PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas;
8.1.1- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
8.2- A Contratada deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a publicação do extrato do contrato, os seguintes documentos:
8.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com base no valor total do contrato e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
8.2.2- Nome, formação, nº do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional com competência técnica para o artigo 2º ou 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também do Técnico de Segurança;
8.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor da avença.
8.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
8.4- O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
8.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo de execução do objeto é de 12 (DOZE) MESES contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
3.1.1. A Ordem para Início dos Serviços será emitida em até 3 (três) dias úteis da data da publicação do extrato deste contrato.
3.2. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e neste contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
3.2.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de execução e as condições de recebimento dos serviços estão estabelecidos nas Cláusulas Segunda e Terceira do contrato, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Estas condições estão dispostas na Cláusula Sexta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Estas condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira da Minuta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de execução será de até 12 meses para entrega de todos os objetos constados no termo de referência.
8.2 - Os trabalhos serão acompanhados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. As condições de execução e recebimento estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira do Anexo IV - Minuta de Contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1. O Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses.
9.2. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços/obras no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, específica.
9.3. Após a conclusão dos serviços a FAMUC emitirá o TERMO DE CONCLUSÃO E RECEBIMENTO DE SERVIÇOS.
9.3.1. O cronograma físico financeiro apresentado pela licitante será aprovado e/ou revisado no início do contrato, de forma a garantir a execução no prazo estabelecido e minimizar os transtornos advindos da execução com a unidade em funcionamento.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e o prazo para execução dos serviços é de 10(dez) dias contados a partir da emissão da O.S.
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. O prazo para execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, renováveis por igual período.