Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. Ao tomar conhecimento sobre qualquer Violação aos Dados Xxxxxxxx, a SAP deverá notificar o Cliente tão logo possível, fornecendo as informações que tiver para auxiliar o Cliente a cumprir sua obrigação de informar sobre a Violação aos Dados Pessoais nos termos da Lei de Proteção aos Dados. A SAP pode fornecer tais informações em fases à medida que se tornarem disponíveis. Tal notificação não pode ser interpretada como uma admissão de culpa ou de responsabilidade pela SAP.
Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. 8.5.8.1 Em caso de qualquer violação de Xxxxx Xxxxxxxx, o Agente Processador deverá notificar Agente Controlador imediatamente sobre tal violação dentro de um prazo máximo de 48hs (quarenta e oito horas) a partir do momento em tomar conhecimento da violação dos Dados Pessoais. O Agente Processador deverá fornecer detalhes suficientes e pertinentes a violação de Dados Pessoais de um Titular de Dados. 8.5.8.2 As notificações de violação de Dados Pessoais deverão ser enviadas ao Agente Controlador através endereço de e-mail vinculado ao cadastro do CONTRATANTE, sendo necessário incluir, no momento da notificação ou o mais breve possível após a notificação, as seguintes informações: ● a descrição sobre a natureza da violação de Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de titulares dos dados envolvidos, assim como as categorias e um número estimado de registos de Xxxxx Xxxxxxxx envolvidos; ● o nome e as informações de contato da pessoa encarregada da proteção de dados ou outros contatos úteis para investigações relevantes adicionais; ● a descrição das prováveis consequências da violação de Xxxxx Xxxxxxxx; ● a descrição das medidas tomadas ou propostas para lidar com a violação de Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo, quando apropriado, as medidas para atenuar seus possíveis efeitos adversos. 8.5.8.3 O Agente Processador deverá fornecer todos os recursos e assistência necessária ao Agente Controlador relacionada a qualquer ação a ser tomada em resposta a tais violações de Dados Pessoais sob as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. 8.5.8.4 A menos que exigido por lei, o Agente Processador não deverá divulgar ou publicar nenhuma declaração, comunicado, aviso ou relatório referente a violação de Xxxxx Xxxxxxxx, nem notificar o Titular dos Dados ou autoridades de Proteção de Dados sem que haja o consentimento prévio por escrito, do Agente Controlador.
Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. A Qualtrics notificará o Cliente sem atraso indevido após tomar conhecimento de qualquer violação de dados pessoais e fornecerá informações razoáveis em sua posse para ajudar o Cliente a cumprir suas obrigações de comunicar uma violação de dados pessoais, conforme exigido pela Lei de Proteção de Dados. A Qualtrics poderá fornecer tais informações em fases à medida em que elas se tornem disponíveis. Tal notificação não deve ser interpretada como admissão de culpa ou de responsabilidade pela Qualtrics.
Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. Quando os Dados Pessoais dos Titulares dos Dados estiverem comprometidos, os responsáveis pelas Empresas do Grupo RCI Brasil deverão notificar o DPO / Encarregado de Dados imediatamente. Então a Empresa do RCI envolvida, juntamente com o Encarregado de Dados, deve notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sem demora e em um prazo razoável contado da ciência do incidente de segurança. A Comunicação deverá mencionar no mínimo a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, os motivos da demora, no caso da comunicação não ter sido realizada imediatamente e as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial ou eventualmente o sigilo bancário.
Notificação de violação de Xxxxx Xxxxxxxx. Quando os Dados Pessoais dos Titulares dos Dados estiverem comprometidos, os responsáveis pelas Empresas do Grupo deverão notificar o DPO/Encarregado de Dados imediatamente. Então a Empresa do Grupo envolvida, juntamente com o Encarregado de Dados, deve notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sem demora e em um prazo razoável contado da ciência do incidente de segurança. A Comunicação deverá mencionar no mínimo a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, os motivos da demora, no caso da comunicação não ter sido realizada imediatamente, e as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial ou eventualmente o sigilo bancário.

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