Common use of OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA Clause in Contracts

OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE ELETRODOMÉSTICO E ELETROELETRÔNICO, a fim de equipar e modernizar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento será parcelado, de acordo com o Termo de Referência. 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias; 2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.2. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital. 2.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ELETRODOMÉSTICO E ELETROELETRÔNICOMEDICAMENTOS, a fim para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, Demandas em Saúde, IST/AIDS, Centro de equipar Especialidades Médicas – CEMES, Farmácia Central, CAPS e modernizar a sede da Secretaria Municipal UBS/ESF, por um período de Assistência Social e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciais12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento do objeto será parceladode modo parcelado e contínuo, conforme solicitações da Coordenação de acordo com o Termo Compras da Secretaria Municipal de ReferênciaSaúde. 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Assistência SocialSaúde, localizada situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XxxxxxXxxxxx – Itaguaí/RJ (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - sempre de segunda a sextaSegunda à Sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias;, das 9:00h às 16:00h: 2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.2. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital. 2.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE ELETRODOMÉSTICO VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO- ÔNIBUS E ELETROELETRÔNICOÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO, para Complementação da Frota necessária para suprir a fim demanda do serviço de equipar transporte diário e modernizar gratuito para alunos/escolares do ensino fundamental e educação infantil das unidades de ensino rede pública municipal, sendo, Unidades da área Urbana, Rural e/ou de Difícil acesso ou dos alunos do EJA – Ensino de Jovens e Adultos e, ainda, transportes para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra-classes, eventos culturais, esportivos e/ou de lazer, inclusive prevendo a sede da Secretaria Municipal necessidade e a obrigatoriedade de Assistência Social adequação e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisatendimento às medidas de prevenção face a pandemia causada pela Covid- 19, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento será parcelado, de acordo com o as especificações contidas no Termo de Referência. 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias;Referência – Anexo I. 2.2. Os bens objetos serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.22.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 21 deste edital. 2.2.32.2.1.2. O quantitativo decorrente da objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.: ITEM DESCRIÇÃO UTILIZAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO 2.2.4. A Ata 1.1 - Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS URBANO, com capacidade mínima de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.37 (trinta e

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ELETRODOMÉSTICO E ELETROELETRÔNICO, a fim de equipar INSUMOS ODONTOLÓGICOS para atender demandas da Atenção Básica e modernizar a sede Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisSaúde pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento do objeto será parcelado, de acordo com o Termo de Referênciaparcelado e contínuo. 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da ordem de fornecimento emitida pela Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira;Saúde. 2.1.3. A Os produtos devem conter, na embalagem, dado de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses a partir da data de entrega e número do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias;registro. 2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.22.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estadosestados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 21 deste edital. 2.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a à realização de certame licitatório visando a formalização de Ata de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ELETRODOMÉSTICO ÁGUA MINERAL NATURAL ,POTÁVEL E ELETROELETRÔNICONÃO GASOSA EM COPOS DE 200ML E EM GALÃO DE 20 LITROS, a fim para atender ao consumo das Unidades que não possuem atendimento por parte da CEDAE (E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, E.E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx), Desfile Cívico, Subsecretaria de equipar e modernizar a sede da Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social Educação e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisseus equipamentos: Oficina de Costura, Subsecretaria de Cultura, Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Escola Municipal de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Escola Municipal de Dança, Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Praça Céu’s - Centro de Esportes Unificado) , por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento do objeto será parcelado, de acordo com o Termo de Referência.parcelado e contínuo; 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede no setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Assistência SocialEducação e Cultura, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, situado no seguinte endereço: situado no seguinte endereço: Av. Pref. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira;Xxxxx,18.745 – Vila Margarida- Itaguaí – RJ. 2.1.3. A entrega do material dos bens deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Nutrição Escolar, Subsecretaria de Infraestrutura, devendo a empresa vencedora informar ao Departamento com antecedência mínima de 02 (dois) diasdias a referida entrega; 2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.2. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital. 2.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ELETRODOMÉSTICO COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E ELETROELETRÔNICO260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, a fim COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as Secretarias Municipais de equipar Saúde; Educação e modernizar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social Cultura; e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisSegurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexosno Termo de Referência. 2.1.1. O fornecimento do objeto será parcelado, de acordo com o Termo de Referência.modo parcelado e continuo; 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à será executada pela contratada, de forma parcelada, de acordo com a demanda do Município, pelo período de 12 (doze) meses, no prazo máximo de até 48 horas da realização de cada pedido, em caminhões tanques, com bomba, na Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias;Transportes, situada à Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 216 Bairro Progresso – Itaguaí-RJ – CEP 23.810-311, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 17:00 e aos sábados de 08:00 às 12:00. 2.2. Os bens objetos objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADORGERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.2.1. São ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 2.2.1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.2.1.2. Secretaria Municipal de Saúde 2.2.1.3. Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito. 2.2.2. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTESADERENTES . 2.2.22.2.2.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estadosestados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 22 deste edital. 2.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. 2.1 O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM FORNECIMENTO PARCELADO VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E ELETROELETRÔNICOPESADOS, a fim de equipar e modernizar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisPERTENCENTES Á FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento será parcelado, de acordo com o as especificações contidas no Termo de Referência.Referência – Anexo I, com as seguintes características: 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal 2.2 Os serviços objeto do registro de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias; 2.2. Os bens objetos preços poderão ser adquiridos contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. 2.2.1 A ata de registro de preços, preços (Anexo XI, ) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.2. 2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estadosestados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 21 deste edital. 2.2.32.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE ITEM QNT UND ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 105 SAÍDA ATÉ 40KM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM R$ 164,00 R$17.220,00 2 159 SAÍDA ATÉ 40KM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM R$ 240,00 R$ 38.160,00 3 12 SAÍDA ATÉ 40KM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM R$ 360,00 R$ 4.320,00 4 690 KM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM R$ 2,70 R$ 1.863,00 5 6.045 KM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM R$ 3,32 R$ 20.069,40 6 200 KM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM R$ 4,84 R$ 968,00 b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): 2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dobro de cada item registrado na da ata de registro de preços e não nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. 2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços serão indicados pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil de acordo com as suas necessidades e através de Ordem de Serviço expedida pela mesma, após a assinatura do contrato e durante toda a sua vigência. 2.5.1 As ordens de serviços deverão ser executadas conforme item 6 do Termo de Referência – Anexo I. 2.5.2 A Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços. 2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, durante sua vigênciainclusive o acréscimo de que trata o § 1º, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade do art. 65, da Administração que não tenha participado do certame licitatórioLei nº 8.666, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagemde 1993. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ELETRODOMÉSTICO MATERIAL DE LIMPEZA E ELETROELETRÔNICODESCARTÁVEIS, a fim de equipar e modernizar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisPARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento será parcelado, de acordo com o as especificações contidas no Termo de Referência. 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias;Referência – Anexo I. 2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.22.3. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS QUANTIDADE 10 PCT Dedeira em látex natural, pacote com 100 unidades, leitosa, sem talco, tipo industrial, 100% látex. 1000 11 UNID Desengordurante em Pasta, multiuso à base de uma combinação de sabão e agente mineral destinado para a limpeza de superfícies, utilizado na limpeza em geral, principalmente em mármores, pisos e azulejos com ação desengordurante e de polimento. Pote c/ 500g. 3000 12 GRS Desinfetante Líquido,embalagem plástica garrafão de 5 lts, composição: Tensoativo não iônico, corante, essência , cloreto de Benzalcônio, digluconato de Clorexidina e veículos. Princípio ativo: Cloreto de Benzalcônio-0,05% p/p e digluconato de Clorexidina- 0,0006% p/p. fragrâncias: pinho e lavanda. 8000 13 FRASCO Desodorizante de ambiente aerossol, composição: ingredientes ativos, coadjuvantes, perfume e butanto/propano aerossol, frasco de 360ml, fragrância variada (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro.). 500 14 UND Detergente líquido neutro, super concentrado, limpador geral, INCOLOR, sem perfume, com tensoativo biodegradável, para limpeza de louças, superfícies, pisos e paredes, para remoção de sujeira pesada de gorduras e ceras. Acondicionado em frasco de 500 ml e em caixas de papelão que suporte empilhamento. Com registro no ministério da saúde, ficha de segurança técnica e ficha técnica. 20000 15 UND Escova Dental, Infantil, macia e simples. Escova dental com cerdas duráveis e pontas arredondadas que limpam protegendo a gengiva e o esmalte dos dentes. Características Principais: Cabo angular - Maior conforto. Cerdas de nylon com pontas arredondadas - Escovação eficaz e proteção da gengiva e esmalte dos dentes. 15000 16 UND Escovinha p/pia, com cabo de madeira. 2000 17 UND Esponja de lã de aço . Composição: aço carbono com fios finíssimos, dimensões aproximadas do produto 7,5 x 16 x 17 cm, peso líquido aproximado do produto 0.60gr, pacote com 08 unidades, com número de registro do ministério de saúde impressos no rótulos (pacotes) 7000 18 UND Esponja, dupla face, composição: espuma de polieuretano, bactericida e fibra sintética com material abrasivo, maior poder de remoção, mais resistente, mais limpeza e menos esforço. Medindo aproximadamente 110mm X 75mm X 22mm, embalagem individual 13000 19 UND Esponja, tipo fibraço, feita de material sintético, resistente, lavável, e que não solte resíduos nem degrade ou entidades municipaisoxide. Indicada para remoção de sujidades altamente aderidas às superfícies, distritais, como incrustações de outros estados, resguardadas as disposições gordura carbonizada. Substituto de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital. 2.2.3lã e palha de aço. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassaráproduto deve ser certificado pela APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), na totalidademedida: 87mm x 125 mm. 3800 20 UND Flanela - tam: 48cm x 28cm., ao quíntuplo do quantitativo 100% algodão. 2000 21 PCT Fósforo, maço com 10 caixas em cada., descrição: Caixinha de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá excedercartão impermeabilizado com lixa impressa, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4conteúdo: 40 fósforos (4 cm). A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.4300

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS registro de preços para a CONTRATAÇÃO LOCAÇÃO CONTEMPLANDO PRESTAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SERVIÇOS CONTINUADOS, NA MODALIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA E 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DE PLATAFORMA DE GESTÃO CENTRALIZADA DE CONTROLE DE ACESSO EM FORNECIMENTO PARCELADO ATENDIMENTO AS UNIDADES DA REDE DE ELETRODOMÉSTICO ENSINO MUNICIPAL, UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO E ELETROELETRÔNICO, a fim de equipar e modernizar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisUNIDADES DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento será parcelado, de acordo com o as especificações contidas no Termo de Referência. 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias;Referência – Anexo I. 2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.22.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estadosestados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 21 deste edital. 2.2.32.3. O quantitativo decorrente da São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: 2.4. Previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE ELETRODOMÉSTICO BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E ELETROELETRÔNICO, a fim de equipar e modernizar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisSUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento será parcelado, de acordo com o as especificações contidas no Termo de Referência. 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência SocialReferência – Anexo I, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias;as seguintes características: 2.2. Os bens objetos serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, preços (Anexo XI, ) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.2. 2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estadosestados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 21 deste edital. 2.2.32.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassaráSão as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo conforme descrição no Termo de cada item registrado na ata Referência: a) previsão de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.:

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OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, DETECÇÃO E CONTROLE, DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS EM FORNECIMENTO PARCELADO REGIME DE ELETRODOMÉSTICO LOCAÇÃO, TREINAMENTO, ALÉM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ELETROELETRÔNICOSUPORTE TÉCNICO, a fim de equipar e modernizar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas que realizam serviços socioassistenciaisPARA IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PELO PRAZO DE 12 MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I. 2.1.1. O fornecimento regime de execução a ser adotado será parcelado, de acordo com o Termo de ReferênciaEMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 2.1.2. As entregas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 23815-310, durante o horário comercial 08:00 às 16:00 horas - de segunda a sexta-feira; 2.1.3. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias; 2.2. Os bens objetos serviços do objeto poderão ser adquiridos contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.2.2. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital. 2.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

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