Não. O concessionário tem um direito contratual de cobrar os usuários dos serviços públicos, conforme descrito no item 17? O concessionário deve reconhecer um ativo intangível na medida em que ele tiver direito contratual de receber um ativo intangível conforme descrito no item 17. Não Sim O concessionário tem um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente, ou conforme sua instrução, conforme descrito no item 16? Não Sim O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro na medida em que ele tiver direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro, conforme descrito no item 16. A tabela abaixo define os tipos comuns de contratos de participação do setor privado no fornecimento de serviços do setor público e dá referências aos Pronunciamentos Técnicos do CPC que se aplicam a esses contratos. A lista de tipos de contratos não é exaustiva. A finalidade da tabela é destacar a sucessão de contratos. A intenção desta Interpretação não é passar a impressão de que existem demarcações claras entre os requisitos de contabilização de contratos público-privados. Categoria Arrendatário Provedor de serviços Proprietário Contratos típicos Arrendamento (ex.: concessionário arrenda o ativo do concedente) Contrato de serviço e/ou manutenção (tarefas específicas, ex.: cobrança de dívida) Recuperar- operar- transferir Construir- operar- transferir Construir e operar 100% Desinvestimento/ privatização/ constituição Propriedade do ativo Concedente Concessionário Investimento de capital Concedente Concessionário Risco de demanda Compartilhado Concedente Concessionário e/ou concedente Concessionário Duração típica 8-20 anos 1-5 anos 25-30 anos Indefinida (ou pode ser limitada à licença) Interesse residual Concedente Concessionário CPCs Relevantes CPC 06 CPC 30 ICPC 01 CPC 27
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Não. Não Sim Sim O concessionário tem um direito contratual de cobrar os usuários dos serviços públicos, conforme descrito no item 17? O concessionário tem um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente, ou conforme sua instrução, conforme descrito no item 16? O concessionário deve reconhecer um ativo intangível na medida em que ele tiver direito contratual de receber um ativo intangível conforme descrito no item 17. Não Sim O concessionário tem um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente, ou conforme sua instrução, conforme descrito no item 16? Não Sim O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro na medida em que ele tiver direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro, conforme descrito no item 16. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.376/11. Versões anteriores encontram-se ao final deste documento) A tabela abaixo define os tipos comuns de contratos de participação do setor privado no fornecimento de serviços do setor público e dá referências aos Pronunciamentos Técnicos do CPC às normas que se aplicam a esses contratos. A lista de tipos de contratos não é exaustiva. A finalidade da tabela é destacar a sucessão de contratos. A intenção desta Interpretação não é passar a impressão de que existem demarcações claras entre os requisitos de contabilização de contratos público-privados. Categoria Arrendatário Provedor de serviços Proprietário Contratos típicos Arrendamento (ex.: concessionário arrenda o ativo do concedente) Contrato de serviço e/ou manutenção (tarefas específicas, ex.: cobrança de dívida) Recuperar- operar- transferir Construir- operar- transferir Construir e operar 100% Desinvestimento/ privatização/ constituição Propriedade do ativo Concedente Concessionário Investimento de capital Concedente Concessionário Risco de demanda Compartilhado Concedente Concessionário e/ou concedente Concessionário Duração típica 8-20 anos 1-5 anos 25-30 anos Indefinida (ou pode ser limitada à licença) Interesse residual Concedente Concessionário CPCs Relevantes CPC Normas relevantes NBC TG 06 CPC NBC TG 30 ICPC ITG 01 CPC 27NBC TG 27 (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.376/11. Versões anteriores encontram-se ao final deste documento)
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Não. O concessionário tem um direito contratual de cobrar os usuários dos serviços públicos, conforme descrito no item 17? O concessionário deve reconhecer um ativo intangível na medida em que ele tiver direito contratual de receber um ativo intangível conforme descrito no item 17. Não Sim O concessionário tem um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente, ou conforme sua instrução, conforme descrito no item 16? Não Sim O concessionário deve reconhecer um ativo intangível na medida em que ele tiver direito contratual de receber um ativo intangível conforme descrito no item 17. O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro na medida em que ele tiver direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro, conforme descrito no item 16. A tabela abaixo define os tipos comuns de contratos de participação do setor privado no fornecimento de serviços do setor público e dá referências aos Pronunciamentos Técnicos do CPC que se aplicam a esses contratos. A lista de tipos de contratos não é exaustiva. A finalidade da tabela é destacar a sucessão de contratos. A intenção desta Interpretação não é passar a impressão de que existem demarcações claras entre os requisitos de contabilização de contratos público-privados. Categoria Arrendatário Provedor de serviços Proprietário Contratos típicos Arrendamento (ex.: concessionário arrenda o ativo do concedente) Contrato de serviço e/ou manutenção (tarefas específicas, ex.: cobrança de dívida) Recuperar- operar- transferir Construir- operar- transferir Construir e operar 100% Desinvestimento/ privatização/ constituição Propriedade do ativo Concedente Concessionário Investimento de capital Concedente Concessionário Risco de demanda Compartilhado Concedente Concessionário e/ou concedente Concessionário Duração típica 8-20 anos 1-5 anos 25-30 anos Indefinida (ou pode ser limitada à licença) Interesse residual Concedente Concessionário CPCs Relevantes CPC 06 CPC 30 ICPC 01 CPC 27
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Não. O A infraestrutura é infraestrutura existente do concedente à qual é dado acesso ao concessionário tem para o propósito do contrato de prestação de serviço? A infraestrutura é construída ou adquirida pelo concessionário de um direito contratual terceiro para o objetivo do contrato de cobrar os usuários dos serviços públicos, conforme descrito no item 17prestação de serviço? O concessionário deve reconhecer um ativo intangível na medida em que ele tiver direito contratual de receber um ativo intangível conforme descrito no item 17. Não Sim O concessionário tem um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente, ou conforme sua instrução, conforme descrito no item 16? Não Sim O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro na medida em que ele tiver um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro, financeiro conforme descrito no item 16. 16 O concessionário tem um direito contratual de cobrar os usuários dos serviços públicos conforme descrito O concessionário reconhece um ativo intangível na medida em que ele tiver um direito contratual de receber um ativo intangível conforme descrito no item 17 Referências aos Pronunciamentos Técnicos do CPC que se aplicam paraa contratos típicos público - privados A tabela abaixo define os tipos comuns de contratos de participação do setor privado no fornecimento de serviços do setor público e dá referências aos Pronunciamentos CPCsPronunciamentos Técnicos do CPC que se aplicam a esses contratos. A lista de tipos de contratos não é exaustiva. A finalidade da tabela é destacar a sucessão de contratos. A intenção desta Interpretação não é passar a impressão de que existem demarcações claras entre os requisitos de contabilização de contratos público-privadosprivado. Categoria Arrendatário Provedor de serviços Proprietário Contratos típicos Arrendamento (ex: operador.: concessionário arrenda o ativo do concedente) Contrato de serviço e/ou manutenção (tarefas específicas, ex:.: cobrança de dívida) Recuperar- operar- transferir Construir- operar- transferir Construir ConstroiConstrui r e operar operaoperar 100% Desinvestimento/ privatização/ constituição Propriedade do ativo Concedente Concessionário OperadorConcessionário Investimento de capital Concedente Concessionário OperadorConcessionário Risco de demanda Compartilhado Concedente Concessionário OperadorConcessionário e/ou concedente Concessionário OperadorConcessionário Duração típica 8-20 anos 1-5 anos 25-30 anos Indefinida (ou pode ser limitada à licença) Interesse residual Concedente Concessionário OperadorConcessionário CPCs Relevantes CPC 06 CPC 30 ICPC 01 CPC 2727 Exemplo 1: Concedente dá ao operadorconcessionário um ativo financeiro
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