NORMAS GERAIS. Após a assinatura do contrato o CONSTRUTOR assume inteira respon- sabilidade sobre os elementos apresentados para os serviços , não sendo ad- mitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar os serviços. Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira quali- dade e obedecer às especificações do presente memorial, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em cer- tificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos. As marcas dos fabricantes são indicativas da equivalência a ser exigida. O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias a execução dos serviços, como também manterá pessoal habilita- do em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previs- tos. O CONSTRUTOR submeterá à aprovação da PREFEITURA MUNICI- PAL DE PROPRIÁ/SE amostras de todos os materiais e modelos de todos os ser- viços a serem executados. Quando necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE solicita- rá ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços. O CONSTRUTOR será obrigado a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização. Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem o CONSTRUTOR de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelos serviços por ela executados. De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos de- feitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contra- tada caberá a responsabilidade pela perfeição dos serviços em todos os seus detalhes. O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pelo CONSTRUTOR. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre o CONS- TRUTOR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização o nome do responsável pela execução. O CONSTRUTOR deverá manter na obra efetivo de mão-de-obra com- posta no mínimo por: • 1 Responsável, com ART vinculada a obra; • 1 Mestre de obras, • 2 Pedreiros • 2 Serventes. Durante a execução dos serviços, o CONSTRUTOR deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos ope- rários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução e garantir a estabilidade e funcionamento das redes de infra- estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas dos serviços. O CONSTRUTOR deverá efetuar limpeza diária dos serviços, obrigando- se a mantê-la em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução. O CONSTRUTOR deverá manter, em local bem visível e à disposição da Fiscalização, o cronograma físico, por diagrama de barras, atualizado mensal- mente, em função do real desenvolvimento dos serviços. Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a PREFEITU- RA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE e o CONSTRUTOR. Se, eventualmente, for conveniente, a troca de materiais ou de serviços especificados por equivalentes somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR não poderá sub-empreitar serviços, a não ser com expressa autorização da Fiscalização, caso em que continuará responsável pela execução financeira do contrato. Neste caso, atestado técnico referente à obra, somente será concedido a subempreiteira. O CONSTRUTOR deverá tomar providências para evitar que seus servi- ços prejudiquem benfeitorias ou obras existentes, respondendo pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE ou a terceiros. Todas benfeitorias atingidas, tais como pavimentos, revestimentos, muros, etc., deve- rão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.
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Samples: Construction Contract
NORMAS GERAIS. Após a assinatura 5.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação do contrato o CONSTRUTOR assume inteira respon- sabilidade sobre os elementos apresentados para os serviços projeto de arquitetura, não sendo ad- mitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar os serviços. Os materiais a empregar na obra planilha orçamentária e demais projetos complementares, e deverão ser novosobrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra.
5.2. Caso existam dúvidas de interpretação sobre as partes que compõem o projeto, essas deverão ser dirimidas antes do início da obra com o Setor de primeira quali- dade Engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
5.3. Em caso de eventual necessidade de alterações de materiais e/ou serviços propostos, bem como de projeto, pela CONTRATADA, deverão ser previamente apreciados pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
5.4. São obrigações da CONTRATADA e obedecer do seu Responsável Técnico: o Obediência às especificações Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do presente memorialMinistério do Trabalho e Emprego; o Obediência às NBR 9050 e 16537 no que se refere a acessibilidade; o Visitar previamente o local em que será construída a obra, a fim de verificar as suas condições atuais e fazer as devidas avaliações; o Corrigir, às normas suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da ABNT no que couber eobra, na falta destasobjeto do contrato, ter suas características reconhecidas em cer- tificados responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos. As marcas dos fabricantes são indicativas da equivalência a ser exigida. O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com máquinas omissão; o Empregar operários devidamente uniformizados e ferramentas necessárias a execução dos serviços, como também manterá pessoal habilita- do em número suficiente à perfeita execução dos especializados nos serviços nos prazos previs- tos. O CONSTRUTOR submeterá à aprovação da PREFEITURA MUNICI- PAL DE PROPRIÁ/SE amostras de todos os materiais e modelos de todos os ser- viços a serem executados. Quando necessário, em número compatível com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE solicita- rá ensaios, exames natureza e provas dos materiais ou serviços. O CONSTRUTOR será obrigado a retirar do local cronograma da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização. Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem obra; o CONSTRUTOR de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelos serviços por ela executados. De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte Na fase de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos de- feitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contra- tada caberá a responsabilidade pela perfeição dos serviços em todos os seus detalhes. O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar ao Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê, para que as devidas providências sejam tomadas; o Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos; o Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a qualquer momento, será facilitado pelo CONSTRUTOR. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre ocorrer nela; o CONS- TRUTOR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização Manter limpo o nome do responsável pela execução. O CONSTRUTOR deverá manter na obra efetivo de mão-de-obra com- posta no mínimo por: • 1 Responsávellocal da obra, com ART vinculada a obraremoção de lixos e entulhos para fora do canteiro; • 1 Mestre de obraso Apresentar, • 2 Pedreiros • 2 Serventes. Durante a execução dos serviços, o CONSTRUTOR deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos ope- rários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução e garantir a estabilidade e funcionamento das redes de infra- estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas dos serviços. O CONSTRUTOR deverá efetuar limpeza diária dos serviços, obrigando- se a mantê-la em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução. O CONSTRUTOR deverá manter, em local bem visível e à disposição ao final da Fiscalização, o cronograma físico, por diagrama de barras, atualizado mensal- mente, em função do real desenvolvimento dos serviços. Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a PREFEITU- RA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE e o CONSTRUTOR. Se, eventualmente, for conveniente, a troca de materiais ou de serviços especificados por equivalentes somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR não poderá sub-empreitar serviços, a não ser com expressa autorização da Fiscalização, caso em que continuará responsável pela execução financeira do contrato. Neste caso, atestado técnico referente à obra, somente será concedido toda a subempreiteira. O CONSTRUTOR deverá tomar providências para evitar que seus servi- ços prejudiquem benfeitorias ou obras existentes, respondendo pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE ou a terceiros. Todas benfeitorias atingidas, tais como pavimentos, revestimentos, muros, etcdocumentação prevista no Contrato da Obra., deve- rão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.
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Samples: Memorial Descritivo
NORMAS GERAIS. Após a assinatura do contrato o CONSTRUTOR assume inteira respon- sabilidade sobre os elementos apresentados para os Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura, não sendo ad- mitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar os serviços. Os materiais a empregar na obra Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, e deverão ser novosobrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra, quando for o caso. • O Memorial Descritivo e a Planilha Orçamentária foram elaborados a partir do projeto arquitetônico. • Caso existem dúvidas de primeira quali- dade interpretação sobre as peças que compõem os projetos, elas deverão ser dirimidas antes do início aos técnicos do Núcleo Intermunicipal de Saneamento Básico Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana, que dará sua anuência aprovativa ou não. • Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, pela Empreiteira, deverão ser previamente apreciados pelos técnicos, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada. • Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada. • São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico: ✓ Obediência às especificações Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do presente memorialMinistério do Trabalho e Emprego. ✓ Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condições atuais. ✓ Corrigir, às normas suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da ABNT obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão. ✓ Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra. ✓ Utilizar materiais de boa qualidade, certificadas e dentro dos padrões nacionais de qualidade. ✓ Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar o contratante, que, por sua vez, ✓ comunicará os fatos aos técnicos do Núcleo Intermunicipal de Saneamento Básico Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana, para que couber eas devidas providências sejam tomadas. ✓ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, na falta destasAlvará, ter suas características reconhecidas em cer- tificados ou laudos emitidos Certidões, Licenças, evitando interrupções por laboratórios tecnológicos idôneosembargos. As marcas dos fabricantes são indicativas ✓ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da equivalência obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela. ✓ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro. ✓ Providenciar a colocação das placas exigidas onde a mensagem a ser exigidainserida na placa de obras; deverá ser aos técnicos do Núcleo Intermunicipal de Saneamento Básico Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana. O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias ✓ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra. Para a execução dos serviçosda obra, como também manterá pessoal habilita- do em número suficiente à perfeita objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos de EPIs e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução dos serviços nos prazos previs- tos. O CONSTRUTOR submeterá à aprovação da PREFEITURA MUNICI- PAL DE PROPRIÁ/SE amostras de todos os materiais e modelos de todos os ser- viços a serem executados. Quando necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE solicita- rá ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços. O CONSTRUTOR será obrigado a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização. Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem o CONSTRUTOR de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelos serviços por ela executados. De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos de- feitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contra- tada caberá a responsabilidade pela perfeição dos serviços em todos os seus detalhes. O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pelo CONSTRUTOR. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre o CONS- TRUTOR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização o nome do responsável pela execução. O CONSTRUTOR deverá manter na obra efetivo de mão-de-obra com- posta no mínimo por: • 1 Responsável, com ART vinculada a obra; • 1 Mestre de obras, • 2 Pedreiros • 2 Serventes. Durante a execução dos serviços, o CONSTRUTOR deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos ope- rários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução e garantir a estabilidade e funcionamento das redes de infra- estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas dos serviços. O CONSTRUTOR deverá efetuar limpeza diária dos serviços, obrigando- se a mantê-la em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução. O CONSTRUTOR deverá manter, em local bem visível e à disposição da Fiscalização, o cronograma físico, por diagrama de barras, atualizado mensal- mente, em função do real desenvolvimento dos serviços. Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a PREFEITU- RA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE e o CONSTRUTOR. Se, eventualmente, for conveniente, a troca de materiais ou de serviços especificados por equivalentes somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR não poderá sub-empreitar serviços, a não ser com expressa autorização da Fiscalização, caso em que continuará responsável pela execução financeira do contrato. Neste caso, atestado técnico referente à obra, somente será concedido a subempreiteira. O CONSTRUTOR deverá tomar providências para evitar que seus servi- ços prejudiquem benfeitorias ou obras existentes, respondendo pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE ou a terceiros. Todas benfeitorias atingidas, tais como pavimentos, revestimentos, muros, etc., deve- rão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.
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Samples: Licensing Agreements
NORMAS GERAIS. Após a assinatura do contrato Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, produzidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras. Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o CONSTRUTOR assume inteira respon- sabilidade sobre os elementos apresentados para os serviços Projeto de Arquitetura, não sendo ad- mitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar os serviços. Os materiais a empregar na obra elas deverão ser novosdirimidas antes do início da obra com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obra, que dará sua anuência aprovativa ou não. Para eventual necessidade nas alterações de primeira quali- dade materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, deverão ser previamente apreciados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obra, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada. Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada. São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico: • Obediência às especificações Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do presente memorialMinistério do Trabalho e Emprego. • Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar, por meio de sondagens, o tipo de fundação a ser executada para a edificação. • Corrigir, às normas suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da ABNT obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão. • Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra. • Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar a contratante, para que couber eas devidas providências sejam tomadas. • Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, na falta destasAlvará, ter suas características reconhecidas em cer- tificados ou laudos emitidos Certidões, Licenças, evitando interrupções por laboratórios tecnológicos idôneosembargos. As marcas dos fabricantes são indicativas • Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da equivalência obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por ventura venham a ser exigidaocorrer nela. O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado • Manter limpo o local da obra, com máquinas remoção de lixos e ferramentas necessárias entulhos para fora do canteiro. • Providenciar a colocação das placas exigidas pelo CREA local. • Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra. • Para a execução dos serviçosda obra, como também manterá pessoal habilita- do em número suficiente à perfeita objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução dos serviços nos prazos previs- tos. O CONSTRUTOR submeterá à aprovação da PREFEITURA MUNICI- PAL DE PROPRIÁ/SE amostras de todos os materiais e modelos de todos os ser- viços a serem executados. Quando necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE solicita- rá ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços. O CONSTRUTOR será obrigado a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização. Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem o CONSTRUTOR de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelos serviços por ela executados. De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos de- feitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contra- tada caberá a responsabilidade pela perfeição dos serviços em todos os seus detalhes. O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pelo CONSTRUTOR. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre o CONS- TRUTOR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização o nome do responsável pela execução. O CONSTRUTOR deverá manter na obra efetivo de mão-de-obra com- posta no mínimo por: • 1 Responsável, com ART vinculada a obra; • 1 Mestre de obras, • 2 Pedreiros • 2 Serventes. Durante a execução dos serviços, o CONSTRUTOR deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos ope- rários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução e garantir a estabilidade e funcionamento das redes de infra- estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas dos serviços. O CONSTRUTOR deverá efetuar limpeza diária dos serviços, obrigando- se a mantê-la em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução. O CONSTRUTOR deverá manter, em local bem visível e à disposição da Fiscalização, o cronograma físico, por diagrama de barras, atualizado mensal- mente, em função do real desenvolvimento dos serviços. Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a PREFEITU- RA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE e o CONSTRUTOR. Se, eventualmente, for conveniente, a troca de materiais ou de serviços especificados por equivalentes somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR não poderá sub-empreitar serviços, a não ser com expressa autorização da Fiscalização, caso em que continuará responsável pela execução financeira do contrato. Neste caso, atestado técnico referente à obra, somente será concedido a subempreiteira. O CONSTRUTOR deverá tomar providências para evitar que seus servi- ços prejudiquem benfeitorias ou obras existentes, respondendo pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE ou a terceiros. Todas benfeitorias atingidas, tais como pavimentos, revestimentos, muros, etc., deve- rão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.
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Samples: Licitação