EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488,
DE 2007
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 43.695, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 10.582/2019 que no dia 31 de outubro de 2019, às 10:00 horas e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital.
1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão,por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (788861) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. A ata de registro de preços (Anexo XI) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | N° DE PESSOAS | Nº DE EVENTOS |
1 | Evento BUFFET (COFFEE BREAK) Salgados assados: Folhados de queijo com presunto; Pães: brioche de milho, brioche comum Biscoitos: Biscoito recheado, biscoito cream cracker; Bolos: Bolo de chocolate com cobertura, bolo de limão com cobertura; Frios: Queijo prato, presunto, manteiga, requeijão, e geléia; Bebidas: Café, leite, suco de laranja, água mineral. | 2.080 | 16 |
2 | Evento Projeto Profissional de Excelência (SALÃO DE FESTAS COM SERVIÇO DE BUFFET) -SERVIÇO DE BUFFET Entradas: Frios volantes (Presuntos tender e canadense, salame. Queijos: Gouda, gruyere, bola, parmesão e provolone). Canapés de camarão Canapés de siri Canapés de queijo gorgonzola com passas brancas Canapés de palmito com cereja Mini tomates cereja recheados com Muzzarela de búfala Volantes quentes, fritos e assados Mini batatinhas recheadas com queijo gorgonzola Torresmo com goiabada Delicia de tapioca Empadas de camarão Semi folhados de bacon com ameixa Camarão empanado Risólis de camarão Bolinhos de bacalhau Pérolas de queijo parmesão Coxinhas de frango com catupiry Escondidinhos de camarão Escondidinhos de carne seca | 250 | 01 |
Jantar (2 opções) 01- Escalopinho de filé mignon a Bouguinone (molho de vinho tinto, cebolinhas miúdas e champignon) 02- Filé de salmão grelhado com alcaparras ao molho de maracujá Guarnições: Arroz a piamontese Arroz com amêndoas e passas brancas Batata angona (Creme de queijo gorgonzola e pedaços de damasco) Saladas: Salada caesar (Alface crespa e americana, rúcula, acelga, lâminas de parmesão, crótons) Salada de frutos do mar (Alface americana, rúcula, pimentões amarelo e vermelho, alcaparras e frutos do mar Bebidas: Cervejas Refrigerantes Open Bar com álcool Água mineral (com e sem gás) Sucos de sabores variados Toalhas de mesa (cores dourado e branco) com cobre mancha para as mesas de convidados. As mesas deverão ter arranjo de flores. Equipe e material de apoio: Copeiras, Cozinheiras, Garçons e Recepcionistas. Pratos de louça, copos e taças de vidro e talheres em inox. | |||
3 | LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS - Localizado no Município de Itaguaí com capacidade para 250 participantes sentados que possua sistema de som P.A. composto por caixa subgrave, média e alta frequência, com potência de acordo com as dimensões para atender o quantitativo de participantes. O equipamento deverá ser completo, contendo: mesa de som, compressores, equalizadores. Gates e processadores de efeito com monitores de chão e 02 (dois) microfones sem fio. | 250 | 01 |
OBS.: A relação de pessoas e eventos com suas datas estão em anexo.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
2.4. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preço para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.5. O local e horário da prestação dos serviços será conforme descrito no ANEXO deste termo de referência, de acordo com o cada evento especificado;
2.6. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
2.7. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de prestação de serviço estipulado e ainda na vigência contratual;
2.8. Os eventos serão realizados dentro do município de Itaguaí.
2.9. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.
3.0 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo da sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo da sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 17 | 10 | 2019 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 31 | 10 | 2019 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 31 | 10 | 2019 | 10:00 |
Data da realização do Pregão | 31 | 10 | 2019 | 10:00 |
Processo nº | 10.582/2019 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 16/10/2019 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 788861 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com a execução do objeto correrão à conta da classificação orçamentária abaixo informada:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 001/RT |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 03 | 12.122.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 03 | 12.122.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 001/RT |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.30 | 001/RT |
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 50.719,75 (cinqüenta mil setecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1 Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
7.2 Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
7.3 Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.4 Não será admitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.5 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
7.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.7 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.8 O licitante deverá assinalar na página do LICITAÇÕES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
7.9 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao LICITACOES-E, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao LICITAÇÕES-E, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º. Parágrafo, do Decreto nº 4.308, de 2018.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso das LICITAÇÕES-E, pelo endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.5. O credenciamento do licitante junto das LICITAÇÕES-E implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se- á por meio da conexão do licitante ao LICITAÇÕES-E, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do LICITAÇÕES-E no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio das LICITAÇÕES-E, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio das
LICITAÇÕES-E, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da
marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das
propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do LICITAÇÕES-E, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00min as 18:00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o LICITAÇÕES-E poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio das LICITAÇÕES-E (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelas LICITAÇÕES-E, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 6.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por
empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2. O LICITAÇÕES-E informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, XXX 00000-000, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, proposta realinhada, declarações (Anexos do Edital) e os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7.
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. A não apresentação de toda documentação estabelecida no edital, bem como os anexos e proposta realinhada implicará na desclassificação imediata do licitante e será convocada a empresa subseqüente.
14.2.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com Fazenda Federal: por meio da apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) o licitante que possuir a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente, em substituição à certidão mencionada no item c1.1;
c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, esta isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débitos, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa, para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, esta isento da inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2 certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
15.5. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.5.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.6. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.6.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.; 15.3; xxxxxx a, do subitem 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.9. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.10. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.11 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores ÓRGÃO GERENCIADOR e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo III.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí - PMI e no portal do LICITAÇÕES-E, vinculado ao Banco do Brasil e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será em 30 dias, conforme subitem 20.6;
20.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
20.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
20.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 20.3, ao Protocolo Geral Municipal;
20.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e
das propostas de preços, bem como, da Nota de Xxxxxxx, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições do ÓRGÃO PARTICIPANTE e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário do Estado.
23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.12 . O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.
23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.3. Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
24.4. O fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5. O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciárias, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.6. O fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão de percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte aos vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e ao auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
24.7. O fornecedor será obrigado reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou a Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.8. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.6 e 24.7 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.9. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
24.10. No caso do item 24.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Anexo XIII - Declaração de inexistência de penalidade
Itaguaí, 15 de outubro de 2019.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MATRICULA: 44.466
TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório, visando futuro registro de preços, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA:
1.1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por um período de 12 (doze) meses.
1.1.2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS COM SERVIÇO DE BUFFET, para atender a Cerimônia Solene de Premiação DO PROJETO PROFISSIONAIS DE EXCELÊNCIA, que acontecerá no dia 05 de dezembro deste ano, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por um período de 90 (noventa) dias.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS, para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaí, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Evento BUFFET (COFFEE BREAK)
3.1.1. Desenvolver ações que contribuam para o alcance da META 17 do Plano Municipal de Educação - PME, Estratégia 17.5: “Planejar ações que tenham impacto na melhoria da qualidade de vida dos servidores da educação e na promoção à saúde”.
3.1.2. Evento: XII Encontro Desafios Cotidianos do Educador
3.1.3. O Departamento Geral de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Equipe de Psicologia Escolar, desenvolve o projeto “Encontro Desafios Cotidianos do Educador”, destinado a todos os profissionais da Rede de Educação, com o objetivo de promover um espaço de diálogo e reflexão sobre temas relevantes ao cotidiano das unidades, em consonância ao que determina o Plano Municipal de Educação de Itaguaí – PME (2015-2025) na META 17, estratégia 17.5 “Planejar e executar ações que tenham impacto na melhoria da qualidade de vida dos servidores da educação e na promoção à saúde”.
3.1.4. No corrente ano, o XII Encontro Desafios Cotidianos do Educador será realizado no Teatro Municipal de Itaguaí, dia 24 de outubro de 2019, de 8h e 30min às 16h desenvolvendo a temática
“O papel da Escola na atualidade: Desenvolvimento de práticas coletivas e integradas”. O evento contará com a presença da equipe organizadora do evento, de 8 palestrantes, que irão compor a mesa oficial, e 170 servidores, totalizando 200 pessoas.
3.1.5. Evento: Fórum de Orientação Educacional
3.1.6. O Fórum de Orientação Educacional será realizado no Centro Educacional de Itaguaí (CEI), dia 04 de dezembro de 2019, de 8h e 30min às 16h, com a participação de 70 pessoas. O evento tem por objetivo debater e refletir sobre a práxis dos profissionais presentes que atuam na Orientação Educacional e que tem como meta o trabalho de articulação e mediação na comunidade escolar, sendo facilitadora de um processo dinâmico e sistemático, estando integrada com todo contexto escolar.
3.2. Evento Projeto Profissional de Excelência (SALÃO DE FESTAS COM SERVIÇO DE BUFFET)
3.2.1. A presente solicitação tem por objetivo atender a 250 participantes com a prestação dos serviços necessários para a realização da cerimônia de entrega da premiação referente ao PROJETO PRÊMIO PROFISSIONAL DE EXCELÊNCIA – 2019. Esse evento está agendado para o dia 05 de dezembro de 2019, das 19h às 23:30h, que será realizado em um Salão de Festas no município de Itaguaí. A realização do evento tem por caráter exclusivamente de motivação profissional, sem estar ligado ao uso de algum bem direto ou serviço.
3.2.2. Desenvolver ações que contribuam para o alcance da META 17 do Plano Municipal de Educação - PME, Estratégia 17.5: “Planejar ações que tenham impacto na melhoria da qualidade de vida dos servidores da educação e na promoção à saúde”.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
4.1 Especificações dos materiais:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | N° DE PESSOAS | Nº DE EVENTOS |
1 | Evento BUFFET (COFFEE BREAK) Salgados assados: Folhados de queijo com presunto; Pães: brioche de milho, brioche comum Biscoitos: Biscoito recheado, biscoito cream cracker; Bolos: Bolo de chocolate com cobertura, bolo de limão com cobertura; Frios: Queijo prato, presunto, manteiga, requeijão, e geléia; Bebidas: Café, leite, suco de laranja, água mineral. | 2.080 | 16 |
2 | Evento Projeto Profissional de Excelência (SALÃO DE FESTAS COM SERVIÇO DE BUFFET) -SERVIÇO DE BUFFET Entradas: | 250 | 01 |
Frios volantes (Presuntos tender e canadense, salame. Queijos: Gouda, gruyere, bola, parmesão e provolone). Canapés de camarão Canapés de siri Canapés de queijo gorgonzola com passas brancas Canapés de palmito com cereja Mini tomates cereja recheados com Muzzarela de búfala Volantes quentes, fritos e assados Mini batatinhas recheadas com queijo gorgonzola Torresmo com goiabada Delicia de tapioca Empadas de camarão Semi folhados de bacon com ameixa Camarão empanado Risólis de camarão Bolinhos de bacalhau Pérolas de queijo parmesão Coxinhas de frango com catupiry Escondidinhos de camarão Escondidinhos de carne seca Jantar (2 opções) 03- Escalopinho de filé mignon a Bouguinone (molho de vinho tinto, cebolinhas miúdas e champignon) 04- Filé de salmão grelhado com alcaparras ao molho de maracujá Guarnições: Arroz a piamontese Arroz com amêndoas e passas brancas Batata angona (Creme de queijo gorgonzola e pedaços de damasco) Saladas: Salada caesar (Alface crespa e americana, rúcula, acelga, lâminas de parmesão, crótons) Salada de frutos do mar (Alface americana, rúcula, pimentões amarelo e vermelho, alcaparras e frutos do mar Bebidas: Cervejas Refrigerantes Open Bar com álcool Água mineral (com e sem gás) Sucos de sabores variados Toalhas de mesa (cores dourado e branco) com cobre mancha para as mesas de convidados. As mesas deverão ter arranjo de flores. |
Equipe e material de apoio: Copeiras, Cozinheiras, Garçons e Recepcionistas. Pratos de louça, copos e taças de vidro e talheres em inox. | |||
3 | LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS - Localizado no Município de Itaguaí com capacidade para 250 participantes sentados que possua sistema de som P.A. composto por caixa subgrave, média e alta frequência, com potência de acordo com as dimensões para atender o quantitativo de participantes. O equipamento deverá ser completo, contendo: mesa de som, compressores, equalizadores. Gates e processadores de efeito com monitores de chão e 02 (dois) microfones sem fio. | 250 | 01 |
OBS.: A relação de pessoas e eventos com suas datas estão em anexo.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
5.1. Os serviços a serem prestados se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O local e horário da prestação dos serviços será conforme descrito no ANEXO deste termo de referência, de acordo com o cada evento especificado;
6.2. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.3. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de prestação de serviço estipulado e ainda na vigência contratual;
6.4. Os eventos serão realizados dentro do município de Itaguaí.
7. DO MATERIAL A SER DISPONIBILIZADO
7.1. É responsabilidade da CONTRATADA, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos e taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
7.2. A ordem de Serviço será encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização do evento;
7.3. Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado no subitem anterior;
7.4. Havendo subcontratação de qualquer item, a fiscalização/acompanhamento na prestação desses serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.5. Quando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura solicitar qualquer serviço de Buffet para todo o serviço prestado seja no espaço físico da SMEC ou fora dela, esta deve responsabilizar-se pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço;
7.6. Arrumações adequadas do ambiente, onde o mesmo deve ser decorado, caso seja assim solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
7.7. Disponibilizações de serviço completo de garçons, maitres auxiliares, ajudantes de bar/cozinha e copeiras, todos devidamente uniformizados, considerando-se o nível do evento, local e hora;
7.8. Disponibilização de mesas de tamanho proporcional ao número de participantes, baixelas, bandejas, travessas, jarras térmicas, louças, copos de vidro, descartáveis, toalhas de tecido, toalhas, cobre-manchas, talheres de inox, guardanapos de papel de primeira qualidade, açúcar, adoçante, gelo de água filtrada ou mineral e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes;
7.9. Diligenciar para que o Buffet seja servido nos horários estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e de acordo com o que foi solicitado e aprovado, inclusive ao que se refere ao cardápio. Dimensionar a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;
7.10. Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular;
7.11. Atender com presteza às solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados e demais participantes do evento no que diz respeito aos serviços de Buffet;
7.12. Toda infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com antecedência mínima de 3(três) horas do início do evento;
7.13. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá cancelar as Ordens de Fornecimento/Serviço, mediante comunicação à CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus ao mesmo caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 horas da data prevista para a realização do evento;
7.14. Designar um profissional que funcione como interlocutor entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a empresa fornecedora.
7.15. Para o evento PROFISSIONAIS DE EXCELÊNCIA, além dos serviços solicitados acima, deverá também conter toalhas de mesa (cores dourado e branco) com cobre-manchas para as mesas de convidados. Solicitamos também que a prestação desses serviços deverá contemplar a ornamentação do Salão de Festas, que deverá ser liberado a partir das 10h.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
8.1.1. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
9.2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
9.3. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
9.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.7. Manter em estoque um mínimo de materiais de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
9.8. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
9.9. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
9.10. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
10.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
10.8. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
10.9. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
11.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado pelo respectivo titular;
11.4. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
11.5. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será em 30 dias, conforme subitem 11.6;
12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
12.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 001/RT |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 03 | 12.122.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 03 | 12.122.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 001/RT |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.30 | 001/RT |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Antes de apresentar a proposta, deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
Itaguaí, 08 de Outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Subsecretária de Infraestrutura Matr. 43.664
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação e Cultura Matrícula: 43.695
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | Nº DE EVENTOS | Nº DE PESSOAS | VALOR UNIT. POR PESSOA | VALOR TOTAL |
1 | Salgados assados: Folhados de queijo com presunto; Pães: brioche de milho, brioche comum Biscoitos: biscoito recheado, biscoito cream cracker; Bolos: Bolo de chocolate com cobertura, bolo de limão com cobertura; Frios: Queijo prato, presunto, manteiga, requeijão, e geléia; Bebidas: Café, leite, suco de laranja, água mineral. | 16 | 2.080 | R$ 17,45 | R$ 36.296,00 |
2 | SERVIÇO DE BUFFET Entradas: Frios volantes (Presuntos tender e canadense, salame. Queijos: Gouda, gruyere, bola, parmesão e provolone).Canapés de camarãoCanapés de siriCanapés de queijo gorgonzola com passas brancasCanapés de palmito com cerejaMini tomates cereja recheados com Muzzarela de búfala. Volantes quentes, fritos e assados Mini batatinhas recheadas com queijo gorgonzola Torresmo com goiabada Delicia de tapioca Empadas de camarão Semi folhados de bacon com ameixa Camarão empanado Risólis de camarão Bolinhos de bacalhau Pérolas | 1 | 250 | R$ 37,42 | R$ 9.355,00 |
de queijo parmesãoCoxinhas de frango com catupiryEscondidinhos de camarão Escondidinhos de carne seca. Jantar (2 opções)01- Escalopinho de filé mignon a Bouguinone (molho de vinho tinto, cebolinhas miúdas e champignon) 02- Filé de salmão grelhado com alcaparras ao molho de maracujá. Guarnições:Arroz a piamonteseArroz com amêndoas e passas brancasBatata angona (Creme de queijo gorgonzola e pedaços de damasco)Saladas: Salada caesar (Alface crespa e americana, rúcula, acelga, lâminas de parmesão, crótons) | |||||
3 | LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS - Localizado no Município de Itaguaí com capacidade para 250 participantes sentados que possua sistema de som P.A. composto por caixa subgrave, média e alta frequência, com potência de acordo com as dimensões para atender o quantitativo de participantes. O equipamento deverá ser completo, contendo: mesa de som, compressores, equalizadores. Gates e processadores de efeito com monitores de chão e 02 (dois) microfones sem fio. | 1 | 250 | R$ 5.068,75 | R$ 5.068,75 |
VALOR TOTAL | R$ 50.719,75 |
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2019, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 31 de outubro de 2019, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 10.582/2019.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇŌES | Nº DE EVENTOS | Nº DE PESSOAS | VALOR UNIT. POR PESSOA | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARAque atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico- operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 201x.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X
ATA DE REGISTRO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS, FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula
de identidade sob nº
, expedida pelo
e pelo CPF. e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 10.582/2019, (Pregão Eletrônico nº 106/2019) que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE
SALÃO DE FESTAS, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços (Anexo IV do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO
GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo segundo: podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | N° DE PESSOAS | Nº DE EVENTOS |
1 | Evento BUFFET (COFFEE BREAK) Salgados assados: Folhados de queijo com presunto; Pães: brioche de milho, brioche comum Biscoitos: Biscoito recheado, biscoito cream cracker; Bolos: Bolo de chocolate com cobertura, bolo de limão com cobertura; Frios: Queijo prato, presunto, manteiga, requeijão, e geléia; Bebidas: Café, leite, suco de laranja, água mineral. | 2.080 | 16 |
2 | Evento Projeto Profissional de Excelência (SALÃO DE FESTAS COM SERVIÇO DE BUFFET) -SERVIÇO DE BUFFET Entradas: Frios volantes (Presuntos tender e canadense, salame. Queijos: Gouda, gruyere, bola, parmesão e provolone). Canapés de camarão Canapés de siri Canapés de queijo gorgonzola com passas brancas Canapés de palmito com cereja Mini tomates cereja recheados com Muzzarela de búfala Volantes quentes, fritos e assados Mini batatinhas recheadas com queijo gorgonzola Torresmo com goiabada Delicia de tapioca Empadas de camarão Semi folhados de bacon com ameixa Camarão empanado Risólis de camarão Bolinhos de bacalhau Pérolas de queijo parmesão Coxinhas de frango com catupiry Escondidinhos de camarão Escondidinhos de carne seca Jantar (2 opções) 01- Escalopinho de filé mignon a Bouguinone (molho de vinho tinto, cebolinhas miúdas e champignon) 02- Filé de salmão grelhado com alcaparras ao molho de maracujá Guarnições: Arroz a piamontese Arroz com amêndoas e passas brancas Batata angona (Creme de queijo gorgonzola e pedaços de damasco) Saladas: Salada caesar (Alface crespa e americana, rúcula, acelga, lâminas de parmesão, crótons) Salada de frutos do mar (Alface americana, rúcula, pimentões amarelo e vermelho, alcaparras e frutos do mar Bebidas: Cervejas Refrigerantes | 250 | 01 |
Open Bar com álcool Água mineral (com e sem gás) Sucos de sabores variados Toalhas de mesa (cores dourado e branco) com cobre mancha para as mesas de convidados. As mesas deverão ter arranjo de flores. Equipe e material de apoio: Copeiras, Cozinheiras, Garçons e Recepcionistas. Pratos de louça, copos e taças de vidro e talheres em inox. | |||
3 | LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS - Localizado no Município de Itaguaí com capacidade para 250 participantes sentados que possua sistema de som P.A. composto por caixa subgrave, média e alta frequência, com potência de acordo com as dimensões para atender o quantitativo de participantes. O equipamento deverá ser completo, contendo: mesa de som, compressores, equalizadores. Gates e processadores de efeito com monitores de chão e 02 (dois) microfones sem fio. | 250 | 01 |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro:as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as
condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário (global) de cada item do lote registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item do lote engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo
de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ADERENTES: compete aos ORGÃOS
ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do ÓRGÃO GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva realização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
c) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e conseqüente aceitação.
d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
Parágrafo décimo quinto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão
realizados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo:a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo xxxx: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E
ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do objeto;
h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização;
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento;
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o
registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao
ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a
inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATANTE.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
_ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/201X
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS, FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade sob nº , expedida pelo / e pelo CPF. e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 10.582/2019 (Pregão Eletrônico nº 106/2019), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARCELADO E CONTÍNUO DE BUFFET (COFFEE BREAK), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE NUTRIÇÃO, DEPARTAMENTO GERAL ENSINO (DGE) E SUBSECRETARIA DE CULTURA E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE
SALÃO DE FESTAS, de acordo com as quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: O objeto será executado segundo o regime de execução de MENOR PREÇO POR ITEM.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
i) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) Manter em estoque um mínimo de materiais de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
h) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
i) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
j) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 001/RT |
10 | 02 | 12.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 03 | 12.122.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 03 | 12.122.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 001/RT |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 021/ROYALTIES; 046/QSE/FNDE; 063/RT-25% |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.30 | 000/XX |
Xxxxxxxxx Único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) referentes aos itens dos lotes abaixo discriminados.
ITEM | ESPECIFICAÇŌES | Nº DE EVENTOS | Nº DE PESSOAS | VALOR UNIT. POR PESSOA | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de despesas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo segundo: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .....(. ) horas após a entrega do serviço;
b)definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ....... (......) xxxx, para observação e vistoria, que commprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo terceiro: A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo quarto: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo quinto: a instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclue ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo sexto: Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , no Banco
de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: O pagamento será em 30 dias, conforme subitem parágrafo sexto;
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;.
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segunda: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Xxxxxx: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2019.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico 106/2019
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)