OBRIGAÇÕES DA CMBH Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CMBH. 6.12.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidores efetivos devidamente designados, os quais poderão ser auxiliados por profissionais contratados para prestar apoio à fiscalização, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/1993. 6.12.2. Emitir a Ordem de Início de Serviço, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, além dos atestes nas notas fiscais referentes aos serviços executados. 6.12.3. Garantir acesso aos locais de execução dos serviços para os profissionais da CONTRATADA. 6.12.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete a interrupção da execução do objeto ou a necessidade de paralisação temporária dos trabalhos. 6.12.5. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições e os preços contratados. 6.12.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 6.12.7. Fornecer, a título de empréstimo, projetos (físicos ou eletrônicos) e outras informações e documentos que tiver posse e que tenha relação com a execução dos serviços contratados. 6.12.8. Proceder ao rigoroso controle da prestação dos serviços contratados, aplicando as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 6.12.9. Zelar e exigir o cumprimento fiel, durante toda a vigência contratual, de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as condições de habilitação, com a qualificação exigida na licitação, com as cláusulas contratuais e com os termos de sua proposta. 6.12.10. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência e de seus anexos.

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