OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. Objetivo 1 – Desenho de Modelo de gestão de desempenho da RBMLQ, tratando de um sistema de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, metas e controles para melhor gerir a rede e induzir melhoria contínua do desempenho Definir os objetivos da gestão de desempenho da RBMLQ julho/2021 Definir os indicadores de eficiência, eficácia e efetividade a serem utilizados para atender os objetivos definidos dezembro/2021 Estabelecer as metas e modelo de governança para promoção da melhoria de desempenho da RBMLQ julho/2022 Para atender ao Objetivo de Desenvolvimento Institucional (ODI), foi realizado um trabalho conjunto entre a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) – Cored, a Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) e a Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), com apoio técnico da Divisão de Gestão Coorporativa (Dgcor). Após análise das áreas envolvidas (Dconf, Dimel e Cored), concluiu-se que o objetivo “Aumentar a efetividade da supervisão de mercado otimizando os recursos” contempla de forma abrangente o que o Inmetro espera a respeito do desempenho da RBMLQ-I. Optou-se por utilizar os indicadores 3.1 e 3.2 do Contrato de Desempenho do Inmetro refletidos na atuação por estado. Desta forma, temos um alinhamento do desempenho das ações do Instituto refletidas na RBMLQ-I. O quadro abaixo contém um resumo dos indicadores escolhidos:
OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. I - Desenho de Modelo de gestão de desempenho da RBMLQ, tratando de um sistema de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, metas e controles para melhor gerir a Rede e induzir melhoria contínua do desempenho Definir os objetivos da gestão de desempenho da RBMLQ Julho/2021 Definir os indicadores de eficiência, eficácia e efetividade a serem utilizados para atender os objetivos definidos Dezembro/2021 Estabelecer as metas e modelo de governança para promoção da melhoria de desempenho da RBMLQ Julho/2022 Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Secretário(a) Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, em 01/07/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16202653 e o código CRC 0661D71E. MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

Related to OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.