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ORDEM DE INÍCIO definição

ORDEM DE INÍCIO documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início da execução do OBJETO;
ORDEM DE INÍCIO é o documento emitido pelo PODER CONCEDENTE por escrito à CONCESSIONÁRIA posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início da execução do OBJETO, nos termos deste CONTRATO;
ORDEM DE INÍCIO documento emitido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DOM, a partir do qual se inicia a execução do OBJETO da CONCESSÃO;

Examples of ORDEM DE INÍCIO in a sentence

  • Inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1, emitida pelo PODER CONCEDENTE após publicação do extrato do instrumento contratual.

  • ORDEM DE INÍCIO Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços objeto do Contrato de Concessão.

  • O PODER CONCEDENTE responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por quaisquer prejuízos causados à CONCESSIONÁRIA, que tenha dado causa, por si ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculada, decorrentes de atos de responsabilidade ou omissões do PODER CONCEDENTE praticados ou ocorridos antes da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO, ainda que tais fatos, atos ou omissões sejam descobertos ou materializados posteriormente.

  • Ainda, o PODER CONCEDENTE apenas poderá emitir a ORDEM DE INÍCIO DAS OBREAS (OIO) de determinada UNIDADE DE SAÚDE após transferência integral da operação atual.

  • Inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, emitida pelo PODER CONCEDENTE, e configura o início da CONCESSÃO.


More Definitions of ORDEM DE INÍCIO

ORDEM DE INÍCIO é o ato administrativo emitido pelo PODER CONCEDENTE, após o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, que autoriza a CONCESSIONÁRIA a dar início à prestação dos SERVIÇOS.
ORDEM DE INÍCIO a ordem formal, emitida pelo PODER CONCEDENTE, após o PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, autorizando a CONCESSIONÁRIA a assumir os SISTEMAS e dar início a implantação e prestação dos serviços na ÁREA DA CONCESSÃO.
ORDEM DE INÍCIO é a ordem formal, emitida pelo CONCEDENTE, autorizando o início do PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO e a PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
ORDEM DE INÍCIO é a ordem formal, emitida pelo CONCEDENTE, autorizando o início do período de transferência da operação e a PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVICOS COMPLEMENTARES, assim compreendido como o momento da efetiva assunção dos serviços pela CONCESSIONÁRIA;
ORDEM DE INÍCIO autorização fornecida pelo PODER CONCEDENTE para início da execução do CONTRATO.
ORDEM DE INÍCIO o instrumento em que o PODER CONCEDENTE autoriza o PARCEIRO PRIVADO a dar início à execução dos serviços descritos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
ORDEM DE INÍCIO. É a ordem emitida pela Secretaria de [●] para início da Operação Definitiva, para a exploração pela Concessionária dos Serviços objeto do Contrato, observado o disposto no Edital e no Contrato.