Gestão de Desempenho Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Desempenho. Caberá à Concessionária, durante a vigência da Concessão, gerir e monitorar todos os serviços por ela realizados. Para isto, será conduzida a gestão de desempenho, com suporte de sistemas informatizados a serem implantados no CCO. A Concessionária deve então garantir que a gestão de desempenho contemple todas as medições e avaliações parciais dos indicadores de desempenho exigidos na Concessão, além de outros que possam ser inclusos, quando da revisão periódica do Sistema de Mensuração de Desempenho (SMD) da Concessão. Adicionalmente será contratado pela Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Independente que irá realizar trabalhos em campo para a verificação e avaliação do desempenho da Concessionária. O verificador independente será o responsável pela mensuração dos indicadores com impacto na contraprestação mensal da Concessionária, independentemente da obrigação da Concessionária de disponibilizar à Prefeitura todos as mensurações de parâmetros de desempenho estabelecidos no SMD.
Gestão de Desempenho. Fase de Planejamento do Ciclo
Gestão de Desempenho.  Possibilitar o cadastro de questionário por tipo de avaliação, devendo calcular as médias e notas da avaliação e autoavaliação, cadastro do período da avaliação. O sistema deverá carregar todos os dados necessários, do período, para a realização da avaliação pelo portal, buscar e exibir o índice de absenteísmo, as punições e faltas para facilitar a avaliação do gestor;  Permitir o cadastro dos avaliadores e os grupos que serão avaliados. Os dados: gestores x funcionários deverão respeitar o período que será avaliado, ou seja, o funcionário que foi transferido de área, será avaliado pelo gestor daquele período indicado na avaliação;  A publicação da avaliação para realização poderá ser feita em lote ou por funcionário a qualquer momento, não prejudicando as avaliações já realizadas;  Deverá constar o período em que todos deverão fazer sua autoavaliação, e o sistema emitirá relatórios que indiquem qual o funcionário não fez a avaliação, para que o RH possa cobrar a realização;  O relatório em PDF com as perguntas, respostas e notas da avaliação devem ficar disponíveis aos funcionários em nosso aplicativo Urbam Digital, através de uma API, assim que forem publicados;  As notas deverão ser importadas para o cadastro do funcionário e o sistema deverá permitir a extração dos dados para emissão de relatórios em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf.
Gestão de Desempenho. ITEM IDENTIFICAÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE CRITÉRIO DE ABERTURA DE NÃO CONFORMIDADE COLETA
Gestão de Desempenho. 14.1 Cria e gerencia planos de desempenho baseados nos objetivos da organização e nas metas individuais, nas competências requeridas e outros requerimentos. 14.2 Cria e gerencia metas compartilhadas para um grupo específico de pessoas e utilizar ferramentas de colaboração (fórum de discussão, compartilhamento de arquivos, etc) para acompanhamento e gerenciamento dessas metas. 14.3 Para acompanhamento do progresso das metas, permite visualização de alinhamento/relacionamento de uma meta com metas diretamente/indiretamente relacionadas, nos níveis superiores e inferiores. 14.4 Permite a associação de cursos, certificações, competências e outros, à meta estabelecida, que vão apoiar o colaborador no atingimento da meta. 14.5 Fornece funcionalidade para criar e gerenciar avaliações de desempenho individual com a frequência que seja definida pela SEMAD. Os processos de avaliação devem ter a possibilidade de designar as aprovações e os fluxos de trabalho necessários. 14.6 As avaliações de desempenho tem a opção de serem respondidas on-line ou off-line.
Gestão de Desempenho. Indicadores:
Gestão de Desempenho. Gestão de Carreira e Sucessão
Gestão de Desempenho. 8.1. A CONTRATADA deverá dispor de equipe de Gestão de Desempenho, responsável pela análise, ações de melhoria e/ou adequações e gestão de desempenho da rede e dos serviços. 8.2. Será atribuição desta equipe a verificação constante da solução de gestão de desempenho utilizada pela CONTRATANTE a fim de identificar tendências gerais relacionadas ao desempenho de rede e dos serviços oferecidos; 8.3. Dentre as principais atribuições da equipe de Gestão de Desempenho destacam-se: 8.3.1. Monitorar o desempenho dos ativos de rede, elementos da infraestrutura e serviços. 8.3.2. Elaborar relatórios e painéis de monitoração de desempenho e de disponibilidade dos elementos de rede, infraestrutura e serviços; 8.3.3. Emitir pareceres técnicos e desenvolver planos de melhorias de forma periódica, para garantir os níveis de serviço da rede e dos serviços contratados; 8.3.4. Monitorar o alinhamento, a equalização, a quantidade de correção de erros de FEC dos canais, dos trechos da rede DWDM, gerando relatórios, propondo e realizando o realinhamento sempre que problemas forem identificados, garantindo ao sistema DWDM, além de sua operação estável, a manutenção de suas margens de ampliação do número de canais previstas em projeto. 8.3.5. Analisar a canalização, o plano de frequências, as potências de transmissão e recepção, a taxa de erros da interface rádio e perda de pacotes dos enlaces de rádios, gerando relatórios e procurando identificar degradações que possam comprometer a prestação de serviços que se utilizarem de rádio enlaces. 8.3.6. Identificar falhas de roteamento, ocupação excessiva de interligação entre roteadores, ou qualquer outra condição que prejudique o serviço prestado pela Rede IP/MPLS, propondo e realizando ações de engenharia de tráfego das redes IP/MPLS. 8.3.7. Analisar falhas recorrentes de elementos de infraestrutura, GMG’s, banco de baterias, ar condicionados, retificadores, qualidade do fornecimento de energia, etc, propondo ações corretivas para a solução definitiva dos problemas. 8.3.8. Produzir relatórios de desempenho de parceiros, circuitos, clientes, elementos de rede, entre outros que apresentem análise técnica de disponibilidade, latência, perda de pacote, entre outras condições de falhas a serem determinadas pela CONTRATANTE. 8.3.9. Identificar necessidades de limpeza, otimização e reconciliação de dados, garantindo que os equipamentos estejam ativos e cadastrados em suas plataformas de monitoração. 8.3.10. Elaborar estudos com a finalida...
Gestão de Desempenho funcionalidade que possibilite a gestão de desempenho individual dos funcionários e demais colaboradores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, baseando-se nos objetivos chaves e metas definidas assim como as competências requeridas. Tal funcionalidade deverá permitir: 7.1. O alinhamento às metas individuais com os objetivos do gestor, do departamento e da instituição. 7.2. A gestão do desempenho contemplando a formalização dos objetivos e metas, o seguimento aos mesmos, e a avaliação dos resultados. 7.3. Administrar os processos de avaliação de desempenho de todos os funcionários da SEMAD, fazendo a interface com o sistema de avaliação de desempenho do estado de MG.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).