Common use of OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1. A AMB se compromete a: (iv) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos; (v) Divulgar o apoio ao Projeto da FEST e da UFES para grupos de relacionamento da AMB, buscando incentivar atrair novos parceiros e apoiadores para o Projeto; e (vi) Desenvolver metodologia de monitoramento e avaliação de resultados do Projeto por meio de indicadores quantitativos e qualitativos. (vii) Efetuar o desembolso financeiro previsto no presente Termo, na forma definida no Plano de Trabalho, conforme Anexo I - Cronograma Financeiro; (viii) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos artísticos, culturais e/ou sociais; 5.2. A UFES se compromete a: (i) Permitir, mediante o ressarcimento previsto no Anexo II - Projeto Básico, a utilização da sua infraestrutura, dos recursos humanos e dos equipamentos de que dispõe necessários à realização das atividades do projeto; 5.3. A FEST se compromete a: (i) Gerenciar o Projeto e realizar suas atividades em acordo com as normas técnicas vigentes, exigências legais e demais regulamentações aplicáveis; (ii) Desenvolver o Projeto em conformidade nas condições aprovadas na autorização de captação de recursos junto à iniciativa privada; (iii) Utilizar os recursos do apoio exclusivamente para a realização dos objetivos previstos no Projeto; (iv) Cumprir fielmente suas obrigações de acordo com as normas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas a direitos autorais e de imagem, proteção do patrimônio histórico e ambiental, obras e serviços, posturas municipais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, responsabilizando-se, na forma do artigo 186, do Código Civil, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais que vier a dar causa por conta da execução ou inexecução do Projeto; (v) Cumprir fielmente suas obrigações de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, às de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, assumindo exclusivamente o risco e os ônus da atividade, admitindo, remunerando e dirigindo a prestação dos serviços necessários ao Projeto. Nesse sentido, Xxxxxxx responsabilidade de qualquer natureza será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumento; (vi) As divulgações do Projeto deverão conter a logomarca dà AMB, conforme as instruções técnicas da marca previamente por ela fornecidas; e (vii) Informar à AMB sobre o desenvolvimento do Projeto, preferencialmente com relatórios encaminhados periodicamente após a realização de cada etapa do Projeto. (viii) Permitir, mediante o ressarcimento previsto no Anexo II - Projeto Básico, a utilização da sua infraestrutura, dos recursos humanos e dos equipamentos de que dispõe necessários à realização das atividades do projeto; 5.4. A FEST e UFES deverão arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos, taxas e contribuições nacionais (federal, estadual, municipal), ou estrangeiras (quando aplicáveis), responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, inclusive SBAT, ECAD e CREA, com total isenção da AMB.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.14.1. A AMB contratante se compromete obriga a fornecer à contratada todas as informações do(s) veículo(s), motorista(s), itinerário(s), horários de trabalho, mercadoria transportada e outras estabelecidas no “cadastro de veículo, carretas e bi-trens”(vide 3.1.3, “a: (iv) Apoiar ”), além daquelas necessárias para a integração das atividades desenvolvidas no escopo perfeita execução do Projetoserviço objeto do presente contrato, com o objetivo de gerar percepção de continuidade mantendo-as sempre atualizadas e homogeneidade dos conteúdos; (v) Divulgar o apoio ao Projeto da FEST e da UFES para grupos de relacionamento da AMBrespeitando os prazos estipulados, buscando incentivar atrair novos parceiros e apoiadores para o Projeto; e (vi) Desenvolver metodologia de monitoramento e avaliação de resultados além do Projeto por meio de indicadores quantitativos e qualitativosestrito sigilo. 4.2. Tendo em vista que os serviços prestados pela contratada dependem da transmissão e recepção de sinais sujeitos a interferências variadas (vii) Efetuar o desembolso financeiro previsto no presente Termoeletromagnéticas, na forma definida no Plano de Trabalhotopografia, conforme Anexo I - Cronograma Financeiro;edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, etc.), fica a contratante ciente de que não é possível garantir eficiência plena e total do sistema, inclusive, aceita desde já que, em hipótese alguma, caberá qualquer responsabilização à contratada quanto à não-execução do serviço nas circunstâncias acima, independente da modalidade de serviço, tampouco quanto aperdas e danos ou lucros cessantes que possam ser eventualmente atribuídos à contratada. (viii) Apoiar 4.3. A contratante compromete-se a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo envidar todos os esforços possíveis a fim de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos artísticos, culturais evitar que notificações falsas e/ou sociais;enganosas sejam efetuadas bem como o acionamento indevido da estrutura da contratada, em especial a utilização do botão de emergência (“botão de pânico”). O “botão de pânico” é um dispositivo de sinalização imediata, cujo acionamento pela contratante ou seus prepostos sinalizará à contratada a ocorrência de uma situação de emergência, e diante do que esta iniciará uma série de procedimentos com vistas a inibir o perigo ou eventuais ações danosas ou delituosas. Tais procedimentos podem, conforme o caso, envolver acionamento de estrutura policial, de emergência, segurança privada, helicópteros, etc. 5.24.3.1. A UFES se compromete a:Nas hipóteses de ocorrerem reincidentes acionamentos indevidos do botão de pânico pela contratante, por sua culpa ou dolo, assim entendidos o segundo e os demais acionamentos nestas circunstâncias, fica ela obrigada ao pagamento de multa no valor equivalente a 1 (um) mês de serviço por veículo. (i) Permitir4.3.2. Se a contratante, mediante por sua culpa ou dolo, provocar o ressarcimento previsto no Anexo II - Projeto Básicoacionamento indevido ou equivocado da estrutura da contratada, inclusive o acionamento do botão de pânico, e tal resultar perdas financeiras àquela, ou a terceiros, a contratante deverá também ressarcir-lhes todos os valores que vierem a ser desembolsados, como com acionamento e utilização de helicópteros, viaturas de resgate e profissionais da sua infraestrutura, dos recursos humanos e dos equipamentos área de que dispõe necessários à realização das atividades do projeto; 5.3. A FEST se compromete a: (i) Gerenciar o Projeto e realizar suas atividades em acordo com as normas técnicas vigentes, exigências legais e demais regulamentações aplicáveis; (ii) Desenvolver o Projeto em conformidade nas condições aprovadas na autorização de captação de recursos junto à iniciativa privada; (iii) Utilizar os recursos do apoio exclusivamente para a realização dos objetivos previstos no Projeto; (iv) Cumprir fielmente suas obrigações de acordo com as normas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas a direitos autorais e de imagem, proteção do patrimônio histórico e ambiental, obras e serviços, posturas municipais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, responsabilizando-se, na forma do artigo 186, do Código Civil, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais segurança e/ou pessoais saúde, desde que vier devidamente comprovados. 4.3.3. A contratante ficará isenta de pagamento do valor acima se o acionamento for causado por falhas no sistema do equipamento de rastreamento instalado no veículo. 4.4. Diante dos objetivos visados pelos serviços de rastreamento, que não têm natureza indenizatória nem se confundem com seguro, fica expressamente pactuada a dar causa por conta obrigação de a contratante contratar seguro em seguradora da execução ou inexecução do Projeto;sua preferência e mantê-lo vigente durante toda a vigência deste contrato. (v) Cumprir fielmente suas obrigações de qualquer natureza, incluindo, mas 4.5. Fica pactuado ainda que a contratada não garante e não se limitandoresponsabiliza pela localização e/ou recuperação da carga e veículo ou, às se e quando recuperado, pelo seu estado de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, assumindo exclusivamente o risco e os ônus da atividade, admitindo, remunerando e dirigindo a prestação dos serviços necessários ao Projeto. Nesse sentido, Xxxxxxx responsabilidade de qualquer natureza será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumento; (vi) As divulgações do Projeto deverão conter a logomarca dà AMB, conforme as instruções técnicas da marca previamente por ela fornecidas; e (vii) Informar à AMB sobre o desenvolvimento do Projeto, preferencialmente com relatórios encaminhados periodicamente após a realização de cada etapa do Projeto. (viii) Permitir, mediante o ressarcimento previsto no Anexo II - Projeto Básico, a utilização da sua infraestrutura, dos recursos humanos e dos equipamentos de que dispõe necessários à realização das atividades do projeto; 5.4conservação. A FEST e UFES deverão arcar com os ônus decorrentes obrigação da incidência de todos os tributos, taxas e contribuições nacionais (federal, estadual, municipal), ou estrangeiras (contratada se limita à comunicação às autoridades competentes quando aplicáveis), responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, inclusive SBAT, ECAD e CREA, com total isenção da AMBfor bem sucedida a localização do veículo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Monitoramento E Rastreamento

OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.17.1. A AMB se compromete a: (iv) Apoiar FRANQUEADORA, para a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projetoperfeita consecução dos termos deste instrumento, com o objetivo compromete-se, perante a sua rede de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos; (v) Divulgar o apoio ao Projeto da FEST e da UFES para grupos de relacionamento da AMBFRANQUEADAS, buscando incentivar atrair novos parceiros e apoiadores para o Projeto; e (vi) Desenvolver metodologia de monitoramento e avaliação de resultados do Projeto por meio de indicadores quantitativos e qualitativos. (vii) Efetuar o desembolso financeiro previsto no presente Termo, na forma definida no Plano de Trabalho, conforme Anexo I - Cronograma Financeiro; (viii) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos artísticos, culturais e/ou sociais; 5.2. A UFES se compromete a: (i) PermitirPrestar apoio na seleção e aprovação do ponto comercial. No entanto, mediante em hipótese alguma se compromete em garantir o ressarcimento previsto no Anexo II - Projeto Básicosucesso ou a viabilidade do mesmo e, ainda: a) Acompanhamento remoto do cronograma de implantação da UNIDADE; b) Supervisionar remotamente a utilização implantação e abertura da UNIDADE; c) Homologar arquiteto para a realização do projeto arquitetônico e layout padrão da UNIDADE; (ii) Promover o treinamento do SÓCIO OPERADOR da FRANQUEADA e de sua infraestruturaequipe inicial; (iii) Xxxxxxxx, dos recursos humanos em comodato, à FRANQUEADA, os MANUAIS, o que deverá ocorrer quando da conclusão por esta e dos equipamentos de que dispõe sua equipe do programa de treinamento; (iv) Fornecer, por si ou por terceiros (FORNECEDORES HOMOLOGADOS) os PRODUTOS a serem comercializados na UNIDADE, bem como outros materiais, produtos, serviços e insumos necessários à realização para o desenvolvimento das atividades do projetoda UNIDADE FRANQUEADA; 5.3(v) Definir uma política comercial (preços, prazos de pagamento, promoções e descontos dos PRODUTOS). A FEST Os preços poderão variar em função das características da própria operação; adaptações regionais e outros fatores a serem estudados pela FRANQUEADORA caso a caso; (vi) Definir o mix de PRODUTOS da UNIDADE, atualizando-os periodicamente se compromete ae quando necessário; (vii) Oferecer à FRANQUEADA assistência após a abertura da unidade, periodicamente, seja de forma remota ou in loco, supervisionando seus aspectos operacionais, financeiros, bem como comerciais e de propaganda. Poderá haver cobrança da FRANQUEADA se forem solicitadas supervisões de campo in loco excepcionais à FRANQUEADORA; (viii) Promover encontros periódicos com as Unidades do SISTEMA; (ix) Coordenar as ações mercadológicas para a rede de franquia, desenvolvendo instrumentos de marketing e propaganda institucional, de modo a estimular as atividades de todos os integrantes da rede; (x) Promover constante avaliação de mercado; e (xi) Desenvolver e atualizar o SISTEMA. 7.2. Por outro lado, caberá à FRANQUEADA: (i) Gerenciar o Projeto e realizar suas atividades Inaugurar a unidade em acordo com as normas técnicas vigentes, exigências legais e demais regulamentações aplicáveisaté 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente instrumento; (ii) Desenvolver Possuir não só o Projeto em conformidade nas condições aprovadas na autorização de captação de recursos junto capital necessário para a abertura da UNIDADE, mas também aquele necessário à iniciativa privadamanutenção do negócio e novos investimentos que se fizerem necessários; (iii) Utilizar Manter os recursos do apoio exclusivamente para a realização dos objetivos previstos no Projeto;padrões de qualidade e as metas de desempenho nos termos estabelecidos pela FRANQUEADORA nos MANUAIS. (iv) Cumprir fielmente suas obrigações Manter seu estoque no mínimo sob a quantidade indicada para o início da operação, bem como em perfeitas condições a fim de acordo com as normas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas possibilitar o bom atendimento a direitos autorais e de imagem, proteção do patrimônio histórico e ambiental, obras e serviços, posturas municipais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, responsabilizando-se, na forma do artigo 186, do Código Civil, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais que vier a dar causa por conta da execução ou inexecução do Projetoterceiros; (v) Cumprir fielmente suas obrigações de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, às de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, assumindo exclusivamente o risco e Atender os ônus da atividade, admitindo, remunerando e dirigindo a prestação dos serviços necessários ao Projeto. Nesse sentido, Xxxxxxx responsabilidade de qualquer natureza será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumentoclientes nos termos do padrão determinado pela FRANQUEADORA; (vi) As divulgações Não alterar o layout da unidade determinado pela FRANQUEADORA, implementar todas as atualizações do Projeto deverão conter SISTEMA, relativas a logomarca dà AMBsubstituição de equipamentos, conforme as instruções técnicas bem como de itens constantes da marca previamente por ela fornecidas; ecomunicação visual e layout da UNIDADE FRANQUEADA sempre que notificada pela FRANQUEADORA; (vii) Informar à AMB sobre o desenvolvimento do ProjetoDifundir, preferencialmente com relatórios encaminhados periodicamente após promover e proteger a realização de cada etapa do Projeto.MARCA; (viii) PermitirManter a UNIDADE em perfeito estado de conservação, mediante funcionamento de segurança. (ix) Obter todas as licenças, alvarás e/ou autorizações necessárias para o ressarcimento previsto exercício de sua atividade (cabendo à FRANQUEADA e não à FRANQUEADORA informar-se e obter ditas autorizações e licenças), bem como observar todas as leis ou determinações de autoridades públicas e todas as instruções da FRANQUEADORA relativas ao funcionamento da unidade, e ainda regulamentos e convenções de condomínio e outros onde a UNIDADE estiver situada; (x) Adimplir de forma regular e tempestiva, todas as taxas, continuadas ou não, previstas neste instrumento e continuamente assumir e cumprir todas e quaisquer responsabilidades relativas aos seus negócios, não comprometendo ou envolvendo a FRANQUEADORA em suas operações de crédito, em qualquer tipo de compromisso financeiro ou em quaisquer outras obrigações, sejam elas acessórias e/ou principais, e nem mesmo em obrigações colaterais e/ou de responsabilidade material e moral, notadamente no Anexo II - Projeto Básicoque diz respeito a eventuais prejuízos que vier a causar a terceiros no exercício de sua atividade; (xi) Contratar diretamente a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento de suas atividades, obrigando-se a empregar somente profissionais idôneos e de comprovada capacidade, sendo que a FRANQUEADA será a única responsável, em todos os seus aspectos, não só pela admissão como ainda pelo controle e demissão desses funcionários. Ademais manter a equipe sempre completa, treinada e adequadamente uniformizada, bem como obedecer a todas as normas de segurança estipuladas pela legislação em vigor; (xii) Fornecer a FRANQUEADORA os relatórios e informações solicitadas, na forma fixada pela FRANQUEADORA; (xiii) Pontualmente quitar todas as dívidas contraídas para a operação da franquia, não só perante a FRANQUEADORA e fornecedores homologados, mas também perante terceiros; (xiv) Abster-se de realizar qualquer tipo de investimento sem a prévia e expressa autorização da FRANQUEADORA; (xv) Envidar os seus melhores esforços para um bom desempenho e sucesso da franquia, bem como no sentido de manter relacionamento cortês com a FRANQUEADORA; (xvi) Dedicar-se à operação de franquia estando sempre presente na unidade, gerenciando e garantindo a sua operação nos padrões formatadas para o SISTEMA, devendo ser esta a sua principal atividade; (xvii) Adquirir todos os equipamentos, ferramentas, insumos, serviços e produtos que serão indicados pela FRANQUEADORA de acordo com a necessidade e desenvolvimento da UNIDADE, sendo os produtos expostos na loja mantidos na quantidade indicada para o início da operação; (xviii) Aceitar que a FRANQUEADORA pratique pesquisas junto aos clientes da UNIDADE FRANQUEADA, restando esta prática inerente ao seu poder de fiscalização; (xix) Adquirir, produzir e comercializar na UNIDADE FRANQUEADA apenas os PRODUTOS autorizados pela FRANQUEADORA, implementando ou retirando PRODUTOS constantes do mix conforme sua orientação e adquiri-los não só da própria FRANQUEADORA, mas também de seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS, como ainda quaisquer materiais, insumos ou serviços necessários ao funcionamento da UNIDADE; (xx) Providenciar a contratação de um seguro para a UNIDADE; (xxi) Informar, imediatamente, à FRANQUEADORA qualquer fato que possa por em risco o negócio em sua unidade ou abalar a marca e/ou o prestígio do SISTEMA junto ao mercado consumidor; (xxii) Operar a UNIDADE no mesmo horário do estabelecimento em que estiver instalada (especialmente no caso de shoppings centers e outros) ou, no caso de lojas de rua, conforme indicação da FRANQUEADORA, arcando integralmente com todos os custos diretos e indiretos daí resultantes, obrigando-se ainda a não promover ou permitir que sejam promovidos, nestes dias e períodos, a utilização paralisação ou o fechamento da sua infraestruturaUNIDADE, dos recursos humanos por qualquer razão ou período de tempo que seja, sem a prévia e dos equipamentos expressa autorização por escrito da FRANQUEADORA; (xxiii) Não atuar fora do seu TERRITÓRIO, realizando publicidade ou comercializando PRODUTOS; (xxiv) Permitir que a FRANQUEADORA realize, periodicamente ou sempre que entender necessário, auditoria sobre todos os aspectos técnicos e comerciais envolvidos na operação da UNIDADE tendo acesso irrestrito a todas as suas informações, documentos e dependências; (xxv) Submeter prévia e expressamente à FRANQUEADORA qualquer tipo de publicidade e/ou comunicados de que dispõe necessários à realização das atividades do projetoqueira se utilizar para a obtenção de sua prévia aprovação, abstendo-se também de qualquer pronunciamento perante rede de televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, sem a expressa autorização da FRANQUEADORA; 5.4. A FEST (xxvi) Participar diretamente (ou enviar seus funcionários quando for o caso) dos treinamentos, reuniões periódicas e UFES deverão arcar com os ônus decorrentes demais eventos indicados e/ou promovidos pela FRANQUEADORA; (xxvii) Comunicar imediatamente a FRANQUEADORA o recebimento de cartas, comunicados, e-mails, fac-símiles de notificação judiciais e/ou extrajudiciais, procedimentos judiciais e administrativos que venha a receber em função de suas atividades, notadamente que possam afetar a MARCA e/ou as atividades realizadas pela UNIDADE FRANQUEADA; (xxviii) Sem a prévia e expressa autorização escrita da incidência FRANQUEADORA, não se engajará nem adquirirá qualquer interesse financeiro ou participação societária em qualquer outro negócio similar ou de todos os tributosatividade afim; (xxix) Não exibir ou utilizar qualquer material de divulgação, taxas promoção, merchandising entre outros, que não sejam aqueles expressa e contribuições nacionais previamente autorizados pela FRANQUEADORA; (federalxxx) Não se apropriará da MARCA e/ou do uso das técnicas relativas ao SISTEMA, estadualabstendo-se de duplicá-las, municipal)no todo ou em parte, para o uso em qualquer outro negócio correlato; (xxxi) Respeitar todo o sistema legal vigente; (xxxii) Acatar as sugestões de compras e estoques apresentadas pela FRANQUEADORA, ou estrangeiras ainda, ajustando-as quando for o caso; (quando aplicáveis)xxxiii) Admitir que candidatos a FRANQUEADAS do SISTEMA possam visitar a UNIDADE; (xxxiv)Permitir que a FRANQUEADORA divulgue o SISTEMA, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, inclusive SBAT, ECAD merchandising e CREA, com total isenção da AMB.parcerias na UNIDADE;

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Samples: Franchise Agreement