OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO. 6.1 Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Caculé - BA.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO. 1. Proceder ao fornecimento do material e ou equipamento e ou execução dos serviços, dentro das condições, prazos e preços ajustados na proposta;

Related to OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.