OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo dos demais direitos, prioridades, encargos e obrigações previstas nesta cessão. Incumbe à CESSIONÁRIA: 8.1 Zelar pelo imóvel, recuperando a área objeto desta cessão; o piso e a iluminação; sem que lhe assista qualquer direito ao ressarcimento pelas demolições necessárias, estando ciente de que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio da CDRJ ao final da cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização, retenção, ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ, ainda que não integralmente depreciados ou amortizados; 8.2 Manter em dia inventário e registro dos bens vinculados a área cedida. Promover a manutenção preventiva das instalações de propriedade da CDRJ; 8.3 Prestar as informações técnicas referentes a execução de obras, adaptações, ampliações e melhorias, aprovadas expressamente pela CDRJ; 8.4 Zelar pela integridade dos bens vinculados a área cedida; 8.5 Adotar todas as medidas e providências necessárias, inclusive judiciais, a garantir o patrimônio e segurança da área objeto da cessão; 8.6 Manter, até o término do prazo contratual e por sua exclusiva conta, a área do imóvel em perfeitas condições de conservação, limpeza, pintura e funcionamento, necessárias a adequada operação e uso, em conseqüência das atividades que constituem o objeto da cessão; 8.7 Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, na medida de suas responsabilidades legais, e pela adequada disposição dos materiais de bota fora, entulhos, lixos e detritos de qualquer natureza sob quaisquer condições, cumprindo rigorosamente o disposto na legislação ambiental; 8.8 Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção; 8.9 Apoiar, na proporção de suas responsabilidades, a ação de autoridades e representantes do poder público, em especial da Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Saúde e Meio Ambiente; 8.10 Assumir, perante as concessionárias de energia elétrica e água, pelo pagamento do consumo devido, a partir do início da vigência do Contrato; 8.11 Submeter à prévia aprovação da CDRJ, a desativação e remoção de bens inservíveis pertencentes a CDRJ, situados na área objeto da cessão; 8.12 Assumir a responsabilidade por eventuais danos ambientais, bem como danos de outra ordem causados a terceiros em decorrência da atividade desenvolvida; 8.13 Prestar sempre que solicitada, informações de interesse da CDRJ; 8.14 Adotar as medidas necessárias para que os agentes credenciados da CDRJ, tenham livre acesso às áreas e instalações locadas para fins de fiscalização e demais procedimentos; 8.15 Realizar os investimentos necessários à execução da presente cessão, mediante anuência da CDRJ, transferindo-os no término desta cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ; 8.16 Dispor de equipamentos e instalações moveis e removíveis, de modo a preservar as condições iniciais da área utilizada, possibilitando imediata remoção ao término da cessão ou quando determinado pela CDRJ; 8.17 Manter as condições de segurança operacional de acordo com as normas em vigor; 8.18 Contratar seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a CDRJ e terceiros; 8.19 Atender as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; 8.20 Pagar pontualmente todas as despesas incidentes sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, gás, telefone, tributos, impostos, taxas, foro, tarifas, custas, emolumentos; contribuições federais, estaduais ou municipais e outras que decorram direta ou indiretamente desta cessão ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual a presente cessão será outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo a CESSIONÁRIA providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis; 8.21 Ficarão a cargo da CESSIONÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio ou terreno. A CESSIONÁRIA poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, da CDRJ, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas; 8.22 Quando findo ou rescindido o presente Contrato de cessão de uso, caberá à CESSIONÁRIA restituir o imóvel em condições adequadas de uso, conservação, higiene e manutenção; 8.23 Ao término da cessão de uso se houver danos ou deteriorações no imóvel, a CESSIONÁRIA deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não proceder, a CDRJ poderá mandar executá-los às expensas da CESSIONÁRIA, que, enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel; 8.24 A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir o bem objeto desta cessão a outrem, no todo ou em parte, sem a expressa e prévia autorização da CDRJ; 8.25 Manter, durante a cessão, todas as condições de habilitação exigidas na assinatura do presente instrumento, apresentando-as sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO; 8.26 Solicitar diretamente às concessionárias de serviço público, sem a incidência de qualquer ônus para a CDRJ, o abastecimento de água e energia elétrica ou outros serviços públicos que desejar; 8.27 A CESSIONÁRIA se obriga a apresentar opção por uma das modalidades de garantia, constantes no art. 70 da Lei 13.303/2016, os quais versam, respectivamente, sobre caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária. 8.28 A entrega das chaves ficará condicionada a apresentação da opção de uma das garantias citadas no item 8.27 e à concretização da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. 8.29 A CESSIONÁRIA se obriga a prestar todo apoio necessário aos agentes, devidamente credenciados, da CDRJ, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época às obras, equipamentos e instalações, bem como ao exame das demonstrações financeiras, documentos e sistemas de informações, concernentes a este Contrato; 8.30 São de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA todos os encargos, ônus, obrigações e compromissos por ela contratados com terceiros, inclusive aqueles de origem trabalhista, previdenciários e comerciais, ficando vedado em caso de inadimplemento, o chamamento subsidiário ou solidário da CDRJ; 8.31 A CESSIONARIA se obriga a informar à CDRJ e às autoridades públicas responsáveis, quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos que venham a ocorrer; 8.32 Todas e quaisquer obrigações fiscais sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, que incidam ou venham a incidir sobre as contratações necessárias ao desempenho das atividades exercidas na área objeto deste contrato, constituem ônus exclusivo da CESSIONARIA; 8.33 A CESSIONARIA deverá nomear, por correspondência a ser enviada em até 15 (quinze) dias correntes da assinatura do Contrato, um representante ou preposto, para representá-la na execução e fiscalização do Contrato; 8.34 Caberá à CESSIONÁRIA a obtenção e posterior apresentação das licenças ambientais cabíveis, bem como o cumprimento das exigências dos órgãos ambientais; 8.35 Ter a possibilidade de fazer uso de terceirização de serviços ou subcontratação para executar suas atividades.
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Samples: Cessão De Uso Onerosa De Imóvel
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo dos demais direitosa) Responsabilizar-se pelo desenvolvimento de suas atividades, prioridadesobjeto do presente Contrato, encargos e obrigações previstas nesta cessão. Incumbe à CESSIONÁRIA:
8.1 Zelar pelo imóvel, recuperando liberando o Cedente de qualquer obrigação quanto a área objeto desta cessão; o piso e a iluminação; sem que lhe assista qualquer direito ao ressarcimento pelas demolições necessárias, estando ciente de que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio da CDRJ ao final da cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização, retenção, ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ, ainda que não integralmente depreciados ou amortizadoseste;
8.2 Manter em dia inventário e registro dos bens vinculados b) Providenciar junto às repartições competentes todas as licenças necessárias de suas atividades a área cedida. Promover a manutenção preventiva das serem desenvolvidas nas instalações de propriedade da CDRJcedidas pelo Cedente;
8.3 Prestar c) Respeitar e cumprir as informações técnicas referentes a execução normas de obrasacesso, adaptaçõescalendário, ampliações frequência e melhoriascirculação nas dependências internas, aprovadas expressamente cumprindo os horários estabelecidos pela CDRJGerência do SESI Ouro Preto, em consonância com o funcionamento da Unidade;
8.4 Zelar pela integridade dos bens vinculados d) Não ceder, emprestar ou locar a área cedida;
8.5 Adotar todas as medidas e providências necessárias, inclusive judiciais, a garantir o patrimônio e segurança da área objeto da cessão;
8.6 Manter, até o término do prazo contratual e por sua exclusiva conta, a área do imóvel em perfeitas condições de conservação, limpeza, pintura e funcionamento, necessárias a adequada operação e uso, em conseqüência das atividades que constituem o objeto da cessão;
8.7 Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, na medida de suas responsabilidades legais, e pela adequada disposição dos materiais de bota fora, entulhos, lixos e detritos de qualquer natureza sob quaisquer condições, cumprindo rigorosamente o disposto na legislação ambiental;
8.8 Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
8.9 Apoiar, na proporção de suas responsabilidades, a ação de autoridades e representantes do poder público, em especial da Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Saúde e Meio Ambiente;
8.10 Assumir, perante as concessionárias de energia elétrica e água, pelo pagamento do consumo devido, a partir do início da vigência do Contrato;
8.11 Submeter à prévia aprovação da CDRJ, a desativação e remoção de bens inservíveis pertencentes a CDRJ, situados na área objeto da cessão;
8.12 Assumir a responsabilidade por eventuais danos ambientais, bem como danos de outra ordem causados a terceiros em decorrência da atividade desenvolvida;
8.13 Prestar sempre que solicitada, informações de interesse da CDRJ;
8.14 Adotar as medidas necessárias para que os agentes credenciados da CDRJ, tenham livre acesso às áreas e instalações locadas para fins de fiscalização e demais procedimentos;
8.15 Realizar os investimentos necessários à execução da presente cessão, mediante anuência da CDRJ, transferindo-os no término desta cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ;
8.16 Dispor de equipamentos e instalações moveis e removíveis, de modo a preservar as condições iniciais da área utilizada, possibilitando imediata remoção ao término da cessão ou quando determinado pela CDRJ;
8.17 Manter as condições de segurança operacional de acordo com as normas em vigor;
8.18 Contratar seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a CDRJ e terceiros;
8.19 Atender as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
8.20 Pagar pontualmente todas as despesas incidentes sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, gás, telefone, tributos, impostos, taxas, foro, tarifas, custas, emolumentos; contribuições federais, estaduais ou municipais e outras que decorram direta ou indiretamente desta cessão ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual a presente cessão será outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo a CESSIONÁRIA providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis;
8.21 Ficarão a cargo da CESSIONÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio ou terreno. A CESSIONÁRIA poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, da CDRJ, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas;
8.22 Quando findo ou rescindido o presente Contrato de cessão de uso, caberá à CESSIONÁRIA restituir o imóvel em condições adequadas de uso, conservação, higiene e manutenção;
8.23 Ao término da cessão de uso se houver danos ou deteriorações no imóvel, a CESSIONÁRIA deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não proceder, a CDRJ poderá mandar executá-los às expensas da CESSIONÁRIA, que, enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel;
8.24 A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir o bem objeto desta cessão a outrem, no todo ou em parte, o espaço físico e toda a sua infraestrutura, sem a prévia e expressa e prévia autorização da CDRJdo Cedente;
8.25 Mantere) Utilizar as instalações somente para os fins determinados, ficando vedado o seu uso para atividades estranhas ao objeto deste instrumento;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e acidentários decorrentes de suas atividades, assim como, as taxas de direitos autorais devidos ao SBAT, ECAD, OMB e/ou ISSQN;
g) Responsabilizar-se, independentemente de dolo ou culpa, pelo reparo ou ressarcimento ao Cedente, com o conhecimento da Gerência do SESI Ouro Preto, pelos danos porventura ocorridos no espaço físico, mobiliário ou nos equipamentos cedidos, resultantes de sua ação direta ou indireta;
h) Xxxxxxx total responsabilidade por sua equipe de trabalho, não gerando assim nenhum vínculo empregatício para o Cedente, em decorrência deste Contrato;
i) Xxxxxxxx, estrita e rigorosamente, as disposições legais e atos do Poder Público que disciplinam a sua atividade;
j) Xxxxxxxxx, defender e manter o Cedente incólume em relação a toda e qualquer ação, procedimento administrativo, reivindicações em geral, honorários advocatícios, custas e despesas de qualquer espécie ou natureza surgidas durante e após a vigência deste Contrato e que, direta e indiretamente sejam causadas no todo ou em parte por qualquer ato ou omissão dolosa, culposa ou negligência de sua parte, ou de qualquer pessoa atuando sob sua orientação e controle, no que se refere à execução do Contrato;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a execução do Contrato;
l) Não utilizar o nome ou a marca do Cedente em qualquer material de divulgação ou promocional referente às suas atividades, salvo com expressa autorização do Cedente;
m) Disponibilizar, sem ônus, quando necessário, e mediante acordo entre as partes, o espaço físico para utilização exclusiva do Cedente;
n) Responsabilizar-se pela limpeza geral do espaço, objeto desta cessão, todas respeitando o devido acondicionamento dos lixos em sacos adequados para os tipos de resíduos gerados, armazenando o lixo em local específico, obedecendo à legislação municipal;
o) Contratar serviços de portaria e segurança, quando necessários, para que seja mantida a ordem interna do espaço, responsabilizando-se pelo acionamento da Polícia Militar quando necessário;
p) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do mobiliário à disposição, relacionados e descritos no item 4.4 deste instrumento, incluindo parte hidráulica e elétrica, de propriedade do Cedente;
q) Arcar com as condições despesas com energia elétrica, água e esgoto, relativos ao espaço locado, se responsabilizando pela alteração da titularidade das contas junto aos órgãos pertinentes no prazo máximo de habilitação exigidas na 30 dias após assinatura do contrato;
r) Arcar com despesas proporcionalmente a metragem locada dos serviços de manutenção de elevador, ar condicionados e vigilância eletrônica;
s) Restituir ao Cedente, ao término da vigência do presente instrumento, apresentando-as sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃOa estrutura física em perfeito estado de funcionamento;
8.26 Solicitar diretamente às concessionárias de serviço público, sem a incidência de qualquer ônus t) Envidar todos os esforços para a CDRJ, o abastecimento de água atender as políticas e energia elétrica ou outros serviços públicos que desejar;
8.27 A CESSIONÁRIA se obriga a apresentar opção por uma das modalidades de garantia, constantes no art. 70 da Lei 13.303/2016, os quais versam, respectivamente, sobre caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
8.28 A entrega das chaves ficará condicionada a apresentação da opção de uma das garantias citadas no item 8.27 e à concretização da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura normas internas do Contrato.
8.29 A CESSIONÁRIA se obriga a prestar todo apoio necessário aos agentes, devidamente credenciados, da CDRJ, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época às obras, equipamentos e instalaçõesCedente, bem como ao exame das demonstrações financeirasos programas de redução de consumo de energia elétrica, documentos e sistemas programa de informações, concernentes a este Contrato;
8.30 São controle de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA todos os encargos, ônus, obrigações e compromissos por ela contratados com terceiros, inclusive aqueles gastos de origem trabalhista, previdenciários e comerciais, ficando vedado em caso de inadimplemento, o chamamento subsidiário ou solidário da CDRJ;
8.31 A CESSIONARIA se obriga a informar à CDRJ e às autoridades públicas responsáveis, quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos que venham a ocorrer;
8.32 Todas e quaisquer obrigações fiscais sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, que incidam ou venham a incidir sobre as contratações necessárias ao desempenho das atividades exercidas na área objeto deste contrato, constituem ônus exclusivo da CESSIONARIA;
8.33 A CESSIONARIA deverá nomear, por correspondência a ser enviada em até 15 (quinze) dias correntes da assinatura do Contrato, um representante ou preposto, para representá-la na execução e fiscalização do Contrato;
8.34 Caberá à CESSIONÁRIA a obtenção e posterior apresentação das licenças ambientais cabíveis, bem como o cumprimento das exigências dos órgãos ambientais;
8.35 Ter a possibilidade de fazer uso de terceirização de serviços ou subcontratação para executar suas atividadeságua entre outros.
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Samples: Cessão De Uso
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo dos demais direitos, prioridades, encargos e Constituem obrigações previstas nesta cessão. Incumbe à da CESSIONÁRIA:
8.1 Zelar pelo imóvel4.1. Responsabilizar-se amplamente por quaisquer danos materiais ou morais, recuperando acidentes, quebra ou perda de mercadorias, equipamentos e utensílios, que a área objeto desta cessão; CESSIONÁRIA, por si, seus empregados, prepostos e contratados, vier a causar à CEDENTE, ou a quaisquer terceiros, obrigando-se a reparar os prejuízos que vier a causar, não cabendo à CEDENTE qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou furtos de tais mercadorias, equipamentos e utensílios;
4.2. Responder civil e criminalmente por todas as operações decorrentes da atividade que será desenvolvida na(s) Área(s) Cedida(s) ora cedida.
4.3. Fica ajustado entre as Partes que a CESSIONÁRIA poderá realizar benfeitorias e, se o piso fizer, fará por sua conta e a iluminação; sem risco, desde que lhe assista qualquer direito ao ressarcimento pelas demolições necessáriasprévia e expressamente aprovado pela CEDENTE, estando ciente de ficando ajustado, desde logo, que as benfeitorias mesmas incorporar-se-ão ao patrimônio da CDRJ ao final da cessãoà(s) Área(s) Cedida(s), não cabendo qualquer tipo de indenização, retenção, ou compensação financeira sem que assista à CESSIONÁRIA pela CDRJ, ainda que não integralmente depreciados qualquer direito a indenização ou amortizadosretenção;
8.2 Manter em dia inventário 4.3.1. Quando for o caso, as obras a serem executadas deverão subordinar-se às autorizações dos órgãos competentes, incluída a Procuradoria Setorial da SSP, além de observar estritamente as disposições e registro dos bens vinculados a área cedidacláusulas contratuais do Contrato de Cessão de Área indicado no Quadro Resumo.
4.4. Promover a manutenção preventiva das instalações de propriedade da CDRJ;
8.3 Prestar as informações técnicas referentes a execução de obrasA CESSIONÁRIA deverá reembolsar à CEDENTE os encargos e despesas que esta incorrer e que recaiam sobre a(s) Área(s) Cedida(s), adaptações, ampliações e melhorias, aprovadas expressamente pela CDRJ;
8.4 Zelar pela integridade dos bens vinculados a área cedida;
8.5 Adotar todas as medidas e providências necessárias, inclusive judiciais, a garantir o patrimônio e segurança da área objeto da cessão;
8.6 Manter, até o término do prazo contratual e por sua exclusiva conta, a área do imóvel em perfeitas condições de conservação, limpeza, pintura e funcionamento, necessárias a adequada operação e uso, em conseqüência das atividades que constituem o objeto da cessão;
8.7 Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, na medida de suas responsabilidades legais, e pela adequada disposição dos materiais de bota fora, entulhos, lixos e detritos de qualquer natureza sob quaisquer condições, cumprindo rigorosamente o disposto na legislação ambiental;
8.8 Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
8.9 Apoiar, na proporção de suas responsabilidades, a ação de autoridades e representantes do poder público, em especial da Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Saúde e Meio Ambiente;
8.10 Assumir, perante as concessionárias de energia elétrica e água, pelo pagamento do consumo devido, a partir do início da vigência do Contrato;
8.11 Submeter à prévia aprovação da CDRJ, a desativação e remoção de bens inservíveis pertencentes a CDRJ, situados na área objeto da cessão;
8.12 Assumir a responsabilidade por eventuais danos ambientais, bem como danos de outra ordem causados a terceiros em decorrência da atividade desenvolvida;
8.13 Prestar sempre que solicitada, informações de interesse da CDRJ;
8.14 Adotar as medidas necessárias para que os agentes credenciados da CDRJ, tenham livre acesso às áreas e instalações locadas para fins de fiscalização e demais procedimentos;
8.15 Realizar os investimentos necessários à execução da presente cessão, mediante anuência da CDRJ, transferindo-os no término desta cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ;
8.16 Dispor de equipamentos e instalações moveis e removíveis, de modo a preservar as condições iniciais da área utilizada, possibilitando imediata remoção ao término da cessão ou quando determinado pela CDRJ;
8.17 Manter as condições de segurança operacional de acordo despesas com as normas em vigor;
8.18 Contratar seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a CDRJ e terceiros;
8.19 Atender as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
8.20 Pagar pontualmente todas as despesas incidentes sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, gáslimpeza, telefone, tributos, impostos, taxas, foro, tarifas, custas, emolumentos; contribuições federais, estaduais ou municipais manutenção de equipamentos e outras que decorram direta ou indiretamente desta cessão ou da utilização do imóvelde outros correlatos, bem como aqueles que recaiam sobre áreas comuns, estes últimos a serem rateados com as demais cessionárias do Complexo Aeroportuário, calculadas por meio de Coeficiente de Rateio de Despesas (CRD), cujas premissas e forma de cálculo são definidas em norma interna da atividade para a qual a presente cessão será outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo a CESSIONÁRIA providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis;CEDENTE.
8.21 Ficarão a cargo da CESSIONÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio ou terreno4.4.1. A CESSIONÁRIA poderáfixação da proporção de rateio é estabelecida em função de diversos aspectos, aindaa exemplo da(s) atividade(s) comercial(is) e destinação da(s) Área(s) Cedida(s), realizar benfeitorias além de outros aspectos de natureza comercial, de forma que a mencionada proporção não necessariamente guarda relação direta com a metragem quadrada da(s) Área(s) Cedida(s), bem como se refere, dentre outros aspectos, às despesas relativas à conservação, limpeza, benfeitorias, reparos e modificações no imóvelconsumo das referidas Partes e coisas comuns, externas e internas do Complexo Aeroportuário.
4.5. A CEDENTE, ou pessoa por ele indicada, fica, desde já, autorizada pela CESSIONÁRIA a vistoriar a(s) Área(s) Cedida(s), sempre que com prévia anuência, por escrito, da CDRJ, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas;julgar conveniente.
8.22 Quando findo ou rescindido o presente Contrato de cessão de uso, caberá à CESSIONÁRIA restituir o imóvel em condições adequadas de uso, conservação, higiene e manutenção;
8.23 Ao término da cessão de uso se houver danos ou deteriorações no imóvel, a CESSIONÁRIA deverá providenciar os devidos reparos4.6. Se assim não proceder, a CDRJ poderá mandar executá-los às expensas da CESSIONÁRIA, que, enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel;
8.24 A CESSIONÁRIA não poderá ceder ceder, locar, ou sob qualquer outra forma transferir o bem objeto desta a(s) Área(s) Cedida(s) a terceiros, total ou parcialmente, ficando vedada a cessão ou transferência do presente Contrato a outrem, no todo ou em parteterceiro, sem o prévio e expresso consentimento da CEDENTE.
4.7. A CESSIONÁRIA assume a expressa e prévia autorização da CDRJ;
8.25 Manter, durante a cessão, todas as condições obrigação de habilitação exigidas na assinatura do presente instrumento, apresentando-as sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
8.26 Solicitar diretamente às concessionárias de serviço público, sem a incidência dar imediata ciência à CEDENTE de qualquer ônus para a CDRJfato que, o abastecimento de água e energia elétrica direta ou outros serviços públicos que desejar;
8.27 A CESSIONÁRIA indiretamente se obriga a apresentar opção por uma das modalidades de garantia, constantes no art. 70 da Lei 13.303/2016, os quais versam, respectivamente, sobre caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
8.28 A entrega das chaves ficará condicionada a apresentação da opção de uma das garantias citadas no item 8.27 e à concretização da garantia no prazo de 10 (dezrelacione com a(s) dias úteis após a assinatura do Contrato.
8.29 A CESSIONÁRIA se obriga a prestar todo apoio necessário aos agentes, devidamente credenciados, da CDRJ, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época às obras, equipamentos e instalações, bem como ao exame das demonstrações financeiras, documentos e sistemas de informações, concernentes a este Contrato;
8.30 São de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA todos os encargos, ônus, obrigações e compromissos por ela contratados com terceiros, inclusive aqueles de origem trabalhista, previdenciários e comerciais, ficando vedado em caso de inadimplemento, o chamamento subsidiário ou solidário da CDRJ;
8.31 A CESSIONARIA se obriga a informar à CDRJ e às autoridades públicas responsáveis, quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos que venham a ocorrer;
8.32 Todas e quaisquer obrigações fiscais sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, que incidam ou venham a incidir sobre as contratações necessárias ao desempenho das atividades exercidas na área Área(s) Cedida(s) objeto deste contrato, constituem ônus exclusivo da CESSIONARIA;inclusive intimações e procedimentos judiciais.
8.33 4.8. A CESSIONARIA CESSIONÁRIA responsabiliza-se pela manutenção e limpeza da(s) Área(s) Cedida(s) objeto do presente
4.9. Credenciamento de Funcionários: A CESSIONÁRIA deverá nomearcredenciar todos os seus empregados, por correspondência a ser enviada em até 15 (quinze) dias correntes da assinatura contratados, consultores, representantes, fornecedores, visitantes e convidados que circulem dentro do ContratoComplexo Aeroportuário, um representante ou preposto, para representá-la na execução e fiscalização do Contrato;
8.34 Caberá ainda que não tenham acesso à CESSIONÁRIA a obtenção e posterior apresentação das licenças ambientais cabíveisÁrea de Acesso Restrito, bem como seguir todas as orientações da CEDENTE em relação à segurança do Complexo Aeroportuário, principalmente quanto aos tipos de credenciais, validade, valores e regras de solicitação, alteração e devolução das credenciais, respondendo a CESSIONÁRIA, civil e criminalmente, pelo simples acesso não autorizado, ou sem as devidas credenciais, de quaisquer dos seus colaboradores, prepostos, gestores e similares às áreas não autorizadas ou de segurança nacional.
4.10. Cumprir rigorosamente o cumprimento das exigências dos órgãos ambientais;
8.35 Ter a possibilidade Anexo I deste Contrato (Termo de fazer uso de terceirização de serviços ou subcontratação para executar suas atividadesCooperação).
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Samples: Cessão De Uso Temporário De Área
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo 11.1. Respeitar as especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como no edital e seus anexos;
11.2. Executar diretamente o objeto contratado, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação não autorizada pela Cedente;
11.3. Fornecer à Fiscalização da Cedente, e manter atualizada, relação de todos os seus funcionários alocados para a prestação dos demais direitosserviços objeto deste termo de referência, prioridadesdevendo constar nome, encargos identidade, função, horário de trabalho (início e obrigações previstas nesta cessão. Incumbe à CESSIONÁRIA:
8.1 Zelar pelo imóvel, recuperando a área objeto desta cessão; o piso e a iluminação; sem que lhe assista qualquer direito ao ressarcimento pelas demolições necessárias, estando ciente de que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio da CDRJ ao final da cessãojornada diária), não cabendo qualquer tipo horário do intervalo (almoço);
11.4. Exigir comportamento adequado dos empregados no desempenho de indenizaçãosuas atribuições, retençãoatendendo aos usuários com educação, polidez, discrição rapidez;
11.5. Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados aos seus empregados disponibilizados para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, sejam eles decorrentes na legislação trabalhista, social ou previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes ou moléstias, de natureza profissional ou ocupacional;
11.6. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados, ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJpor eles causados a terceiros, ainda que não integralmente depreciados ou amortizadosno desempenho de suas atividades decorrentes desta contratação, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e adequada assistência;
8.2 Manter em dia inventário 11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e registro dos bens vinculados a área cedida. Promover a manutenção preventiva das instalações de propriedade segurança da CDRJCedente;
8.3 Prestar as informações técnicas referentes a execução 11.8. Não empregar menores de obras18 anos em trabalho noturno, adaptaçõesperigoso ou insalubre, ampliações e melhoriasbem como não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, aprovadas expressamente pela CDRJ;
8.4 Zelar pela integridade dos bens vinculados a área cedida;
8.5 Adotar todas as medidas e providências necessárias, inclusive judiciais, a garantir o patrimônio e segurança da área objeto da cessão;
8.6 Manter, até o término do prazo contratual e por sua exclusiva conta, a área do imóvel em perfeitas condições salvo na condição de conservação, limpeza, pintura e funcionamento, necessárias a adequada operação e uso, em conseqüência das atividades que constituem o objeto da cessão;
8.7 Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, na medida de suas responsabilidades legais, e pela adequada disposição dos materiais de bota fora, entulhos, lixos e detritos de qualquer natureza sob quaisquer condições, cumprindo rigorosamente o disposto na legislação ambiental;
8.8 Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
8.9 Apoiar, na proporção de suas responsabilidades, a ação de autoridades e representantes do poder público, em especial da Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Saúde e Meio Ambiente;
8.10 Assumir, perante as concessionárias de energia elétrica e água, pelo pagamento do consumo devidoaprendiz, a partir do início da vigência do Contratode 14 anos;
8.11 Submeter 11.9. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, na forma descrita neste termo de referência, vindo a responder pelos danos causados diretamente à prévia aprovação Cedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da CDRJlegislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a desativação e remoção de bens inservíveis pertencentes a CDRJfiscalização realizada pela Cedente, situados na área objeto nos termos do art. 70 da cessãoLei nº. 8666-1993;
8.12 Assumir 11.10. Responsabilizar-se pelo descarte do óleo proveniente de frituras local apropriado, ou a responsabilidade por eventuais danos ambientaisreciclagem do material, bem como danos não sendo permitido o descarte diretamente na tubulação de outra ordem causados a terceiros em decorrência da atividade desenvolvidaesgoto;
8.13 Prestar sempre que solicitada11.11. Coletar, informações diariamente, amostras de interesse da CDRJtodas as preparações servidas, em recipiente próprio e devidamente higienizado, e conservá-las pelo período de 72 (setenta e duas) horas, dentro das condições técnicas recomendadas;
8.14 Adotar as medidas necessárias 11.11.1. Os recipientes para coleta de amostras deverão ser descartáveis ou produzidos em material que os agentes credenciados permita a esterilização adequada.
11.12. Responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas, em atendimento à solicitação da CDRJ, tenham livre acesso às áreas e instalações locadas para fins de fiscalização e demais procedimentosCedente;
8.15 Realizar os investimentos necessários à execução da presente cessão, mediante anuência da CDRJ, transferindo-os no término desta cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização 11.13. Refazer ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ;
8.16 Dispor de equipamentos e instalações moveis e removíveis, de modo a preservar as condições iniciais da área utilizada, possibilitando imediata remoção ao término da cessão ou quando determinado pela CDRJ;
8.17 Manter as condições de segurança operacional de acordo com as normas em vigor;
8.18 Contratar seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a CDRJ e terceiros;
8.19 Atender as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
8.20 Pagar pontualmente todas as despesas incidentes sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, gás, telefone, tributos, impostos, taxas, foro, tarifas, custas, emolumentos; contribuições federais, estaduais ou municipais e outras que decorram direta ou indiretamente desta cessão ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual a presente cessão será outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo a CESSIONÁRIA providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis;
8.21 Ficarão a cargo da CESSIONÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio ou terreno. A CESSIONÁRIA poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, da CDRJ, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas;
8.22 Quando findo ou rescindido o presente Contrato de cessão de uso, caberá à CESSIONÁRIA restituir o imóvel em condições adequadas de uso, conservação, higiene e manutenção;
8.23 Ao término da cessão de uso se houver danos ou deteriorações no imóvel, a CESSIONÁRIA deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não proceder, a CDRJ poderá mandar executá-los às expensas da CESSIONÁRIA, que, enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel;
8.24 A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir o bem objeto desta cessão a outremsubstituir, no todo ou em parte, os alimentos oferecidos para consumo no restaurante ou lanchonete, considerados sem a expressa e prévia autorização condições de consumo pela Fiscalização da CDRJCedente;
8.25 Manter11.13.1. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, durante a cessão, todas as condições de habilitação exigidas na assinatura do presente instrumento, apresentando-as sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
8.26 Solicitar diretamente às concessionárias de serviço público, sem a incidência de qualquer ônus para a CDRJ, o abastecimento de água e energia elétrica ou outros serviços públicos que desejar;
8.27 A CESSIONÁRIA se obriga a apresentar opção por uma das modalidades de garantia, constantes no art. 70 da Lei 13.303/2016, os quais versam, respectivamente, sobre caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancáriaseu consumo deverá ser imediatamente suspenso.
8.28 A entrega das chaves ficará condicionada a apresentação da opção de uma das garantias citadas no item 8.27 11.14. Descartar os gêneros preparados e à concretização da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
8.29 A CESSIONÁRIA se obriga a prestar todo apoio necessário aos agentes, devidamente credenciados, da CDRJ, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época às obras, equipamentos e instalaçõesnão servidos, bem como ao exame das demonstrações financeiras, documentos e sistemas impedir sua utilização ou de informações, concernentes qualquer de seus componentes para a este Contratoconfecção de outros produtos a serem comercializados na lanchonete;
8.30 São 11.15. Não permitir a presença de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA todos os encargosgêneros alimentícios, ônusdescartáveis ou de limpeza com prazo de validade vencido, obrigações e compromissos por ela contratados com terceiros, inclusive aqueles de origem trabalhista, previdenciários e comerciais, ficando vedado em caso de inadimplemento, o chamamento subsidiário ou solidário da CDRJnenhuma área do restaurante;
8.31 A CESSIONARIA se obriga 11.16. Adotar, no que couber, os demais procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Boas Práticas Para Serviços de Alimentação, de que trata a informar à CDRJ e às autoridades públicas responsáveisResolução-RDC nº 216, quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos que venham a ocorrerde 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
8.32 Todas 11.17. Disponibilizar a seus empregados uniformes completos e quaisquer obrigações fiscais sejam no âmbito federalem bom estado (calças, estadual ou municipalcamisas, que incidam ou venham a incidir sobre as contratações necessárias ao desempenho das atividades exercidas na área objeto deste contratosaias, constituem ônus exclusivo da CESSIONARIA;
8.33 A CESSIONARIA deverá nomearcalçados, por correspondência a ser enviada em até 15 (quinzeredes/toucas, aventais) dias correntes da assinatura do Contratoe, um representante ou prepostoquando necessários, para representá-la na execução e fiscalização do Contrato;
8.34 Caberá à CESSIONÁRIA a obtenção e posterior apresentação das licenças ambientais cabíveisdos respectivos equipamentos de proteção individual – EPI’s, exigindo seu uso, bem como o cumprimento das exigências dos órgãos ambientaisuso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível, durante o horário de trabalho;
8.35 Ter 11.18. Manter seus empregados envolvidos nos processos de produção e distribuição dos alimentos devidamente uniformizados, utilizando acessórios especiais inerentes à manipulação de alimentos, tais como: luvas, aventais, botas, máscaras, protetores de cabelo, etc., de acordo com as normas estabelecidas na Resolução-RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA e demais normas que regem a possibilidade matéria;
11.19. Apresentar, no início de fazer suas atividades e sempre que solicitado, carteira de saúde de seus empregados designados para os serviços relacionados à cessão de uso objeto deste termo de terceirização referência, na forma da legislação vigente, cuja validade será conferida pela Fiscalização da Cedente, sendo necessária a apresentação das respectivas carteiras sempre que houver a inclusão de serviços novos empregados;
11.19.1. O início das atividades de qualquer empregado na área cedida somente ocorrerá após a apresentação da respectiva carteira\atestado de saúde.
11.20. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Cessionária, convocando-a para esse fim;
11.21. Arcar com quaisquer prejuízos causados à Cedente, provocados pelo mau uso do mobiliário, equipamentos e instalações físicas do restaurante, quando evidenciada a culpa da Cessionária, por negligência, ação ou subcontratação omissão;
11.22. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela Cedente;
11.23. Indicar, formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade legal e gerencial para executar suas atividadestratar de todos os assuntos previstos neste termo de referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a Cedente, constando o nome completo do preposto, número de CPF, número do documento de identidade, número de telefone e endereço eletrônico para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo dos demais direitos, prioridades, encargos Executar o contrato conforme cláusulas contratuais e obrigações previstas nesta cessão. Incumbe à CESSIONÁRIAainda: A Cessionária se obriga ainda a:
8.1 Zelar pelo imóvela) Observar todas as formalidades legais exigidas no Edital;
b) Será de responsabilidade da empresa ganhadora os serviços de segurança e conservação da área interna por ela ocupada;
c) Acatar as determinações feitas pela fiscalização da Cedente, recuperando a área no que tange ao fiel cumprimento do objeto desta cessão; deste Contrato;
d) Respeitar as portarias, as normas regimentais e regulamentares do Egrégio, impostas para o piso bom funcionamento do posto de atendimento e a iluminação; sem que lhe assista qualquer direito ao ressarcimento pelas demolições necessárias, estando ciente terminal de que autoatendimento;
e) Realizar sob suas expensas as benfeitorias incorporar-se-ão e reformas necessárias ao patrimônio da CDRJ ao final da cessão, não cabendo qualquer tipo de indenização, retenção, ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJ, ainda que não integralmente depreciados ou amortizados;
8.2 Manter em dia inventário e registro dos bens vinculados a área cedida. Promover a manutenção preventiva das instalações de propriedade da CDRJ;
8.3 Prestar as informações técnicas referentes a execução de obras, adaptações, ampliações e melhorias, aprovadas expressamente pela CDRJ;
8.4 Zelar pela integridade dos bens vinculados a área cedida;
8.5 Adotar todas as medidas e providências necessárias, inclusive judiciais, a garantir o patrimônio e segurança perfeito funcionamento da área objeto da cessão;
8.6 Manterf) Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente certame, até o término como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pelo licitante vencedor mediante prévio e expresso consentimento da administração do prazo contratual e por sua exclusiva conta, a área do imóvel em perfeitas condições de conservação, limpeza, pintura e funcionamento, necessárias a adequada operação e uso, em conseqüência das atividades que constituem o objeto da cessãoTRT/SC;
8.7 Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, na medida g) Correrá por conta da empresa ganhadora o pagamento das despesas de suas responsabilidades legais, e pela adequada disposição dos materiais de bota fora, entulhos, lixos e detritos de qualquer natureza sob quaisquer condições, cumprindo rigorosamente o disposto na legislação ambiental;
8.8 Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
8.9 Apoiar, na proporção de suas responsabilidades, a ação de autoridades e representantes do poder público, em especial da Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Saúde e Meio Ambiente;
8.10 Assumir, perante as concessionárias de energia elétrica e água, pelo pagamento do consumo devidoenergia elétrica, a partir do início da vigência do Contrato;
8.11 Submeter à prévia aprovação da CDRJtaxa de limpeza e coleta de lixo, a desativação vigilância, seguros, manutenção de elevadores e remoção demais equipamentos de bens inservíveis pertencentes a CDRJ, situados na área objeto da cessão;
8.12 Assumir a responsabilidade por eventuais danos ambientaisuso comum, bem como danos de outra ordem causados todos os encargos fiscais que incidirem ou venham a terceiros em decorrência da atividade desenvolvidaincidir sobre as áreas cedidas, compreendendo-se nessa expressão os impostos, taxas e quaisquer contribuições federais, estaduais e municipais;
8.13 Prestar sempre h) A fixação de placas, painéis identificadores ou cartazes, pelo licitante vencedor, nas paredes da área cedida depende de prévio consentimento da Administração do TRT/SC;
i) O licitante vencedor fica obrigado a entregar o espaço físico nas mesmas condições em que solicitadao recebeu, informações conforme Termo de Vistoria a ser firmado com o TRT/SC, que passará a integrar o contrato de cessão de uso para todos os efeitos, independente de transcrição;
j) As benfeitorias realizadas pelo licitante vencedor no espaço físico, quando de interesse do TRT/SC, passam a integrá-lo e nele deverão permanecer após o término da CDRJ;
8.14 Adotar as medidas necessárias para que os agentes credenciados da CDRJ, tenham livre acesso às áreas e instalações locadas para fins de fiscalização e demais procedimentos;
8.15 Realizar os investimentos necessários à execução da presente cessão, mediante anuência da CDRJ, transferindo-os no término desta cessãoocupação, não cabendo qualquer tipo de indenização ou compensação financeira à CESSIONÁRIA pela CDRJempresa;
8.16 Dispor de equipamentos e instalações moveis e removíveisk) É vedada qualquer divulgação do estabelecimento em área do TRT/SC, de modo a preservar as condições iniciais fora da área utilizadasob concessão, possibilitando imediata remoção ao término da cessão ou quando determinado salvo se expressamente permitido pela CDRJTribunal;
8.17 Manter as condições l) Os funcionários deverão estar identificados durante a permanência no com uso permanente de segurança operacional de acordo com as normas em vigorcrachá da instituição, e só poderão ter acesso às dependências do TRT mediante prévio cadastramento e autorização da Segurança do Cedente;
8.18 Contratar seguro m) A prestação dos serviços bancários relativos à presente cessão destina-se, exclusivamente, aos servidores e magistrado do TRT/SC, prestadores de responsabilidade civil compatível serviços, dependentes e, eventualmente, à pessoa física ou jurídica que possua qualquer vinculação contratual com suas responsabilidades perante a CDRJ e terceiroso Cedente, não podendo ser oportunizados ao público em geral;
8.19 Atender as Normas n) A instalação do Posto de Segurança, Higiene e Medicina Atendimento Bancário no imóvel do Trabalho;
8.20 Pagar pontualmente todas as despesas incidentes sobre TRT/SC não obriga a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, gás, telefone, tributos, impostos, taxas, foro, tarifas, custas, emolumentos; contribuições federais, estaduais abertura ou municipais e outras que decorram direta ou indiretamente desta cessão ou da utilização do imóvelmanutenção de contas bancárias, bem como da atividade para a qual a presente cessão será outorgadaadoção de outros serviços oferecidos pelo banco, inclusive encargos previdenciáriospor parte do Tribunal, trabalhistas de seus servidores e securitários, cabendo a CESSIONÁRIA providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveisdemais prestadores de serviço;
8.21 Ficarão a cargo da CESSIONÁRIA as obras que forem exigidas pelas autoridades municipais o) Efetuar o pagamento devido à Contratante, nos prazos e sanitárias relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio ou terreno. A CESSIONÁRIA poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, da CDRJ, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas;
8.22 Quando findo ou rescindido o presente Contrato de cessão de uso, caberá à CESSIONÁRIA restituir o imóvel em condições adequadas de uso, conservação, higiene e manutenção;
8.23 Ao término da cessão de uso se houver danos ou deteriorações no imóvel, a CESSIONÁRIA deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não proceder, a CDRJ poderá mandar executá-los às expensas da CESSIONÁRIA, que, enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel;
8.24 A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir o bem objeto desta cessão a outrem, no todo ou em parte, sem a expressa e prévia autorização da CDRJ;
8.25 Manter, durante a cessão, todas as condições de habilitação exigidas na assinatura do presente instrumento, apresentando-as sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
8.26 Solicitar diretamente às concessionárias de serviço público, sem a incidência de qualquer ônus para a CDRJ, o abastecimento de água e energia elétrica ou outros serviços públicos que desejar;
8.27 A CESSIONÁRIA se obriga a apresentar opção por uma das modalidades de garantia, constantes no art. 70 da Lei 13.303/2016, os quais versam, respectivamente, sobre caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancáriaora estabelecidos.
8.28 A entrega das chaves ficará condicionada a apresentação da opção de uma das garantias citadas no item 8.27 e à concretização da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
8.29 A CESSIONÁRIA se obriga a prestar todo apoio necessário aos agentes, devidamente credenciados, da CDRJ, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época às obras, equipamentos e instalações, bem como ao exame das demonstrações financeiras, documentos e sistemas de informações, concernentes a este Contrato;
8.30 São de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA todos os encargos, ônus, obrigações e compromissos por ela contratados com terceiros, inclusive aqueles de origem trabalhista, previdenciários e comerciais, ficando vedado em caso de inadimplemento, o chamamento subsidiário ou solidário da CDRJ;
8.31 A CESSIONARIA se obriga a informar à CDRJ e às autoridades públicas responsáveis, quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos que venham a ocorrer;
8.32 Todas e quaisquer obrigações fiscais sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, que incidam ou venham a incidir sobre as contratações necessárias ao desempenho das atividades exercidas na área objeto deste contrato, constituem ônus exclusivo da CESSIONARIA;
8.33 A CESSIONARIA deverá nomear, por correspondência a ser enviada em até 15 (quinze) dias correntes da assinatura do Contrato, um representante ou preposto, para representá-la na execução e fiscalização do Contrato;
8.34 Caberá à CESSIONÁRIA a obtenção e posterior apresentação das licenças ambientais cabíveis, bem como o cumprimento das exigências dos órgãos ambientais;
8.35 Ter a possibilidade de fazer uso de terceirização de serviços ou subcontratação para executar suas atividades.
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