Operação de Importação Cláusulas Exemplificativas

Operação de Importação. Na importação do exterior, quando a mercadoria/operação, estiver sujeita ao regime de substituição tributária, o importador deverá adotar a base de cálculo prevista no inciso VI do art. 12 da Lei nº 15.730/2016, a ele adicionando-se os acréscimos indicados na respectiva legislação específica, inclusive o percentual de agregação próprio, podendo ser adotada a base de cálculo prevista em Pauta Fiscal, fixada a critério da Administração Tributária, prevalecendo o valor maior. Neste caso, o importador deve recolher o ICMS relativo à substituição tributária na importação e na saída interna subsequente à importação deve debitar-se do imposto de responsabilidade direta e reter do respectivo adquirente o ICMS-ST, relativamente às demais operações subsequentes até o consumidor final. O importador deve utilizar como crédito fiscal tanto o ICMS-ST pago como o imposto de responsabilidade direta incidente sobre a mencionada operação de importação e debitar-se na saída subsequente, recolhendo o ICMS-ST relativo à saída subsequente juntamente com o ICMS de responsabilidade direta, ou seja, no mesmo código de receita do ICMS normal. Mais informações podem ser obtidas na página da Sefaz na Internet (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), no informativo fiscal de “Comércio exterior” em Legislação > Orientação Tributária/Informativos Fiscais (a partir de 01/10/2017).

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.