Common use of NUTRICIONISTA Clause in Contracts

NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005; • Programar, avaliar e elaborar os cardápios nas escolas Municipais; • Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; • Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; • Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE; • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; • Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.

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Samples: www.cidema.sc.gov.br, amosc.org.br

NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica pela execução Compete ao Nutricionista pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI e da população em geral, além das seguintes atribuições: identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Programa Nacional Município; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; • Programar, avaliar acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os cardápios nas escolas Municipaisprogramas assistenciais desenvolvidos pelo Município; • Coordenar, supervisionar planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação permanente em alimentação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e nutrição da comunidade escolarcopas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; • Articular-se com a direção elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação utensílios, calculando e nutrição; • Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito determinando as quantidades necessárias à execução técnica do Programa dos serviços de Alimentação Escolar - PAEnutrição, bem como estimando os respectivos custos; • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, segundo os padrões utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; participar das atividades do Sistema de identidade Vigilância Alimentar e qualidadeNutricional - SISVAM; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das ações de educação em saúde; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de emitir parecer técnico, com contribuir para o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação desenvolvimento qualitativo dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da recursos humanos em sua área de alimentação atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as unidades da Administração Pública municipal e nutrição; • Colaborar na formação outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de profissionais na área formulação de alimentação diretrizes, planos e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento trabalho afetos, direta ou indiretamente, ao atendimento à criança e capacitação; • Comunicar os responsáveis legais eao adolescente, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e realizar outras atribuições compatíveis com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superiorsua especialização profissional.

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Samples: Requerimento De Desempate – Condição De Jurado

NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar Escolar– PNAE – Resolução CFN 358/ 2005; Programar, avaliar e elaborar os cardápios nas escolas Municipais; Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.

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Samples: Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente

NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005; • Programar, avaliar e elaborar os cardápios nas escolas Municipais; • Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; • Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; • Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE; • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; • Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.

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Samples: www.cidema.sc.gov.br

NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005; Programar, avaliar e elaborar os cardápios nas escolas Municipais; Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.

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Samples: Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente

NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional Desenvolver as ações de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005; • Programar, avaliar e elaborar os cardápios nas escolas Municipais; • Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição em consonância com as diretrizes propostas pelo Ministério da comunidade escolarSaúde; • Articularrealizar ações voltadas à promoção da saúde na Vigilância Nutricional, em especial: aleitamento materno, reeducação alimentar, cuidadores de idosos entre outros, por meio de grupos educativos e outras atividades; avaliar os resultados das ações realizadas por intermédio da utilização dos sistemas de informação em saúde e de instrumentos que permitam a realização de avaliações normativas; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Participar de ações de Saúde Coletiva em programas institucionais e em unidades de saúde: planejar e organizar ações de prevenção, promoção e controle aos distúrbios nutricionais conforme indicadores de saúde do município; ministrar, organizar e auxiliar na elaboração de cursos presenciais e a distância; capacitações, palestras e eventos promovidos pelo serviço. Participar do processo de preparação de materiais institucionais para a formação, capacitação e atualização dos profissionais de saúde; participar do processo de aquisição de materiais, equipamentos e gêneros alimentícios, conforme estabelecidos pelos Programas de Alimentação e Nutrição desenvolvidos no município; gerir o controle de estoque dos insumos (dietas e fórmulas) nas Unidades de Saúde onde o profissional desenvolve as ações; reavaliar o estado nutricional dos pacientes que recebem insumos nutricionais, apoiar e auxiliar as atividades de estágios curriculares realizados por estudantes de Universidades e Escolas Técnicas conveniadas, segundo normativas vigentes e fluxos da Secretaria de Saúde; contribuir para coleta e análise das informações sobre Vigilância Alimentar e Nutricional e articular os atores sociais locais com vista a integrações de ações para promoção da segurança alimentar e nutricional; participar da implantação de Programas relacionados à política de Xxxxxxxxxxx e Nutrição, bem como da elaboração de fluxos e protocolos; auxiliar na execução das ações contempladas no Plano de Alimentação e Nutrição; participar do Programa de Residência Multiprofissional com treinamentos, orientações e supervisão dos residentes; realizar entrevistas, aplicar questionários e preencher formulários, conforme protocolo definido pelo nutricionista responsável técnico, levantando dados sócio-se com econômicos; realizar nos pacientes a direção pesagem e com aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional; realizar demonstrações práticas do emprego e manipulação de alimentos ou complementos alimentares para a coordenação pedagógica da escola clientela; auxiliar na elaboração de material didático para o planejamento orientação técnica e operacional das Unidades Básicas e Especializadas de atividades lúdicas Saúde, em Vigilância Nutricional; distribuir e aplicar material de orientação à população, segundo recomendações do nutricionista; respeitar e difundir as técnicas sanitárias e os procedimentos que visem a segurança alimentar; colaborar com o conteúdo nutricionista no treinamento e reciclagem de recursos humanos em saúde; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; • Assessorar o Conselho efetuar controle higiênico-sanitário; participar de Alimentação Escolar – CAE programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao cliente e ministrar cursos, atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Identificar suas possibilidades de atuação como cidadão e como profissional nas questões de política de saúde e cidadania; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; auxiliar no que diz respeito controle dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição Dietética; auxiliar na seleção dos produtos e fornecedores. Prestar assistência Nutricional a indivíduos e coletividades (sadios ou enfermos). Prestar assistência nutricional nas unidades de saúde e território de abrangência. Prestar assistência nutricional às escolas e creches públicas municipais. Identificar população-alvo. Participar de diagnóstico interdisciplinar. Realizar inquérito alimentar. Coletar dados antropométricos. Interpretar indicadores nutricionais. Calcular gasto energético. Identificar necessidades nutricionais. Realizar diagnóstico dietético-nutricional. Estabelecer plano de cuidados nutricionais. Realizar prescrição dietética. Prescrever complementos e suplementos nutricionais. Registrar evolução dietoterápica em prontuário. Conferir adesão à execução técnica orientação dietético-nutricional. Orientar familiares e cuidadores. Realizar acompanhamento nutricional e dar alta. Realizar atendimento domiciliar. Prover educação e orientação nutricional. Administrar Unidades de alimentação e nutrição: planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho, selecionar fornecedores, selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe e supervisionar pessoal operacional; supervisionar preparo e distribuição das refeições, verificando sua aceitação; medir resto- ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos.Efetuar controle higiênico e sanitário: controlar higienização de pessoal, de alimentos, do Programa ambiente e de Alimentação Escolar - PAEequipamentos; • Participar do processo controlar validade de avaliação técnica produtos e qualidade de alimentos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos fornecedores alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos alimentos; efetuar visitas técnicas. Planejar áreas de alimentação e nutrição: planejar área física; montar organograma funcional; escolher equipamentos, utensílios e suprimentos; planejar fluxos de trabalho; mensionar quadro de pessoal; descrever funções técnico-administrativas, normas de trabalho, rotinas operacionais e procedimentos; elaborar receituário de preparações culinárias; definir metodologia de trabalho; reavaliar procedimentos e produtos; elaborar manuais técnico-administrativos. Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: capacitar pessoal, avaliar desempenho de pessoal, aplicar ações preventivas e corretivas e programas de auditoria interna, controlar custos, inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos, confeccionar plano de contingência, gerenciar guarda, armazenamento e distribuição de produtos. Fazer vistorias em equipamentos públicos quanto a infraestrutura, estoques de gêneros alimentícios, segundo os padrões uso adequado dos produtos, controle de identidade desperdício, entre outros; elaborar e qualidade, a fim ministrar projetos e ações de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação orientação ao correto uso dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; • Participar do recrutamentoorganizar e ministrar treinamentos para os servidores e prestadores de serviços que lidam com gêneros alimentícios para o correto uso e cumprimento de cardápios; fazer cumprir os regramentos das legislações que regem o cumprimento da profissão, seleção assim como dos programas e capacitação convênios celebrados pelo município. Realizar preceptoria no SUS se lotado na Secretaria de pessoal do PAE; • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; • Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; • Capacitar e coordenar Saúde.Executar quaisquer outras atividades correlatas. Executar quaisquer outras atividades correlatas bem como as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superiorregulamentadas pela profissão.

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Samples: www.riopreto.sp.gov.br

NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005; • Programar, avaliar ATRIBUIÇÕES: Planejar e elaborar os cardápios orientar a alimentação nas escolas Municipais; • Coordenare hospitais do Município, supervisionar elaborar programas de combate à subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente, realizar pesquisa alimentar junto à comunidade, incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio familiar, ajudar na definição e orientação dos pacientes em hospitais, assessorar o Prefeito eo Secretário de saúde, exercer outras atividades compatíveis com o cargo. CARGO: NUTRICIONISTA EDUCACIONAL ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar programas atividades referentes a Nutrição; Compete ao nutricionista responsável-técnico pelo Programa, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação, bem como propor e realizar ações de educação permanente em alimentação alimentar e nutrição nutricional nas escolas. CARGO: ODONTÓLOGO PSF ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da comunidade escolar; • Articular-se com população adstrita, realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência `a direção e com a coordenação pedagógica Saúde (NOAS), realizar o tratamento integral no âmbito da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; • Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE; • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos atenção básica para a participação população adstrita, encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento, realizar atendimentos de primeiros cuidados urgências, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos mesmos no processo diagnósticos efetuados, emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de aquisição dos alimentos; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Orientar e supervisionar sua competência, executar as atividades ações de higienização de ambientesassistência integral, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; • Participar de equipes multidisciplinares destinadas aliado a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; • Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais atuação clínica à saúde e à vida da coletividade; • Capacitar e coordenar coletiva, assistindo as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geralfamílias, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritasindivíduos u grupos específicos, de acordo com solicitação superiorplanejamento local, coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal, programar e supervisionar o fornecimento de insumos para ações coletivas, capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO – 1º AO 5º ANO ATRIBUIÇÕES: Lecionar matérias que integram o currículo do ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano da Educação Infantil e do EJA transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades, participar de capacitações, elaborar projetos e aulas, exercer outras atividades compatíveis com o cargo. CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO E MÉDIO: (LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA E EDUCAÇÃO FÍSICA).

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Samples: Requerimento De Isenção Da Taxa De Inscrição E Declaração De Hipossuficiência

NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica Assistência nutricional a pacientes internadas: Avaliação nutricional (indicadores bioquímicos, antropométricos e de consumo alimentar); Dietoterapia e Nutrição Clínica (planejamento e produção de dietas normais e especiais); Controle Higiênico- Sanitário dos alimentos e legislação aplicada (planejamento organização); Presta assistência dietoterápica, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para pacientes; Admitir paciente no setor, por meio de coleta de dados, com objetivo de definir a prescrição dietoterápica e liberar a dieta da paciente internada; Levantar informações, que possibilitem a prescrição dietética e orientação a paciente de forma individualizada; Realizar anamnese alimentar e diagnóstico nutricional, direcionando as carências apresentadas pela execução do Programa Nacional paciente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas recomendações energéticas diárias descritas para puérperas e lactantes; deixando evidente todas as necessidades calóricas, de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005macro nutrientes e micro, declarando a aceitação da dieta ofertada; • ProgramarElaborar plano alimentar no pré-parto e pós-parto, avaliar e elaborar os cardápios nas escolas Municipaisatendendo as demandas específicas e/ou prevenindo carências nutricionais; • CoordenarAvaliar o estado nutricional de pacientes internadas que apresentem risco nutricional, supervisionar e executar programas por meio de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; • Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; • Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE; • Participar do processo instrumento de avaliação técnica dos fornecedores nutricional, visando garantir que as necessidades nutricionais sejam supridas; Visitar diariamente as pacientes, coletando informações para verificar o percentual de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidadeaceitação da dieta, a fim de emitir parecer técnicosaber a adesão da paciente ao cardápio oferecido e possíveis mudanças para melhorar adesão; Registrar em prontuário através do formulário de avaliação nutricional, as informações coletadas das pacientes, evolução clínica e nutricional, prescrição dietética e conduta nutricional; Realizar orientação nutricional na alta das pacientes, estendendo-a aos familiares ou responsáveis, com as informações pertinentes a serem adotadas em domicilio; Acompanhar e supervisionar estudantes de nutrição, auxiliando no trabalho proposto pela instituição de ensino e compartilhando conhecimento e a rotina do nutricionista clínica; Participar, realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à área materna infantil; Desenvolver e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Participar e interagir com a equipe multiprofissional, por meio de reuniões e visitas beira leito, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética; Trabalhar em conjunto com a equipe médica e demais profissionais assistenciais. Garantindo assim todo o objetivo planejamento do cuidado ao paciente; Normatizar e organizar os procedimentos direcionados as pacientes, traduzidos em protocolos específicos de estabelecer critérios qualitativos assistência nutricional; Participar das rotinas da Unidade de Alimentação e Nutrição através do acompanhamento dos protocolos operacionais padronizados; Realizar orientação nutricional para Nutriz, necessidades específicas e aleitamento materno; Prescrever suplementos alimentares de acordo com a participação dos mesmos no processo necessidade clínica da paciente; Solicitar fórmulas lácteas de aquisição dos alimentosacordo com as intercorrências; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Orientar e supervisionar as atividades de higienização armazenamento e distribuição das fórmulas infantis; controlar a qualidade do recebimento, através do prazo de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos validade e utensílios do monitoramento da instituição temperatura do produto e registro dos fornecedores de gêneros alimentíciosdados; • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; • Participar de grupos de trabalho junto às equipes multidisciplinares destinadas a planejarassistenciais, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; • Comunicar realizados com os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superiorusuários.

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Samples: www.saude.niteroi.rj.gov.br

NUTRICIONISTA. Responsabilidade Elaborar cardápios e testar a aceitabilidade de novos alimentos; - Elaborar estudos sobre o valor nutritivo dos alimentos e técnicas adequadas no preparo de alimentos para obter melhores condições de conservação de nutrientes; - Coordenar as atividades desenvolvidas dentro de sua área estabelecendo: equipamentos e alimentos a serem utilizados no preparo de cardápios, tipo de combustível e tipo de pessoal; - Manter controle sobre o preparo dos alimentos e condições sanitárias dos locais de preparo; - Orientar o pessoal com relação a armazenamento e conservação de alimentos; - Preparar elementos para elaboração de orçamentos ou editais de concorrência; - Manter contato com órgãos afins Municipais, Estaduais, Federais ou outras unidades. - EM ATIVIDADES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Deverá compor o quadro técnico do município como Responsável Técnico ou membro do quadro técnico, com respectivo registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas); - Desenvolver atividades de educação alimentar e nutricional, controle de qualidade, elaboração e/ou acompanhamento de manuais de boas práticas, receituário padrão e fichas técnicas de preparo, para rede municipal de ensino e unidades escolares parceiras; - Acompanhamento do sistema self service e demais atividades que requerem as teorias técnicas, conforme estabelecidas pelo município por meio da Divisão de Alimentação Escolar; - Avaliar e elaborar orientações para crianças com restrições alimentares (dieta especial), mediante laudos de profissionais da saúde (médicos, fonoaudiólogos ou nutricionistas), pedidos de produtos específicos e demais ações relacionadas ao atendimento de dietas especiais, na qual deve atender o dispositivo na Lei nº 12.982/2014 - Artigo 1°- Parágrafo 2° “Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas”, após a elaboração, deve ser enviado ás orientações e os produtos à unidade escolar; - Realizar, em conjunto com o quadro técnico da Divisão de Alimentação Escolar e a Unidade Escolar, projetos e atividades na área de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, em atendimento à Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020, visando à adoção de práticas e escolhas saudáveis dos escolares, que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde e qualidade de vida; - Realizar supervisão nas unidades escolares, registrar em checklist, elaborado com base nas legislações vigentes de inspeção sanitária, abrangendo rotineiramente todos os períodos (manhã, tarde e noite) de funcionamento da unidade; - Avaliar durante as visitas de supervisão, o acompanhamento das prestações de serviços da empresa terceirizada, em acordo com o contrato e o que preconiza as legislações sanitárias vigentes para ambientes de produção de refeições, tais como: - Aspectos higiênico-sanitários e cumprimento do Manual de Boas Práticas em todo o processo: desde o recebimento dos gêneros alimentícios até a distribuição da refeição aos alunos, incluindo coleta de amostras, higiene do ambiente, utensílios e equipamentos, higiene pessoal dos manipuladores, uso de uniforme; - Controle e avaliação qualitativa e quantitativa dos gêneros alimentícios; - Cumprimento do cardápio proposto; - Verificação e providências (se necessário) do cardápio afixado no refeitório e/ou em local visível; - Avaliação dos aspectos culinários de pré-preparo e preparo das refeições e alimentos; - Qualidade das refeições preparadas (apresentação, sabor, aroma); - Distribuição da alimentação escolar (acompanhamento/orientação porcionamento adequado através do sistema self-service, cumprimento dos horários de distribuição das refeições, apresentação dos alimentos, reposição dos alimentos, limpeza do balcão térmico, limpeza e organização do refeitório, rapidez no atendimento, existência de sobras ou desperdícios, cordialidade dos funcionários no atendimento aos alunos e comunidade escolar); - Organização da cozinha, estoque e lactário; - Realizar a verificação do estado de conservação e funcionamento dos utensílios e equipamentos que estão sendo utilizados nas cozinhas escolares (verificar necessidade de troca, reposição, solicitação de manutenção); - Equipe de mão de obra: número suficiente de empregados, relacionamento da equipe entre si e com a comunidade escolar, assiduidade, pontualidade; - Coordenar, planejar, organizar, supervisionar a equipe de mão de obra (prestadora de serviços) das unidades escolares focada na qualidade e excelência dos serviços oferecidos; - Verificar o preenchimento adequado dos controles e documentações da Divisão de Alimentação Escolar, supervisionar em todas as visitas se a equipe da unidade escolar está realizando os preenchimentos diários dos controles de gêneros, refeições servidas, folha de ponto, planilhas de temperatura, escala de higienização entre outros controles pertinentes ao desenvolvimento das atividades; - Orientar e treinar a equipe para realizar as atividades e os procedimentos, reforçando as boas práticas em todos os processos; - Realizar treinamento de qualidade junto a todos que compõe o quadro técnico do município, propondo correções ou melhorias nas dependências abrangentes das cozinhas escolares e atividades pertinentes a Divisão de Alimentação Escolar; - Possuir habilidades em elaborar relatórios e pareceres com conhecimentos em normas técnicas, qualidade e de controles de qualidade para apresentar, quando necessário; - Acompanhar alunos com dietas especiais, a fim de garantir atendimento adequado aos mesmos; - Solicitar os produtos/alimentos específicos para o atendimento de novos alunos que apresentem laudos médicos, com dieta especial; - Orientar e treinar as equipes das unidades escolares a seguir corretamente as orientações individualizadas para o atendimento dos alunos com dietas especiais bem como, ajustes de consistências (pastoso ou líquido); - Realizar as visitas de acordo com o cronograma da Divisão de Alimentação Escolar; - Tomar as devidas providências em caso de irregularidades observadas no recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição, higienização, quadro de empregados, equipamentos, mobiliário e utensílios de cozinha, ou em quaisquer das atribuições de competência do Nutricionista; - Realizar as devidas orientações à equipe de manipuladores e realizar treinamentos “in loco” sempre que houver necessidade em consonância com a equipe técnica pela execução da Divisão de Alimentação Escolar; - Desenvolver atividades administrativas, tais como: - Elaboração de pedidos de gêneros alimentícios; - Elaboração de pedidos de utensílios e equipamentos; - Acompanhamento do fluxograma e atividades da Divisão de Alimentação Escolar; - Atendimento de dietas especiais e outros assuntos correlacionados à alimentação como reuniões de pais, professores, diretores ou responsáveis envolvidos; - Avaliar solicitações de projetos e verificar os alimentos solicitados, dentro das Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005(PNAE); • Programar- Acompanhamento dos produtos em estoque, avaliar e elaborar os cardápios entre outras atividades administrativas que compete o código de ética do Nutricionista nas escolas Municipaissuas atribuições; • Coordenar- Avaliar produtos de amostra, supervisionar acompanhar e executar programas testes de educação permanente em aceitabilidade nas normas do PNAE/FNDE; - Desenvolver receitas que possam ser aplicadas no cardápio da alimentação e nutrição da comunidade escolar; • Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; • Assessorar o Conselho Escolar, seguindo as Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica (PNAE) e a Resolução nº 06/2020 vigente e outras posteriores; - Participar da elaboração do Programa de Alimentação Escolar - PAE; • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnicocardápio escolar, com o objetivo sugestões pertinentes as técnicas de estabelecer critérios qualitativos preparo; - Elaboração dos cardápios; - Verificar ajustes de consumo nos abastecimentos, com base nas tabelas de per capita por faixa etária; - Acompanhar custos e planejamentos orçamentários para a participação Alimentação Escolar; - Alimentar atividades, artigos e projetos no Portal da Educação para exposição digital; - Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; - Dentre outras atividades e funções dos mesmos no processo Nutricionistas, estabelecidas pelo Conselho Federal de aquisição dos alimentos; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Orientar e supervisionar as atividades Nutrição, por meio do código de higienização ética, bem como Conselho Regional de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; • Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.

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NUTRICIONISTA. Responsabilidade técnica pela execução do Programa Nacional Planejar Organizar Dirigir, Supervisionar e Avaliar os serviços de Alimentação Escolar – PNAE – Resolução CFN 358/ 2005; • Programar, avaliar e elaborar os cardápios nas escolas Municipais; • Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar. • Acompanhar e fiscalizar os gastos do recurso do PNAE Programa nacional de Alimentação Escolar; • ArticularProceder ao planejamento e elaboração de cardápios, baseando se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas aos estudantes da rede municipal de ensino; • Programar e desenvolver treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; • Orientar o trabalho do profissional auxiliando nas unidades escolares, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; • Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio da alimentação; • Promover conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes; • Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de géneros alimentícios alimentos semi-se preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos maquinaria e material específico emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço; • Fazer lista de alimentos e colaborar no processo de chamada pública para aquisição de alimentos do Programa da Agricultura Familiar; • Acompanhar a direção aquisição e com a coordenação pedagógica o controle de entrega dos alimentos da escola Agricultura Familiar; • Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata; • Elaborar Plano Anual de Trabalho do PNAE, contemplando os procedimentos adotados para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutriçãodesenvolvimento das atribuições; • Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa PNAE. Monte Alegre de Alimentação Escolar - PAE; • Participar Goiás, 28 de julho de 2021. Candidato: (nome legível por extenso) Cargo Pretendido: (nome legível por extenso) Escolaridade exigida: Data Nasc / / Cart. de Identidade nº Órgão Expedidor CPF nº E-mail: Endereço Bairro CEP Cidade Estado Fone( ) Sexo Estado civil Naturalidade Nome do processo pai Nome da mãe Data: / / . Assinatura do(a) candidato(a) (igual documento apresentado) Responsável p/Inscrição / Procurador Candidato: (nome legível por extenso) Cargo Pretendido: (nome legível por extenso) Assinatura do(a) candidato(a) (igual documento apresentado) Data: / / Responsável p/Inscrição / Procurador Eu, abaixo assinado, inscrito(a) no (Conselho regional de avaliação técnica dos fornecedores classe) sob o n _ pretende que lhe seja outorgada, pela Prefeitura, credencial a título precário que o autorize a prestar serviços na Secretaria Municipal de gêneros alimentíciosEducação, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com declara expressamente o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE; • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; • Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora. • Orientações em geral, educação nutricional e educação para a saúde, atuando na comunidade escolar e grupos: diabéticos, hipertensos, gestantes e idosos e com a clientela do Bolsa Família, PETI e demais programas que envolvem Alimentação e Nutrição; • Integração com outras áreas; • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com solicitação superior.seguinte:

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Samples: Termo De Declaração De Disponibilidade E Compromisso