Obrigações da Equipe Técnica de Fiscalização Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da Equipe Técnica de Fiscalização. 8.2.4.1. O rol de atribuições e atividades, discriminado nos subitens seguintes, não é taxativo, exaustivo ou definitivo, devendo a Equipe Técnica de Fiscalização completa, por meio de seu Coordenador, complementar, adaptar ou modificar as atividades e atribuições, conforme a necessidade dos serviços e segundo as características técnicas do objeto a ser fiscalizado, de comum acordo com a FACULDADE;

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