 5.1. Os documentos exigidos neste Edital serão analisados pela CAC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrada via protocolo.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 5.3.1. A análise dos documentos apresentados para o credenciamento será realizada pela Comissão de Análise do Chamamento.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 6.1. A análise dos documentos será realizada pela Comissão Especial de Licitação(CEL) em conjunto com o(s) técnico(s) designado(s) pela portaria n° 4.467 de 03 de fevereiro de 2021;