Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures – Controlador Definido Cláusulas Exemplificativas

Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures – Controlador Definido. Observada a hipótese prevista no subitem (iii) do item (A) da Cláusula 6.1.1.(d) abaixo, a Emissora deverá, observadas as limitações previstas na legislação aplicável à época da Oferta de Resgate Antecipado – Controlador Definido (conforme abaixo definido), realizar uma oferta de resgate antecipado para adquirir as Debêntures dos Debenturistas que optarem por ter suas respectivas Debêntures resgatadas, com o consequente cancelamento de tais Debêntures (“Oferta de Resgate Antecipado – Controlador Definido”), sendo certo que, em relação (i) às Debêntures da Primeira Série, será permitida a realização da Oferta de Resgate Antecipado – Controlador Definido a qualquer momento; e (ii) às Debêntures da Segunda Série, deverão ser observadas as limitações previstas na legislação aplicável à época da Oferta de Resgate Antecipado – Controlador Definido, sendo certo, para fins de esclarecimento, que na data de celebração desta Escritura, aplicam-se as limitações previstas na Lei 12.431 e na Resolução CMN 5.034. titulares, de acordo com os termos e condições previstos nesta Escritura e na legislação aplicável.

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