Obrigações não afetadas Cláusulas Exemplificativas

Obrigações não afetadas. 19.5.1. Nenhum CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR eximirá as PARTES de qualquer de suas obrigações devidas anteriormente à ocorrência do respectivo evento ou que se tenham constituído antes dele, embora sejam exigíveis durante ou posteriormente ao evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, em especial as obrigações de pagar as importâncias em dinheiro devidas no CONTRATO em razão de eventos concluídos antes da NOTIFICAÇÃO de comunicação de ocorrência do evento.