Novos Planos Corporativos Cláusulas Exemplificativas

Novos Planos Corporativos. A introdução dos planos CD, em 2001, e BD, em 2002, foi resultado da falta de sustentabilidade dos planos corporativos então existentes. Os empregadores foram autorizados a devolver ao EPI a parcela dos EPF que haviam substituído aquele regime e transferir o restante para os novos planos corporativos. Como mencionado, os planos do tipo tax-qualified foram extintos em 2012 e convertidos em um dos novos planos. Os empregadores podem operar simultaneamente planos do tipo BD e CD, sendo estes categorizados em planos do tipo BD por Fundo, BD por contrato, corporativos da modalidade CD e individuais do tipo CD.. Os planos do tipo BD por Fundo podem ser criados por um único empregador ou por um grupo de empregadores, por meio da criação de um fundo de pensões coletivo (occupational pension fund). A estrutura é similar a dos planos criados por EPF, porém não há substituição dos benefícios do EPI, sendo apenas um complemento a esses. Os planos do tipo BD por Contrato podem ser criados por um único empregador ou por um grupo de empregadores, por meio de contrato com um fundo de investimentos bancário (trust bank) ou seguradora. Cada plano do tipo BD deve ser operado com base em um contrato celebrado entre os empregadores patrocinadores e seus empregados e deve regulamentar o plano, dispondo sobre condições de benefício e a sua estrutura. O empregador deve obter a aprovação do MHLW para o estabelecimento e manutenção de um plano coletivo desta modalidade. Os planos corporativos do tipo CD podem ser criados por um único empregador ou por um grupo de empregadores. São geralmente implementados por meio de contrato com uma companhia de administração de pensões. Cada plano deve ser baseado em um contrato celebrado entre o empregador patrocinador e seus empregados, aprovado pelo MHLW. O empregador aponta responsáveis legais (trustees) para administrar os ativos do fundo de pensão e, ainda, é responsável por prover educação financeira aos participantes. Para os planos individuais do tipo CD, trabalhadores autônomos ou funcionários de um empregador que não patrocina um plano coletivo podem tornar- se membros de um plano CD individual, criado e gerido por um órgão público, qual seja, a Associação Nacional de Fundos de Pensão (NPFA). A NPFA é uma organização independente. Se um empregador estabelecer um plano CD coletivo ou, ao trocar de emprego, o novo empregador patrocinar um plano CD coletivo, os recursos acumulados no plano CD individual administrado pela NPFA devem ser tr...

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