Obstetrícia Cláusulas Exemplificativas

Obstetrícia. 11.6 – Nos planos com segmentação assistencial Referência ou Ambulatorial
Obstetrícia. 10.21 – Nos planos com segmentação assistencial Referência ou Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia, a BENEFICIÁRIA, na forma do presente, terá direito à cobertura da assistência OBSTÉTRICA, nos limites do plano escolhido, observando- se, entre outros, a segmentação, a área de abrangência estabelecida no contrato e as hipóteses previstas no rol, compreendendo essa cobertura o pré-natal, as intercorrências da gravidez, o parto e o puerpério, desde que solicitada pelo médico assistente e mediante guia de encaminhamento previamente emitida pela AMIL e respeitando as carências estabelecidas.
Obstetrícia. VI – Odontologia. VII – Ortóptica.
Obstetrícia. ◆ Protocolo Parto Seguro ◆ Abortamento ◆ Amamentação ◆ Assistência ao Prematuro ◆ Plano Terapêutico ◆ Nutrição Parenteral ◆ Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE ◆ Plano Terapêutico ◆ Protocolo LPP ◆ Protocolo Administração de Medicamentos ◆ Protocolo TEP e TEV ◆ Protocolo Flebite ◆ Protocolo Dor ◆ Protocolo Acolhimento e Classificação de Risco ◆ Protocolo Prevenção de Queda ◆ Protocolo PCR ◆ Protocolo atendimento ao Politraumatizado ◆ Protocolo Deterioração Clínica ◆ Protocolo Cirurgia Segura ◆ Protocolo Dor Torácica ◆ Protocolo AVC ◆ Protocolo Hemotransfusão ◆ Protocolo de Intubação de Sequência Rápida ◆ Protocolo Queimados ◆ Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE ◆ Plano terapêutico ◆ Fluxo de óbito e amputação ◆ Coleta e encaminhamento de exames (urina, fezes, secreção, escarro, sangue) ◆ Carro de Emergência ◆ Protocolo LPP ◆ Manual de Hemoterapia ◆ Punção venosa ◆ Soroterapia ◆ Instalação de dietas ◆ Banho no leito ◆ Sinais Vitais ◆ Devolução de material e medicamentos para a farmácia ◆ Alta hospitalar ◆ Administração de Dietas ◆ Aspiração de vias aéreas ◆ Glicemia Capilar ◆ Higiene oral ◆ Transporte Seguro do Paciente Interno/Externo ◆ Inaloterapia ◆ Tricotomia ◆ Protocolo - Prevenção de Queda ◆ Apoio em Suturas ◆ Curativos ◆ Monitorização de Pacientes ◆ Administração de Medicamentos ◆ Cuidados com cateteres e drenos ◆ Protocolo TEP e TEV ◆ Protocolo - Hemoderivados ◆ Diálise Peritonial ◆ Eletrocardiograma ◆ Protocolo – PCR ◆ Protocolo – Broncoaspiração ◆ Protocolo – Flebite ◆ Protocolo – Dor ◆ Gasometria ◆ Bomba de Infusão ◆ Admissão do Paciente em UTI ◆ Escala de NAS ◆ Escala Behavioral Pain Scale (BPS) ◆ Inserção e monitorização PAI ◆ Xxxxxxx Xxxxxxx ◆ Contenção Mecânica
Obstetrícia 

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: