OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer o objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Caculé - BA. 6.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento. 6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade. 6.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital. 6.5 Comunicar ao Secretário de Administração e Finanças, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual. 6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria. 6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado. 6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas. 6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante. 6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador; 6.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas; 6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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Samples: Credenciamento, Termo De Contrato De Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração Pública em sua integralidade, ficando a Administração Pública autorizada a descontar dos pagamentos devidos ao credenciado o objeto deste contratovalor correspondente aos danos sofridos.
11.3. Comunicar ao fiscal, fielmenteno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela contratante ou por seu preposto.
11.5. Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.6. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços.
11.7. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com as necessidades do Município os documentos e especificações que integram este Termo de Caculé - BAReferência, no prazo determinado.
6.2 11.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.9. Submeter previamente à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.10. Manter durante o período que estiver credenciadotoda a vigência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade11.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do serviço.
6.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo 11.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de Referência e no Editalâmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
6.5 Comunicar ao Secretário de Administração 11.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e Finanças, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratualrotinas estabelecidos pela ABCD.
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos 11.14. Realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de fiscalização Informações (SEI) do Ministério da sua categoriaCidadania para assinatura de documentos solicitados pela Administração Pública.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer 12.1.1. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Senac em Minas.
12.1.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o objeto deste contratoSenac em Minas.
12.1.3. Guardar o devido sigilo decorrente de informações repassadas de uma à outra parte, fielmentebem como observar as normas de ética e boa conduta relativas às suas funções específicas, de acordo seus atos e procedimentos.
12.1.4. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as necessidades do Município de Caculé - BA.
6.2 Manter durante o período que estiver credenciadoobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5 Comunicar 12.1.5. Informar imediatamente ao Secretário de Administração e FinançasSenac em Minas, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteisquaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar condições inadequadas para atualização.
12.1.6. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao Senac em Minas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual.
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligênciaquando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensascausados por seus empregados ou prepostos.
6.10 12.1.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Senac em Minas, conforme especificações deste termo.
12.1.8. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
12.1.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Senac em Minas, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
12.1.10. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do Senac em Minas.
12.1.11. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
12.1.12. Reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o Senac em Minas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, o fornecimento efetuado contrato em que se verificarem vícios, defeitos vícios ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratanteincorreções.
6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer o objeto deste contrato12.1. A empresa Contratada assumirá de forma integral as obrigações aqui elencadas, fielmentesem prejuízo de outras que venham a ser instituídas por força da Lei ou por portarias do Ministério da Saúde;
12.2. O Credenciado, durante a vigência do presente termo de acordo com as necessidades do Município de Caculé - BA.
6.2 Manter durante o período que estiver credenciadocredenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo edital de credenciamento. O credenciado não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade 12.3. Toda e assiduidade.
6.4 Fornecer qualquer eventual mudança de endereço do estabelecimento destinado ao atendimento deverá ser comunicada expressamente a credenciada, sendo mantido o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no atendimento nos limites estabelecidos neste Edital.
6.5 Comunicar ao Secretário de Administração 12.4. O credenciado, responderá pela solidez, segurança e Finançasperfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por escritoquaisquer danos pessoais ou materiais, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteisinclusive contra terceiros, os motivos de ordem técnica que impossibilitem ocorridos durante a execução do fornecimento dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratualdeles decorrentes.
6.6 Manter12.5. Caberá ao credenciado o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento, responsabilizando-se habilitado junto aos órgãos pelo custeio e pagamento das despesas de fiscalização toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários e igualmente se responsabilizará por tributos e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da sua categorialegislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado12.6. É terminantemente proibida a cobrança de honorários complementares contra o paciente, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da lei.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por 12.7. O Credenciado deverá arcar com todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceirosencargos trabalhistas, decorrentes de sua culpa ou doloprevidenciários, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las fiscais e corrigi-las às suas expensas.
6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comerciais resultantes da execução ou dos materiais empregadosdo objeto;
6.11 Responsabilizar-se 12.8. Assumir integralmente a responsabilidade pela boa execução dos sérvios, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhadorelementos constantes no processo;
6.13 Instruir todos os 12.9. Garantir o acesso dos pacientes aos serviços contratados, sendo estes atendidos com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si, e seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasacompanhantes;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer o objeto deste contrato11.1. A empresa Contratada assumirá de forma integral as obrigações aqui elencadas, fielmentesem prejuízo de outras que venham a ser instituídas por força da Lei ou por portarias do Ministério da Saúde;
11.2. O Credenciado, durante a vigência do presente termo de acordo com as necessidades do Município de Caculé - BA.
6.2 Manter durante o período que estiver credenciadocredenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo edital de credenciamento. O credenciado não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade 11.3. Toda e assiduidade.
6.4 Fornecer qualquer eventual mudança de endereço do estabelecimento destinado ao atendimento deverá ser comunicada expressamente a credenciada, sendo mantido o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no atendimento nos limites estabelecidos neste Edital.
6.5 Comunicar ao Secretário de Administração 11.4. O credenciado, responderá pela solidez, segurança e Finançasperfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por escritoquaisquer danos pessoais ou materiais, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteisinclusive contra terceiros, os motivos de ordem técnica que impossibilitem ocorridos durante a execução do fornecimento dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratualdeles decorrentes.
6.6 Manter11.5. Caberá ao credenciado o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento, responsabilizando-se habilitado junto aos órgãos pelo custeio e pagamento das despesas de fiscalização toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários e igualmente se responsabilizará por tributos e encargos sociais decorrentes de
11.6. É terminantemente proibida a cobrança de honorários complementares contra o paciente, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da sua categorialei.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por 11.7. O Credenciado deverá arcar com todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceirosencargos trabalhistas, decorrentes de sua culpa ou doloprevidenciários, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las fiscais e corrigi-las às suas expensas.
6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comerciais resultantes da execução ou dos materiais empregadosdo objeto;
6.11 Responsabilizar-se 11.8. Assumir integralmente a responsabilidade pela boa execução dos sérvios, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhadorelementos constantes no processo;
6.13 Instruir todos os 11.9. Garantir o acesso dos pacientes aos serviços contratados, sendo estes atendidos com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si, e seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadasacompanhantes;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer o objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Caculé - – BA, nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, podendo inclusive, ser na zona rural do município de Caculé.
6.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários prazos com pontualidade e assiduidade.
6.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5 Comunicar ao Secretário de Administração Educação e FinançasCultura, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual.
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
6.8 6.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 6.8 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10 6.9 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14 6.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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Samples: Contract for Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer o Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Caculé - BAIbirapuã/Ba.
6.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4 Fornecer o objeto Executar os serviços nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5 Comunicar ao Secretário de Administração e FinançasSecretário, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratualprefeita prestação dos serviços.
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratadodos serviços contratados.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o fornecimento efetuado os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
6.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer 8.1. Cumprir fielmente este Contrato.
8.2. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância recomendações de boa técnica, normas e legislação;
8.3. Cumprir rigorosamente os prazos para realização da prestação do serviço, conforme as condições previstas no edital e no ato convocatório;
8.4. Garantir a boa qualidade dos serviços;
8.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, documentos e informações atualizadas, inclusive o bom funcionamento do correio eletrônico (e-mail), ou outra forma que possa ser facilmente contactado para prestação de serviços, ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários; O credenciado contratado poderá utilizar, se assim desejar, equipamento de sua propriedade para efetivação do objeto do contrato. Por ser opcional, a responsabilidade pelo equipamento é do credenciado contratado. Não cabendo às Secretarias a obrigatoriedade de seguros de equipamento e afins.
8.6. Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e localdefinido pela secretaria solicitante.
8.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
8.8. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.9. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, fielmentepor dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de acordo com as necessidades 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do Município de Caculé - BA.prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
6.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5 8.10. Comunicar ao Secretário de Administração e Finanças, à fiscalização da CREDÊNCIANTE por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual.do contrato;
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de 8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da sua categoria.CREDÊNCIADA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer 8.12. Manter, durante a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal execução do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadostodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento 8.13. Comprovar, sempre que solicitado pela Credênciada, a quitação das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociaisprevidenciárias e fiscais, previdenciáriascomo condição à percepção do valor faturado em conformidade com os prazos estabelecidos para a elaboração do projeto;
8.14. Participar de cursos de Capacitação, tributárias a serem realizados pela Secretaria, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e as demais previstas em legislação específicacompreensão acerca do trabalho a ser desenvolvido, cuja inadimplência não transfere bem como, identificar a responsabilidade à Contratantevulnerabilidade dos usuários.
6.12 Efetuar 8.15. Arcar com os encargos trabalhistas.
8.16. Assumir as despesas de deslocamento até o local da prestação de serviço.
8.17. O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal da Prefeitura de Santa Carmem e Setor de Licitações.
8.18. Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato.
8.19. No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dos salários dos empregados alocados dar-se- á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
8.20. Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas na execução contratual de maneira corretalei 14.133/2021, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
6.13 Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;podendo o mesmo ter seu contrato cancelado.
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Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 Fornecer 8.1. Cumprir fielmente este Contrato.
8.2. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância recomendações de boa técnica, normas e legislação;
8.3. Cumprir rigorosamente os prazos para realização da prestação do serviço, conforme as
8.4. Garantir a boa qualidade dos serviços;
8.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, documentos e informações atualizadas, inclusive o bom funcionamento do correio eletrônico (e-mail), ou outra forma que possa ser facilmente contactado para prestação de serviços, ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários; O credenciado contratado poderá utilizar, se assim desejar, equipamento de sua propriedade para efetivação do objeto do contrato. Por ser opcional, a responsabilidade pelo equipamento é do credenciado contratado.
8.6. Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e localdefinido pela secretaria solicitante.
8.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
8.8. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.9. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, fielmentepor dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de acordo com as necessidades 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do Município de Caculé - BA.prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
6.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade.
6.4 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5 8.10. Comunicar ao Secretário de Administração e Finanças, à fiscalização da CREDÊNCIANTE por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução do fornecimento ou quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual.do contrato;
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de 8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da sua categoria.CREDÊNCIADA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do fornecimento contratado.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer 8.12. Manter, durante a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
6.10 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal execução do contrato, o fornecimento efetuado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadostodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento 8.13. Comprovar, sempre que solicitado pela Credenciada, a quitação das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociaisprevidenciárias e fiscais, previdenciáriascomo condição à percepção do valor faturado em conformidade com os prazos estabelecidos para a elaboração do projeto;
8.14. Participar de cursos de Capacitação, tributárias a serem realizados pela Secretaria, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e as demais previstas em legislação específicacompreensão acerca do trabalho a ser desenvolvido, cuja inadimplência não transfere bem como, identificar a responsabilidade à Contratantevulnerabilidade dos usuários.
6.12 Efetuar 8.15. Arcar com os encargos trabalhistas.
8.16. Assumir as despesas de deslocamento até o local da prestação de serviço.
8.17. O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal da Prefeitura de Santa Carmem e Setor de Licitações.
8.18. Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato.
8.19. No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dos salários dos empregados alocados dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
8.20. Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas na execução contratual de maneira corretalei 14.133/2021, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;podendo o mesmo ter seu contrato cancelado.
6.13 Instruir todos os seus empregados 8.21. Cumprir com a respeito das atividades a serem desempenhadas;
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre;carga horaria da oficinas .
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