Novo Agente Fiduciário Cláusulas Exemplificativas

Novo Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx eleito em substituição nos termos da Cláusula 10.5., acima, assumirá integralmente os deveres, atribuições e responsabilidades constantes da legislação aplicável e deste Termo.
Novo Agente Fiduciário. O Agente Fixxxxxxxx xleito em substituição nos termos da Cláusula 10.5., acima, assumirá integralmente os deveres, atribuições e responsabilidades constantes da legislação aplicável e deste Termo.
Novo Agente Fiduciário. O agente fiduciário eleito em substituição assumirá integralmente os deveres, atribuições e responsabilidades constantes da legislação aplicável e do presente Termo, cuja remuneração será estabelecida nos termos do aditamento a este Termo, elaborado nos termos da cláusula 13.12 abaixo. A substituição do agente fiduciário deve ser comunicada à CVM, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados do registro do aditamento da escritura de emissão, do termo de securitização de direitos creditórios ou do instrumento equivalente nos órgãos competentes, na forma do Artigo 9º da Resolução CVM n.º 17. Juntamente com a comunicação, devem ser encaminhadas à CVM a declaração e demais informações exigidas no caput e § 1º do art. 5º da Resolução CVM n.º 17.
Novo Agente Fiduciário. O agente fiduciário eleito em substituição assumirá integralmente os deveres, atribuições e responsabilidades constantes da legislação e regulação aplicável e deste Termo de Securitização.

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