Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. Ao tomar conhecimento sobre qualquer Violação aos Dados Xxxxxxxx, a SAP deverá notificar o Cliente tão logo possível, fornecendo as informações que tiver para auxiliar o Cliente a cumprir sua obrigação de informar sobre a Violação aos Dados Pessoais nos termos da Lei de Proteção aos Dados. A SAP pode fornecer tais informações em fases à medida que se tornarem disponíveis. Tal notificação não pode ser interpretada como uma admissão de culpa ou de responsabilidade pela SAP.
Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. 4.8.1. Em caso de qualquer violação de Xxxxx Xxxxxxxx, o Agente Processador deverá notificar Agente Controlador imediatamente sobre tal violação dentro de um prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a partir do momento em tomar conhecimento da violação dos Dados Pessoais. O Agente Processador deverá fornecer detalhes suficientes e pertinentes a violação de Dados Pessoais de um Titular de Dados. 4.8.2. As notificaçõ es de violação de Dados Pessoais deverão ser enviadas ao Agente Controlador através do(s) endereço(s) de e-mail especificados no Termo de Cooperação, sendo necessário incluir, no momento da notificação ou o mais breve possıvel apó s a notificação, as seguintes informaçõ es: a descrição sobre a natureza da violação de Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo, sempre que possıvel, as categorias e o nú mero aproximado de titulares dos dados envolvidos, assim como as categorias e um nú mero estimado de registos de Xxxxx Xxxxxxxx envolvidos; • o nome e as informaçõ es de contato da pessoa encarregada da proteção de dados ou outros contatos ú teis para investigaçõ es relevantes adicionais; a descrição das prováveis consequências da violação de Xxxxx Xxxxxxxx; a descrição das medidas tomadas ou propostas para lidar com a violação de Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo, quando apropriado, as medidas para atenuar seus possıveis efeitos adversos. 4.8.3. O Agente Processador deverá fornecer todos os recursos e assistência necessária ao Agente Controlador relacionada a qualquer ação a ser tomada em resposta a tais violaçõ es de Dados Pessoais sob as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. 4.8.4. A menos que exigido por lei, o Agente Processador xx̃x xxxxxx́ divulgar ou publicar nenhuma declaração, comunicado, aviso ou relató rio referente a violação de Xxxxx Xxxxxxxx, nem notificar o Titular dos Dados ou autoridades de Proteção de Dados sem que haja o consentimento prévio, por escrito, do Agente Controlador.
Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. A Qualtrics notificará o Cliente sem demora injustificada assim que tomar conhecimento de qualquer Violação de Dados Xxxxxxxx e fornecerá as informações adequadas na sua posse para ajudar o Cliente a cumprir as suas obrigações de comunicação no que concerne Violações de Dados Pessoais, conforme exigido pela Lei de Proteção de Dados. A Qualtrics poderá fornecer tais informações por fases, à medida que estas se tornem disponíveis. Tal notificação não deverá ser interpretada ou entendida como uma admissão de culpa ou responsabilidade por parte da Qualtrics.
Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. Quando os Dados Pessoais dos Titulares dos Dados estiverem comprometidos, os responsáveis pelas Empresas do Grupo RCI Brasil deverão notificar o DPO / Encarregado de Dados imediatamente. Então a Empresa do RCI envolvida, juntamente com o Encarregado de Dados, deve notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sem demora e em um prazo razoável contado da ciência do incidente de segurança. A Comunicação deverá mencionar no mínimo a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, os motivos da demora, no caso da comunicação não ter sido realizada imediatamente e as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial ou eventualmente o sigilo bancário.
Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. Quando os Dados Pessoais dos Titulares dos Dados estiverem comprometidos, os responsáveis pelas Empresas do Grupo deverão notificar o DPO/Encarregado de Dados imediatamente. Então a Empresa do Grupo envolvida, juntamente com o Encarregado de Dados, deve notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sem demora e em um prazo razoável contado da ciência do incidente de segurança. A Comunicação deverá mencionar no mínimo a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, os motivos da demora, no caso da comunicação não ter sido realizada imediatamente, e as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial ou eventualmente o sigilo bancário.

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  • XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Curso de Direito Civil – Direito das coisas e direitos autorais, v. 4. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 588. [.] no Brasil e demais países signatários do Acordo TRIPs, é obra protegida pelo direito autoral a base de dados com estru- tura nova. O titular da base tem, então, direito de exclusivida- de sobre essa configuração, mas não sobre o conteúdo, que é protegido por regras de concorrência desleal apenas. Portanto, em tese, a criação do empregado inserida em um con- trato de trabalho poderia ser tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio, as- segurando ao seu criador a proteção em face de terceiros, desde que a obra possua forma original e função estética destacável. Mas, uma vez que tanto os direitos patrimoniais como os mo- rais do autor nascem do ato de criação, independentemente do registro em qualquer órgão como, por exemplo, o Instituto Nacional de Propriedade Inte- lectual (INPI), como compatibilizar referida regra aos contratos de trabalho para a realização de obra certa ou não que, aparentemente, retiram do autor/ criador a titularidade dos direitos autorais? Conforme examinado, os direitos morais sobre a criação sempre serão do autor/criador, contudo, o direito de exploração patrimonial do direi- to do autor poderá ser explorado por terceiro, no caso o empregador. O registro da obra em órgãos como o INPI possui natureza mera- mente declaratória do direito autoral, ou seja, apenas confirma a existência do direito e do seu titular e serve, apenas, de elemento de prova da anterioridade da autoria. Deste modo, ainda que não haja o registro da obra ou do projeto protegido pela Lei de Direitos Autorais, ao autor será garantido o reconheci- mento do seu direito moral de autoria. Observe-se que, via de regra, o autor, detentor do direito moral, possui o direito de exploração da obra produzida. Contudo, a Lei de Direitos Autorais traz duas importantes exceções à regra, a saber: a) os direitos patrimoniais sobre as obras coletivas pertencem ao organizador da obra – aquele que convocou ou contratou os criadores (art. 17, § 2º da LDA);

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