DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. A documentação exigida para fins de qualificação técnica será examinada por uma Comissão Especial da SESAU/RO, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será nomeada por meio de Portaria pelo Excelentíssimo senhor Secretário de Estado da Saúde, sendo composta por técnicos desta SESAU.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 12.1. Apenas serão avaliados os discentes que apresentarem os documentos constantes no item anterior, de acordo com o que foi respondido no Formulário Socioeconômico. A FALTA de algum documento poderá implicar na DESCLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a).
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 10.1. Ao final da etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
10.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também, nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
10.2.1. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço.
10.3.1. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 6.1. Os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento;
6.2. Caso a documentação esteja incompleta, a Comissão comunicará ao interessado, que poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar novos documentos, para nova avaliação;
6.3. Após análise, o interessado será comunicado do resultado por e-mail e, estando habilitado, integrará o banco de credenciados da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
6.4. Transcorrido o prazo do item 6.3 sem apresentação de novos documentos o interessado estará automaticamente inabilitado.
6.5. Verificação, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. Cadastro de Prestadores de Serviços do Município;
6.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.5.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.5.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome do PSA, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6. O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o Profissional de Saúde Autônomo, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal do prestador de serviço.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 5.1. - Inicialmente procederá a Comissão a análise dos documentos de habilitação.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 6.1. A análise dos documentos será realizada pela Comissão Especial de Licitação(CEL) em conjunto com o(s) técnico(s) designado(s) pela portaria n° 4.467 de 03 de fevereiro de 2021;
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 5.1. Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados, em conjunto, pela Comissão Permanente de Licitação e pela Coordenação dos Centros de Especialidades Odontológicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento.
5.2. Após a análise, a requerente será comunicada do resultado do julgamento, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento (AR), iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso.
5.3. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, a requerente habilitada será submetida à inspeção para avaliação técnica, nos termos do item 6 deste Edital, em data previamente definida pela FUNESA e comunicada ao interessado pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento (AR).
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 5.1. Os documentos exigidos neste Edital serão analisados pela CAC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrada via protocolo.
5.2. Após a análise, a requerente deverá consultar o resultado do julgamento, no setor responsável, ou através de publicação de lista de homologados aptos a contratação. Na ocasião, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, quando for o caso.
5.3. Encerrada a fase de julgamento de recurso, os processos das empresas habilitadas serão submetidos á inspeção técnica e jurídica.
5.4. Ao final das inspeções, as empresas habilitadas formarão uma lista de cadastro interno, por ordem de protocolo e poderão, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, ser convocadas, gradativamente, para assinar termo de credenciamento.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 5.3.1. A análise dos documentos apresentados para o credenciamento será realizada pela Comissão de Análise do Chamamento.
5.3.2. A análise será realizada no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da documentação.
5.2.3. Serão declarados inabilitados os interessados que:
a) Que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu.
b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
c) Que deixarem de apresentar qualquer documentação exigida, pessoal e/ou profissional.
d) Foi anteriormente descredenciado pelo Município de Ponta Grossa, por descumprimento das obrigações ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 6.1 Os envelopes contendo os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, pela Coordenação da FUNESA responsável (Coordenação de Educação Permanente, Coordenação da Escola Técnica do SUS ou Coordenação de Pós-graduação).
6.2 Caso a documentação esteja incompleta, a comissão comunicará ao interessado, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar novos documentos.
6.3 Após análise, o interessado será comunicado do resultado por email e, estando habilitado, integrará o banco de credenciados da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA.
6.4 Transcorrido o prazo do item 6.2 sem apresentação de novos documentos o interessado estará automaticamente inabilitado.