Obstetrícia Cláusulas Exemplificativas

Obstetrícia. 10.24 – Nos planos com segmentação assistencial Referência ou Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia, a BENEFICIÁRIA, na forma do presente, terá direito à cobertura da assistência OBSTÉTRICA, nos limites do plano escolhido, observando-se, entre outros, a segmentação, a área de abrangência estabelecida no contrato e as hipóteses previstas no Rol, compreendendo essa cobertura o pré-natal, as intercorrências da gravidez, o parto e o puerpério, desde que solicitada pelo médico assistente e mediante guia de encaminhamento previamente emitida pela CONTRATADA e respeitando as carências estabelecidas. 10.24.1 – É assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO titular, ou que detenha guarda provisória ou definitiva, a inclusão como dependente desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento, da adoção ou do termo de guarda provisória ou definitiva. 10.24.2 – É assegurada ao recém-nascido, filho natural do titular ou de qualquer outro BENEFICIÁRIO do contrato, a cobertura assistencial durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto, na vigência e de acordo com os termos do contrato. 10.24.3 – Ao recém-nascido inscrito em até 30 dias após o parto serão impostos os seguintes prazos de carência: a) caso o BENEFICIÁRIO, pai ou mãe, ou responsável legal tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o recém-nascido será isento do cumprimento de carências para cobertura assistencial;
Obstetrícia. ◆ Protocolo Parto Seguro ◆ Abortamento ◆ Amamentação ◆ Assistência ao Prematuro ◆ Plano Terapêutico ◆ Nutrição Parenteral ◆ Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE ◆ Plano Terapêutico ◆ Protocolo LPP ◆ Protocolo Administração de Medicamentos ◆ Protocolo TEP e TEV ◆ Protocolo Flebite ◆ Protocolo Dor ◆ Protocolo Acolhimento e Classificação de Risco ◆ Protocolo Prevenção de Queda ◆ Protocolo PCR ◆ Protocolo atendimento ao Politraumatizado ◆ Protocolo Deterioração Clínica ◆ Protocolo Cirurgia Segura ◆ Protocolo Dor Torácica ◆ Protocolo AVC ◆ Protocolo Hemotransfusão ◆ Protocolo de Intubação de Sequência Rápida ◆ Protocolo Queimados ◆ Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE ◆ Plano terapêutico ◆ Fluxo de óbito e amputação ◆ Coleta e encaminhamento de exames (urina, fezes, secreção, escarro, sangue) ◆ Carro de Emergência ◆ Protocolo LPP ◆ Manual de Hemoterapia ◆ Punção venosa ◆ Soroterapia ◆ Instalação de dietas ◆ Banho no leito ◆ Sinais Vitais ◆ Devolução de material e medicamentos para a farmácia ◆ Alta hospitalar ◆ Administração de Dietas ◆ Aspiração de vias aéreas ◆ Glicemia Capilar ◆ Higiene oral ◆ Transporte Seguro do Paciente Interno/Externo ◆ Inaloterapia ◆ Tricotomia ◆ Protocolo - Prevenção de Queda ◆ Apoio em Suturas ◆ Curativos ◆ Monitorização de Pacientes ◆ Administração de Medicamentos ◆ Cuidados com cateteres e drenos ◆ Protocolo TEP e TEV ◆ Protocolo - Hemoderivados ◆ Diálise Peritonial ◆ Eletrocardiograma ◆ Protocolo – PCR ◆ Protocolo – Broncoaspiração ◆ Protocolo – Flebite ◆ Protocolo – Dor ◆ Gasometria ◆ Bomba de Infusão ◆ Admissão do Paciente em UTI ◆ Escala de NAS ◆ Escala Behavioral Pain Scale (BPS) ◆ Inserção e monitorização PAI ◆ Balanço Hídrico ◆ Contenção Mecânica
Obstetrícia. 11.6 – Nos planos com segmentação assistencial Referência ou Ambulatorial 11.6.1 – É assegurada ao recém-nascido, filho natural do titular ou de qualquer outro BENEFICIÁRIO do contrato, a cobertura assistencial durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto, na vigência e de acordo com os termos do contrato, cumprida a carência de 300 (trezentos) dias para parto a termo ou 180 (cento e oitenta) dias para situações obstétricas de urgência. Não caberá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção. 11.6.2 – A continuidade da cobertura de atendimento após o 30º (trigésimo) dia do nascimento, somente será devida quando: a) o recém-nascido filho do BENEFICIÁRIO titular for incluído no plano do mesmo;
Obstetrícia. VI – Odontologia. VII – Ortóptica.
Obstetrícia. Obstetrícia é a especialidade destinada a cuidar da mulher grávida, durante a gestação, parto e pós-parto. O profissional dessa área também orienta a mulher com aconselhamento pré-gestacional e acompanha a saúde do feto, permitindo identificar anormalidades precocemente e que possibilitam intervenções terapêuticas ainda no útero. Além de ajudar no diagnóstico precoce de patologias que possam vir a acometer a mãe e o feto, o trabalho de prevenção realizado no pré-natal também tem auxiliado a diminuir as taxas de mortalidade infantil e materna. Para saber mais sobre a especialidade, veja: Cuidados na Gravidez; Sinais de Alerta e Exames. Ortopedia A Ortopedia é a especialidade médica que cuida das doenças e deformidades dos ossos, músculos, ligamentos, articulações, enfim, relacionadas ao aparelho locomotor. A Traumatologia é a especialidade médica que lida com o trauma do aparelho músculo- esquelético. No Brasil as especialidades são unificadas, recebendo o nome de "Ortopedia e Traumatologia". Existem diversas doenças ósseas que independem do trauma, como o câncer ósseo, luxações congênitas e deformidades ósseas que necessitam de tratamento médico. As hérnias de disco, causadoras de dores intensas na coluna, podem ser operadas tanto por ortopedistas como por neurocirurgiões, dependendo de sua formação. O aumento da velocidade de locomoção do ser humano trouxe também o trauma, considerada uma doença, ao contrário do antigo termo utilizado, que era "acidente". Outro importante campo de atuação da especialidade é na área do esporte, onde temos as lesões esportivas com características próprias de cada esporte em particular (Um gesto, uma lesão).As lesões decorrentes das atividades esportivas envolvendo o sistema músculo-esquelético de modo geral envolvem os músculos, tendões, cápsula e ligamentos articulares e os ossos nos mais diversos graus de comprometimento, afastando o atleta de suas atividades esportivas por tempo determinado , de acordo com a gravidade da lesão.
Obstetrícia. 6.8.1 A beneficiária titular ou dependente terá direito às seguintes coberturas de assistência obstétrica: a) Procedimentos relativos ao pré-natal e da assistência ao parto e puerpério; b) Cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante: a) pré-parto; b) parto; e c) pós–parto imediato, entendido como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. c) Xxxx assegurada a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO, durante os primeiros 30 (trinta dias) após o parto, desde que cumpridas as carências pelo pai ou mãe; d) O parto normal poderá ser realizado por Enfermeiro Obstétrico, habilitado de acordo com as atribuições definidas pela Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que rege o exercício profissional do Enfermeiro, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, conforme disposto no art. 5º da RN 428/2017.

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  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta ♦ Consultas subsequentes (retornos) ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de Saúde ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2° atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • Periodontia Aumento de coroa clínica • Cirurgia periodontal a retalho • Controle pós-operatório em odontologia • Cunha proximal • Dessensibilização dentária • Enxerto Gengival Livre • Enxerto Gengival Pediculado • Gengivectomia • Gengivoplastia • Imobilização dentária em dentes permanentes • Raspagem sub-gengival/alisamento radicular • Raspagem supra-gengival • Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) • Tratamento de abscesso periodontal agudo • Tratamento de gengivite necrosante aguda - GNA • Tratamento de pericoronarite

  • Da Responsabilidade Socioambiental O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.

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