OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O ESTABELECIMENTO obriga-se ainda a: a) Respeitar os procedimentos do CREDENCIADOR para o uso do TERMINAL, responsabilizando- se integralmente pela guarda e conservação dos mesmos.; b) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigente; c) Seguir rigorosamente as normas de instalação, uso e manutenção, isentando o CREDENCIADOR de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruções; d) Usar o TERMINAL para a finalidade convencionada neste Anexo, tratando-o com o mesmo cuidado e zelo para, quando do término da locação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmo; e) Arcar e reparar, na forma da lei, os danos que porventura causar no TERMINAL, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior; f) Manter o TERMINAL no local de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADOR; g) Arcar com todas as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locação; h) Não ceder, alienar, de forma gratuita ou onerosa, locar, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhante; i) Adequar-se às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou judicial, sob pena de responder perante o CREDENCIADOR por quaisquer ônus que esta venha sofrer em virtude da violação ou descumprimento por parte do ESTABELECIMENTO.
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Samples: Credenciamento E Adesão, Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O 3.1. Ao celebrar este CONTRATO, o ESTABELECIMENTO se compromete, por si e por suas filiais, a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos e, ainda, a respeitar as condições, regras operacionais e de segurança definidas pela NETCRED e informadas ao ESTABELECIMENTO, além das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
3.2. É obrigação do ESTABELECIMENTO informar à NETCRED todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária.
3.2.1. Anualmente ou em outra periodicidade determinada pela NETCRED, o ESTABELECIMENTO deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o ESTABELECIMENTO deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos SERVIÇOS e da SOLUÇÃO NETCRED poderá ser suspensa até que o ESTABELECIMENTO tenha atualizado ou validado seus dados cadastrais ou, a critério da NETCRED, poderão ser suspensos os repasses de crédito ao ESTABELECIMENTO até a solução da pendência.
3.2.2. Não obstante as demais obrigações previstas neste CONTRATO e sem prejuízo do disposto nas cláusulas 3.2 e 3.2.1 acima, o ESTABELECIMENTO obriga-se ainda a:
aa comunicar à NETCRED, em até 10 (dez) Respeitar os procedimentos do CREDENCIADOR para o uso do TERMINALdias de sua ocorrência, responsabilizando- se integralmente pela guarda e conservação dos mesmos.;
b) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigente;
c) Seguir rigorosamente as normas de instalação, uso e manutenção, isentando o CREDENCIADOR de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruções;
d) Usar o TERMINAL para a finalidade convencionada neste Anexo, tratando-o com o mesmo cuidado e zelo para, quando do término da locação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmo;
e) Arcar e reparar, na forma da lei, os danos que porventura causar no TERMINALalteração relativa às informações prestadas à NETCRED, inclusive aqueles decorrentes as referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de caso fortuito ou força maior;correspondência, números de telefone e demais informações.
f) Manter o TERMINAL no local de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADOR;
g) Arcar com todas as despesas decorrentes do envio do TERMINAL 3.3. O ESTABELECIMENTO deverá enviar à NETCRED para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locação;
h) Não ceder, alienaranálise, de forma gratuita eletrônica, toda a documentação solicitada pela NETCRED na data da celebração deste CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias.
3.3.1. Caso necessário, documentos adicionais poderão ser solicitados pela NETCRED a qualquer tempo durante a vigência deste CONTRATO, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a fornecê-los em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação da NETCRED.
3.3.2. A verificação de documentos pela NETCRED não confere ao ESTABELECIMENTO atestado de regularidade para qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, sendo facultado à NETCRED, ainda, avaliar as instalações do ESTABELECIMENTO para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações deste CONTRATO, inclusive quanto à utilização do TERMINAL.
3.3.3. A entrega intempestiva dos documentos solicitados pela NETCRED, nos termos da cláusula 3.3 ou onerosa3.3.1 acima, locarou a omissão do ESTABELECIMENTO em entregá-los, sublocarainda que a omissão seja parcial, transferirbem como a entrega de documentos em que haja indícios de irregularidade ou inverdade de suas informações, emprestar o TERMINAL poderá acarretar nas seguintes penalidades, a critério da NETCRED, não cabendo ao ESTABELECIMENTO, nessas hipóteses, qualquer tipo de indenização ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhante;
ressarcimento de valores: (i) Adequar-se às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou judicial, sob pena de responder perante o CREDENCIADOR por quaisquer ônus que esta venha sofrer em virtude suspensão da violação ou descumprimento por parte do ESTABELECIMENTO.prestação dos SERVIÇOS;
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Samples: Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 5.1. O ESTABELECIMENTO Estabelecimento obriga-se ainda a apresentar e divulgar o Cartão em todas as suas Lojas, no intuito de obter a adesão de novos Portadores ao Cartão.
5.2. O Estabelecimento não poderá alterar a relação contratual que se estabelece entre Emissor e Portador a partir do presente e do Contrato com o Titular, sendo sua atuação limitada exclusivamente ao quanto previsto neste Instrumento.
5.3. Com vistas à realização de uma Transação o Estabelecimento obriga-se a:
a) Respeitar os procedimentos do CREDENCIADOR para o uso do TERMINAL, responsabilizando- se integralmente pela guarda e conservação dos mesmos.Cumprir as regras de processamento que lhe competirem previstas na cláusula [4.14];
b) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigenteAceitar o Cartão ou o NCC em suas lojas e/ou dependências como meio de pagamento das aquisições de bens e/ou serviços por ele comercializados;
c) Seguir rigorosamente as normas Somente aceitar o Cartão que, cumulativamente, esteja assinado pelo Portador e aparente estar em perfeitas condições de instalação, uso e manutenção, isentando o CREDENCIADOR de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruçõesuso;
d) Usar o TERMINAL para a finalidade convencionada neste Anexo, tratando-o Entrar em contato imediatamente com o mesmo cuidado e zelo paraEmissor sempre que identificar ou desconfiar de indícios de irregularidade no uso do Cartão, quando do término da locaçãotais como evidências de falsificação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer adulteração ou danos, perdas ou outros fatos tomando as medidas que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmolhe forem determinadas;
e) Arcar Xxxxxx sob sua guarda e repararresponsabilidade todo e qualquer documento decorrente das Transações efetuadas no interior de sua(s) loja(s), na forma independentemente da leiassinatura do Portador, os danos que porventura causar durante o prazo de dois anos contados de sua respectiva elaboração, devendo apresentar a via original, em caso de solicitação pelo Emissor, em até, no TERMINALmáximo, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior10 (dez) dias;
f) Manter Verificar a autenticidade da assinatura do Portador no Comprovante de Xxxxx, mediante comparação com a aposta no Cartão e com algum documento oficial de identificação do mesmo e, se for o TERMINAL no local de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTOcaso, sendo exigir que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADORportador digite sua senha nos meios eletrônicos;
g) Responsabilizar-se por todas as reclamações feitas pelo Portador, e que digam respeito ao(s) produto(s) ou serviço(s) a ele vendido(s), a que título for.
5.4. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a:
(a) Disponibilizar informações dos Portadores, a critério do Emissor, para a emissão do Cartão e eventuais ações de venda;
(b) Garantir espaço e tecnologia necessária, em suas dependências, para a divulgação, comercialização e operação do Cartão;
(c) Arcar com todas as despesas decorrentes de funcionamento dos equipamentos relativos a comunicação e energia elétrica;
(d) Praticar os atos necessários ao bom funcionamento do envio do TERMINAL para conserto ou manutençãoEmissor, bem como, como as normas de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locaçãosegurança que lhe forem determinadas pelo Emissor;
(e) Permitir o ingresso do Emissor ou de terceiros por ele autorizados nas suas instalações para verificação da sinalização, e da correta instalação e funcionamento dos equipamentos;
(f) Manter sigilo sobre as cláusulas e condições deste Contrato.
(g) Responsabilizar-se pelos atos praticados por seus prepostos relacionados a qualquer fato vinculado ao presente Contrato;
(h) Não cederse envolver no relacionamento entre o Emissor e o Portador;
(i) Pagar ao Emissor as tarifas ajustadas no anexo “cadastramento de lojista ao sistema Credpar;
(j) Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação referente ao atendimento de consumidores quando da contratação e utilização dos serviços estabelecidos neste instrumento;
(k) Responsabilizar-se pelos equipamentos eletrônicos, alienarnos termos do item [4.14.1];
(l) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições do Contrato com o Titular, cuja elaboração será sempre da iniciativa e responsabilidade do Emissor, mantendo em sua sede social e nas lojas a ele vinculados vias do mesmo à disposição do Portador;
(m) Quando e como lhe seja possível, buscar alertar o Portador das precauções e cautelas que o mesmo deve adotar com relação ao uso e à guarda do Cartão ou do NCC. 5.4.1.O Estabelecimento, adicionalmente aos demais compromissos assumidos no presente, poderá vir a contratar com o Emissor outras atividades, como previsto em aditamentos ao presente.
5.5. Aceitar o NCC, conforme definição contida na cláusula 1ª, como um outro instrumento de pagamento adotado pelo Emissor, de forma gratuita ou onerosanatureza virtual, locarsendo o número correspondente ao cartão de crédito atribuído pelo Emissor, sublocartambém concedido para uso pessoal e intransferível do Portador para realização de Operações no Estabelecimento, transferirmediante apresentação de documentos oficiais de identificação em original, emprestar o TERMINAL ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhante;
i) Adequar-se às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou judicial, sob pena de responder perante o CREDENCIADOR por quaisquer ônus que esta venha sofrer em virtude da violação ou descumprimento por parte do ESTABELECIMENTOPortador.
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Samples: Affiliate Agreement
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O ESTABELECIMENTO obriga-se ainda a3.1. Constituem obrigações da ESTABELECIMENTO:
aI) Respeitar os procedimentos do CREDENCIADOR Utilizar, única e exclusivamente, o “SISTEMA” fornecido pela COOPERATIVA para o uso envio das propostas e documentos de operações de crédito, bem como o acompanhamento do TERMINAL, responsabilizando- se integralmente fluxo de aprovação do crédito pela guarda e conservação dos mesmos.COOPERATIVA;
bII) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigenteDesempenhar as atividades objeto deste instrumento, utilizando o seu quadro próprio de pessoal;
cIII) Seguir rigorosamente Divulgar ao público sua condição de estabelecimento credenciado à COOPERATIVA, identificado pelo nome com que é conhecido no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da COOPERATIVA, por meio de cartaz visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento a clientes;
IV) Executar as atribuições ora estipuladas, dentro das especificações, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela COOPERATIVA, inclusive na proposição ou aplicação de instalaçãotarifas, uso e manutençãotaxas de juros, isentando taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total
V) Praticar, no âmbito deste instrumento, o CREDENCIADOR mesmo preço que praticar à vista, ou seja, sem acréscimos de encargos ou taxas de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruçõesnatureza;
dVI) Usar o TERMINAL para Permitir, a finalidade convencionada neste Anexoqualquer tempo, tratando-o com o mesmo cuidado acesso à COOPERATIVA ao presente instrumento, à documentação e zelo parainformações referentes aos produtos e serviços fornecidos, quando do término da locaçãobem como às suas dependências e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeuregistros, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmocadastros e licenças requeridos pela legislação em vigor;
eVII) Arcar e repararApresentar aos clientes, na forma da leidurante o atendimento, os danos que porventura causar no TERMINALplanos oferecidos pela COOPERATIVA e pelas demais instituições financeiras para as quais preste serviços, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maiorexistam;
fVIII) Manter Entregar o TERMINAL no local de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADOR;
g) Arcar com todas as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto bem e/ou manutenção, bem como, de sua devolução serviço ao CREDENCIADOR, ao término da locação;
h) Não ceder, alienarproponente/associado, de forma gratuita ou onerosaimediata, locar, sublocar, transferir, emprestar após a conclusão do fluxo de contratação de que trata o TERMINAL ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhante;
i) Adequar-se às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou judicialitem 2.4 da Cláusula Segunda, sob pena de responder perante ser cancelada a operação;
IX) Comunicar, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração de endereço de seus pontos de atendimento;
X) Guardar e conservar o CREDENCIADOR material promocional disponibilizado pela COOPERATIVA, obrigando-se a somente utilizá-lo na execução deste instrumento e respondendo pela utilização indevida por quaisquer ônus si, seus empregados e prepostos.
XI) Cadastrar os usuários/empregados que esta venha sofrer operarão o “SISTEMA” em virtude seu nome, responsabilizando-os pelo uso e guarda da violação respectiva senha de acesso que é de uso pessoal e intransferível.
3.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO:
I) Xxxxxxxx ou descumprimento restituir ao proponente/associado, sob qualquer motivo, recursos financeiros em troca de operações de crédito;
II) Utilizar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela COOPERATIVA em suas agências e pontos de atendimento;
III) Xxxxx, assumir ou transferir obrigações não quitadas do proponente/associado em troca de operações de crédito;
IV) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por parte do ESTABELECIMENTOconta própria, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da COOPERATIVA;
V) Realizar adiantamentos a proponentes/associados por conta de recursos a serem liberados pela COOPERATIVA.
3.3. O ESTABELECIMENTO declara ciência de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação em vigor sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 7.492, de 16 de junho de 1986.
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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O ESTABELECIMENTO obriga-4.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, o Estabelecimento se ainda obriga a:
a(i) Respeitar e cumprir, sem restrições, os procedimentos termos e condições do CREDENCIADOR para o uso do TERMINALpresente Contrato, responsabilizando- se integralmente incluindo seus Anexos e as demais regras estabelecidas pela guarda e conservação dos mesmos.Granito ou determinadas pelo Bacen;
b(ii) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigenteCumprir todos os padrões de segurança de dados determinado pelo PCI aplicáveis à sua atividade, dentre os quais incluem os padrões para Cartões de Pagamento (PCI DSS), para Segurança de Dados de Aplicativos de Pagamento (PA DSS), bem como todas demais regras emanadas pelo PCI Council, conforme versão mais atualizada possível;
c(iii) Seguir rigorosamente Disponibilizar prontamente à Granito, sempre que solicitado, todas as normas de instalação, uso informações e manutenção, isentando o CREDENCIADOR documentos que sejam necessários para que a Granito atenda a eventuais demandas das Bandeiras ou de qualquer responsabilidade por mau funcionamentoautoridade competente, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruçõesincluindo o Bacen;
d(iv) Usar Não realizar Transações em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados pelo Estabelecimento no momento de seu credenciamento no Sistema Granito e conforme o TERMINAL para a finalidade convencionada neste Anexocódigo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante em seu cartão de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), tratando-o com o mesmo cuidado e zelo paratampouco realizar atividades consideradas ilegais, quando contrárias às leis vigentes ou às normas do término da locação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o itemBacen, ou pagar o valor equivalente ao mesmoque sejam vedados pelas Bandeiras ou Emissores;
e(v) Arcar Armazenar a via original do Comprovante de Xxxxx e reparardemais documentos que comprovem a Transação por, na forma da leino mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, apresentando-os danos à Granito, sempre que porventura causar no TERMINAL, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maiorsolicitado;
f(vi) Manter o TERMINAL no local arquivado e à disposição da Granito, pelo prazo de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADOR;
g) Arcar com todas as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locação;
h) Não ceder, alienar, de forma gratuita ou onerosa, locar, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhante;
i) Adequar-se todos os documentos relativos às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões vendas dos produtos e/ou autuações serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço aos Portadores e as notas fiscais respectivas, comprometendo-se a fornecê-los à Granito, sempre que solicitado;
(vii) Cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais que lhe sejam imputáveis, inclusive o cumprimento de toda e qualquer obrigação acessória, como a apresentação de declarações;
(viii) Garantir que as informações de acesso à sua conta no Sistema Granito sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, responsabilizando-se integralmente pelo uso das Funcionalidades;
(ix) Abster-se de utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela Granito e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Granito;
(x) Responsabilizar-se pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço, sendo o Estabelecimento único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços;
(xi) Isentar a Granito por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza, seja na via administrativa decorrentes de sua atividade, bem como por solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, entrega, garantia, inadequação defeitos e/ou judicialavarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados pelo Estabelecimento, sob pena inclusive em caso de responder perante o CREDENCIADOR por quaisquer ônus que esta venha sofrer em virtude da violação ou descumprimento arrependimento por parte do ESTABELECIMENTOPortador, devendo manter a Granito, as Bandeiras e o Emissor isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
(xii) Xxxxxxx e defender a Granito de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a Xxxxxxx e que digam respeito à relação entre o Estabelecimento e o Portador, indenizando a Granito integralmente em caso de eventual condenação por ato, fato ou omissão de responsabilidade do Estabelecimento;
(xiii) Cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, bem como colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos;
(xiv) Responsabilizar-se, perante a Granito e terceiros, por todas as Transações realizadas, independentemente de culpa, comprometendo-se a ressarcir a Granito, integralmente, todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido por ela em decorrência de Transações relacionadas às atividades do Estabelecimento e/ou à relação do Estabelecimento com os Portadores que efetivaram Transações;
(xv) Cientificar as filiais quanto ao conteúdo deste Contrato e seus Anexos, bem como fazer com que estas cumpram fielmente os termos e condições aqui estabelecidos.
4.2. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da Granito limita-se à execução das obrigações descritas neste Contrato e seus Anexos, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do Estabelecimento e promovida pelo Portador, Bandeira, Emissor ou por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo Estabelecimento.
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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O ESTABELECIMENTO obriga-4.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, o Estabelecimento se ainda obriga a:
a(i) Respeitar e cumprir, sem restrições, os procedimentos termos e condições do CREDENCIADOR para o uso do TERMINALpresente Contrato, responsabilizando- se integralmente incluindo seus Anexos e as demais regras estabelecidas pela guarda e conservação dos mesmos.Inter Pag ou determinadas pelo Bacen;
b(ii) Pagar pontualmente a mensalidade Cumprir todos os padrões de segurança de dados determinado pelo PCI aplicáveis à sua atividade, dentre os quais incluem os padrões para Cartões de Pagamento (PCI DSS), para Segurança de Dados de Av. Copacabana, 190 | Empresarial 18 do aluguel vigenteForte Barueri - SP | 06472-001 xxx.xxxxxxxx.xx Aplicativos de Pagamento (PA DSS), bem como todas demais regras emanadas pelo PCI Council, conforme versão mais atualizada possível;
c(iii) Seguir rigorosamente Disponibilizar prontamente à Inter Pag, sempre que solicitado, todas as normas de instalação, uso informações e manutenção, isentando o CREDENCIADOR documentos que sejam necessários para que a Inter Pag atenda a eventuais demandas das Bandeiras ou de qualquer responsabilidade por mau funcionamentoautoridade competente, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruçõesincluindo o Bacen;
d(iv) Usar Não realizar Transações em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados pelo Estabelecimento no momento de seu credenciamento no Sistema Inter Pag e conforme o TERMINAL para a finalidade convencionada neste Anexocódigo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante em seu cartão de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), tratando-o com o mesmo cuidado e zelo paratampouco realizar atividades consideradas ilegais, quando contrárias às leis vigentes ou às normas do término da locação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o itemBacen, ou pagar o valor equivalente ao mesmoque sejam vedados pelas Bandeiras ou Emissores;
e(v) Arcar Armazenar a via original do Comprovante de Venda e reparardemais documentos que comprovem a Transação por, na forma da leino mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, apresentando-os danos à Inter Pag, sempre que porventura causar no TERMINAL, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maiorsolicitado;
f(vi) Manter o TERMINAL no local arquivado e à disposição da Inter Pag, pelo prazo de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADOR;
g) Arcar com todas as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locação;
h) Não ceder, alienar, de forma gratuita ou onerosa, locar, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhante;
i) Adequar-se todos os documentos relativos às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões vendas dos produtos e/ou autuações serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço aos Portadores e as notas fiscais respectivas, comprometendo-se a fornecê-los à Inter Pag, sempre que solicitado;
(vii) Cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais que lhe sejam imputáveis, inclusive o cumprimento de toda e qualquer obrigação acessória, como a apresentação de declarações;
(viii) Garantir que as informações de acesso à sua conta no Sistema Inter Pag sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, responsabilizando-se integralmente pelo uso das Funcionalidades;
(ix) Abster-se de utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela Inter Pag e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Inter Pag;
(x) Responsabilizar-se pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço, sendo o Estabelecimento único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços;
(xi) Isentar a Inter Pag por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza, seja na via administrativa decorrentes de sua atividade, bem como por solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, entrega, garantia, inadequação defeitos e/ou judicialavarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados pelo Estabelecimento, sob pena inclusive em caso de responder perante o CREDENCIADOR por quaisquer ônus que esta venha sofrer em virtude da violação ou descumprimento arrependimento por parte do ESTABELECIMENTOPortador, devendo manter a Inter Pag, as Bandeiras e o Emissor isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor; Av. Copacabana, 190 | Empresarial 18 do Forte Barueri - SP | 06472-001 xxx.xxxxxxxx.xx
(xii) Xxxxxxx e defender a Inter Pag de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a Inter Pag e que digam respeito à relação entre o Estabelecimento e o Portador, indenizando a Inter Pag integralmente em caso de eventual condenação por ato, fato ou omissão de responsabilidade do Estabelecimento;
(xiii) Cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, bem como colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos;
(xiv) Responsabilizar-se, perante a Inter Pag e terceiros, por todas as Transações realizadas, independentemente de culpa, comprometendo-se a ressarcir a Inter Pag, integralmente, todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido por ela em decorrência de Transações relacionadas às atividades do Estabelecimento e/ou à relação do Estabelecimento com os Portadores que efetivaram Transações;
(xv) Cientificar as filiais quanto ao conteúdo deste Contrato e seus Anexos, bem como fazer com que estas cumpram fielmente os termos e condições aqui estabelecidos.
4.2. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da Inter Pag limita- se à execução das obrigações descritas neste Contrato e seus Anexos, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do Estabelecimento e promovida pelo Portador, Bandeira, Emissor ou por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo Estabelecimento.
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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 4.1. O ESTABELECIMENTO deverá encaminhar à SODEXO GDF os seguintes documentos com os dados do ESTABELECIMENTO que será credenciado ao SISTEMA:
a) Alvará de Funcionamento válido ou Sintegra ou DECA;
b) Comprovante de xxxxxxxxx xxxxxxxx;
c) Cópia de Nota Fiscal/Cupom Fiscal; e,
d) Registro junto ao órgão fiscalizador (ANP).
4.2. O ESTABELECIMENTO obriga-se ainda a:
a) Respeitar os procedimentos Relacionar-se sempre adequadamente com o(s) GESTOR(ES) DE FROTA e/ou CLIENTES e em conformidade com as disposições previstas no Código de Defesa do CREDENCIADOR para o uso Consumidor, comunicando de forma respeitosa, sem exposição pública ou ofensa à sua imagem, qualquer fato ou ocorrência que impeça a realização da operação de aquisição e entrega de produtos e/ou serviços;
a.1.) É de responsabilidade do TERMINALESTABELECIMENTO qualquer prejuízo decorrente de inobservância desta cláusula por quaisquer de seus prepostos ou empregados, responsabilizando- se integralmente pela guarda e conservação dos mesmos.devendo reembolsar à SODEXO GDF quaisquer despesas causadas a esta, decorrentes de ações judiciais, como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, bem como eventual condenação que esta venha a sofrer, enfim, reembolsar qualquer valor que a SODEXO GDF venha despender em face desse tipo de ocorrência;
b) Pagar pontualmente Obriga-se a mensalidade do aluguel vigenteinformar diariamente diretamente no SISTEMA, os valores referenciais dos combustíveis (R$/litro), juntamente com a informação de quantidade de litros disponíveis para aquisição, bem como garantir/manter eventuais descontos negociados através da MESA DE NEGOCIAÇÃO e que venham a ser disponibilizados aos GESTOR(ES) DE FROTA e/ou CLIENTES;
c) Seguir rigorosamente as normas de instalação, uso e manutenção, isentando o CREDENCIADOR Não efetuar a cobrança de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruçõesvalor adicional sobre os produtos pagos mediante TRANSAÇÃO ELETRÔNICA;
d) Usar Zelar pela qualidade dos produtos e/ou serviços comercializados, sendo o TERMINAL para a finalidade convencionada neste Anexo, tratando-o com o mesmo cuidado e zelo para, quando do término da locação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO único responsável por repor o itemeventual negligência, imperícia ou pagar o valor equivalente ao mesmoimprudência que possam resultar em problemas decorrentes destes aos consumidores, sob pena de aplicação do quanto definido no item 13.2 e seus subitens abaixo;
e) Arcar Garantir a entrega e/ou disponibilização da quantidade de combustível adquirida pelo CLIENTE, no prazo acordado e repararindicado no SISTEMA, na forma da leipermitindo que o CLIENTE efetue teste de qualidade e de quantidade, os danos sempre que porventura causar no TERMINALsolicitado por este, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito sendo que em realizado o teste, o ESTABELECIMENTO não se exime das suas obrigações quanto aos produtos e/ou força maiorserviços;
f) Manter o TERMINAL no local Não emitir qualquer documento ou título de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTOcrédito contra a SODEXO GDF, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimentocomprovante da TRANSAÇÃO ELETRÔNICA acompanhado do respectivo código de autorização emitido de forma eletrônica, por escritoo único documento hábil para resgate ou reembolso, do CREDENCIADORsob pena de, emitindo-o, sujeitar-se à rescisão deste Contrato e às sanções legais cabíveis;
g) Arcar Atualizar sempre que necessário as informações referentes ao número de telefone, e-mail e/ou endereço de correspondência diretamente no SISTEMA, as demais informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, mudança de atividade e/ou em sua capacidade de instalação/atendimento, posteriores à inicialmente declarada no preâmbulo deste Contrato deverá entrar em contato com todas a SODEXO GDF via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, inclusive as despesas decorrentes alterações de endereço de suas lojas, quando houver e a abertura de novas Filais do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locaçãoESTABELECIMENTO;
h) Não cederA cada TRANSAÇÃO ELETRÔNICA realizada pelo(s) GESTOR(ES) DE FROTA e/ou CLIENTE(S) emitir os respectivos documentos fiscais em nome do(s) CLIENTE(S), alienarincluindo, mas não se limitando a nota fiscal, ao cupom fiscal etc., nos termos da legislação vigente, sendo de forma gratuita ou onerosa, locar, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhantesua total responsabilidade;
i) Adequar-se às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar Garantir o TERMINAL de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou judicialcontrole da qualidade dos produtos comercializados ao(s) CLIENTE(S), sob pena de responder perante o CREDENCIADOR aplicação do quanto definido no item 13.2 e seus subitens abaixo;
j) Permitir à SODEXO GDF, sem qualquer ônus ou encargo, a utilização do seu nome e endereço, bem como das suas regiões de distribuição, quando houver, em ações de marketing, catálogos e/ou outros materiais promocionais que a SODEXO GDF venha a desenvolver;
k) Somente realizar transações regulares, estritamente, de acordo com as condições definidas neste Contrato, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO realizar TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS fictícias ou simuladas, tais como, exemplificando, mas não se limitando a: OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0003/0010 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1768082 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 24/09/2021
k.1) fornecer ou restituir ao(s) GESTOR(ES) DE FROTA e/ou CLIENTE(S), por quaisquer ônus qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito;
k.2) qualquer outro tipo ou forma de transações consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis;
4.3. O ESTABELECIMENTO, em razão das suas atividades e realização de TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela SODEXO GDF e/ou que esta venha sofrer a trazer riscos de fraude ou segurança e que estejam em virtude desacordo com as normas e padrões da violação ou indústria de cartões e meios de pagamento;
4.3.1. O descumprimento deste item pelo ESTABELECIMENTO autoriza a SODEXO GDF a rescindir este Contrato por parte justa causa, sem prejuízo do ESTABELECIMENTOressarcimento pelo ESTABELECIMENTO das perdas e danos resultantes para a SODEXO GDF.
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Samples: Contrato De Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O ESTABELECIMENTO obriga-3.1. Não obstante as demais obrigações previstas neste Contrato e nos respectivos Anexos, o Estabelecimento se ainda compromete a, durante toda a vigência deste Contrato:
a(i) Respeitar Cumprir com as obrigações previstas neste Contrato e realizar os procedimentos do CREDENCIADOR para o uso do TERMINAL, responsabilizando- se integralmente pela guarda pagamentos devidos sob este Contrato nas formas e conservação dos mesmos.nos respectivos prazos e datas de vencimento;
b(ii) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigenteObservar, respeitar e cumprir todas e quaisquer leis, regulamentos e instruções aplicáveis às suas atividades, incluindo, mas não se limitando, as regras e exigências determinadas pelo Banco Central, pelas Bandeiras, pelo mercado de Meios de Pagamento, pelo sistema de pagamentos brasileiro e pela legislação e regulamentação aplicável, brasileira ou estrangeira;
c) Seguir rigorosamente as normas de instalação, uso e manutenção, isentando o CREDENCIADOR de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruções;
d) Usar o TERMINAL para a finalidade convencionada neste Anexo, tratando-o com o mesmo cuidado e zelo para, quando do término da locação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmo;
e) Arcar e reparar, na forma da lei, os danos que porventura causar no TERMINAL, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior;
f(iii) Manter o TERMINAL no local a Contratada informada sobre qualquer assunto relevante de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADOR;
g) Arcar com todas as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locação;
h) Não ceder, alienar, de forma gratuita ou onerosa, locar, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL ou praticar qualquer ato seu conhecimento que possa ter esse efeito ou semelhante;
i) Adequar-se às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões vir a impactar a execução do objeto deste Contrato e/ou autuações implique alteração de quaisquer das atividades objeto deste Contrato, especialmente a ocorrência de qualquer naturezafato ou ato jurídico que possa impactar as obrigações da Contratada relacionadas a negociação de Recebíveis e/ou de qualquer processo de falência, seja na via administrativa recuperação judicial, liquidação ou judicialprocedimentos similares da Contratada, de seus controladores, das suas controladas e das suas coligadas, bem como informar à Contratada a respeito de qualquer alienação de qualquer de seus ativos ou ponto comercial;
(iv) (a) Fornecer à Contratada, imediatamente, todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais, de registro de recebíveis, societários e/ou bancários; e
(b) Manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; devendo o Estabelecimento fornecer tais informações à Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Contratada ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável, sob pena de responder perante o CREDENCIADOR Estabelecimento responder, nos termos da lei, pela veracidade, certeza, suficiência e consistência das informações prestadas à Contratada e por eventual divergência entre os dados informados à Contratada e os dados reais e/ou oficiais, incluindo quaisquer perdas relacionadas e incorridas pela Contratada;
(v) Reembolsar a Contratada por quaisquer ônus despesas que esta a Contratada venha sofrer a incorrer para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Estabelecimento, incluindo, sem limitar-se ao atendimento de ofícios judiciais e extrajudiciais, bloqueios, penhoras e arrestos; e
(vi) Realizar as adequações técnicas solicitadas pela Contratada, tais como homologações e atualizações de sistemas, software, nos prazos solicitados pela Contratada, com o intuito de garantir a segurança e a eficiência dos serviços prestados ao Estabelecimento.
(vii) Agir e manter um conjunto de ações que visam à preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações coletadas e armazenadas em virtude da violação ou descumprimento por parte do ESTABELECIMENTOsuas dependências. Essas ações tem como objetivo, prevenir, detectar e combater ameaças às informações de seus clientes, de acordo com a diretrizes estipuladas na Lei 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção Dados - LGPD).
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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O ESTABELECIMENTO obriga-3.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, o Estabelecimento se ainda compromete a:
a) Respeitar Aceitar regularmente os procedimentos do CREDENCIADOR para o uso do TERMINALCartões BEN, responsabilizando- se integralmente pela guarda e conservação dos mesmos.sem impor condições ou restrições de horário ou valor mínimo;
b) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigenteNão praticar vantagens, tais como preço e prazo diferenciados, para pagamentos realizados com outros instrumentos de pagamento similares aos Cartões BEN;
c) Seguir rigorosamente as normas Disponibilizar, em local visível ao público, os materiais de instalaçãodivulgação fornecidos pela BEN, uso tais como banners, adesivos ou cartazes, devendo conservá-los e manutençãonão os utilizar indevidamente, isentando não podendo cedê-los, emprestá-los ou transferi-los a terceiros, a qualquer título. Em caso de furto, roubo, desgaste ou destruição, o CREDENCIADOR de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruçõesEstabelecimento deverá comunicar à BEN;
d) Usar Avaliar a autenticidade dos Cartões BEN, verificando o TERMINAL para modelo vigente, indicado pela BEN, e a finalidade convencionada neste Anexodata de validade, tratando-o não devendo aceitar Cartões BEN em desacordo com o mesmo cuidado e zelo paramodelo indicado, quando danificado, adulterado ou fora do término da locaçãoprazo de validade ou com o prazo de validade ilegível. Em caso de suspeita de fraude, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam Estabelecimento deverá comunicar imediatamente a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmoBEN;
e) Arcar Relacionar-se adequadamente com os portadores dos Cartões BEN, comunicando-se com eles sempre de forma respeitosa e reparar, na forma da lei, os danos que porventura causar no TERMINAL, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maiorprestando todas as informações eventualmente solicitadas para uso dos Cartões BEN;
f) Manter o TERMINAL no Fornecer alimentos de qualidade, garantindo que atendam aos parâmetros nutricionais do PAT, e afixar em local visível ao público sugestão diária de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTOcardápio saudável, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, em conformidade com os parâmetros nutricionais do CREDENCIADORPAT;
g) Arcar com todas Observar padrões de higiene, saúde e segurança que cumpram as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locaçãoexigências sanitárias instituídas pelas autoridades competentes;
h) Não cederResponder, alienarisoladamente, pelos produtos e serviços que fornecer aos portadores e indenizar a BEN por eventuais prejuízos decorrentes de forma gratuita defeitos na comercialização dos produtos ou onerosana prestação dos serviços, locarexcluindo a BEN de quaisquer responsabilidades e mantendo-a indene de reclamações, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL demandas ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhantequestionamentos;
i) Adequar-Manter atualizados, perante à BEN, os dados cadastrais do Estabelecimento, dos seus representantes legais e demais participantes da sua cadeia societária, devendo comunicar imediatamente à BEN qualquer alteração;
j) Guardar sua via do comprovante de venda e da nota fiscal (ou documento correspondente) pelo prazo de 05 anos, contado a partir da data da transação;
k) Sempre que solicitado pela BEN, prestar as informações relacionadas às transações realizadas e apresentar à BEN os documentos correspondentes, tais como comprovantes de vendas e notas fiscais;
l) Manter sigilo, por prazo indeterminado e mesmo após o término deste Contrato, sobre todas as informações de transações realizadas a que tiver acesso, incluindo o nome dos portadores, número dos Cartões BEN e data de validade. O Estabelecimento está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a BEN e os portadores de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação;
m) Não praticar, de forma direta ou indireta, qualquer ato que esteja previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou, ainda, que possa causar danos sociais ou que não atenda rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política; e
n) Permitir acesso às suas instalações, sempre que solicitado pela BEN, para possibilitar que se verifique a adequação às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou judicial, sob pena de responder perante o CREDENCIADOR por quaisquer ônus que esta venha sofrer em virtude da violação ou descumprimento por parte normas do ESTABELECIMENTOPAT e a este Contrato.
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OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 O ESTABELECIMENTO obriga-4.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, o Estabelecimento se ainda compromete a:
a) Respeitar Aceitar regularmente os procedimentos do CREDENCIADOR para o uso do TERMINALCartões BEN, responsabilizando- se integralmente pela guarda e conservação dos mesmos.sem impor condições ou restrições de horário ou valor mínimo;
b) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigenteNão praticar vantagens, tais como preço e prazo diferenciados, para pagamentos realizados com outros instrumentos de pagamento similares aos Cartões BEN;
c) Seguir rigorosamente as normas Disponibilizar, em local visível ao público, os materiais de instalaçãodivulgação fornecidos pela BEN, uso tais como banners, adesivos ou cartazes, devendo conservá-los e manutençãonão os utilizar indevidamente, isentando não podendo cedê-los, emprestá-los ou transferi-los a terceiros, a qualquer título. Em caso de furto, roubo, desgaste ou destruição, o CREDENCIADOR de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruçõesEstabelecimento deverá comunicar à BEN;
d) Usar Avaliar a autenticidade dos Cartões BEN, verificando o TERMINAL para modelo vigente, indicado pela BEN, e a finalidade convencionada neste Anexodata de validade, tratando-o não devendo aceitar Cartões BEN em desacordo com o mesmo cuidado e zelo paramodelo indicado, quando danificado, adulterado ou fora do término da locaçãoprazo de validade ou com o prazo de validade ilegível. Em caso de suspeita de fraude, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam Estabelecimento deverá comunicar imediatamente a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmoBEN;
e) Arcar Relacionar-se adequadamente com os portadores dos Cartões BEN, comunicando-se com eles sempre de forma respeitosa e reparar, na forma da lei, os danos que porventura causar no TERMINAL, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maiorprestando todas as informações eventualmente solicitadas para uso dos Cartões BEN;
f) Manter o TERMINAL no Fornecer alimentos de qualidade, garantindo que atendam aos parâmetros nutricionais do PAT, e, quando aplicável, afixar em local visível ao público sugestão diária de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTOcardápio saudável, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, em conformidade com os parâmetros nutricionais do CREDENCIADORPAT;
g) Arcar com todas Observar padrões de higiene, saúde e segurança que cumpram as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locaçãoexigências sanitárias instituídas pelas autoridades competentes;
h) Não cederResponder, alienarisoladamente, pelos produtos e serviços que fornecer aos portadores e indenizar a BEN por eventuais prejuízos decorrentes de forma gratuita defeitos na comercialização dos produtos ou onerosana prestação dos serviços, locarexcluindo a BEN de quaisquer responsabilidades e mantendo-a indene de reclamações, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL demandas ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhantequestionamentos;
i) Adequar-Manter atualizados, perante à BEN, os dados cadastrais do Estabelecimento, dos seus representantes legais e demais participantes da sua cadeia societária, devendo comunicar imediatamente à BEN qualquer alteração;
j) Guardar sua via do comprovante de venda e da nota fiscal (ou documento correspondente) pelo prazo de 05 anos, contado a partir da data da transação;
k) Sempre que solicitado pela BEN, prestar as informações relacionadas às transações realizadas e apresentar à BEN os documentos correspondentes, tais como comprovantes de vendas e notas fiscais;
l) Manter sigilo, por prazo indeterminado e mesmo após o término deste Contrato, sobre todas as informações de transações realizadas a que tiver acesso, incluindo o nome dos portadores, número dos Cartões BEN e data de validade. O Estabelecimento está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a BEN e os portadores de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação;
m) Não praticar, de forma direta ou indireta, qualquer ato que esteja previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou, ainda, que possa causar danos sociais ou que não atenda rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política; e
n) Permitir acesso às suas instalações, sempre que solicitado pela BEN, para possibilitar que se verifique a adequação às exigências contidas na normas do PAT e a este Contrato.
4.2. As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, excepcionalmente, não se aplicarão, podendo o Estabelecimento divulgar as informações confidenciais, (i) em conformidade com exigência ou pedido oficial de autoridade governamental, sendo certo que as informações protegidas pela legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL que trata de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou sigilo bancário somente poderão ser fornecidas mediante ordem judicial, sob pena de responder perante o CREDENCIADOR ou (ii) conforme exigido por quaisquer ônus que esta venha sofrer em virtude da violação lei ou descumprimento por parte do ESTABELECIMENTOqualquer norma dos órgãos reguladores.
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Samples: Condições Gerais De Credenciamento
OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO. 5.1 3.1. Ao aderir a este CONTRATO, o ESTABELECIMENTO se compromete a observar O CÓDIGO DE CONDUTA, todos os termos e condições aqui estabelecidos e, ainda, a respeitar as condições, regras operacionais e de segurança definidas pela HDT DIGITAL e as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
3.2. É obrigação do ESTABELECIMENTO manter atualizados junto à HDT DIGITAL todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes da cadeia de participação societária. O ESTABELECIMENTO obriga-se a comunicar à HDT DIGITAL, em até 10 (dez) dias de sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas à HDT DIGITAL, inclusive as referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.
3.2.1. Sem prejuízo do disposto no item 3.2 acima, anualmente, ou em outra periodicidade determinada pela HDT DIGITAL, o ESTABELECIMENTO deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o ESTABELECIMENTO deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos SERVIÇOS poderá ser suspensa até que o ESTABELECIMENTO tenha atualizado ou validado seus dados cadastrais ou, a critério da HDT DIGITAL, poderão ser suspensos os repasses de crédito ao ESTABELECIMENTO até a solução da pendência.
3.3. A contratação dos SERVIÇOS pelo ESTABELECIMENTO implica sua automática e irrevogável aceitação de pagar todas as taxas, tarifas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem este CONTRATO.
3.4. O ESTABELECIMENTO não poderá efetuar TRANSAÇÕES:
(i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro na HDT DIGITAL, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social;
(i) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes ou que sejam ou venham a ser proibidos pela HDT DIGITAL ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
(i) que o ESTABELECIMENTO saiba ou deva saber estar o COMPRADOR impedido de realizar;
(iv) que aceitem CARTÕES de terceiros que não o COMPRADOR ou que utilize EQUIPAMENTO de outro ESTABELECIMENTO;
(v) que limitem o valor da TRANSAÇÃO a determinados tipos de CARTÕES ou que discriminem o tipo de CARTÕES, por qualquer razão;
(vi) que se originem de operações diferentes da aquisição de bens ou serviços oferecidos pelo ESTABELECIMENTO;
(vi) que visem a refinanciar dívidas do COMPRADOR;
(v i) que condicionem a TRANSAÇÃO à divulgação da senha pessoal e intransferível do COMPRADOR;
(ix) por meio do desmembramento do preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma TRANSAÇÃO;
(x) que forneça ou restitua ao COMPRADOR quantias em dinheiro em troca da realização de TRANSAÇÃO;
(xi) em moeda estrangeira.
3.5. A HDT DIGITAL poderá, a qualquer tempo, restringir a prestação dos SERVIÇOS para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e os riscos de determinados segmentos de atuação.
3.6. O ESTABELECIMENTO se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento e ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.
3.7. O ESTABELECIMENTO é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, devendo solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo COMPRADOR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo COMPRADOR. Ainda, o ESTABELECIMENTO assume a responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de descontos, sendo vedada a prática de preços diferenciados para pagamento por outros meios que não os CARTÕES.
3.7.1. O ESTABELECIMENTO desde já isenta a HDT DIGITAL de qualquer responsabilidade relativamente aos bens e serviços adquiridos pelos COMPRADORES, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.
3.7.2. O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar e defender a HDT DIGITAL de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a HDT DIGITAL e que digam respeito à relação entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, indenizando-a integralmente em caso de eventual condenação da HDT DIGITAL por ato ou fato de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
3.8. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que, por não ser EMISSOR de CARTÕES, a HDT DIGITAL não possui registros ou informações sobre os COMPRADORES em seus arquivos, motivo pelo qual a HDT DIGITAL não se responsabiliza perante o ESTABELECIMENTO pela veracidade das informações prestadas pelos COMPRADORES quando da TRANSAÇÃO.
3.9. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO se obriga a:
a(i) Respeitar os procedimentos do CREDENCIADOR para o uso do TERMINALobservar a legislação brasileira, responsabilizando- se integralmente pela guarda as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e conservação dos mesmos.;
b) Pagar pontualmente a mensalidade do aluguel vigente;
c) Seguir rigorosamente as normas de instalação, uso e manutenção, isentando o CREDENCIADOR de qualquer responsabilidade por mau funcionamento, nos casos de utilização indevida ou diversa do estabelecido no manual de instruções;
d) Usar o TERMINAL orientações da HDT DIGITAL para a finalidade convencionada neste Anexo, tratando-o com o mesmo cuidado e zelo para, quando do término da locação, restituí-la ao CREDENCIADOR no mesmo estado que recebeu, salvo o desgaste comum do uso normal. A ocorrência de quaisquer danos, perdas ou outros fatos que não mais permitam a utilização do equipamento, ensejará na cobrança imediata pelos prejuízos sofridos, ficando o ESTABELECIMENTO responsável por repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmo;
e) Arcar e reparar, na forma da lei, os danos que porventura causar no TERMINAL, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior;
f) Manter o TERMINAL no local de instalação indicado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, sendo que qualquer mudança só poderá ser realizada mediante o prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIADOR;
g) Arcar com todas as despesas decorrentes do envio do TERMINAL para conserto ou manutenção, bem como, de sua devolução ao CREDENCIADOR, ao término da locação;
h) Não ceder, alienar, de forma gratuita ou onerosa, locar, sublocar, transferir, emprestar o TERMINAL ou praticar qualquer ato que possa ter esse efeito ou semelhante;
i) Adequar-se às exigências contidas na legislação fiscal ou tributária no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, fundamentais para resguardar o TERMINAL de apreensões e/ou autuações de qualquer natureza, seja na via administrativa ou judicialconsecução dos SERVIÇOS, sob pena de responder a HDT DIGITAL não ser responsável perante o CREDENCIADOR ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas TRANSAÇÕES;
(i) orientar os COMPRADORES sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma objetiva e clara;
( i) garantir à HDT DIGITAL a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do COMPRADOR, bem como informações e documentos que sejam necessários para atendimento a eventuais demandas das BANDEIRAS ou de qualquer autoridade competente;
(iv) possuir DOMICÍLIO no Brasil a ser mantido durante toda a vigência deste CONTRATO, observadas as regras previstas para troca de domicílio;
(v) armazenar o COMPROVANTE DE VENDA por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos bens ou prestação dos serviços;
(vi) comunicar imediatamente a HDT DIGITAL caso tome ciência de qualquer demanda, processo ou procedimento judicial ou administrativo que possa, ainda que indiretamente, afetar sua capacidade de manter o curso normal de suas atividades.
3.10. O nome e as marcas da HDT DIGITAL e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por quaisquer ônus estes e segundo o que esta venha sofrer dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
3.10.1. Todo o material promocional utilizado e exibido pelo ESTABELECIMENTO que contenha o nome ou a marca da HDT DIGITAL deverá ser única e exclusivamente disponibilizado pela HDT DIGITAL, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos SERVIÇOS, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma.
3.10.2. Os materiais promocionais disponibilizados pela HDT DIGITAL deverão ser afixados pelo ESTABELECIMENTO em virtude local visível e de acordo com as orientações da violação ou descumprimento por parte do ESTABELECIMENTOHDT DIGITAL.
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