COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Cláusulas Exemplificativas

COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Documento de identificação contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente;
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual. Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 9.1.1.1 Cédula de Identidade dos sócios da empresa;
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 9.2.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, juntamente com o seu QSA (Quadro de Sócios Administradores);
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 4.3.3.1.1 – Requerimento de empresário e posteriores alterações, para as firmas individuais. Para as Sociedades Comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações subseqüentes em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores quando se tratar de sociedades por ações;
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:

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  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • Pessoa Jurídica I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):