Obrigatoriedade Contratual Cláusulas Exemplificativas

Obrigatoriedade Contratual. O usuário concorda que, ao se cadastrar, acessar ou usar nossos Serviços e aceita o presente termo firma e se obriga às condições contratuais aqui elencadas. Caso não concorde com estes Termos, o usuário não deverá se cadastrar, acessar ou usar nenhum de nossos Serviços. Estes Termos (inclusive quaisquer acordos e políticas a eles vinculados) constituem o contrato integral entre o usuário e a FISJT. Se alguma parte destes Termos for considerada inválida ou não aplicável pela lei vigente, esta disposição será considerada substituída por uma disposição válida e aplicável que melhor corresponda à intenção da disposição original. O restante dos Termos continuará em vigor. Mesmo que não sejam exercidos nossos direitos imediatamente ou deixemos de exercer algum direito em determinado caso, isto não significa renúncia aos nossos direitos ao abrigo destes Termos, podendo a FISJT decidir por fazê-los cumprir no futuro. Se optarmos por renunciar a qualquer um dos nossos direitos em casos específicos, isto não se aplica aos nossos direitos como um todo ou no futuro.
Obrigatoriedade Contratual. Sem prejuízo à prescrição e caducidade estabelecidas por lei, a omissão de qualquer das PARTES em exigir a estrita execução de qualquer das disposições deste Contrato, ou a omissão no exercício de qualquer dos direitos derivados do mesmo, não se interpretará como uma renúncia ou alteração de tal disposição, ou como uma renúncia ou alteração de seus direitos a futuro, da referida disposição ou de direitos existentes. Nenhuma das disposições deste Contrato será considerada renunciada ou alterada por qualquer das PARTES, exceto quando tal renúncia for expressa e registrada por escrito em instrumento assinado conjuntamente pelas PARTES.

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  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.