OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 17.1 A contratada deve custear todas as suas despesas com transporte e alimentação. 17.2 Realizar o transporte de todo e qualquer material que pertença à empresa. 17.3 A previsão da necessidade de ferramentas especiais para a execução dos serviços. 17.4 Executar os serviços descritos neste Termo, com mão de obra especializada, bem como fornecer os materiais devidamente certificados e de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e execução dos serviços. 17.5 Responder a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues. 17.6 Utilizar somente pessoal protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho. 17.7 Manter todos os seus empregados, devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados. 17.8 Providenciar crachás e/ou uniformes padrão da empresa para utilização de seus empregados dentro da sede do CRM-PR, cabendo a contratada fiscalizar o uso. 17.9 Nomear um profissional, como responsável técnico e um representante da contratada para ser o interlocutor junto à contratante sobre os serviços , assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local dos serviços. 17.10 Conforme item 7.4, fornecer antes do inicio das atividades estabelecidas no presente Termo, relação nominal de todos os empregados que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizando-se pela inclusão ou exclusão de empregados a qualquer tempo. 17.11 A empresa deve assumir a responsabilidade integral da execução do serviço, envolvendo os salários dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, não cabendo ao CRM-PR qualquer ônus referente a isto. 17.12 Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidam sobre a prestação de serviços de que trata esse Termo, bem como a respectiva emissão de Nota Fiscal. 17.13 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar ao CRM-PR, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização. 17.14 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas. 17.15 Em caso de constatação de vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado. 17.16 Mediante comprovação a ser apurada pelos representantes das partes, qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que possa advir direta ou indiretamente da execução dos serviços deverá ser respondida pela contratada, que deverá indenizar o Conselho ou terceiros envolvidos. 17.17 A contratada é responsável por toda e qualquer despesa que seja necessária para a execução do serviço e/ou que seja proveniente deste, durante toda a vigência do contrato. 17.18 A empresa deve assumir de forma total e exclusiva a responsabilidade por qualquer dano causado ao CRM-PR ou a terceiros. 17.19 Efetuar a entrega dos materiais e serviços, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência por perdas e danos que vier a causar ao CRM-PR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 17.20 Em nenhuma hipótese poderá a empresa fornecedora veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação; 17.21 A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; 17.22 As despesas decorrentes da entrega dos materiais de consumo e sua posterior devolução, caso seja necessária, serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora; 17.23 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993; 17.24 Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE; 17.25 Manter, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 17.26 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual; 17.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; 17.28 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes; 17.29 A CONTRATADA deverá atender às necessidades do CRM-PR quanto ao fornecimento do material de consumo conforme especificado neste Termo de Referência, sendo vedada a entrega de material com data de validade vencida; 17.30 O CRM-PR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras. 17.31 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizador;
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 17.1 A contratada deve custear todas as suas despesas com transporte (Art. 18, § 3º, II, m)
11.1. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao TJMA para os assuntos relativos ao cumpri- mento das cláusulas contratuais e alimentaçãopara participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal.
17.2 Realizar o transporte 11.2. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferên- cia de todo e qualquer material que pertença à empresaresponsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
17.3 11.3. A previsão da necessidade CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ferramentas especiais para ação ou omis- são, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independente- mente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.4. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
17.4 Executar 11.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços exe- cutados por seus empregados, uma vez que os serviços descritos neste Termomesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal.
11.6. O fornecedor não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, com mão tais como custos de obra especializadadeslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como fornecer os materiais devidamente certificados e de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e execução dos serviços.
17.5 Responder a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues.
17.6 Utilizar somente pessoal protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
17.7 Manter todos os seus empregados, devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.
17.8 Providenciar crachás e/ou uniformes padrão da empresa para utilização de seus empregados dentro da sede do CRM-PR, cabendo a contratada fiscalizar o uso.
17.9 Nomear um profissional, como responsável técnico e um representante da contratada para ser o interlocutor junto à contratante sobre os serviços , assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local dos serviços.
17.10 Conforme item 7.4, fornecer antes do inicio das atividades estabelecidas no presente Termo, relação nominal de todos os empregados que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizando-se pela inclusão ou exclusão de empregados a qualquer tempo.
17.11 A empresa deve assumir a responsabilidade integral da execução do serviço, envolvendo os salários dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, não cabendo ao CRM-PR qualquer ônus referente a isto.
17.12 Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidam sobre a prestação de serviços de que trata esse Termo, bem como a respectiva emissão de Nota Fiscal.
17.13 Manteroutro valor adicional. 11.7.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar ao CRM-PR, toda lei e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
17.14 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas.
17.15 Em caso de constatação de vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado.
17.16 Mediante comprovação a ser apurada pelos representantes das partes, qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que possa advir direta ou indiretamente da execução dos serviços deverá ser respondida pela contratada, que deverá indenizar o Conselho ou terceiros envolvidos.
17.17 A contratada é responsável por toda e qualquer despesa que seja necessária para a execução do serviço e/ou que seja proveniente deste, durante toda a vigência do contrato.
17.18 A empresa deve assumir de forma total e exclusiva a responsabilidade por qualquer dano causado ao CRM-PR ou a terceiros.
17.19 Efetuar a entrega dos materiais e serviços, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência por perdas e danos que vier a causar ao CRM-PR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.20 Em nenhuma hipótese poderá a empresa fornecedora veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
17.21 A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
17.22 As despesas decorrentes da entrega dos materiais de consumo e sua posterior devolução, caso seja necessária, serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora;
17.23 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
17.24 Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
17.25 Manter, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
17.26 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
17.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
17.28 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
17.29 A CONTRATADA deverá atender às necessidades do CRM-PR quanto ao fornecimento do material de consumo conforme especificado neste Termo de Referência, sendo vedada ; 11.8.Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a entrega de material com data de validade vencida;
17.30 O CRM-PR áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho; 11.9.A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência transferên- cia de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes técnicos ou quaisquer outras.
17.31 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizadoroutros;
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 17.1 A contratada deve custear todas 3.1 Cumprir fielmente as suas despesas com transporte condições e alimentaçãoexigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
17.2 Realizar 3.2 Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente do fornecimento do objeto, durante todo o transporte período de todo e qualquer material que pertença à empresa.
17.3 A previsão da necessidade de ferramentas especiais para a execução dos serviços.
17.4 Executar os serviços descritos neste Termovigência do contrato, com mão poderes de obra especializada, bem como fornecer os materiais devidamente certificados e de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e execução dos serviços.
17.5 Responder a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues.
17.6 Utilizar somente pessoal protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
17.7 Manter todos os seus empregados, devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.
17.8 Providenciar crachás e/ou uniformes padrão da empresa representante legal para utilização de seus empregados dentro da sede do CRM-PR, cabendo a contratada fiscalizar o uso.
17.9 Nomear um profissional, como responsável técnico e um representante da contratada para ser o interlocutor junto à contratante sobre os serviços , assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local dos serviços.
17.10 Conforme item 7.4, fornecer antes do inicio das atividades estabelecidas no presente Termo, relação nominal tratar de todos os empregados assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizandoserá exercida pela CONTRATADA.
3.4 Responsabilizar-se pela inclusão única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou exclusão de empregados a qualquer tempo.
17.11 A empresa deve assumir a responsabilidade integral indiretas, decorrentes da execução do serviçoobjeto do presente Termo de Referência, envolvendo os salários dos funcionáriostais como impostos, encargos taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, previdenciáriosfundiárias, civis, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, não cabendo ao CRM-PR sem qualquer ônus referente a istoadicional à CONTRATADA.
17.12 Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidam sobre a prestação de serviços de que trata esse Termo, bem como a respectiva emissão de Nota Fiscal.
17.13 3.5 Manter, durante a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da licitação que precedeu este ajusteLei 8.666, obrigando-se, ainda, a comunicar ao CRM-PR, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualizaçãode 1993.
17.14 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas3.6 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
17.15 Em caso 3.7 Proibir a veiculação de constatação de víciospublicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, defeitos ou incorreções decorrentes salvo se houver prévia autorização da execução do serviço, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratadoadministração da CONTRATADA.
17.16 Mediante comprovação a ser apurada pelos representantes 3.8 Assegurar o atendimento às demandas do CONTRATANTE, na medida em que não há compromisso na distribuição uniforme das partes, qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que possa advir direta ou indiretamente da execução dos serviços deverá ser respondida pela contratada, que deverá indenizar o Conselho ou terceiros envolvidos.
17.17 A contratada é responsável por toda e qualquer despesa que seja necessária para a execução do serviço e/ou que seja proveniente deste, durante toda a vigência demandas ao longo do contrato.
17.18 3.9 Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação da CONTRATADA.
3.10 A empresa deve assumir de forma total e exclusiva fiscalização do contrato pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano causado ao CRM-PR inobservância ou a terceiros.
17.19 Efetuar a entrega dos materiais e serviços, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência por perdas e danos que vier a causar ao CRM-PR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitaomissão às cláusulas contratuais;
17.20 Em nenhuma hipótese poderá a empresa fornecedora veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
17.21 A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
17.22 As despesas decorrentes da entrega dos materiais de consumo e sua posterior devolução, caso seja necessária, serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora;
17.23 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
17.24 Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
17.25 Manter, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
17.26 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
17.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
17.28 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
17.29 A CONTRATADA deverá atender às necessidades do CRM-PR quanto ao fornecimento do material de consumo conforme especificado neste Termo de Referência, sendo vedada a entrega de material com data de validade vencida;
17.30 O CRM-PR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras.
17.31 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizador;
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 17.1 (Art. 18,§3, II, m)
3.3.1. A contratada deve custear todas as suas despesas com transporte CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade dos bens fornecidos, obrigando-se a manter, durante o período de validade das licenças contratadas, ou seja, 24(vinte e alimentaçãoquatro) meses para aquisição de novas licenças e 12 (doze) meses, para renovação das licenças.
17.2 Realizar 3.3.2. A CONTRATADA se obriga ainda a:
3.3.2.1. comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data de entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o transporte de todo e qualquer material que pertença à empresa.
17.3 A previsão da necessidade de ferramentas especiais para a execução dos serviços.
17.4 Executar os serviços descritos neste Termocumprimento do prazo previsto, com mão a devida comprovação;
3.3.2.2. manter atualizado seu cadastro de obra especializadacontato com endereço, bem como fornecer os materiais devidamente certificados telefone e endereço eletrônico, sob pena de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e aplicação das sanções cabíveis;
3.3.2.3. concordar que as informações a que tiver acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução dos serviços.do objeto contratado;
17.5 Responder 3.3.2.4. determinar a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues.
17.6 Utilizar somente pessoal protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
17.7 Manter todos os seus representantes - assim considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, devidamente registradosprepostos, conforme estabelece a legislação em vigoragentes, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.
17.8 Providenciar crachás e/ou uniformes padrão da empresa para utilização colaboradores e prestadores de seus empregados dentro da sede do CRM-PR, cabendo a contratada fiscalizar o uso.
17.9 Nomear um profissional, como responsável técnico e um representante da contratada para ser o interlocutor junto à contratante sobre os serviços , assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local dos serviços.
17.10 Conforme item 7.4, fornecer antes do inicio das atividades estabelecidas no presente Termo, relação nominal de todos os empregados que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizando-se pela inclusão ou exclusão de empregados serviço a qualquer tempo.
17.11 A empresa deve assumir a responsabilidade integral da execução do serviçotítulo(incluindo consultores e assessores) que estejam, envolvendo os salários dos funcionáriosdireta ou indiretamente, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, não cabendo ao CRM-PR qualquer ônus referente a isto.
17.12 Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidam sobre envolvidos com a prestação de serviços de - que trata esse Termo, bem como a respectiva emissão de Nota Fiscal.adotem todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas;
17.13 Manter, durante a vigência do contrato3.3.2.5. notificar por escrito o TRT8 imediatamente caso seja obrigada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições decorrência de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, aindaintimação de autoridade judiciária ou fiscal, a comunicar ao CRM-PRrevelar quaisquer informações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
17.14 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas.
17.15 Em caso de constatação de vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado.
17.16 Mediante comprovação a ser apurada pelos representantes das partes, qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que possa advir direta ou indiretamente da execução dos serviços deverá ser respondida pela contratada, que deverá indenizar o Conselho ou terceiros envolvidos.
17.17 A contratada é responsável por toda e qualquer despesa que seja necessária para a execução do serviço e/ou que seja proveniente deste, durante toda a vigência do contrato.
17.18 A empresa deve assumir de forma total e exclusiva a responsabilidade permitir que o Tribunal possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação;
3.3.2.6. informar imediatamente ao TRT8 qualquer dano causado ao CRM-PR ou a terceiros.
17.19 Efetuar a entrega dos materiais e serviços, violação das regras de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por perdas e danos que vier a causar ao CRM-PR ou a terceiros em razão de sua ação ou omissão, dolosa independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
3.3.2.7. corrigir falhas identificadas no licenciamento dos produtos e assumir os custos decorrentes desse trabalho correrão às suas expensas;
3.3.2.8. cobrar e faturar, tão somente, pelos serviços e bens formalmente aprovados pelo CONTRATANTE;
3.3.2.9. assumir integral responsabilidade pela inexecução parcial ou culposaintegral dos serviços prestados, sua bem como pelos atos omissivos ou comissivos praticados pelos seus empregados, sujeitando às condições e penalidades previstas;
3.3.2.10. adotar gestões tempestivas, diligentes e imediatas no sentido de corrigir as eventuais falhas ou problemas apurados na execução dos serviços;
3.3.2.11. reparar os danos morais e materiais causados à administração ou a terceiros pelos seus prepostosempregados, independentemente de outras cominações contratuais se comissivos ou legais a que estiver sujeitaomissivos, se por culpa ou dolo;
17.20 Em nenhuma hipótese poderá 3.3.2.12. cumprir com a empresa fornecedora veicular publicidade acerca necessária qualidade técnica, diligência, acuidade, fidelidade, tempestividade todas disposições contratuais;
3.3.2.13. manter toda a documentação contratual rigorosamente em dia durante o tempo de vigência contratual a partir da entrega das licenças;
3.3.2.14. dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do objeto a que se refere a presente licitaçãoadquirido;
17.21 A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições 3.3.2.15. instruir os seus empregados e preposto quanto à necessidade de cumprir as obrigações firmadas e atender as orientações normativas do Código CONTRATANTE, sem prejuízo da estrita observância das normas de Defesa segurança do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990trabalho;
17.22 As despesas decorrentes da entrega dos materiais de consumo e sua posterior devolução3.3.2.16. deverá relatar formalmente à CONTRATANTE, caso seja necessária, serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedoraas ocorrências contratuais;
17.23 Aceitar3.3.2.17. fornecer, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte independente de requerido pelo CONTRATANTE comprovantes de quitação de obrigações e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993indenizações relacionadas com a contratação;
17.24 Arcar 3.3.2.18. arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais mão de obra e municipais, fretes, tarifas recursos materiais próprios e as despesas decorrentes necessários utilizados na execução da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTEcontratação;
17.25 Manter3.3.2.19. apresentar documento de cobrança fidedigno aos bens fornecidos e serviços efetivamente prestados, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidasem estritamente conformidade com o total homologado;
17.26 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas3.3.2.20. responder as comunicações, previdenciáriosnotificações, fiscais intimações e comerciais resultantes citações da execução contratualCONTRATANTE nos prazos estabelecidos nos respectivos documentos;
17.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham 3.3.2.21. manter em seu quadro de pessoal, para a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviçoexecução da contratação, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividadesprofissionais com experiência na implantação da solução;
17.28 A ação ou omissão3.3.2.22. manter o sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações, total ou parcialcontidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, da fiscalização do CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
17.29 A CONTRATADA deverá atender às necessidades do CRM-PR quanto ao fornecimento do material de consumo conforme especificado neste Termo de Referência, sendo vedada a entrega de material com data de validade vencida;
17.30 O CRM-PR não aceitarápodendo, sob nenhum pretextoqualquer pretexto divulgar, a transferência reproduzir ou utilizar, sob pena de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras.
17.31 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizador;lei,
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 17.1 A contratada deve custear todas as suas despesas com transporte e alimentação.
17.2 Realizar o transporte de todo e qualquer material que pertença à empresa.
17.3 A previsão da necessidade de ferramentas especiais para a execução dos serviços.
17.4 Executar 20.1- Prestar os serviços descritos neste Termoao contratante de conformidade com os projetos, com mão de obra especializada, bem como fornecer especificações e memorial descritivo;
20.2- Conduzir os materiais devidamente certificados e de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e execução dos serviços.
17.5 Responder a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues.
17.6 Utilizar somente pessoal protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
17.7 Manter todos os seus empregados, devidamente registrados, conforme estabelece trabalhos dentro da melhor técnica observando rigorosamente a legislação em vigor;
20.3- Fornecer mão-de-obra especializada, obrigando-semateriais e equipamentos conforme a Planilha;
20.4- Cumprir as determinações da Lei n.º 8.666/93, ainda de 21.06.93 e suas posteriores alterações, no que pertine ao Art. 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como, também atender o disposto no art. 12 e seus incisos da citada lei, este último relacionado com a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.NORMA REGULAMENTADORA - 18 no tocante ao cumprimento da Lei nº 6.514/77, que trata das normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
17.8 Providenciar crachás e/ou uniformes padrão 20.5- Arcar com a remuneração e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras resultantes da empresa para utilização de seus empregados dentro da sede execução do CRM-PRcontrato, cabendo a contratada fiscalizar o uso.
17.9 Nomear um profissional, como responsável técnico inclusive impostos e um representante da contratada para ser o interlocutor junto à contratante taxas devidos sobre os serviços objetos da contratação, assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local dos serviços.
17.10 Conforme item 7.4, fornecer antes do inicio das atividades estabelecidas no presente Termo, relação nominal de todos respondendo com os empregados que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizando-se pela inclusão ou exclusão de empregados a qualquer tempo.
17.11 A empresa deve assumir a responsabilidade integral da execução do serviço, envolvendo os salários dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, não cabendo ao CRM-PR qualquer ônus referente a isto.
17.12 Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidam sobre a prestação de serviços de que trata esse Termo, bem como a respectiva emissão de Nota Fiscal.
17.13 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar ao CRM-PR, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
17.14 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas.
17.15 Em caso de constatação de vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do serviço, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado.
17.16 Mediante comprovação a ser apurada pelos representantes das partes, qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que possa advir direta ou indiretamente da execução dos serviços deverá ser respondida pela contratada, que deverá indenizar o Conselho ou terceiros envolvidos.
17.17 A contratada é responsável por toda e qualquer despesa que seja necessária para a execução do serviço e/ou que seja proveniente deste, durante toda a vigência do contrato.
17.18 A empresa deve assumir de forma total e exclusiva a responsabilidade por qualquer dano causado ao CRM-PR ou a terceiros.
17.19 Efetuar a entrega dos materiais e serviços, de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência por perdas e danos que vier a causar ao CRM-PR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.20 Em nenhuma hipótese poderá a empresa fornecedora veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
17.21 A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
17.22 As despesas decorrentes da entrega dos materiais de consumo e sua posterior devolução, caso seja necessária, serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora;
17.23 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
17.24 Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
17.25 Manter, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
17.26 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
17.27 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes eventuais que venham a serem vítimas causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura podendo esta reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o referido ressarcimento;
20.6- Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados ou prepostos quando em serviçoempregados;
20.7- Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar ao Município de Antas, e a terceiros, por tudo quanto às leis trabalhistas si e previdenciárias lhes assegurem seus representantes legais, prepostos e demais exigências legais para empregados no atendimento ao objeto deste EDITAL, isentando o exercício das atividades;
17.28 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA Município de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
17.29 A CONTRATADA deverá atender às necessidades do CRM-PR quanto ao fornecimento do material de consumo conforme especificado neste Termo de Referência, sendo vedada a entrega de material com data de validade vencida;
17.30 O CRM-PR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou todas e quaisquer outrasreclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
17.31 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizador;
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